Texto do edital
Serviços de engenharia para executar reforma da policlínica Dalvina Soares no município de Pitimbu
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026 PROCESSO ADM. 2026.09.0086 O MUNICÍPIO DE PITIMBU , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DALEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, EDECRETOS MUNICIPAIS Nº103 e107/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 19/10/2026 Horário:10:01M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Maior Desconto Modo de disputa: Aberto. Regime de Execução: Empreitada Por preço unitário Publicidade: A publicidade do edital será realizada através do Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pitimbu, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 103/2024. Prazo Mínimo: Será respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art. 55, II, "a" da Lei Federal n.º 14.133/2021. 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para executar reforma da policlínica Dalvina Soares no município de Pitimbu, nos termos abaixo e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será MAIOR DESCONTO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Secretaria - Órgão 2270 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dotação Orçamentária 2270.10.302.2048.1314 REFORMA E AMPLIAÇÃO PRONTO ATENDIMENTO DE PITIMBU Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. Programa de Trabalho: Convênio nº 929373/2022 EMENDA PARLAMENTAR 3. DO CREDENCIAMENTO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 103/2024. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.6. Em consórcio ou coligação de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, bem como, não é de grande vulto (art.6º, XXII da Lei Federal n.º 14.133/2021), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, - Plenário e n°1.102/2009.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 4.4. Como condição para participação na concorrência , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre ( conforme o caso ) os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. (Art. 17, Lei Federal n.º 14.133/2021). 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 5.2 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 5.6 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E GARANTIA (ART. 58). 6.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, em especial os campos: 6.1.1 Valor do Desconto (%); 6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao item 1 deste edital. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos (obtidos através do percentual desconto proposto) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 6.4 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar a obra nos seus termos, bem como de fornecer mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Da Garantia Proposta (Pré-qualificação) 6.10 Juntamente com o preenchimento da proposta nos termos descritos anteriormente, os licitantes deverão apresentar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, correspondendo a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. 6.10.1 A garantia de proposta citada no subitem 6.10 poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.10.2 A garantia da proposta, quando prestada nas modalidades de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser apresentada por meio de instrumento válido, vigente e eficaz durante todo o prazo estabelecido neste edital, obrigando solidariamente a instituição garantidora perante a Administração Pública. 6.10.3 A validade, eficácia e executabilidade da garantia não poderão estar condicionadas ao pagamento integral do prêmio, taxa ou quaisquer outras obrigações contratuais assumidas pelo tomador junto à instituição garantidora, nem poderão ser afetadas por inadimplementos, parcelamentos, controvérsias ou discussões de natureza privada entre o licitante e a seguradora ou instituição financeira. 6.11 A garantia de proposta terá validade mínima de 30 (trinta) dias e será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.12 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e que não apresentar a garantia descrita no subitem 6.10. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do DESCONTO consignado no registro . 7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital (MAIOR DESCONTO). 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance PERCENTUAL SUPERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O PERCENTUAL DE DESCONTO A SER OFERECIDO PELAS LICITANTES INCIDIRÁ AUTOMATICAMENTE SOBRE O PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II) E REPRESENTARÁ DESCONTO UNIFORME NA FORMA LINEAR SOBRE TODOS OS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA (ACÓRDÃO TCU 1354/2025 - PLENÁRIO). 7.8.1 O percentual de desconto incidirá linearmente sobre orçamento de referência, devendo ser estendido aos eventuais termos aditivos (art. 33, inc. II, art. 34, §2º, e art. 82, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 7.8.2 O percentual de desconto incidirá sobre o preço global estimado pela Administração, aplicando-se linearmente sobre todos os itens do orçamento de referência. 7.8.3 O percentual de desconto deverá conter duas casas decimais. 7.8.4 Caso o percentual de desconto seja apresentado com número de casas decimais diverso do exigido, cada casa faltante ou excedente será considerada igual a zero. 7.8.5 Quando o produto do percentual de desconto sobre os itens do orçamento de referência resultar em dízima periódica, serão consideradas apenas duas casas decimais, com aproximação para mais do último algarismo, se este for igual ou superior a 5 (cinco). 7.8.6 O orçamento de referência do objeto licitado foi composto por todos os itens necessários à sua execução, devidamente discriminados, sendo elaborado com base nas composições de custos unitários extraídas do sistema de referência adotado pela Administração, servindo como base para a aplicação do percentual de desconto linear previsto neste instrumento. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 (MEIO POR CENTO). 7.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (DESCONTO) , prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação as microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2 empresas brasileiras; 7.29.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, observado o disposto neste Edital. 7.30.1 A negociação de que trata o item anterior restringir-se-á à melhoria das condições econômicas da proposta, sendo vedada a alteração de especificações técnicas, condições de execução, prazos ou quaisquer outros elementos que impliquem modificação substancial da proposta originalmente apresentada ou afronta às regras editalícias. 7.30.2 Serão admitidos, nesta fase, apenas ajustes formais ou correções de natureza estritamente redacional que não alterem o conteúdo técnico ou econômico da proposta, exceto quanto à concessão de desconto adicional. 7.30.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 7.30.4 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta com percentual de desconto adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço (se houver), o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, nos termos do item 9. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que no prazo de até 05 (cinco) horas , contado a partir da convocação no sistema eletrônico, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, juntamente com os documentos de habilitação listados nos termos do item 10 deste edital. 8.2 A proposta final deverá conter as seguintes informações e documentos: 8.2.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas, conforme modelo constante no ANEXO IV; 8.2.2 Cronograma Físico-Financeiro com base no fornecido neste edital ANEXO II; 8.2.3 Apresentar Planilha de Quantitativos e Preços devidamente ajustada ao lance vencedor nos formatos PDF e EXCEL , preenchida com seus respectivos custos unitários e globais, obtidos pela simples aplicação linear do percentual de desconto sobre a planilha de referência, mantidas todas as especificações e composições técnicas originais, conforme orçamento base fornecido neste edital (ANEXO II) . Também deverá ser apresentado o detalhamento dos encargos sociais e BDI nos formatos PDF e EXCEL, conforme modelo constante no ANEXO II ; 8.2.3.1 Na Planilha de Quantitativos e Preços preenchida pelo licitante NÃO deverá constar preço unitário para os itens com quantitativo igual a zero, nem tampouco deverá ser apresentada composição de preços unitários para os referidos itens, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da licitante que descumprir a presente determinação; 8.2.4 Declaração de que assume inteira responsabilidade pela Execução dos Serviços objeto deste Edital, e de que os mesmos serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, devidamente assinada pelo Representante legal da licitante, conforme modelo presente no ANEXO XII ; 8.2.5 Declaração, assinada pelo Representante Legal da licitante, de que nos preços unitários propostos estão incluídos todos os custos de Materiais, Mão-de-Obra, Transporte, Carga e Descarga de Materiais, Leis Sociais, Tributos, Administração, Lucros e quaisquer outros Encargos que incidam sobre os serviços a executar, conforme modelo presente no ANEXO IV; 8.2.6 Declaração devidamente assinada pelo Representante legal de que disponibilizará equipamentos de EPI´s, EPC´s, conforme modelo presente no ANEXO XVII; 8.2.7 Apresentar declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, máquinas, materiais e mão de obra especializada para cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo ANEXO XVIII.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU 8.2.8 Declaração assinada pelo Representante legal que manterá um técnico devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, para o acompanhamento permanente dos serviços, conforme modelo presente no ANEXO VIII; 8.2.9 Declaração assinada pelo representante legal que elaborou sua proposta de forma independente, conforme ANEXO XIX. 8.2.10 Declaração assinada pelo representante legal que adere as composições de custos de referência, conforme ANEXO XX. 8.2.11 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 8.3 Os documentos constantes nos subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 deverão ser apresentados contendo o nome do concorrente, identificação do Responsável Técnico, ou do profissional habilitado, com o número da carteira do CREA ou CAU e assinatura do mesmo, conforme Lei Federal n.º 5.194 de 24.12.66. Como também a assinatura do representante legal da empresa. 8.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.4.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 8.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 8.5.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.