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Texto do edital

Aquisição, de forma parcelada, de materiais de expediente e papelaria, materiais escolares, didático-pedagógicos, livros paradidáticos e materiais de artesanato, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais, sociais e culturais desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB

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1 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260923PE00032 LICITAÇÃO Nº. 00032/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB OBJETO: AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, MATERIAIS ESCOLARES, DIDÁTICO – PEDAGÓGICOS, LIVROS PARADIDÁTICOS E MATERIAIS DE ARTESANATO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EDUCACIONAIS, SOCIAIS E CULTURAIS DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA/PB. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/10/2026 – 08H00 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.405.549,32 (MILHÃO QUATROCENTOS E CINCO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP: CERTAME DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, COM AMPLA CONCORRÊNCIA, ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SEDIADAS EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO PORTE, OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS E O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 14.133/2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2026, SEM ADOÇÃO DE ITENS EXCLUSIVOS OU COTA RESERVADA, CONFORME JUSTIFICATIVA CONSTANTE DO EDITAL

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2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ..................................................................................................................................................................................... 3 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME .................................................................................................................. 4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ......................................................................................................................................... 4 4. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................................................................................................10 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ............................................................................................................................................10 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ....................................................................................................................................13 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................................................15 8. DA GARANTIA DA PROPOSTA ................................................................................................................................................16 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .........................17 10. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................................................................................19 11. DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................................................21 12. DOS RECURSOS............................................................................................................................................................................26 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................................................................................27 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................................27 15. DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................................................................................................27 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...........................................................................................................28 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................................................30 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................................................................31 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...............................................................................................................................................33 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ........................................................................................................................70 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026 ..............................................................................72

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3 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260923PE00032 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, 146, Centro, Uiraúna- PB, CEP: 58915 – 000, E-mail: [email protected] , Tel.: (83) 9 9675-6599, por meio do Setor de Contratação, sediado na Rua Silvestre Claudino, SN, Centro Administrativo Municipal, Centro, Uiraúna/PB, CEP: 58915 – 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026 e das demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição, de forma parcelada, de materiais de expediente e papelaria, materiais escolares, didático – pedagógicos, livros paradidáticos e materiais de artesanato, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais, sociais e culturais desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As especificações do objeto ora licitado encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Todos os itens serão submetidos à ampla concorrência, nos termos da justificativa constante do item 5.5 deste Edital e dos documentos integrantes da fase preparatória, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP. 1.4. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei nº 14.133/2021, observados os preços máximos admitidos e os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável. 1.6. Em caso de divergência entre as informações cadastradas no Portal de Compras Públicas e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital e do Termo de Referência, especialmente quanto à descrição, unidade de fornecimento e quantitativo dos itens. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 1.8. Eventuais referências a marcas, modelos, linhas ou produtos específicos constantes das descrições dos itens possuem caráter exclusivamente referencial, destinadas à definição objetiva do padrão mínimo de qualidade, desempenho, funcionalidade ou compatibilidade pretendido pela Administração, sendo

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4 admitido o fornecimento de produto equivalente, similar ou de qualidade superior, desde que atendidas integralmente as características e os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência, ressalvadas as hipóteses em que eventual indicação específica esteja expressamente justificada no processo administrativo, nos termos da legislação aplicável. 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 2.1. O certame será conduzido por Pregoeiro, designado pela autoridade competente, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, auxiliado por Equipe de Apoio, competindo-lhe a coordenação e a condução dos atos inerentes ao Pregão, em estrita observância ao instrumento convocatório, à legislação aplicável e aos princípios que regem a Administração Pública. 2.2. Compete ao Pregoeiro, especialmente: 2.2.1. Coordenar e conduzir o processo licitatório na modalidade Pregão; 2.2.2. Receber e processar as impugnações e os pedidos de esclarecimento relativos ao Edital, promovendo sua análise e decisão no âmbito das competências atribuídas ao Pregoeiro e à autoridade competente, podendo solicitar manifestação dos setores técnico e jurídico, quando necessária, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. Conduzir a sessão pública, na forma prevista neste edital; 2.2.4. Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 2.2.5. Conduzir a etapa de lances; 2.2.6. Proceder à análise e ao julgamento das propostas, conforme o critério de julgamento definido neste edital; 2.2.7. Verificar e julgar as condições de habilitação das licitantes; 2.2.8. Analisar a admissibilidade dos recursos administrativos, podendo exercer juízo de retratação no prazo legal, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, encaminhando-os, devidamente instruídos, à autoridade competente, quando mantida a decisão; 2.2.9. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação ou sua validade jurídica, observados os princípios da isonomia, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório; 2.2.10. Indicar o resultado do julgamento do certame, para fins de encaminhamento à autoridade competente. 2.2.11. Encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à autoridade competente para fins de adjudicação, homologação e formalização do Termo de Contrato. 2.3. O Pregoeiro poderá, sempre que necessário, solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica, de setores técnicos da Administração ou de órgãos de assessoramento e controle interno, nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de subsidiar suas decisões. 2.4. Os agentes públicos designados para atuação no certame deverão observar os princípios previstos no art. 5º, os requisitos e a segregação de funções de que trata o art. 7º, § 1º, bem como as vedações estabelecidas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à prevenção de conflitos de interesses e à atuação imparcial no procedimento licitatório. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes das contratações resultantes do presente procedimento correrão à conta das dotações orçamentárias devidamente consignadas no orçamento vigente, relativo ao exercício financeiro de 2026, conforme as classificações orçamentárias abaixo discriminadas: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.110 – GABINETE DO PREFEITO(A) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2002 – MANUTENÇÃO DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA; 04.122.1008.2114 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA.

