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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos especializados em informática para realização da manutenção, acompanhamento, gerenciamento, publicação e controle das informações institucionais e da transparência através de software de gerenciamento e controle de site governamental (portal oficial do município)

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 72 e 75, INCISO II e §§ 1° a 4° DA LEI FEDERAL N° 14.133/21; DECRETO 302/2024 DADOS DO AVISO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 13 de outubro de 2026 às 09h 00min FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 19 de outubro de 2026 às 08h 59min ABERTURA DAS PROPOSTAS 19 de outubro de 2026 às 09h 00min LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 16 de outubro de 2026 às 23h 59min LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS 16 de outubro de 2026 às 23h 59min ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em informática para realização da manutenção, acompanhamento, gerenciamento, publicação e controle das informações institucionais e da transparência através de software de gerenciamento e controle de site governamental (portal oficial do município) . ANEXOS DESTE AVISO Anexo I - Edital de Dispensa Eletrônica Anexo II – Termo de Referência Anexo III – Estudo Técnico Preliminar Anexo IV – Minuta do Contrato Anexo V – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB , por meio do setor de licitação, com representante designado pela portaria anexa aos autos, torna público aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em informática para realização da manutenção, acompanhamento, gerenciamento, publicação e controle das informações institucionais e da transparência através de software de gerenciamento e controle de site governamental (portal oficial do município) , com fundamento legal no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e, no que couberem, as disposições da Lei Complementar Federal n.º 123/06, DECRETO MUNICIPAL 302/24, bem como as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. REGÊNCIA LEGAL As contratações através de dispensa de licitação no Município de São José de Piranhas são regidas pelos dispositivos legais: a) Lei nº 14.133/2021, Art. 72 e 75, Inc. II; b) Decreto nº 302 de 18 de janeiro de 2024. 2. OBJETO Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Aviso e Estudo Técnico Preliminar Anexo III. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 3.3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 3.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.5. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. 3.6. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação, conforme previsto no art. 14 da mesma lei, os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário); f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21. 3.7 O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB pretende atender. 4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência anexo II e Minuta do Contrato anexo IV deste Aviso. 5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO 5.1 PRAZO DA DISPENSA: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação no sistema do Portal de Compras Públicas. 5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via sistema eletrônico, no portal de compras públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , conforme condições estabelecidas neste Aviso. 6. PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos. 6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. 6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada. 6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso. 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados, no momento solicitado pelo agente de contratação, os documentos relacionados no Anexo III com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. 8. CRÍTERIOS DE JULGAMENTO 8.1 CADASTRO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1.1 As informações relativas ao cadastramento e julgamento das propostas de preços, estão elencadas no Edital de Dispensa de Eletrônica anexo I deste Aviso.

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB 8.2 HABILITAÇÃO 8.2.1 As informações relativas a entrega e julgamento dos documentos de habilitação, estão elencadas no Edital de Dispensa de Eletrônica anexo I desde Aviso. 9 OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas na Minuta de Contrato, anexo IV deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização. São José de Piranhas-PB, 08 de outubro de 2026. ______________________________________________ Talita de Sousa Coelho Ferreira Dirigente da fase interna dos processos de licitação

