Texto do edital
CREDENCIAMENTO PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LOCAIS E REGIONAIS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MEI), interessados na prestação de serviços para APRESENTAÇÕES (shows/Espetáculos), no âmbito das programações Oficiais para calendário 2026 do município de Boa Ventura/PB
# 4.40 1111 PREFEITUPA DE BOA VENTURA TRAF3ALF-10 QUE TRANSFORMA ÇoPz EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMEFjT E GRU OS MUSICAIS PARA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO f JFIIttP1OQ Boa Ventura — PB CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026, A Prefeitura Municipal de Boa Ventura, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, objetivando a eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LOCAIS e REGIONAIS (PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA e MEI), visando a realização de apresentações (Shows/Espetáculos) nos Eventos Oficiais do Município, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n°14.133/2021. 1 DO OBJETO 1.1 O presente edital tem como objetivo o CREDENCIAMENTO PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LOCAIS E REGIONAIS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MEI), interessados na prestação de serviços para APRESENTAÇÕES (Shows/Espetáculos), no âmbito das Programações Oficiais do Município de BOA VENTURA — PB. 1.2 As atividades artísticas e culturais inscritas e habilitadas deveram compor a programação do CALENDÁRIO DE EVENTOS do município seja na Sede ou nos distritos de BOA VENTURA no Estado da Paraíba, a ser executado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer com a finalidade prioritária de promover apresentações de artistas e grupos ligados às festividadespara o calendário de eventos abaixo descrito. N° EVENTOS 01 Emancipação Política 02 Festa de São João 03 Festa da Padroeira (Nossa Senhora da Concei0o) 04 Reveillon 1.3 As referidas apresentações serão realizadas em palcos (cobertos ou ao ar livre) com estrutura de sonorização e iluminação, fornecida pela Prefeitura Municipal de BOA VENTURA, sob a coordenação da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. 1.4 O presente Edital terá validade por prazo indeterminado, permitindo que os interessados solicitem credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos e enquanto este Edital permanecer vigente 1.5 O período para recebimento dos documentos de credenciamento, visando a seleção imediata, será 13/04/2026 a 20/04/2026. As inscrições deverão ser entregues em envelopes lacrados e protocolados na CPL, situada no Centro Administrativo Integrado, localizado na Rua Emitia Leite, N° 05, Bairro Centro, Boa Ventura — PB, no horário de funcionamento nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00, conforme o item 5.1. 1.6 A cada seis meses, contados a partir do primeiro credenciamento, o Agente de Contratação deverá realizar uma nova análise dos interessados e efetivar o credenciamento das demais empresas que tenham enviado seus documentos e
- PREFEITURA DE adin BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA manifestado interesse, desde que atendam às exigências do Edital. 1.7 Mais informações poderam ser obtidas atraves do e-mail: licitacaopmboaventurai ggmail.com. 2 DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO 2.1 O valor para remuneração dos artistas SEM comprove de cachê, credenc contratados, individual ou grupo será pré-fixado conforme item 3. 2.2 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente. 3 DOS ESTILOS A SEREM CREDENCIADAS: ESTI O VA BANDA TIPO - I BANDA Tipo — II R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Grupo Musical de pequeno porte,com até 5 músico /instrumentos,de estilo autoral ou livre ,alternativo... Com a,religioso,MPB,forro,sertanejo ou outros... Com apresentação de no mínimo 2 horas. Grupo musical de médio porte, com mais de 6 a 8 músicos/instrumentos, de estilo autoral ou livre, alternativo, religioso, MPB, forró sertanejo ou outros... Com apresentação de no mínimo 2 horas. 4 DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão solicitar o credenciamento a PESSOA FÍSICA, JURÍDICA ou MEI de direito privado,de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, devidamente constituídos na forma do direito, respeitando os dispostos legais na condição de ARTISTA INDIVIDUAL ou GRUPO ARTíSTICO com experiência comprovada em APRESENTAÇÕES (Shows/Espetáculos) e que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.2 Para Microempreendedor Individual (MEI), cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com a natureza artística e cultural do objeto deste edital. 4.3 A comprovação da Classificação de Atividade Econômica deverá ser realizada por meio do Cartão de Inscrição do MEI apresentado junto com os demais documentos listados no Anexo II. 4.3.1 PESSOA FíSICA: Na qualidade de artista ou representante de artista individual ou grupoartístico, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. 4.3.1.1 No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislaçãopertinente. 4.3.2 PESSOA JURÍDICA: Na qualidade de representante legal de artista individual ou grupoartístico com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal e trabalhista. 4.3.3 MEI: Contrato Social, Comprovante de MEI e comprovante de endereço da empresa. 4.4 Todas as apresentações deverão ter duração mínima de 02 horas. 4.5 No caso de Grupo Artístico, representado por Pessoa Física ou MEI, é necessário apresentar uma Declaração de Grupo com a assinatura de 30% dos integrantes do projeto, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo VII. 4.5.1 Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensastemporariamente e impedidas de participar e de ser contratada com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do