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5 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000021; 000029. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.120 – GABINETE DO VICE-PREFEITO(A) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2115 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000035. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.061.1008.2003 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.122.1008.2112 – MANUTENÇÃO DO PROCON MUNICIPAL; 03.061.1008.2117 – MANUTENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000043; 000052; 000058. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.210 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2116 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000064. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.121.1008.2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000072. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.128.1008.1002 – CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL; 04.122.1008.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000083; 000092. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.500 – SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.1008.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO.

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6 FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000108. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.510 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.1008.2118 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000119. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.600 – TESOURARIA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.1008.2008 – MANUTENÇÃO DA TESOURARIA. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000127. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2009 – MANUTENÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL; 15.122.1008.2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000198; 000207. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1001.1025 – CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO; 12.361.1001.1087 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI UIRAÚNA; 12.361.1001.1144 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB/VAAR; 12.361.1001.2025 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE; 12.361.1001.2026 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – QSE; 12.361.1001.2028 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE; 12.361.1001.2029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE; 12.361.1001.2030 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER; 12.361.1001.2032 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%; 12.361.1001.2033 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 12.365.5000.2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – MDE; 12.365.5000.2037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30%; 12.366.1001.2038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS; 12.366.1001.2039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS; 12.361.1001.2043 – MANUTENÇÃO FUNDEB – RECURSOS VAAF; 12.365.5000.2111 – MANUTENÇÃO DE NOVAS MATRÍCULAS E TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL; 12.365.5000.2123 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL – FNDE; 12.365.5000.2130 – ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA – EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000287; 000288; 000303; 000317; 000329; 000338; 000356; 000360; 000366; 000380; 000393; 000412; 000429; 000441; 000442; 000450; 000459; 000480; 000481; 000487. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO); 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE;

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7 15401030 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 30%; 15411030 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF – 30%; 15431030 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR – 30%; 15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO; 15510000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE; 15690000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APLICAÇÃO ESPECÍFICA: MATERIAIS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1001.1027 – AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES; 12.361.1001.2025 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE; 12.361.1001.2026 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – QSE; 12.361.1001.2030 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER; 12.361.1001.2032 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%; 12.365.5000.2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – MDE; 12.365.5000.2037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30%. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.99 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000294; 000331; 000339; 000367; 000382; 000414; 000430. FONTES DE RECURSOS: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE; 15401030 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – 30%; 15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO; 15690000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.122.1003.2044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.122.1003.2045 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.241.1003.2046 – ASSISTÊNCIA À MELHOR IDADE; 08.243.1003.2047 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 08.122.1003.2049 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS VINCULADOS; 08.122.1003.2050 – REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000505; 000517; 000522; 000528; 000534; 000537. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.110 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.244.1008.2119 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000545. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; 13.392.1005.2052 – MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS; 13.392.1005.2053 – MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA MANOEL ISRAEL; 13.392.1005.2054 – MANUTENÇÃO DA BANDA FILARMÔNICA; 13.392.1005.2055 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS; 13.392.1005.2056 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS; 13.392.1005.2057 – MANUTENÇÃO DAS BANDAS DE MÚSICA MUNICIPAL; 13.392.1008.2058 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

