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Texto do edital

Aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentais cirúrgicos, materiais e artigos de uso médico-hospitalar e laboratorial, destinados à estruturação, ao aparelhamento e à melhoria das condições de funcionamento e atendimento das unidades e serviços de saúde vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB

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1 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261013PE00033 LICITAÇÃO Nº. 00033/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, MATERIAIS E ARTIGOS DE USO MÉDICO – HOSPITALAR E LABORATORIAL, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO, AO APARELHAMENTO E À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA/PB. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 – 08H00 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.920.580,62 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E VINTE MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP: CERTAME DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, COM AMPLA CONCORRÊNCIA, ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SEDIADAS EM QUALQUER UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO PORTE, OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS E O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 14.133/2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2026, SEM ADOÇÃO DE ITENS EXCLUSIVOS OU COTA RESERVADA, CONFORME JUSTIFICATIVA CONSTANTE DO EDITAL.

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2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ..................................................................................................................................................................................... 3 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME .................................................................................................................. 4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ......................................................................................................................................... 4 4. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................................................... 5 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO .............................................................................................................................................. 6 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ...................................................................................................................................... 8 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................................................10 8. DA GARANTIA DA PROPOSTA ................................................................................................................................................11 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .........................12 10. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................................................................................16 11. DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................................................18 12. DOS RECURSOS............................................................................................................................................................................24 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................................................................................25 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................................25 15. DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................................................................................................26 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...........................................................................................................26 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................................................28 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................................................................29 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...............................................................................................................................................31 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ........................................................................................................................99 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026 ........................................................................... 102

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3 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261013PE00033 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna/PB, CEP: 58915 – 000, E-mail: [email protected] , Tel.: (83) 9 9675-6599, por meio do Setor de Contratação, sediado na Rua Silvestre Claudino, SN, Centro Administrativo Municipal, Centro, Uiraúna/PB, CEP: 58915 – 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026 e das demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentais cirúrgicos, materiais e artigos de uso médico – hospitalar e laboratorial, destinados à estruturação, ao aparelhamento e à melhoria das condições de funcionamento e atendimento das unidades e serviços de saúde vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As especificações do objeto ora licitado encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Todos os itens serão submetidos à ampla concorrência, admitida a participação de empresas de qualquer porte que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP. 1.4. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei nº 14.133/2021, observados os preços máximos admitidos e os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis. 1.6. Em caso de divergência entre as informações cadastradas no Portal de Compras Públicas e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital e do Termo de Referência, especialmente quanto à descrição, unidade de fornecimento e quantitativo dos itens. Essa regra não dispensa a correção de divergências que comprometam a formulação das propostas, com divulgação da retificação e reabertura do prazo quando exigidas pelo art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF.

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4 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 2.1. O certame será conduzido por Pregoeiro, designado pela autoridade competente, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, auxiliado por Equipe de Apoio, competindo-lhe a coordenação e a condução dos atos inerentes ao Pregão, em estrita observância ao instrumento convocatório, à legislação aplicável e aos princípios que regem a Administração Pública. 2.2. Compete ao Pregoeiro, especialmente: 2.2.1. Coordenar e conduzir o processo licitatório na modalidade Pregão; 2.2.2. Receber, examinar e encaminhar à autoridade competente as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. Conduzir a sessão pública, na forma prevista neste edital; 2.2.4. Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 2.2.5. Conduzir a etapa de lances; 2.2.6. Proceder à análise e ao julgamento das propostas, conforme o critério de julgamento definido neste edital; 2.2.7. Verificar e julgar as condições de habilitação das licitantes; 2.2.8. Analisar a admissibilidade dos recursos administrativos, podendo exercer juízo de retratação no prazo legal, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, encaminhando-os, devidamente instruídos, à autoridade competente, quando mantida a decisão; 2.2.9. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação ou sua validade jurídica, observados os princípios da isonomia, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório; 2.2.10. Indicar o resultado do julgamento do certame, para fins de encaminhamento à autoridade competente; 2.2.11. Encaminhar o processo administrativo devidamente instruído à autoridade competente para fins de adjudicação, homologação e formalização do Termo de Contrato. 2.3. O Pregoeiro poderá, sempre que necessário, solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica, de setores técnicos da Administração ou de órgãos de assessoramento e controle interno, nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de subsidiar suas decisões. 2.4. Os agentes públicos designados para atuação no certame deverão observar os princípios previstos no art. 5º, os requisitos e a segregação de funções de que trata o art. 7º, § 1º, bem como as vedações estabelecidas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à prevenção de conflitos de interesses e à atuação imparcial no procedimento licitatório. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos financeiros devidamente previstos no orçamento vigente, relativo ao exercício financeiro de 2026, conforme a classificação orçamentária abaixo discriminada: I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 32.091 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA Ação: 10.302.1002.1112 – Custeio de Ações Assistenciais no CREDAF · Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 000939. · Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo; · Fonte de Recursos: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; · Ficha Orçamentária: 000940.

