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8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de
desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às
declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação
específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição
Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º,
da Lei 14.133/21:
8.3.1.No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
"não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; e
8.3.2.Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão
pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente
após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu percentual de
desconto final máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o percentual de desconto final máximo
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante
a fase de disputa, sendo vedado percentual de desconto inferior a lance já registrado por ele no sistema.
8.9.O percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para
o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as
informações declaradas.
9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos
necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Percentual de desconto: aplicado sobre o valor estimado do item - Valor de Referência:
9.1.1.1.O desconto mínimo definido para a contratação é de 12%.
9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I.
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9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I:
9.4.1.O Licitante não poderá ofertar proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, indicado
na coluna "quantidade" do referido termo de referência.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela
própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8.Não será admitida a previsão de preços diferentes em decorrência do local de entrega do objeto da presente
contração, mesmo quando distintos; ou em razão da forma e do local de acondicionamento; ou por qualquer outro
motivo.
9.9.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
9.10.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.11.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.12.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante
importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto sobre o valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 12% (doze por cento).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica
automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem
prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
decrescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas duas horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60,
da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e
sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com
vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente
poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, duas horas de antecedência e a ocorrência será
registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do maior desconto final em relação ao estimado para a
contração, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
Antes, porém, como requisito de pré habilitação, será solicitado ao licitante provisoriamente vencedor a
comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts.
62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples:
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou
empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem
sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste subitem deverão
estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois
últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar – se – ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica
ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação
deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço
de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de
2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.rova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da le
12.3.9.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando
o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.10.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.11.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre
ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze
anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo –
Anexo II.
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12.3.12.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.13.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30
(trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.14.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta)
dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.
12.3.15.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI:
12.3.15.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.15.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.15.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.15.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.15.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.15.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1.
12.5.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de
02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.5.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.5.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos.
12.6.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.6.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.7.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.8.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida,
mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 02 (duas) horas,
para:
12.8.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da
abertura do certame;
12.8.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.8.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e
12.8.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade
cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
12.9.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida
ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.10.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se
necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
12.10.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a
apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos da Comissão de
Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica,
observadas as disposições deste Edital.
12.11.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o
seguinte procedimento:
12.11.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão
apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os
documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.11.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação
de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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12.11.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado
a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a
critério do Pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
12.11.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização
fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores;
12.11.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
12.11.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.12.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos
documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou
quando a lei expressamente o exigir.
12.13.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos:
12.13.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.14.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste
instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório
competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação
em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas
e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não
inabilitará o licitante, sendo que:
12.14.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes
do ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
12.14.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço eletrônico nele
indicado;
12.14.3.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos
arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.15.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.16.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências
com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação apresentados. Em qualquer
hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, duas horas de
antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em
língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do
valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos
complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último
caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso
contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o
valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela
quantidade, o preço unitário prevalecerá;
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13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por
extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de
menor valor;
13.3.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma linear a todos os
seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer item do lote, superior ao estimado
pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado, procedendo-se novo rateio para que seja preservado
o deságio obtido no lote.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; inclusive
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu
encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30
(trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou
inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata
de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com
a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório
será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
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15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela
Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas
e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida
neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro
licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços ou
a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste
Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida
justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos
Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21; e o fornecimento realizado
de forma parcelada.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de
até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum
acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Conforme as disposições dos autos do presente certame, não será exigida a garantia da contratação de que
tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Formalização e Cadastro de Reserva:
17.1.1.Após a homologação do certame, serão registrados na Ata de Registro de Preços, os preços e os
quantitativos do adjudicatário, observado o disposto neste Edital; e será incluído na referida ata, na forma de anexo,
o registro:
17.1.1.1.Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação
na licitação; e
17.1.1.2.Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
17.1.2.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados:
17.1.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado;
17.1.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.1.3.A habilitação dos licitantes que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada quando houver necessidade
de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.1.3.1.Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições
estabelecidos neste Edital; ou
17.1.3.2.Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas
neste Edital.
17.1.4.Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário
concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a
Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Edital, poderá:
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devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I,
onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷
100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo
índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a
compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
27.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
27.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras,
prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a –
advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c –
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no
referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de
seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput
do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput
do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido
Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
27.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação
ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer
jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
28.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
28.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do
termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
28.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
28.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
28.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
29.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
29.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
29.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
29.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
29.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir – se – á o dia
do início e incluir – se – á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
29.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as do Edital.
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hidráulico, aditivos, etc.) As trocas, quando necessárias à
consecução dos serviços.
Total do Lote 30.332,00
12 - SERVIÇOS PARA MÁQUINAS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNIT.
Percentual
Mínimo De
Desconto
PREÇO
TOTAL
68 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO
MÁQUINAS PESADAS, tais como: serviços de mecânica em
geral (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção,
de suspensão, de escapamento), serviços
elétricos/eletrônicos, troca de óleo lubrificante do motor, filtro
de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes (tais como
fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc.) As trocas,
quando necessárias à consecução dos serviços.
