6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o
registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos
consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à
comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira
apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório
que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto
desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-
se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre
o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a
participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os
da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o
de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem
normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que
arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e
controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos
comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional, através da apresentação de Profissional ,
devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas
de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos
termos da norma vigente; abaixo indicadas. O referido atestado, que no caso é representado pela
Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se
acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa ou
dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através
da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b)
instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente
registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente; d)
contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for
sócio da empresa; e) certidão de registro do licitante no conselho profissional competente, nos termos
da norma vigente, dentro da data de sua validade e apenas quando essa trazer a indicação expressa
do referido Profissional apresentado, como responsável técnico da empresa; f) declaração formal
assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo,
contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente
com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as penalidades da lei, que autorizei a apresentação do
meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida na Concorrência Eletrônica
nº. 00006/2026 e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra
específica, caso seja vencedora do referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de Jurú - PB"
. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior a: EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA
DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 – 1034 M²; PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU
GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM
BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ,
ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_02/2026_PE 520 M²; ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 517 M²; FORRO EM RÉGUAS DE PVC,
LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO.
AF_08/2023_PS 519 M²; DIVISORIA SANITÁRIA, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM,
ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III–E. AF_10/2025 42 M² E EXECUÇÃO DE PASSEIO
(CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 427 M². .
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-profissional.
6.9.1.2.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade
técnico-profissional serão automaticamente inabilitados.
6.9.2.Indicação, mediante apresentação de relação, do pessoal técnico, das instalações e do
aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto do presente certame, bem como
da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. O
Profissional apresentado para comprovação da capacidade técnico-profissional deverá constar dessa
relação.
6.9.2.1.Os referidos profissionais indicados pelo licitante deverão participar da execução da obra, e
será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo ORC.
6.9.3.Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da
disponibilidade do pessoal técnico que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo o rol de contratos
celebrados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data prevista para
abertura da sessão pública deste certame, indicando o nome do contratante, o CNPJ, a data de
assinatura do contrato, sua vigência, o nome e a qualificação de cada membro da equipe técnica
responsável pela realização do objeto da correspondente contratação.
6.9.4.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional
competente, quando for o caso, em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade operacional
na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram
determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. Serão admitidas as certidões ou os
atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior a: EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS,
ESPESSURA DE 25 MM. AF_08/2022 – 1034 M²; PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA
EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA,
COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO,
SELADOR E CERA. AF_02/2026_PE 520 M²; ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 517 M²; FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA
AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 519
M²; DIVISORIA SANITÁRIA, EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
COLANTE AC III–E. AF_10/2025 42 M² E EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO
COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM,
ARMADO. AF_08/2022 427 M²..
6.9.4.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
6.9.5.Demonstrativo da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da
futura contração, extraído dos seus balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais, feito
através da apresentação de DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, que
ateste o atendimento, para cada exercício social , dos seguintes índices:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante > 1,00
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante > 1,00
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante > 1,00
Onde:
LG - Liquidez Geral;
SG - Solvência Geral;
LC - Liquidez Corrente.
6.9.5.1.Os indicadores fixados neste instrumento convocatório deverão ser atingidos em cada um dos
dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação. No caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de dois anos, limitar-se-á ao último exercício;
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis,
a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
últimos doze meses.
9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a
abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação
e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$
100,00 (cem reais).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a
proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse
processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
11.6.3.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta
e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
11.7.O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não
alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a
realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em
qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação
ao estimado para a contração, o Agente de Contratação verificará a documentação de habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital. Antes, porém, como requisito de pré habilitação, será
solicitado ao licitante provisoriamente vencedor a comprovação do recolhimento de quantia a título
de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação,
conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens
a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada
à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade
empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual
de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do
ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade
simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples
ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira
com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se
que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas
criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e
poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral
da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e
da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou
outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.13.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do licitante e
seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente, da
região da sede do licitante.
12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade;
12.3.14.6.Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta; e
12.3.14.7.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional - item 6.9.1.
12.4.2.Indicação do pessoal técnico, instalações, aparelhamento e qualificação - item 6.9.2.
12.4.3.Relação de compromissos assumidos - técnico-profissional - item 6.9.3.
12.4.4.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.4.
12.4.5.Demonstrativo da aptidão econômica - item 6.9.5.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Agente de Contratação, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com
admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de
cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada
consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se
aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
12.6.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital,
no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual
período, nas seguintes situações:
12.6.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou
12.6.2.De oficio, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido
não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.7.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.7.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.8.A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.9.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser
admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos
documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já
apresentados pelos licitantes, em até 02 (duas) horas, para:
12.9.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes
à época da abertura do certame;
12.16.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação
e classificação.
12.17.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a
realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de
habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no
sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das condições
de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados; especialmente de:
13.1.3.1.Planilha de quantitativos e preços;
13.1.3.2.Cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços; e
13.1.3.3.Composição de custos unitários contendo, inclusive, o detalhamento da composição e da
taxa de Bonificação ou Benefício de Despesas Indiretas - BDI e dos respectivos percentuais praticados,
bem como o detalhamento dos Encargos Sociais - ES.
13.2.A planilha de quantitativos e preços, o cronograma físico-financeiro e a composição de custos
unitários, deverão ser assinados por responsável técnico da empresa:
13.2.1.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço;
13.2.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância da proposta.
13.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que,
nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes
critérios:
13.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será
suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.4.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.4.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço
unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.4.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor
expresso por extenso;
13.4.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço,
prevalecerá o de menor valor.
13.5.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que
não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
13.8.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.8.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.9.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.10.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu
encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame
será de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato
de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de
recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a
qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três)
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso,
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que
presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer
alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação
da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja
aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na
forma estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar
a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação
consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido
contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado
com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos
e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos
Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o
Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem nas obras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor
inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Será exigida garantia adicional de que trata o § 5º, do Art. 59, da Lei 14.133/21, do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. Portanto: garantia adicional = 85%
do valor orçado - proposta correspondente.
16.6.2.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no prazo
máximo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, e anterior à assinatura do
contrato:
16.6.2.1.A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais
90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o
Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas;
16.6.2.2.Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo fixado, ocorrerá
a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia;
16.6.2.3.A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
16.6.2.4.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique
descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual;
16.6.2.5.A apólice de seguro-garantia deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado
após decisão definitiva em processo administrativo que apure montante líquido e certo a ele devido
em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de decisão.
16.6.3.Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de
garantia nos termos deste instrumento, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, fiança bancária ou títulos de capitalização:
16.6.3.1.Quando a garantia em dinheiro for a modalidade escolhida pelo Contratado, deverá ser
efetuada em favor do Contratante, em conta bancária específica de instituição financeira por ele
indicada;
16.6.3.2.Optando por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
competente;
16.6.3.3.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
16.6.3.4.Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por
pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido
por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. O título
de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o
número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela
Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
16.6.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação,
o pagamento de:
16.6.4.1.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
16.6.4.2.Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; e
16.6.4.3.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pelo Contratado.
16.6.5.No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.6.6.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, o
Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.6.7.Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificado.
16.6.8.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria:
16.6.8.1.O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
16.6.8.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao
contrato de seguro.
16.6.9.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o
Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato:
16.6.9.1.A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da
Superintendência de Seguros Privados SUSEP;
16.6.9.2.A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da
vigência da apólice.
16.6.10.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua
extinção por culpa exclusiva do Contratante e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
16.6.11.O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista
neste instrumento.
16.6.12.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
16.6.13.A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista nesta
contratação.
17.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
17.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, em 01/10/2026.
17.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Custo
da Construção INCC-FGV.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser
realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando
for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do
fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124
a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas
partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será
emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que
comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer
título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia
e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do
certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão
calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N
= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da
parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365,
sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo
índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para
a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no
prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas,
na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma
legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de
dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato,
por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art.
155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art.
155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo
artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido
Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a
que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou,
quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso
em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso
e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir–
se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão
ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos
definidos pelo ORC, no endereço: Praça Manoel Florentino de Medeiros, 29 – Centro – Juru – PB, nos
horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro
competente é o da Água Branca – Pb, Estado da Paraíba.