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Texto do edital

O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas na área de saúde para prestação de serviços por profissionais de educação física, em atendimento à secretaria municipal de saúde e às unidades básicas de saúde urbanas e distritais que atuam como porta de entrada do sistema único de saúde do município de Umuarama-PR, conforme Anexo I do presente Edital

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 1 de 33 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, 4253, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, o Decreto Municipal nº 067/2023 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE URBANAS E DISTRITAIS QUE ATUAM COMO PORTA DE ENTRADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA , nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas na área de saúde para prestação de serviços por profissionais de educação física, em atendimento à secretaria municipal de saúde e às unidades básicas de saúde urbanas e distritais que atuam como porta de entrada do sistema único de saúde do município de Umuarama-PR, conforme Anexo I do presente Edital. 2.1.1 Os serviços serão prestados prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde, podendo, em caráter excepcional, ser realizados em outros locais definidos pela Administração. 2.2 Os serviços que ora se pretende contratar são referentes à Atenção Primária em Saúde, em caráter complementar ao Serviço Único de Saúde – SUS. 2.3 Os valores para a contratação foram estipulados com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2025, do sindicato dos profissionais/professores de educação física do estado do Paraná. 2.4 O presente chamamento se enquadra na hipótese do inciso I, do Art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, que visa a contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3. DA REGÊNCIA LEGAL 3.1 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, pela Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 067/2023 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento todos os profissionais nas especialidades indicadas no termo de referência, anexo ao presente instrumento, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2 de 33 chamamento, dando-se preferência às Entidades Filantrópicas e às sem fins lucrativos e, por fim, recorrendo-se às Instituições Privadas, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados. 4.2 Não poderá participar no credenciamento a pessoa jurídica que se encontrar enquadrada em uma das seguintes condições: a) esteja cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Pública. b) declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição; c) estiver em processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; d) cujos sócios, administradores, empregados, controladores ou profissionais do corpo técnico sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do Município de Umuarama (art. 9º, §1º, da Lei 14.133/2021). 4.3 Em atendimento a recomendação do art. 130, §§2º e 4º, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, quanto ao art. 199, da Constituição Federal de 1988, será concedida a preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, só após persistir a necessidade será contratualizado a iniciativa privada. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 5.1. Os documentos para habilitação no presente credenciamento, são os que seguem abaixo: 5.1.1 Habilitação Jurídica a) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; b) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; c) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); d) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Para Entidades Filantrópicas : Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitidas pelo CNAS (quando couber). 5.1.1.1 Nas hipóteses das alíneas “c” e “d”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 5.1.2 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS;

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 3 de 33 c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Alvará de Funcionamento (Licença) e de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL; e) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 5.1.3 Qualificação Técnica da Empresa a) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional de Educação Física; b) Prova de regularidade da empresa no Conselho Regional de Educação Física (certidão negativa de débitos). 5.1.4 Qualificação Técnica do profissional credenciado a) Cópia do Diploma ou do Certificado de Graduação dos profissionais indicados como responsáveis pela execução dos serviços contratados, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Será aceito de maneira provisória a apresentação do certificado de conclusão do curso de educação física, emitido pela instituição de ensino, ficando a credenciada obrigada a apresentar a cópia do diploma de graduação em até 90 (noventa) dias após a apresentação da documentação sob pena de desclassificação da credenciada ou rescisão do contrato caso a mesma tenha sido contratada; b) Cédula de identidade de profissional de educação física ou carteira profissional do profissional de educação física, emitida pelo conselho regional de educação física do Paraná – CREF-PR (cópia); c) Certidão negativa de conduta ético-disciplinar atualizada do respectivo Conselho de Classe; d) Certidão de Regularidade Cadastral no Conselho de Classe; e) Cópia do CPF. f) Prova de inscrição do número do PIS/PASEP; g) Comprovante de residência atualizado e com CEP; h) Cópia do Título de Eleitor; i) Certidão de quitação eleitoral. 5.1.5 Anexos II e III devidamente preenchidos 5.1.4.1 Em caso de incongruências nos documentos apresentados/anexados, a Comissão Técnica de Credenciamento poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa, quanto às declarações contidas no referido termo; 5.1.4.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão de Credenciamento; 5.1.4.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 5.1.4.4 A diligência prevista no subitem 5.1.4.1 não se aplica para os interessados que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 8 de 33 9.6 Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram, segundo a capacidade de seu atendimento antes informado. 9.7 Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratada, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando será exigida a apresentação dos documentos que comprovem a manutenção das condições inicialmente previstas no instrumento convocatório, sob pena de descredenciamento, nos termos do art. 31, do Decreto Municipal nº 067/2023. 9.7.1 Se houver necessidade de alteração substancial das regras, condições e minutas, deverá ser providenciado novo Credenciamento de todos os interessados. 9.7.1.1 Alterações simples, tais como incorreções, reajuste de valores, entre outros, poderão ser realizadas por meio de termo aditivo, dispensando, conforme o caso, o novo credenciamento dos interessados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 Estando as interessadas aptas a contratar com o Município, a Secretaria Consulente realizará o protocolo do Processo de Inexigibilidade de Licitação , tomando-se por base o artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o fato de que a competição resta impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas preste os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida. 10.1.1 As contratações obedecerão às necessidades da Administração. 10.1.2 Serão contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. 10.1.3 Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva. 10.2 As empresas interessadas que forem habilitadas ao credenciamento serão contratadas por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam às Contratadas quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 10.2.1 O interessado habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Instrumento. 10.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou para o aceite em instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.3 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos dos arts. 105 a 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3.1 Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa durante toda a vigência do contrato. 10.5 São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato. 10.6 As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 10.7 O Credenciamento não garante a efetiva contratação dos participantes do Chamamento Público devidamente habilitados pela Administração, ocorrendo somente por iniciativa do órgão ou entidade requisitante, observadas as condições de regularidade das exigências previstas no instrumento convocatório.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 9 de 33 10.8 É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência , mediante o envio de pedido escrito ao órgão ou entidade Contratante, surtindo efeitos a partir do protocolo do requerimento. 11.2 O não cumprimento das disposições deste Edital, do Decreto Municipal nº 067/2023 e da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, poderá acarretar o descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções. 11.2.1 O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pela Secretaria Municipal responsável pela gestão do Credenciamento, bem como em razão de desvios de postura profissional ou situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução dos serviços contratados. 11.2.2 O Credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das condições fixadas neste termo ou na legislação pertinente. 11.2.3 Na hipótese prevista no subitem 11.2, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.2.3.1 A aplicação da sanção de descredenciamento pode ocasionar a exclusão da entidade pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 11.3 O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.4 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de realizar a extinção contratual, caso o (a) Contratado (a) não regularize a sua situação. 11.4.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévio processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e, quando cabível, o pagamento de eventual indenização. 11.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Contratante, não será extinto o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 Os valores de referência terão como base estudo técnico preliminar, pesquisa de mercado e convenção coletiva de trabalho da categoria, nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021 12.2 Considerando que os valores tomam como base a convenção coletiva de trabalho 2024/2025, estes somente sofrerão alteração caso haja reajuste da convenção citada. 12.3 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura). 12.3.1 O envio das notas se dará exclusivamente através do e-mail: [email protected] . 12.3.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após sua reapresentação. 12.3.3 O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta-corrente em nome da Contratada.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Rua Ministro Oliveira Salazar nº 4150 – CEP 87501-225 – Telefone: (44) 3639-1900 Homepage: www.umuarama.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 10 de 33 12.3.3.1 Não serão efetuados pagamentos de outras formas, como boleto bancário, depósito em conta- salário, ordem de pagamento etc.; 12.4 As notas deverão ser encaminhadas mensalmente, sempre a partir do 1º dia útil, acompanhadas das certidões exigidas abaixo, em plena validade: a) Certidão negativa de débitos trabalhistas; b) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; c) Certidão da consulta de regularidade do empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual; e) Certidão negativa de débitos municipais. 12.5 Na emissão das notas fiscais para fins de pagamento a Contratada deverá observar as regras de retenção do Imposto de Rendas dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, e alterações posteriores, bem como as disposições previstas no Decreto Municipal nº 206/2023 de 17 de julho de 2023, mediante instruções da Secretaria Municipal de Fazenda, sob pena de não aceitação por parte da Contratante. 12.6 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama , inscrito no CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com as informações: nº do Contrato e nº do Processo de Inexigibilidade. 12.7 A Contratada deve manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação de acordo com o Artigo 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 12.9 Quando o Contratante atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021; 12.10 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: a) não produza os resultados acordados; b) deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; c) deixe de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilize com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 12.11 Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até que o episódio seja esclarecido pela Gerência Técnica e Gerência Administrativa do local de trabalho e anuência do Secretário(a) de Saúde; 12.12 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada dos relatórios de faturamento do Sistema Informatizado do CONTRATANTE contendo o nome do paciente, procedimento e data da realização dos serviços, sendo que a empresa CONTRATADA deverá autenticar o código de barras das requisições de autorização emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos pacientes atendidos. 12.12.1. A avaliação da execução dos serviços utilizará o relatório emitido via sistema de agendamento para aferição das quantidades de pacientes atendidos, sendo estes comparados aos comprovantes que serão apresentados pela empresa contratada.