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5 Ação: 10.302.1002.2096 – Manutenção da MAC – Média e Alta Complexidade · Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 001099. · Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo; · Fonte de Recursos: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; · Ficha Orçamentária: 001100. · Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 001109. Ação: 10.122.1002.2093 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMSPMU · Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 001059. · Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 001067. II – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 10.301.1002.1048 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para Unidades de Saúde · Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente; · Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde; · Ficha Orçamentária: 001202. · Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente; · Fonte de Recursos: 16360000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde; · Ficha Orçamentária: 001203. 3.2. As despesas poderão ser custeadas com recursos vinculados e/ou recursos próprios destinados à Saúde, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observadas a origem, a vinculação e a finalidade dos recursos aplicáveis à contratação, admitida a utilização de recursos próprios para eventual contrapartida ou complementação do valor necessário à aquisição. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento constitui requisito básico para participação no presente Pregão Eletrônico, devendo ser realizado no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), conforme as regras, os procedimentos e os níveis de acesso definidos pelo provedor do sistema, suficientes para a participação nesta modalidade licitatória. 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas para o credenciamento e o cadastramento no Portal de Compras Públicas, bem como manter a regularidade das informações cadastrais, conforme as regras do sistema eletrônico. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão e a veracidade dos dados cadastrais informados no Portal de Compras Públicas e mantê-los permanentemente atualizados, devendo providenciar, de imediato, a correção ou a alteração de quaisquer registros incorretos ou desatualizados.

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6 4.5. A inexatidão ou a desatualização dos dados cadastrais não acarretará, por si só, a inabilitação do licitante, devendo ser oportunizado o saneamento das falhas corrigíveis. A inabilitação dependerá da constatação de descumprimento dos requisitos de habilitação, mediante decisão motivada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.6. O credenciamento, efetivado por meio eletrônico, é de responsabilidade exclusiva do licitante ou de seu representante legal e implica apenas a presunção de sua capacidade operacional para utilização do sistema eletrônico, não substituindo nem dispensando a comprovação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições de cadastramento no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), observadas as exigências previstas neste Edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026, bem como nas demais normas aplicáveis. 5.1.1. O acesso ao sistema eletrônico e a sua operacionalização deverão observar as normas, os procedimentos e as condições de uso estabelecidos pelo provedor da plataforma, disponíveis no referido sítio eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante a obtenção do credenciamento e o pleno cumprimento dessas regras. 5.2. A participação neste certame terá abrangência nacional, sendo admitida a participação de interessados sediados em qualquer unidade da Federação, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.3. Não será adotada restrição territorial de participação. A não adoção de prioridade de contratação para empresas sediadas local ou regionalmente fundamenta-se em justificativa específica constante dos autos, nos termos do art. 14 da Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026, preservados os demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP e os critérios legais de desempate aplicáveis. 5.4. JUSTIFICATIVA PARA A ABRANGÊNCIA NACIONAL E PARA A NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO OU PRIORIDADE TERRITORIAL. Considerando a natureza do objeto, consistente na aquisição de equipamentos, mobiliários, instrumentais cirúrgicos, materiais e artigos de uso médico-hospitalar e laboratorial destinados às unidades e aos serviços de saúde vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, adota-se abrangência nacional, nos termos do art. 5º, inciso V e § 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 1.299/2026. A medida visa ampliar o universo de potenciais fornecedores e favorecer a obtenção de propostas vantajosas, observadas as condições de fornecimento, entrega, garantia, assistência técnica e os requisitos técnicos e sanitários estabelecidos neste Edital e em seus anexos. A motivação específica para a não adoção de prioridade local ou regional consta dos autos, observado o art. 14 da referida Lei. 5.5. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP: 5.5.1. A presente licitação será realizada em ampla concorrência, sendo admitida a participação de empresas de qualquer porte que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo adotada participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP nem cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) para os itens integrantes desta contratação. 5.5.2. A não aplicação, neste certame, da exclusividade prevista no art. 48, inciso I, e da cota reservada prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 encontra fundamento no art. 49, inciso III, da mesma Lei Complementar, segundo o qual o tratamento diferenciado e simplificado poderá ser afastado quando não se mostrar vantajoso para a Administração Pública ou quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