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB ANEXO I EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00018/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – PMSJP, por meio do Departamento de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 72 e 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em informática para realização da manutenção, acompanhamento, gerenciamento, publicação e controle das informações institucionais e da transparência através de software de gerenciamento e controle de site governamental (portal oficial do município). 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela constante abaixo. ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR DE REFERÊNCIA 1 Prestação de serviços técnicos especializados em informática para realização da manutenção, acompanhamento, gerenciamento, publicação e controle das informações institucionais e da transparência através do portal oficial do município. Suporte técnico e administrativo aos usuários, controle e administração das contas de e – mails institucionais, controle de publicações institucionais, processos seletivos, jornal oficial do município, elaboração e automação de formulários digitais personalizados para diversas finalidades com coleta de dados e geração de fichas personalizadas conforme necessidade das secretarias municipais. Sincronização de informações entre a página oficial da prefeitura e outros sistemas de terceiros através da publicação direta, importação ou disponibilização de links externos que contenham informações de interesse público relacionados a obras, relatórios fiscais, prestação de contas anuais, licitações, contratos, convênios, leis, decretos, portarias e demais informações, visando facilitar a manutenção e o acesso às informações públicas da transparência (ativa e passiva) nos termos da lei 12.527/11 – lei de acesso à informação. MÊS 12 R$ 2.033,41 1.3. VALOR TOTAL: R$ 24.400,92 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais e noventa e dois centavos). 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB 2. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 2.1 Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado, se couber, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21; inclusive nos termos das disposições contidas nos Art. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, da Lei 123/06: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei 14.133/21. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O licitante deverá cadastrar o preço unitário e total do item; 3.3 Não serão aceitos texto “conforme termo de referência”. 3.4 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, (www.portaldecompraspublicas) a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.5 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas . 3.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 3.8 Os preços ofertados, na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 Conforme a legislação vigente, a garantia da proposta é extensiva a todas as licitações. Sendo assim, a garantia da proposta será incluída junto à apresentação da proposta inicial , considerando a necessidade de a empresa demonstrar sua saúde financeira. 3.12.1 As empresas participantes deverão apresentar garantia da proposta, de acordo com art. 58, da lei nº 14.133/2021. 3.12.2 O valor da garantia da proposta deverá ser de 1% do valor da licitação, equivalente ao(s) item(ns) ou lote(s) que a empresa cotou, considerando que os itens cotados compõem a estimativa de vitória e perspectiva de contrato da empresa participante que cotou os referidos itens . Ressalta- se que o mencionado cálculo no percentual de 1%, deverá ser calculado sob o valor do item ou lote constante no termo de referência, Anexo II. 3.12.3 A garantia da proposta poderá ser realizada das seguintes formas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 3.12.4 Caso a caução do valor referente a garantia da proposta, seja em dinheiro, deverá ser transferido a conta de agência nº 2644-1 e conta 29.332-6 (BANCO DO BRASIL) em nome da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas CNPJ 08.924.052/0001-66, o comprovante de pagamento de depósito deverá ser enviado junto com o documento de habilitação. I - Caução em dinheiro será validado a entrada na conta especifica do município. OBRIGATORIAMENTE, caso seja depósito será identificado pela empresa licitante que realizou o deposito, II - Caso de apólices: deverá sua vigência ser renovada enquanto perdurar a necessidade de manutenção da referida garantia. III - Veda Cheque. 3.12.5 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, após requerimento da empresa. 3.12.6 Implicará execução, pelo município, do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. Conforme o § 3º art. 58 da lei 14.133/2021. 3.12.7 A empresa inadimplente quanto a garantia da proposta, por execução não paga, será inscrita na dívida ativa do município. Podendo ser executada judicialmente como o valor ser retido em pagamentos posteriores de qualquer outra contratação. 3.12.8 A não apresentação da garantia gera a desclassificação da proponente, com a inabilitação da empresa. 3.12.9 A garantia da proposta da empresa, respeitado o contraditório, será executada, cobrada, imediatamente quando: I - Caso a empresa vencedora não assine contrato; II - Caso a empresa desista de sua proposta. O limite de desistência direta, das empresas, será até o fim da fase de lance, e passada a fase recursal. Após encerrado este prazo, aberto a cobrança da garantia de proposta. 3.13 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 4. DA ABERTURA E FASE DE LANCES 4.1 A abertura da presente dispensa dar-se-á na data, horário e local indicados neste adendo ao Termo de Referência. 4.2 O Agente da contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste adendo ao Termo de referência, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro 4.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR VALOR DO ITEM 4.5 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.6 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta. 4.7 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.8 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.9 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.1.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.4 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1 contiver vícios insanáveis; 5.7.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.8 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.8.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10 Erros no preenchimento da planilha/proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A mesma poder á́́́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Podendo ser concedido prazo de ate (02) duas horas para adequação, a critério do agente de contratação.

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB 5.11 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.12 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.15 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO JÚRIDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÕES ANEXO V – deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.1.1 A documentação do item 6.1 deverá ser apresentada pelo proponente melhor classificado, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação. O não atendimento à referida solicitação, no prazo supra, importa na desclassificação daproposta e consequente convocação do proponente classificado na posição subsequente e assim sucessivamente 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastro s: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) e) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. f) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. g) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. h) O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. i) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedorserá convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

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ESTADO DA PARAÍBA CNPJ: 08.924.052/0001-66 RUA INÁCIO LIRA, 363, CENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Contratação Direta. 6.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O fornecedor vencedor será convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, podendo ser prorrogado por uma única vez, sendo convocado por meio de Publicação no Jornal Oficial do Município ou DOE. 7.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo acima mencionado, a contar da data de seu recebimento. 7.4 Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar do processo. 7.5 Na convocação dos fornecedores remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta. 7.6 Considerando que a contratação é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata/parcelada e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 As sanções previstas são as contidas no instrumento convocatório e nas leis pertinentes. 8.2 O CONTRATADO estará sujeito a qualquer das infrações estabelecidas na Lei nº 14.133/21, especialmente no artigo 156, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos seguintes termos: a) Não assinar o contrato quando convocada, não receber a nota de empenho ou deixar de entregar a documentação exigida no ato da assinatura; b) Apresentar documentação falsa; c) Não manter a proposta; d) Causar retardamento na execução do objeto contratual; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;