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Texto do edital

Contratação tem por objeto a aquisição de kit para o projeto Leitura Ativa, para o fornecimento de projeto de incentivo à leitura destinado à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Teixeira-PB

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ATENÇÃO! Prezado (a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação. Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS: • Início: 15 de outubro de 2026, às 08h30 • Término: 20 de outubro de 2026, às 08h29 • Data de Início da Sessão Pública: 20 de outubro de 2026, às 08h30 • LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO: • Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente pelo portal www.portaldecompraspublicas.com.br , sempre mencionando o número do processo ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Aviso. 1.1. A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município, www.portaldecompraspublicas.gov.br e Jornal Oficial do Município. 1.4. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5. A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. 1.6. De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica

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TERMO DE REFERÊNCIA Contratação Direta - Dispensa nº 030/2026 - LEI N. 14.133/2021 Processo Administrativo n° 592/2026 1- BASE LEGAL 1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023. 2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO 2.1. Os equipamentos a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência. 3- DO OBJETO 3.1. Contratação tem por objeto a aquisição de kit para o projeto Leitura Ativa, para o fornecimento de projeto de incentivo à leitura destinado à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Teixeira-PB, conforme especificações constantes no nos itens a seguir: LOTE UNICO Nº ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNITARIO R$ 01 KIT LEITURA ANOS INICIAIS - FUNDAMENTAL I - ANOS INICIAIS: Descrição para Turma - Ecobag com livros físicos de literatura para composição de acervo, divididos por conteúdo temático: 70 títulos para os Anos Iniciais; O projeto conta com variedade temática, que aborda questões fundamentais para a sociedade e para a formação cidadã, de acordo com cada segmento: Anos Iniciais: Sustentabilidade; Diversidade; Competências socioemocionais; Empreendedorismo; Cultura digital; Antirracismo; Cultura afro-indígena. Descrição para o Educador - Um mascote de pelúcia por kit. Plataforma com materiais de apoio e vídeo tutoriais para implementação do projeto. Material digital de apoio ao professor, com orientação pedagógica para o trabalho com a literatura em sala de aula. Vídeos de formação docente. KIT 15 2.156,67

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O Projeto é indicado para: Melhorar os índices de leitura na rede pública; auxiliar o professor na mediação e no desenvolvimento dos hábitos de leitura; criar um ambiente positivo e acolhedor que incentive a participação ativa das crianças. 2 Kit Leitura Educação Infantil - EDUCAÇÃO INFANTIL: Descrição para Turma - Ecobag com livros físicos de literatura para composição de acervo, divididos por conteúdo temático: 50 títulos para Educação Infantil; O projeto conta com variedade temática, que aborda questões fundamentais para a sociedade e para a formação cidadã, de acordo com cada segmento: Educação Infantil - Sustentabilidade; Diversidade; Competências socioemocionais; Empreendedorismo. Descrição para o Educador - Um mascote de pelúcia por kit. Plataforma com materiais de apoio e videotutoriais para implementação do projeto. Material digital de apoio ao professor, com orientação pedagógica para o trabalho com a literatura em sala de aula. Vídeos de formação docente. KIT 15 R$1656,67 3.2. Os produtos acima deverão ser compostos por acervos literários, materiais pedagógicos de apoio ao professor, recursos digitais para mediação da leitura, formação docente e demais materiais necessários à implementação de práticas voltadas ao desenvolvimento do hábito da leitura, da competência leitora e da formação integral dos estudantes da rede municipal de ensino de Teixeira-PB 3.3. Conforme planilha orçamentaria o valor total da contratação é de R$ 57.200,10 (cinquenta e sete mil, duzentos reais e dez centavos). Sendo este valor o MÁXIMO aceitável pela administração. 3.4. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 3.5. Vedação à Utilização de Marca ou Produto Específico na Execução 3.5.1 Durante a execução do objeto, não será admitida a substituição do livro especificado por outro título, autor, versão resumida ou genérica, ainda que de conteúdo similar ou do mesmo tema, salvo mediante autorização expressa da Secretaria da Educação do município. 3.5.2. A aceitação de livros com título ou autor divergente do solicitado caracterizará descumprimento contratual, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis, conforme previsto no edital e no contrato administrativo.

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4. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: A presente contratação justifica-se pela necessidade de fortalecer as práticas de leitura no âmbito da Rede Municipal de Ensino, promovendo o acesso dos estudantes a acervos literários diversificados e de qualidade, bem como oferecendo suporte pedagógico aos professores para o desenvolvimento de atividades de mediação da leitura. A disponibilização de materiais literários e recursos pedagógicos contribui para o desenvolvimento das competências linguísticas, cognitivas, socioemocionais e culturais dos estudantes, incentivando a formação de leitores críticos, autônomos e participativos. Além disso, a iniciativa está alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a leitura como elemento essencial para a aprendizagem, a formação cidadã e o desenvolvimento integral dos educandos. A contratação também visa ampliar o acesso aos livros de literatura nas unidades escolares, enriquecendo os acervos existentes e proporcionando aos docentes recursos que favoreçam a implementação de projetos permanentes de leitura, contribuindo para a melhoria dos indicadores educacionais e para o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 4.1. Descrição Da Solução: A descrição da solução como um todo, para aquisição deste objeto descrito no item 2 deste documento não requer outras contratações para sua execução, por se tratar de bem a pronta entrega e de consumo imediato. O objeto é a aquisição de livros, a serem entregues de forma UNICA, no município. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências legais, de transporte, de prazo e descrição detalhada dos produtos. 4.2. Da Justificativa Pelo Critério De Julgamento Por Lote Único A divisão da contratação em lotes com dois itens visa garantir maior eficiência, economicidade e adequação técnica na aquisição dos kits, considerando: • Especificidades dos materiais : Os itens que compõem os kits possuem características distintas — acervos literários, materiais pedagógicos, recursos digitais e itens complementares — que demandam fornecedores com competências específicas. A divisão em lotes permite que empresas especializadas concorram de forma mais justa e competitiva. • Ampliação da competitividade : A estruturação por lotes reduz barreiras de participação, possibilitando que diferentes fornecedores disputem a contratação, o que tende a gerar melhores preços e condições para a administração pública.

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• Adequação às necessidades pedagógicas : Os dois itens contemplam conjuntos de materiais que, embora complementares, possuem naturezas distintas. A separação por lotes assegura que cada item seja adquirido com qualidade técnica, respeitando as especificações necessárias para o desenvolvimento das práticas de leitura. • Mitigação de riscos: A contratação por lotes diminui a dependência de um único fornecedor e reduz riscos de atraso ou descontinuidade na entrega dos materiais, garantindo maior segurança para a implementação do projeto. 5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 003/2024, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares. 6. DA ANÁLISE DE RISCOS 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 003/2024, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise. 7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar deste processo interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2) Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.1 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.2 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 8. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1.A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1. Deverá ser cadastrado o valor do MENOR PREÇO DO LOTE. 2.2. A licitante não deve digitar no cadastramento da proposta inicial o termo “de acordo com o edital” ou algo semelhante, no campo relativo à descrição detalhada do objeto. O não preenchimento de forma correta do campo poderá acarretar desclassificação da proposta; 3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 7. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

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9. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.7. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste termo de referência. 10.FASE DE LANCES 1. A partir da hora e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 1.1. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: a) proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; b) proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 7.1. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 7.2. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 1.1. 2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE. 3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta. 4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7.1.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes. 7.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, nesta ordem do art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021. 7.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que declararam ser ME/EPP nos termos da LEI 123/2000, previsto neste edital. 7.1.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.1.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 1.1. o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO LOTE. 1.2. Após a finalização da etapa de lances, a licitante vencedora deverá proceder ao ajuste de sua proposta comercial, observando rigorosamente o valor estimado pela Administração