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7 5.5.3. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO ADOÇÃO DE ITENS EXCLUSIVOS E DE COTA RESERVADA PARA ME/EPP. A adoção de ampla concorrência para todos os itens fundamenta-se em justificativa técnica e administrativa específica, integrante da fase preparatória, que demonstra as circunstâncias de enquadramento no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. A análise considera os valores estimados por item, os quantitativos, a divisibilidade dos bens, as condições de mercado e os efeitos da exclusividade e da reserva de cotas sobre a vantajosidade e o atendimento da necessidade administrativa. A justificativa abrange todos os itens alcançados pelo afastamento, individualmente ou por grupos de itens sujeitos às mesmas circunstâncias comprovadas. Permanecem assegurados os demais benefícios previstos nos itens seguintes. 5.5.4. A decisão prevista nos itens anteriores não exclui nem restringe a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP, que poderão disputar todos os itens da presente licitação, juntamente com os demais interessados, desde que atendam às condições de participação e habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. 5.5.5. O afastamento da exclusividade e da cota reservada não prejudica os demais benefícios legalmente assegurados às ME/EPP, especialmente aqueles relativos à comprovação e regularização da regularidade fiscal e trabalhista e ao direito de preferência em situação de empate ficto, previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites e condições estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.5.7. A justificativa mencionada no item 5.5.3 integra a motivação administrativa da contratação e deverá ser considerada conjuntamente com o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, o levantamento de mercado e os demais elementos da fase preparatória que fundamentam a adoção da ampla concorrência para a aquisição dos bens destinados às unidades e aos serviços de saúde vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB. 5.6. Não poderão disputar esta licitação: 5.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.6.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.6.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

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8 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.11. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. A vedação justifica-se pela natureza comum e parcelada do objeto, composto por equipamentos, mobiliários, instrumentais cirúrgicos, materiais e artigos de uso médico-hospitalar e laboratorial com especificações objetivamente definidas no Termo de Referência, cujo julgamento e adjudicação ocorrerão por item. A execução não demanda, em princípio, conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico- financeiras de empresas distintas, mostrando-se suficiente a participação individual de fornecedores que atendam às condições de habilitação e às especificações técnicas estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O impedimento de que trata o item 5.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.4 e 5.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. O disposto nos itens 5.6.4 e 5.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13. A vedação de que trata o item 5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com os preços dos itens de seu interesse, observado o critério de julgamento de menor preço por item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o atendimento às declarações legais obrigatórias, sem prejuízo de outras exigidas em legislação específica, dentre elas: 6.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

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9 coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 6.3.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.3.3. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.3.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, quando aplicável, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, caso aplicável. 6.5. O licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, no caso de sociedade cooperativa, às condições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, observados os benefícios aplicáveis a este certame e os limites e condições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Deverá declarar, ainda, que, no ano- calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o § 3º do referido art. 4º. Na ausência de campo específico no sistema, a declaração complementar será apresentada com os documentos de habilitação. 6.5.1. Considerando que todos os itens da presente licitação serão submetidos à ampla concorrência, a eventual assinalação do campo “não” relativo ao enquadramento ou à fruição dos benefícios concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP não impedirá a participação do licitante no certame, produzindo apenas os efeitos correspondentes à não utilização do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme as condições legalmente aplicáveis. 6.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses do art. 3º, § 5º, da referida Lei Complementar e o disposto no item 6.6.6, a pessoa jurídica: 6.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da lei complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela lei complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.6. Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo, preservados os benefícios aplicáveis às sociedades cooperativas que atendam às condições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007; 6.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

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10 6.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.6.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.7. Para fins do critério de desempate previsto no art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o licitante poderá declarar, em campo próprio do sistema, que desenvolve programa de integridade, cuja comprovação observará a regulamentação aplicável ao Município e, subsidiariamente, parâmetros oficiais compatíveis. 6.8. A falsidade de qualquer declaração apresentada pelo licitante no âmbito do certame sujeitá-lo-á às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Estabelecer valor final mínimo superior a lance já registrado pelo próprio fornecedor no sistema. 6.14. O valor final mínimo parametrizado na forma dos itens 6.12 e 6.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante o correto preenchimento dos campos disponibilizados pela plataforma, observadas as exigências deste edital, devendo constar, no mínimo: 7.1.1. O valor unitário e o valor total, correspondentes à quantidade prevista no edital; 7.1.2. A marca do produto ofertado. 7.1.3. O modelo do produto, quando aplicável. 7.1.3.1. Para os bens produzidos pela própria licitante, deverá ser indicada a expressão “marca própria” no campo específico destinado à informação da marca, exclusivamente para fins de padronização do preenchimento, não caracterizando identificação indevida do licitante.