Hora 800 165,00 12% 132.000,00
Total do Lote 132.000,00
TOTAL 1.636.946,00
2.3.O desconto mínimo definido para a contratação é de 12%.
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação,
nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista,
bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou
terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos,
alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste
pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e
consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
5.0.DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do
ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será
considerado da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.Salvo disposições em contrário devidamente estabelecidas neste instrumento, o local para a entrega, observada
a demanda e oportunidade, será na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada,
que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de
sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
6.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
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6.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em 02/09/2026.
6.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-
IBGE.
6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
6.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado
o índice definitivo.
6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples
apostila.
6.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso,
será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou
previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
7.0.DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados
pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no
prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o
cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe
for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente,
sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os
procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às
disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos
da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a
contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
9.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorrente do
competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador
do Sistema de Registro de Preços.
9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade,
acompanhando os preços praticados para os respectivos lotes registrados, nas mesmas condições ofertadas, para
fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras,
prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a –
advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c –
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no
referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da
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ANEXO V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00052/2026
CONTRATO Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IMACULADA E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME
DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Imaculada - Rua Antônio Caetano, 92 -
Centro - Imaculada - PB, CNPJ nº 08.883.969/0001-60, neste ato representada pelo Prefeito Aldo Lustosa da Silva,
Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua José Lustosa Ribeiro, S/N - Centro - Imaculada - PB, CPF nº
023.679.214-82, Carteira de Identidade nº 1.871.091 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro
lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ....,
......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente
CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2026, processada nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal
nº 016, de 21 de Julho de 2026; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos
como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MECÂNICA
EM GERAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA
FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, MEDIANTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA
AUDATEX OU SIMILAR.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento,
proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão
Eletrônico nº 00012/2026 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do
presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em 02/09/2026.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMACULADA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
Fonte de Recursos 1.621.0000
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 – Outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados
pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer
no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas
na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura;
podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas
do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos
na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à
fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para
assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos
melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com
observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista,
bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou
terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente
integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a
devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a
execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva
de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre
as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139,
todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMACULADA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme consulta prévia efetuada ao setor
responsável.
Na pretensa contratação o valor estimado foi definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização do
seguinte parâmetro: pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação,
desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os
orçamentos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital:
Salienta-se que os fornecedores consultados quando da pesquisa direta realizada, foram escolhidos aleatoriamente
dentre os regularmente cadastrados no âmbito desta Administração considerando, além do ramo de atividade
pertinente ao objeto da pretensa contratação, o seu desempenho positivo relativamente a contratações já realizadas;
sem prejuízo da escolha de outros fornecedores, também de forma aleatória, feita através de consultas a endereços
eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito contrações semelhantes.
Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetro de aferição do
melhor preço na forma estabelecida no Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, relacionamos abaixo a média dos preços
encontrados.
A estimativa preliminar total a ser considerada é equivalente a R$ 1.636.946,00:
1 - PEÇAS PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ÔNIBUS E MICRO– ÔNIBUS)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM OBS UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
ETP 1 ONIBUS/15.190 Wolks Placa: OEX 9G93 ANO
2013/2013
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 2 ONIBUS/15.190 Wolks Placa: OEU 5C86 ANO
2011/2011
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 3 ONIBUS/15.190 Wolks Placa: OEX 9H13 ANO
2013/2013
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 4 MICRO ONIBUS/NEO BUS MINI Wolks Placa:
QSM 9I95 AN
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 5 MICRO ÔNIBUS/NEO BUS MINI Wolks Placa:
QSH 1D34 AN
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 6 MICRO ÔNIBUS /NEO BUS MINI Wolks Placa:
QSM 9J65 A
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 7 MICRO ÔNIBUS /NEO BUS MINI Wolks Placa:
QSM 9J05 A
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 8 MICRO ÔNIBUS/LO 916 Mercedes Placa: SLD
1F00 ANO 2
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 9 MICRO ÔNIBUS/LO 916 Mercedes Placa: SLD
1F10 ANO 2
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 10 ONIBUS/CAIO LO Mercedes Placa: SKU 0I85
ANO 2022/2
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 11 ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE Marcopolo
Placa: OGC 6069
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 12 ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE Marcopolo
Placa: OGB 2670
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 13 ÔNIBUS/ CITYCLASS Iveco Placa: NQI 7800
ANO 2009/2
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 14 ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE Marcopolo
Placa: RLZ 2D03
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 15 ONIBUS/NEOBUS Wolks Placa: TPA 8D95
ANO 2025/2026
UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 16 ONIBUS/NEOBUS Wolks Placa: TOZ 6G26
ANO 2025/2026
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
Total do Lote: 320.000,00
2 - PEÇAS PARA VEÍCULOS TIPO VAN (EDUCAÇÃO E SAÚDE)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM OBS UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
ETP 17 VAN IVECO Placa: QSM 9I05 ANO 2019/2020
– Secretar
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00
ETP 18 VAN IVECO Placa: QSM 9I15 ANO 2019/2020
– Secretar
... UNID. 1 20.000,00 20.000,00