Pular para o conteúdo

Texto do edital

Administração, gerenciamento e intermediação de estágios, compreendendo a realização de processo seletivo on-line, recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino superior, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal de Teixeira/PB, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis

Página 1 de 64ver no PDF ↗

EDITAL PREGÃO Nº 060 /2026 FORMA: ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 604 /2026 O PREGOEIRO OFICIAL da Prefeitura Municipal de Teixeira, Estado das Paraíba, designado pela Portaria nº 105, de 17 de Agosto de 2026, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme art. 6º, XLI da Lei n. 14.133/2021, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I). O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Bem como aplicando a legislação LC Nº 123/2006, LC 147/2014 E LC Nº 155/2016, com suas alterações e demais exigências deste Edital. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PRE ÇOS DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 0 7 h 5 9m do dia 04/11/2026 (Horário de Brasília). DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08h00m do dia 04/11/2026 (Horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO:  Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do Portal de Compras Públicas ou em caso de indisponibilidade deste, pelo e-mail [email protected] , sempre mencionando o número do Pregão ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital. Lic. Exclusiva ME/EPP? NÃO Exige Amostra NÃO Reserv. Cota ME/EPP? NÃO Dec. nº 7.174/2010 NÃO Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista no Decreto Municipal nº 005/2023: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de

Página 2 de 64ver no PDF ↗

vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e intermediação de estágios, compreendendo a realização de processo seletivo on - line, recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino superior, para preenchimento de vagas de estágio não obriga tório no âmbito da Administração Pública Municipal de Teixeira/PB , em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis , conforme especificações do edital e seus anexos . 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5. Os serviços serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, através da Secretaria requisitante. 1.6. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2026, na dotação da secretaria solicitante, ORINÁRIOS/OUTROS 02.010 – GABINETE DO PREFEITO 04 122 2002 2003 Manutenção das Atividades Administrativas do GAPRE 02.020 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 24 131 202 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Comunicação 02.030 – SECRETARIA DE FINANÇAS 04 123 2002 2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças – SEFIN

Página 3 de 64ver no PDF ↗

02.040 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 2002 2010 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração – SECAD 02.050 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 04 121 2002 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento- SEPLAN 02.070 – SECRETARIA DE SAÚDE 10 301 1009 2012 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 02.090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20 122 1010 2029 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02.100 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍRDRICOS 18 122 1010 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 02.120 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 08 244 1008 2035 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 08 122 1008 2036 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 08 244 1008 2039 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS – Co-Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistencias do SUAS-CRAS, CREAS e BENEFÍCIOS EVENTUAIS 08 243 5000 2040 Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 08 244 1008 2041 Gestão de Benefícios Eventuais 02.150 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 361 1007 2050 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SEDUC 12 361 1007 2051 Manutenção das Atividades da Educação do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 02.170 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 122 1010 2073 Manutenção das Atividades Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 02.210 – SECRETARIA DE CULTURA 04 122 1011 2076 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura 02.220 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 04 122 2002 2078 Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno 02.230 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E JUVENTUDE 08 122 1008 2079 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Geração de Emprego, Renda e Juventude 08 243 1008 2080 Manutenção dos Conselhos Municipais da Política de Assistência Social e Afins 02.240 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 27 812 1011 2083 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer 02.250 – SECRETARIA DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE 23 695 1011 2084 Manutenção da Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Sustentabilidade 02.260 SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE 14 422 2002 2086 Manutenção da Secretaria da Mulher e Diversidade 02.270 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 26 782 2002 2088 Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito 02.280 – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, OUVIDORIA E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 04 122 2002 2089 Manutenção da Secretaria de Articulação Política, Ouvidoria e Representação Institucional 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

Página 4 de 64ver no PDF ↗

3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO. 3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar desta PREGÃO os fornecedores: 4.1.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.1.3. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.1.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 4.1.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele

Página 5 de 64ver no PDF ↗

relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º); 4.1.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.1.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.1.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 4.1.4.6. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); 4.1.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 4.1.4.8. Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. 4.1.4.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.1.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.1.4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4.1.5. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.1.5.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Página 6 de 64ver no PDF ↗

edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.1.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ CNEP), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 5.3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 5.6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6 . DA PARTIFICAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A participação na presente PREGÃO se dará mediante Sistema de PREGÃO Eletrônico integrante do Portal de Compras Públicas, disponível gratuitamente e exclusivamente no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , site do município www.teixeira.pb.gov.br e site www.tce.pb.gov.br 6.2. Poderão participar deste processo de licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.

