Texto do edital
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE
I✓ E r e ? . k G J E V ftáioranga INOVA !aO E 4 CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n° 0002/2026, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, com Sede na Praça João Pessoa, n° 32 - Itaporanga - PB, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Secretária Municipal de Educação, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n° 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, durante o período do exercício de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 25 de março de 2026 à 27 de março de 2026, às 12:00 horas, sendo a Abertura dos trabalhos às 10h00min do dia 30/03/2026 na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada a Praça João Pessoa, 32 - Itaporanga - PB. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM 1 PRODUTO UND QTD VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL 1. Abóbora: madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeitos, turgescentes, R$ R$ intactas, fumes e bem desenvolvidas, livre de Kg 2.750 5,50 15.125,00 terra ou corpos estranhos aderes à superfície externa. 2. Acerola: compacta e fume, sem lesões de origem físicas ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas R$ R$ de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada Kg 10.800 6,50 70.200,00 em caixas próprias, com grau de amadurecimento ideal para o consumo. Transportados de forma adequada. 3. Alface: fresca, tamanha e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme, intacta, isentam de material terroso, 9,50 1.140,00 Kg 1.900 R$ R$ sujidades, parasitas e larvas sem danos físicos 10,00 19.000,00 e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 4. Arroz vermelho: Tipo 1, grão anão, cores, umidade entre 12 a 14%, embalado em sacos plásticos de 01 Kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. Kg 6.400 R$ R$ A embalagem deverá conter, externamente, os 8,50 54.400,00 dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá ri
àpà u a i i d it a NOVAÇÃO E CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a artir da data de entrega. 5. Banana pacovas: em pencas, de 1° qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa fume e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem Kg 12.200 R$ R$ R$ danos físicos e mecânicos oriundos do 5,00 61.000,00 manuseia e transporte. 6. Batata doce: Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca Lisa R$ R$ e com brilho, sem corpos estranhos ou terra Kg 5.500 5,00 27.500,00 aderidos à superfície externa. De acordo coai a resolu ão 12/78 da ENNPA. 7. Caju: maduro, tamanho grande, uniforme, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem R$ R$ desenvolvidas, livre de terra ou corpos Kg 2.100 11,00 23.100,00 estranhos aderentes à superfície externa. 8. Coentro: de primeira qualidade, fresco, R$ R$ aspecto e sabor próprios, isento de sinas de Kg 2.030 apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. 11,50 23 34500 9. Couve-folha, de cor verde, de 1° qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas Kg 1.150 R$ R$ escaras ou murchas, com grau de evolução 11,00 12.650,00 completa do tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecãnica. Trans ortadas adequadamente 10. Feijão de corda - Tipo 1, grão anão, classe cores, umidade entre 12 a 14%, embalado em sacos plásticos de 01 Kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter, Kg 4.200 R$ R$ externamente, os dados de identificação, 9,00 37.800,00 procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a artir da data de entre a. _ 11. Goiaba - vermelha: de P qualidade, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, sem Kg 11.200 R$ R$ danos físicos e mecânicos oriundos do 6,00 67.200,00 manuseio e transporte. 12. Limão: fresco, frutos com maturação adequada ao consumo, cor esverdeada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa fume e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material Kg 70 R$ 7,00 R$ 490,00 terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de formar adequada.
r - PREEFIRTUA DE itaporanga v> INOVAÇÃO E CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13. Macaxeira: Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, fume e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de Kg 4.850 R$ R$ enfermidades, parasitas e larvas, material 5,00 24.250,00 terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. 14. Mamão: maduro, tamanho grande, uniforme, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e Kº 15.000 R$ R$ bem desenvolvidas, livre ele teria ou corpos 3,50 52.500,00 estranhos aderentes à superfície externa. 15. Manga: características bem definidas, sã, inteira e limpa, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e Kg 3.700 R$ R$ transporte, de colheita recente, livre de 4,00 14.800,00 resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de Torna adequada, apresentando grau de amadurecimento ideai ara consumo. 16. Maracujá, azedo: Grupo amarelo. As Gutas devem ser firmes, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação cru condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deve estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as Kg 3.750 R$ R$ seguintes condições mínimas: serem frescas; 13,00 48.750,00 não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. 17. Melancia: redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e/ou larvas; tamanho e R$ R$ coloração uniformes, devendo ser bem Kg 13.500 3,00 40.500,00 desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. 18. Milho: Espiga de milho vende' in natura, de 1a R$ R$ qualidade, grau médio de amadurecimento, Kg 1.700 3,00 5.100,00 próprio para o consumo cozido, com cascas
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sãs, sem rupturas, isentos de matéria terrosas, raízes, parasitas, livres de fragmentos úmidos e estranhos. Transportados de forma adequada. 19. Pimentão: verde, de primeira, tamanho e R$ R$ coloração uniformes, sem lesões de origem Kg 2.160 8,50 18.360,00 física ou mecânica, perfurações ou cortes. 20. Tomate: de primeira, tamanho e coloração R$ R$ uniformes, sem lesões de origem física ou ó Kg 7.500 9,00 67.500,00 mecânica, perfuraçães ou cortes. VALOR TOTAL R$ 683570,00 .J 2. FONTE DE RECURSO 2.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 683.570,00 (Seiscentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta reais). 2.2. As despesas decorrentes do objeto do presente Chamadas pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. PROGRAMA: • 2016- PNAE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAUAEE; • 2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; • 2021 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEBNAAFNAAT -30 %; • 2023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - VAAR; • 2030- COFINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - RECURSO PRÓPRIO; • 2032 - MANUTENÇÃO DE ESC. EM TEMPO INTEGRAL; • 5002 - PNAE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE PRÉ ESCOLA; • 5006 - PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL. ELEMENTO DE DESPESA: • 3390.30 - Material de Consumo; 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 3.1. ENVELOPE N° 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
V PREEFIRTUA DE itapoang \ INOVAÇÃO E CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE N°01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; ©o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE N°01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidad e pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 4. ENVELOPE N°02- PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope n° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme. Anexo 1. 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02
V - P P E L' E I T U R A DE tapovang INOVAÇÃO E CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. RITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: - o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV - o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades ombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2° inciso 1 deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certiifcados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831/2003, o Decreto n°6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
V - P P E f E 1 T U R A b E tpoanga T INOVAÇÃO E CRESCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2° inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras na Secretaria de cação, em data e horário a ser previamente agendado, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais serão submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma escolar e serão entregues semanalmente na sede da Secretaria de Educação. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 20 (vinte) dias após a última entrega do mês, através de ordem de pagamento, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. . O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras: - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx. II - para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n° de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica). Itaporanga, 02 de março de 2026. MARLA MAJAMARA F NSECA COSTA ARAÚJO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO