Texto do edital
Credenciamento de clínicas especializadas para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Surubim-PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 0043/2026 CREDENCIAMENTO PMS Nº 0007/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0012/2026 1. PREÂMBULO O município de Surubim, estado de Pernambuco, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ 08.937.139/0001-78, no exercício das atribuições conferidas em observância ao Decreto Municipal nº. 034/2026 e a Lei Federal nº 14.133/2021, respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO objetivando Chamamento Público destinado ao Credenciamento de clínicas especializadas para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Surubim-PE , sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação ( internet ). OBSERVAÇÕES: • Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. • O credenciamento será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. • Para participar do credenciamento se faz necessário que o interessado esteja cadastrado junto ao Banco Nacional de Compras-BNC . • Os trabalhos serão conduzidos por servidores do Município, credenciados na função de Agente de Contratação, nomeados através da Portaria Nº 274/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco Nacional de Compras-BNC ( www.bnc.org.br ), coordenadora do sistema. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES: O Credenciamento será realizado a partir de 02/10/2026 às 08:00 hrs e ficará permanentemente aberto até 04/10/2027 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco Nacional de Compras-BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnc.org.br COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Ana Lúcia Silva de Santana, Gabrielle Cavalcante Dutra e José lvaldir Barbosa de Lima Filho. E-MAIL: [email protected] TELEFONE PARA CONTATO: (81) 98528-6961 ENDEREÇO: Rua João Batista, nº 80, Centro Surubim-PE - CEP 55750-000. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente a realização de procedimento administrativo de Chamamento Público destinado ao Credenciamento de clínicas especializadas para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Surubim-PE , conforme Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital. 3. PRAZOS 3.1. O credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo neste período os interessados, a qualquer momento, se credenciarem, desde que respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.2. O(s) credenciado(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinar(em) o(s) termo (s) de credenciamento que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decadência. 3.3. A confecção da prótese dentária deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da conclusão das etapas clínicas necessárias ao início da etapa laboratorial, devendo ser realizadas, posteriormente, a instalação, os ajustes e demais procedimentos necessários à adequada adaptação da prótese ao paciente. 3.4. O prazo previsto poderá ser excepcionalmente prorrogado quando houver justificativa técnica relacionada à complexidade do procedimento, às condições clínicas do paciente ou à necessidade de repetição de alguma etapa, mediante justificativa da clínica credenciada e autorização da fiscalização. 3.5. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observados os requisitos legais e demonstrado o interesse da Administração. 3.6. O encerramento da vigência não prejudicará a conclusão dos serviços regularmente autorizados durante sua vigência, permanecendo o credenciado responsável pela conclusão dos procedimentos, ajustes, garantias e demais obrigações decorrentes dos serviços executados. 3.7. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base do orçamento estimado, podendo, após esse período, ser reajustados pela variação acumulada do IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. 4. COMPONENTES DESTE EDITAL 4.1. Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: 4.1.1. Termo de Referência ( Anexo I ) 4.1.2. Minuta do Termo de Credenciamento ( Anexo II );
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 4.1.3. Modelo de Requerimento de Credenciamento ( Anexo III ); 4.1.4. Modelo de Declarações (Anexo IV). 4.1.5. Formulário Obrigatório de Dados do Fornecedor/Prestador de Serviços (Anexo V). 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para a execução do objeto deste credenciamento estima-se um valor global máximo aceitável de R$ 956.304,00 (Novecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais). 5.2. As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: FICHAS: 399, 400, 401, 402, 403 e 404 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 030101 Secretaria de Saúde 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA FICHAS: 422, 423, 424, 425, 426 e 427 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 030101 Secretaria de Saúde 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FICHAS: 435, 436, 437 e 438 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 030101 Secretaria de Saúde 10 Saúde 10 303 Suporte Profilático e Terapêutico
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 10 303 4053 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10 303 4053 3113 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA FICHAS: 365, 366, 367, 368 e 369 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM 030101 Secretaria de Saúde 10 Saúde 10 122 Administração Geral 10 122 4049 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE 10 122 4049 3106 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar quaisquer empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam às exigências constantes neste. 6.2. Não poderão participar: 6.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Administração Pública Municipal; 6.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 6.2.3. Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 6.2.4. Pessoas enquadradas no artigo 9º § 1° da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum. 6.2.6. Consórcio de empresa 1 , qualquer que seja sua forma de constituição. 6.2.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras 1 Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Credenciamento em tela .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para fins de participação neste Credenciamento, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 8. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 8.1. O período para recebimento do requerimento de credenciamento e da documentação de habilitação dos interessados ocorrerá de 02/10/2026 à 04/10/2027, através do sistema eletrônico www.bnc.org.br . 8.2. O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado conforme modelo constante do Edital, contendo, no mínimo, a identificação do interessado, a indicação dos itens para os quais pretende se credenciar, a declaração de aceitação dos preços fixados pela Administração, a capacidade mensal disponível para execução de cada item pretendido, o endereço do estabelecimento de atendimento e a identificação do responsável técnico, quando exigível. 8.3. O encaminhamento do requerimento de credenciamento e dos documentos de habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, bem como o compromisso do interessado de manter, durante todo o período de credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.4. A Comissão de Contratação não se responsabiliza pelas documentações não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e envio de documentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 8.5. A habilitação ou inabilitação do interessado será formalmente comunicada, assegurado o direito de recurso, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 8.6. O requerimento de credenciamento deverá conter declaração expressa de ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto aos preços fixados pela Administração, aos itens pretendidos e à capacidade mensal informada pelo interessado. 9. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Recebida a documentação pelo sistema eletrônico, a comissão de contratação deverá analisá-las, em um primeiro momento, em até 10 (dez) dias úteis, o mencionado prazo será contado da data do recebimento da documentação. 9.2. Serão credenciados os proponentes que apresentarem todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital de Credenciamento. 9.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, verificar-se-á o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; II – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/ ; III - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/declaracao-de- inidoneidade ; e IV – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos/ . 9.4. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação poderá reputar a empresa como inabilitado, se houver falta de condição de participação . 9.5. Para fins de credenciamento, serão exigidos: 9.5.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica: 9.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.5.1.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e 9.5.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5.2. Documentação relativa à Qualificação Técnica: 9.5.2.1. Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia – CRO, quando exigido pela legislação profissional vigente. 9.5.2.2. Comprovação de que a empresa possui Responsável Técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia – CRO, mediante apresentação da Certidão de Regularidade do profissional, acompanhada de documento que comprove seu vínculo com a empresa. 9.5.2.3. Licença Sanitária vigente expedida pelo órgão competente, compatível com o exercício das atividades objeto deste credenciamento. 9.5.2.4. Comprovante de desempenho de atividade da empresa, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoas físicas, que comprove ter a credenciante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente, no mínimo 10% (dez por cento) da quantidade total do(s) item(ns) que tenha apresentado o menor lance ou similar a este , permitindo-se o somatório de atestados ou certidões, comprovando a boa qualidade do fornecimento, para o(s) licitante(s) que apresentar(em) a(s) menor(es) proposta(s) referente aos itens 01, 02, 03, 04 e 05. 9.5.2.4.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.5.2.4.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência. 9.5.2.4.3. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 9.5.2.5. Declaração de que dispõe de estrutura física, equipamentos, materiais, instrumental e profissionais habilitados suficientes para execução integral dos serviços objeto deste credenciamento, observando as normas expedidas pela ANVISA, Conselho Federal de Odontologia – CFO e Conselho Regional de Odontologia – CRO. 9.5.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira: 9.5.4. Certidão negativa de falência, com abrangência de todos os feitos distribuídos na jurisdição da sede da pessoa jurídica, podendo ser apresentada em via física, devidamente expedida pelo Distribuidor da comarca competente, ou em via eletrônica, emitida por sistema judicial oficial, desde que abranja os processos físicos e eletrônicos distribuídos na respectiva jurisdição. 9.5.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios, já exigíveis e apresentados, conforme Leis n° 11.638, de 28/12/2007 e 11.941, de 27/05/2009, notadamente ao disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC-T2.1 e NBC T3-Resoluções CFC 563/83 e 686/90 respectivamente), além de conter os termos de abertura e de encerramento do livro diário. O balanço deverá comprovar a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 9.5.5.1. Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 9.5.5.2. 9.5.5.3. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: ▪ publicados em Diário Oficial; ou ▪ publicados em jornal de grande circulação; ou ▪ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 9.5.5.4 Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): ▪ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou ▪ fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 9.5.5.5 Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 ▪ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou ▪ fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Sociedade criada no exercício em curso: ▪ fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 9.5.5.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 9.5.5.7 Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa na obtenção dos índices Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado superior a 1,0 (um) . LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante SG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = ___Ativo Circulante_____ Passivo Circulante 9.5.5.8 Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes; 9.5.5.9 Será aceito o balanço registrado na Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em substitutivo da junta Comercial. 9.5.6. Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo Contador, autenticado na junta comercial da sede ou domicílio do licitante. 9.5.6. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.5.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 08.937.139/0001-78 R. ANTÔNIO MEDEIROS SOBRINHO, 246 - SÃO JOSÉ SURUBIM - PE, CEP 55.750-000 9.5.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União , a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: www.receita.fazenda.gov.br ; 9.5.6.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.5.6.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.5.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.5.7. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da C.F, bem como o inc. IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021: 9.5.7.1. Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). 9.5.8. Será exigida da empresa declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 9.6. Documento relativo ao formulário obrigatório de dados do fornecedor: 9.6.1.1. O preenchimento do formulário constante no Anexo VIII do Edital é obrigatório, conforme Decreto Municipal nº 40/2026, sob pena de decair o direito à convocação para assinatura do Contrato. 9.6.1.2. Ocorrendo a ausência do envio do documento exigido entre os documentos de habilitação, será concedido ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que for formalmente declarado vencedor do certame, para promover a regularização da documentação. 9.6.1.3. O prazo de envio do documento exigido poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.