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8 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000562; 000570; 000576; 000583; 000589; 000596; 000605; 000612. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 26.122.1008.2061 – MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000622. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.400 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.122.1008.2063 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA; 20.605.1006.1085 – REALIZAÇÃO DA AGROUNA – FEIRA DO AGRONEGÓCIO DE UIRAÚNA. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000659; 000648. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO); 17010000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.122.1003.2068 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.243.1003.2069 – PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ; 08.244.1003.2070 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE; 08.244.1003.2071 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 08.244.1003.2072 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS/IGD-SUAS; 08.244.1003.2074 – PROGRAMA BPC NA ESCOLA; 08.244.1003.2075 – FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL – CMAS; 08.244.1003.2076 – MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD/PBF; 08.241.1003.2077 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; 08.244.1003.2126 – MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO DE UIRAÚNA; 08.243.5000.2132 – ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000709; 000725; 000726; 000741; 000742; 000743; 000744; 000760; 000761; 000762; 000763; 000777; 000789; 000793; 000801; 000810; 000819; 000826. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO); 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS; 16610000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 16690000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.600 – SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1007.2078 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS MICROS E PEQUENOS NEGÓCIOS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000836. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

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9 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 27.812.1004.2059 – PROGRAMA DE APOIO ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS; 27.812.1004.2060 – MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS; 27.812.1004.2120 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHAS ORÇAMENTÁRIAS: 000852; 000858; 000864. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2121 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMPRAS PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000871. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.1008.2113 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000884. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.200 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 24.131.1008.2122 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO. FICHA ORÇAMENTÁRIA: 000890. FONTES DE RECURSOS: 15001000 – RECURSOS LIVRES (ORDINÁRIO). 3.2. A indicação das dotações orçamentárias relativas aos exercícios financeiros subsequentes ocorrerá após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e a liberação dos créditos correspondentes, nos termos da legislação vigente. 3.3. Por ocasião de cada contratação, emissão de nota de empenho ou instrumento equivalente, deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a correta correspondência entre a unidade requisitante, a classificação funcional programática, a ficha orçamentária, o elemento de despesa e a fonte de recursos aplicável à despesa. 3.4. Na hipótese de a execução das contratações decorrentes deste procedimento ultrapassar o exercício financeiro em curso, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a emissão do respectivo empenho e a vinculação da despesa à unidade, à ação orçamentária e à fonte de recursos competente. 3.5. As fichas orçamentárias, classificações funcionais programáticas e fontes de recursos relacionadas neste item deverão ser utilizadas de acordo com a correspondência existente no Quadro Detalhado da Despesa – QDD e com a finalidade da respectiva ação orçamentária, não sendo admitida a utilização indistinta ou a combinação entre fichas, fontes e classificações pertencentes a ações ou programas distintos. 3.6. A utilização de recursos provenientes de transferências constitucionais ou legais, fundos, programas, convênios, instrumentos congêneres ou demais fontes vinculadas ficará condicionada à compatibilidade

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10 da despesa com a finalidade legal, regulamentar ou convencional do respectivo recurso, bem como, quando aplicável, com o correspondente plano de trabalho ou instrumento de transferência. 3.7. Na hipótese de determinado item ser classificado, de acordo com os critérios contábeis e patrimoniais adotados pelo Município, como equipamento ou material permanente, a correspondente despesa será empenhada no elemento próprio da categoria econômica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, mediante utilização de dotação compatível da unidade requisitante, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento constitui requisito básico para participação no presente Pregão Eletrônico, devendo ser realizado no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), conforme as regras, os procedimentos e os níveis de acesso definidos pelo provedor do sistema, suficientes para a participação nesta modalidade licitatória. 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas para o credenciamento e o cadastramento no Portal de Compras Públicas, bem como manter a regularidade das informações cadastrais, conforme as regras do sistema eletrônico. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão e a veracidade dos dados cadastrais informados no Portal de Compras Públicas e mantê-los permanentemente atualizados, devendo providenciar, de imediato, a correção ou a alteração de quaisquer registros incorretos ou desatualizados. 4.5. A existência de informação cadastral incorreta ou desatualizada somente poderá repercutir na participação ou habilitação do licitante quando impedir a comprovação de requisito exigido no Edital e não for passível de saneamento ou confirmação por meio de diligência, sem prejuízo da responsabilização do licitante por declaração ou informação falsa, quando caracterizada. 4.6. O credenciamento, efetivado por meio eletrônico, é de responsabilidade exclusiva do licitante ou de seu representante legal e implica apenas a presunção de sua capacidade operacional para utilização do sistema eletrônico, não substituindo nem dispensando a comprovação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições de cadastramento no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), observadas as exigências previstas neste Edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026 e nas demais normas aplicáveis. 5.1.1. O acesso ao sistema eletrônico e a sua operacionalização deverão observar as normas, os procedimentos e as condições de uso estabelecidos pelo provedor da plataforma, disponíveis no referido sítio eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante a obtenção do credenciamento e o pleno cumprimento dessas regras. 5.2. A participação neste certame terá abrangência nacional, sendo admitida a participação de interessados sediados em qualquer unidade da Federação, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.