Página 7 de 64ver no PDF ↗

6.3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.3.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema do portal www.portaldecompraspublicas.com.br da PREGÃO na forma Eletrônica, a proposta com a Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, a prazo de validade ou de garantia, , número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e o preço unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6. 3.3.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.3.4. Deverá ser cadastrado o valor do MENOR PREÇO DA TAXA ADMINISTRATIVA. 6.3.4.1. A licitante não deve digitar no cadastramento da proposta inicial o termo “de acordo com o edital” ou algo semelhante, no campo relativo à descrição detalhada do objeto. O não preenchimento de forma correta do campo poderá acarretar desclassificação da proposta; 6.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 6.7. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 6.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de PREGÃO Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 6.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

Página 8 de 64ver no PDF ↗

6.10.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 6.15. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.15.1. A licitante deverá apresentar, como requisito participação, a comprovação da prestação da garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, correspondente a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.15.2. A garantia de proposta deverá ser emitida e apresentada, obrigatoriamente, até o prazo final estabelecido no sistema eletrônico para o cadastramento das propostas, constituindo responsabilidade exclusiva da licitante providenciar sua emissão e anexação tempestiva. 6.15.3. Para fins de cumprimento da exigência prevista nesta cláusula, será considerada a data e o horário-limite para cadastramento das propostas definidos no sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , não se confundindo esse prazo com a data e o horário designados para a abertura da sessão pública. 6.15.4. A garantia de proposta deverá ser anexada ao sistema eletrônico juntamente com os documentos exigidos para o cadastramento da proposta inicial, observadas as funcionalidades e os procedimentos disponibilizados pela plataforma. 6.15.5. Não será admitida a emissão ou a apresentação da garantia de proposta após o encerramento do prazo para cadastramento das propostas, inclusive por ocasião do envio da proposta readequada ou atualizada, ainda que a licitante alegue dificuldades operacionais, indisponibilidade de documentos ou impossibilidade de anexação no sistema, ressalvadas exclusivamente as hipóteses decorrentes de falha comprovada do próprio sistema eletrônico ou de determinação expressa da Administração, aplicável de forma isonômica aos licitantes afetados. 6.15.6. A garantia de proposta deverá possuir prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a abertura da sessão pública da licitação, independentemente da data de sua emissão, devendo permanecer válida durante o período de validade da proposta, de modo a assegurar a cobertura integral das obrigações garantidas.

Página 9 de 64ver no PDF ↗

6.15.7. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo à licitante a escolha da modalidade, dentre as seguintes: 6.15.7.1. Caução em dinheiro: Para caução em dinheiro deverá ser depositada em nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, CNPJ Nº 08.883.951/0001-68, BANCO: BANCO DO BRASIL - BANCO: 001 AGÊNCIA: 1156-8, CONTA CORRENTE: 4225-0, a mesma deverá ser realizada IMPRETERIVELMENTE na forma depósito bancário IDENTIFICADO em conta corrente em nome do Município. 6.15.7.1.1. O Município desde já cientifica aos licitantes que NÃO RECEBERÁ “na forma de caução em dinheiro”, depósitos em espécie efetuados diretamente em sua tesouraria municipal ou ainda dirigidos a Comissão de Contratação. 6.15.7.2. Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; o Título da Dívida Pública; deve estarem reconhecidamente válidos pelo Governo Federal, observando-se os Decretos-leis nº 263, de 28/02/1967 e nº 396, de 30/12/1968. 6.15.7.3. Seguro-garantia; ou 6.15.7.4. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.15.7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 6.15.7.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante o período de 60 (sessenta) dias. 6.15.7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, devendo está em consonância com a Resolução BACEN n° 2.325 de 30 de outubro de 1996, e com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. 6.15.7.8. Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 - plenário. Deverá apresentar comprovante de pagamento da apólice junto com proposta de preços 6.15.9. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência da proposta e deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento da referida apólice. 6.16. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Município protegido contra os atos ou omissões do Licitante, que dão ensejo à execução da garantia, perdurando durante o período de validade da proposta.

Página 10 de 64ver no PDF ↗

6.17. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.17.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.17.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.17.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.17.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.17.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.17.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.17.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.17.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009 6.17.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.17.8.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.17.9.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 7 . DA ABERTURA DA SESSÃO PU BLICA E DA FASE DE LANCES 7.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7. 1.1. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: a) Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante;