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Texto do edital

Consultoria e assessoria de apoio técnico administrativo na gestão do Fundo Municipal e da secretaria municipal de saúde, Prestação de Serviços de Apoio Administrativo Especializado na Assessoria e Consultoria Técnica no município

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ATENÇÃO ! Prezado (a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação. Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS: • Início: 14 de outubro de 2026, às 08h30 • Término: 19 de outubro de 2026, às 08h29 Data de Início da Sessão Pública: 19 de outubro de 2026, às 08h30 • LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO: • Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do Portal de Compras Públicas ou em caso de indisponibilidade deste, pelo e-mail: [email protected] sempre mencionando o número do processo ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital. 1.1. A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município, www.portaldecompraspublicas.com.br 1.4. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5. A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. 1.6. De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica

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TERMO DE REFERÊNCIA Contratação Direta - Dispensa nº 029/2026 - LEI N. 14.133/2021 Processo Administrativo n° 591/2026 1- BASE LEGAL 1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023. 2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO 2.1.A prestação dos serviços, a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens e serviços comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência. 3- DO OBJETO 3.1. Consultoria e assessoria de apoio técnico administrativo na gestão do Fundo Municipal e da secretaria municipal de saúde, Prestação de Serviços de Apoio Administrativo Especializado na Assessoria e Consultoria Técnica no município, conforme especificações constantes nos itens a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT 01 Consultoria e assessoria de apoio técnico administrativo na gestão do Fundo Municipal e da secretaria municipal de saúde, Prestação de Serviços de Apoio Administrativo Especializado na Assessoria e Consultoria Técnica visando o seguinte: a) planejamento das ações de atenção básica, verificação dos instrumentos de planejamento, projetos e programas MS na atenção básica, protocolos assistenciais. b) Orientação da utilização dos blocos de financiamentos, organização dos recursos humanos em saúde. c) padronização de materiais nas unidades básicas de saúde, captação de recursos. Serviços de consultoria e assessoria no gerenciamento dos sistemas de convênios do ministério da saúde – INVESTSUS – SISMOB E Sistema de Mês 12

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Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde; Assessoria na execução dos programas federais dentro do município; Consultoria e assessoria no sistema de financiamento da saúde municipal; Orientações técnicas no planejamento – Plano municipal em saúde; Orientações em prestações de contas e no RAG. 3.2.O valor total estimado da contratação é de R$ 53.600,04 (Cinquenta e três mil, seiscentos reais e quatro centavos) 3.3. Dos serviços e Comunicação entre a prefeitura e a contratada 1- A comunicação entre a Prefeitura e a contratada deverá ocorrer através de visitas semanais e também de e-mail e/ou contato telefônico privilegiando as seguintes atividades: a) Envio e recebimento de tarefas que poderão ser agendadas para tornar gerenciáveis as solicitações feitas à Contratada e ao Município; b) Atender a demanda solicitada pela CONTRATANTE para execução dos serviços no município no prazo de 24(vinte e quatro) horas. c) Visitas técnicas regulares de no mínimo 01 (um) dia por semana 4. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Saúde necessita contratar serviços especializados de consultoria e assessoria técnica administrativa para apoiar a gestão do Fundo Municipal de Saúde e o planejamento das ações da Atenção Básica, bem como o gerenciamento dos sistemas federais vinculados ao Ministério da Saúde. Trata-se de demanda essencial para garantir a adequada execução das políticas públicas de saúde, o cumprimento das normas federais e a otimização dos recursos financeiros destinados ao município. 1. Complexidade técnica das atividades e necessidade de conhecimento especializado As atividades a serem executadas envolvem alto grau de especialização, abrangendo: • Planejamento das ações da Atenção Básica, análise dos instrumentos de gestão, verificação de projetos e programas do Ministério da Saúde e revisão de protocolos assistenciais. • Orientação técnica sobre a utilização dos blocos de financiamento federal, organização dos recursos humanos em saúde e padronização de materiais nas unidades básicas. • Captação de recursos e apoio na elaboração de propostas e projetos.

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• Consultoria no gerenciamento dos sistemas federais: InvestSUS, SISMOB e Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde, plataformas que exigem domínio técnico específico e atualização constante. • Assessoria na execução dos programas federais e no sistema de financiamento da saúde municipal. • Orientações técnicas para elaboração e revisão do Plano Municipal de Saúde, bem como apoio na prestação de contas e na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG). Essas atividades demandam profissionais com experiência comprovada em gestão pública de saúde, legislação federal, planejamento estratégico, sistemas informatizados do Ministério da Saúde e normativas de financiamento do SUS. Tais competências não se confundem com atribuições rotineiras do quadro administrativo municipal, justificando a contratação de empresa ou profissional especializado. 2. Interesse público e impacto direto na qualidade da gestão da saúde A contratação é essencial para: • Aprimorar a gestão dos recursos financeiros, evitando perdas de repasses, devoluções ou inconsistências em prestações de contas. • Garantir conformidade com as normas federais, reduzindo riscos de sanções, glosas ou impedimentos de recebimento de recursos. • Melhorar o planejamento das ações de saúde, fortalecendo a Atenção Básica e ampliando a eficiência dos serviços prestados à população. • Aumentar a capacidade de captação de recursos, ampliando investimentos em infraestrutura, equipamentos e programas de saúde. • Apoiar a execução dos programas federais, assegurando que o município cumpra metas e indicadores pactuados. Trata-se, portanto, de contratação que impacta diretamente a qualidade da gestão municipal, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e para o atendimento adequado da população. Diante da complexidade das atividades, da necessidade de expertise técnica específica, da relevância para a gestão municipal e da previsão legal, a contratação direta de consultoria e assessoria técnica administrativa especializada mostra-se imprescindível, adequada e alinhada ao interesse público. A medida assegura maior eficiência na gestão do Fundo Municipal de Saúde, aprimora o planejamento das ações da Atenção Básica, fortalece a execução dos programas federais e garante conformidade com as exigências legais e normativas do SUS. 3.Da Manutenção Do Atendimento Presencial Periódico A previsão de atendimento técnico presencial semanal decorre da necessidade de acompanhamento contínuo da execução da Política Municipal de Saúde, possibilitando orientação direta à gestão e aos profissionais envolvidos na operacionalização dos serviços,

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programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Embora parte das atividades possa ser realizada de forma remota, o acompanhamento presencial permite maior proximidade com a equipe municipal, facilitando a análise das demandas, a orientação quanto aos procedimentos administrativos e técnicos, o esclarecimento de dúvidas e o apoio na organização dos processos de trabalho. Assim, o comparecimento presencial semanal constitui obrigação de execução contratual, necessária ao adequado acompanhamento e desenvolvimento dos serviços de assessoria e consultoria, não implicando exigência de sede, filial ou escritório da contratada no Município, mas tão somente a disponibilização da equipe técnica para os atendimentos presenciais previstos durante a execução contratual. 5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 003/2024, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares. 6. DA ANÁLISE DE RISCOS 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 003/2024, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise. 7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar deste processo interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2) Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.1 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.2 que se enquadrem nas seguintes vedações:

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a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 8. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1.A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1. Deverá ser cadastrado o valor do MENOR PREÇO. 2.2.A licitante não deve digitar no cadastramento da proposta inicial o termo “de acordo com o edital” ou algo semelhante, no campo relativo à descrição detalhada do objeto. O não preenchimento de forma correta do campo poderá acarretar desclassificação da proposta; 3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de

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celebrar contratos com a Administração Pública. 7. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

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9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.7. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste termo de referência. 10.FASE DE LANCES 1. A partir da hora e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 1.1. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: a) proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; b) proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 7.1. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 7.2. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 1.1.

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2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO MENSAL 3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta. 4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7.1.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes. 7.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, nesta ordem do art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021. 7.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que declararam ser ME/EPP nos termos da LEI 123/2000, previsto neste edital. 7.1.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.1.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes.