Texto do edital
Engenharia para execução dos serviços de complemento da reforma da Escola Municipal E.M.E.F. José Rodrigues de Medeiros, localizada na zona rural do município de Princesa IsabelPB
Página 1 de 43 Francisco Sales Maia, 23, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Email: [email protected] - [email protected] Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa EDITAL - LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 LICITAÇÃO Nº. 00008/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL RUA FRANCISCO SALES MAIA, 23 - CENTRO - PRINCESA ISABEL - PB. CEP: 58755–000 - E-mail: [email protected]. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.888.968/0001–08, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 29 de Outubro de 2026 , por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Concorrência nº 00008/2026 , na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, e sob o regime de empreitada por preço unitário; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de complemento da reforma da Escola Municipal E.M.E.F. José Rodrigues de Medeiros, localizada na zona rural do município de Princesa Isabel/PB. Data de abertura da sessão pública: 29/10/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública. Local: portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de complemento da reforma da Escola Municipal E.M.E.F. José Rodrigues de Medeiros, localizada na zona rural do município de Princesa Isabel/PB. 1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3.A licitação será realizada em um único item. 1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar tecnicamente a necessidade de realização de nova licitação para contratação de empresa especializada, visando à execução de serviços necessários à conclusão
Página 2 de 43 Francisco Sales Maia, 23, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Email: [email protected] - [email protected] Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa da obra em referência. Durante o andamento da execução contratual e a partir das verificações realizadas pela fiscalização e equipe técnica responsável, constatou–se a existência de serviços necessários ao adequado funcionamento, segurança, durabilidade e conclusão da obra que não foram contemplados na planilha orçamentária e no escopo inicialmente contratado. Também foram identificados serviços inicialmente previstos que, após análise técnica e acompanhamento da execução, mostraram–se insuficientes ou inadequados para atender integralmente às necessidades da obra, tornando necessária a inclusão de novos serviços e quantitativos, bem como a adequação de determinadas soluções construtivas. A ausência desses serviços comprometeria a conclusão adequada do empreendimento, podendo ocasionar a entrega de uma obra incompleta, com prejuízos à sua funcionalidade, segurança, desempenho e vida útil, além de dificultar o atendimento integral à finalidade pública para a qual o empreendimento foi concebido. Ressalta–se que os serviços ora identificados possuem caráter complementar e tecnicamente necessário, estando diretamente relacionados à conclusão e ao pleno funcionamento da obra. A execução desses serviços deverá observar os projetos, memoriais, especificações técnicas, normas vigentes e demais documentos que integrarão o novo processo de contratação. Diante da necessidade de execução de serviços não contemplados no contrato original, bem como dos acréscimos e adequações tecnicamente indispensáveis, entende–se necessária a elaboração de nova planilha orçamentária e realização de novo procedimento licitatório, de forma a garantir a contratação regular dos serviços remanescentes e complementares. A nova contratação deverá contemplar somente os serviços efetivamente necessários, devidamente quantificados e justificados tecnicamente, assegurando–se a compatibilidade dos preços com os referenciais oficiais aplicáveis e a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público. A medida busca, portanto, evitar a paralisação ou conclusão inadequada da obra, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e possibilitar que o empreendimento seja finalizado de acordo com os requisitos técnicos e funcionais necessários. Dessa forma, considerando as condições verificadas durante a execução, a necessidade de inclusão de serviços não previstos originalmente e os acréscimos necessários à adequada conclusão do objeto, justifica–se tecnicamente a realização de nova licitação para contratação dos serviços complementares e remanescentes, garantindo a continuidade e conclusão satisfatória da obra. 1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 13:00 horas. 2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1.No endereço: portaldecompraspublicas.com.br.
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Página 8 de 43 Francisco Sales Maia, 23, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Email: [email protected] - [email protected] Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa depositada na seguinte conta: Titular - Prefeitura de Princesa Isabel. Banco - Banco do Brasil. Agência - 08672. Conta Corrente - 5394-5. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada: 6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1.Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei 14.133/21. Portanto os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com o preço, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
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Página 10 de 43 Francisco Sales Maia, 23, Centro, CEP. 58755-000, Princesa Isabel-PB - CNPJ: 08.888.968/0001-08 Email: [email protected] - [email protected] Fanpage - https://www.facebook.com/prefeituradeprincesaisabel/ - Instagram: @prefeituradeprincesa 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.