PREFEITURA DE BOA VENTURA TRAE3ALI-10 QUE TRANSFORMA art. 87 da Lei 8.666/93. 4.6 SÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO PRESENTE CREDENCIAMENTO: 4.6.1 Membros do setor de contratação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes emqualquer grau, além de seus sócios comerciais; 4.6.2 PESSOA FÍSICA ocupantes de cargos efetivos ou comissionados da Prefeitura Municipal de BOA VENTURA (PMBV) e da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; 4.6.3 PESSOA JURÍDICA ou MEI que tenha como membro de sua d. servidor público efetivo, cargos comissionados Secretaria de Esporte, zer e da Prefeitura Municipal de BOA VENTURA (PMBV). 5 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4,;410'0 5.1 As inscrições serão realizadas via protocolo e entrega de Envelopes lacrados na CPL, localizado na Prefeitura municipal de Boa Ventura, na Rua Emília Leite, n° 5, Centro, BOA VENTURA — PB, no período compreendido de 13 de abril a 20 de abril de 2026, através do preenchimento do FORMULÁRIO OFICIAL (ANEXO — I, E ENTREGA DE ENVELOPES LACRADOS (ENVELOPE ARTÍSTICO / DOCUMENTAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO CONFORME (ANEXO — II). 5.1.1 ENVELOPE 1 — HABILITAÇÃO ARTÍSTICA: 5.1.1.1 Fomulário de Inscrição (ANEXO 1); 5.1.1.2 Declaração de Grupo (Exclusivo para Pessoa Física — (Anexo VII) — Deve ser acompanhadapor cópia reprografada do RG e CPF de cada componente; 5.1.1.3 Documentação que comprove a constituição da grupo ou artista. Exemplos: material impresso, reportagens, programas, propagandas, cartazes, clipping, CD, DVD, Mídias Digitais, entre outros. 5.1.2 ENVELOPE 2— HABILITAÇÃO DOCUMENTAL — PESSOA JURÍDICA ou MEI. 5.1.2.1.1 Cartão CNPJ — Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; 5.1.2.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no casode sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.2.1.3 CND — Certidão Negativa de Débitos — Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Obs.: Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Internet. E a Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social; 5.1.2.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.1.2.1.5 Prova de regularidade relativa à comprovação de inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.1.2.1.6 Declarações: Declaração não emprega menor; Declaração nepotismo; 5.1.2.2 ENVELOPE 2— HABILITAÇÃO DOCUMENTAL — PESSOA FÍSICA 5.1.2.2.1 Comprovante de Regularidade do CPF emitida pela Receita Federal; 5.1.2.2.2 Cópia autenticada do CPF e RG;
Ilr.1 PREFEITURA DE reminiiii r,, n. BOA VENTURA ig aill... §~....._ TRABALHO QUE TRANSFORMA ' 5.1.2.2.3 Comprovante de endereço datado de no máximo 90 (noventa dias). (Poderão ser apresentadosos seguintes documentos datados: conta de luz, água, serviços de telecomunicação, documentos emitidos por serviços bancários e documentos emitidos pelo Poder Público. Em não havendo, deverá ser apresentado deforma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvele proponente ambos com firma reconhecida); 5.1.2.2.4 Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede do proponente; 5.1.2.2.5 Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede doproponente; 5.1.2.2.6 Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos a Contribuições Federais e aDívida Ativa da União; 5.1.2.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 5.1.2.2.8 Declarações: Declaração não emprega menor (Anexo IV); Declaração nepotismo (AnexoV); 5.1.3 As cópias dos documentos exigidos nos itens (5.1.2.1 e 5.1.2.2) por esta Convocatória poderãoser validadas por funcionário público designado para esta função, com apresentação dos originais, substituindo a autenticação em Cartório. 5.2 Deverão ser rigorosamente observados os prazos e a forma das inscrições presenciais. 5.3 Cada proponente poderá inscrever-se apenas em um ÚNICO SEGUIMENTO. 5.4 Será cancelada a inscrição que não cumpra rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital. 6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO Ço P str 6.1 O processo de seleção será analisado e julgado pela CPL do Mu cipi qem aberá: 6.1.1 Receber e organizar todos os envelopes protocolados no tem ábil d crições; 6.1.2 Conferir, registrar e rubricar toda a documentação entregue; 4? '-éro, tra 6.1.3 Elaborar a lista de habilitados e inabilitados; encaminhando-a para a Publicação Oficial do Resultado Preliminar; 6.1.4 Receber todas as reclamações e/ou denúncias relativas às regras do edital e adotar asprovidências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; 6.1.5 Providenciar a emissão da listagem final das propostas aptas ao credenciamento; 6.1.6 Resolver todos os casos omissos; 6.2 Iniciada a etapa de seleção, não serão aceitos quaisquer outros documentos, que não os existentesnos respectivos envelopes, bem como não será permitido que se faça qualquer adendo ouesclarecimentos sobre o material neles contido; 6.3 Após a abertura dos envelopes, a CPL, fará a conferência de todos os documentos recebidos, de acordo com as exigências deste Edital; 6.4 Da decisão da CPL, CABERÁ RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do RESULTADO PRELIMINAR, dirigido e protocolado na sede da CPL; 6.5 A CPL é soberana quanto aos méritos das decisões; 6.6 Nenhum membro da CPL poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou parentesco com os proponentes. 7 DA CONVOCAÇÃO DAS PROPOSTAS CREDENCIADAS PARA CONTRATAÇÃO. 7.1 A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais e grupos artísticos, dar-se-á de acordo com as necessidades, atendendo ao Calendário de Eventos e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2 O ato de convocação se dará POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E- MAIL,contendo informações resumidas acerca do evento oficial, data, local(ais) da(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) de apresentação, o valor da contratação, o fundamento legal e a dotação orçamentária.
PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA 7.3 A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição da nota de empenho acompanhada da ordem de serviços. 7.4 É vedada a cessão ou transferência da Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 7.5 As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, POR MEIO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Programas: 02.070 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER 13 392 1009 2035 Promoção de Festas Regionais 3390.39 99 150010000utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jun 7.6 Para comprovação de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições da Lei n° 14.133/2021, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos: 7.6.1 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); 7.6.2 Certidão Negativa de Débitos Municipais; 7.6.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 7.6.4 Certidão Negativa de Tributos Federais; 7.6.5 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.6.6 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 7.6.7 Comprovante de conta-corrente Pessoa Jurídica (folha de cheque, cartão ou extrato). 8 DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO 8.1 A avaliação do serviço prestado será procedida pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, através do fiscal do contrato. 8.2 A avaliação do serviço prestado observará os seguintes critérios: 8.2.1 Pontualidade na execução do serviço; 8.2.2 Qualidade do serviço prestado; 8.2.3 Profissionalismo na relação com os prepostos da Prefeitura e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento de bens; 8.2.4 Cumprimento integral das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços; 8.2.5 Respeito a diversidade cultural brasileira e aos direitos humanos. 9 DAS OBRIGAÇÕES DOS (A) CREDENCIADO (A). 9.1 A prestação de serviço objeto deste Edital compreende todas as atividades necessárias à apresentação (Show/Espetáculo), bem como à divulgação dos referidos eventos, exigindo-se a presença dos mesmos nos ensaios, momentos de passagens de som, entrevistas, ações promocionais, fotografias, etc... 9.2 Os artistas Individuais ou Grupos selecionados e contratados deverão adequar-se aos horários determinados, bem como às condições estruturais fornecidas, fornecendo os mapas de palco, de som, de iluminação (Rider Técnico) de acordo com a programação de cada evento, propondo, na medida do possível, todas as adequações técnicas cabíveis para a realização de cada apresentação; 9.3 Registro fotográfico, no mínimo 05(cinco) fotografias, onde apresenta a TESTEIRA e/ou local especificamente da realização/apresentação da atração artística no evento do qual foi contratado; 9.4 É de responsabilidade da(o) Contratada (o) o encargo da obtenção, junto ao Escritório Central deArrecadação e Distribuição — ECADE, da licença necessária para a execução Pública de Obras musicais, lítero-musicais, obras teatrais, composições musicais ou
f1PI PREFEITURA DE BOA VENTU TRABALHO QUE TRANSFORMA lítero-musicais e fonogramas quando da sua participação no evento objeto deste contrato, nos termos do Art. 68 da Lei Federa19.610/98 isentando o Contratante de qualquer responsabilidade quanto a referida licença. 9.5 Obriga-se a(o) Contratada(o) a entregar ao Contratante, no momento da assinatura do contrato, a licença necessária para a execução Pública de Obras musicais, 'itero- musicais, obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas quando da sua participação no evento objeto deste instrumento, nos termos da Lei Federal 9.610/98, sob pena de responder civilmente epenalmente, conforme Artigos 105, 109 e 110 da já referida Lei 9.610/98 e Caput do art. 184 do C " al Brasileiro. 10 CRONOGRAMA Publicação do Edital -- 10 de abril de 2 Inscrições 2.,.....9 13 a 20 de abril de 20 Resultado Preliminar 21 de abril de 2026 Recursos 22 e 23 de abril de 2026 Resultado Final 20 de abril de 2026 Homologação 27 de abril de 2026 11 DA RESCISÃO 11.1 A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021. 11.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n°. 14.133/2021. 11.2.1 A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços implicará o descredenciamento. 12 DO DESCREDENCIAMENTO 12.1 Constituem hipóteses de descredenciamento quando: 12.1.1 Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação serviço ou irregularidades queafrontem princípios constitucionais; 12.1.2 Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender ás exigências estabelecidas; 12.1.3 Por vontade própria do ARTISTA. 13 IMPUGNAÇÕES 13.1 Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório na CPL com apoio técnico da Equipe da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer para decidir. 13.2 Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à suaretificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos. 13.3 Qualquer cidadão poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestação dos serviços,fornecimentos de bens e/ou no faturamento. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer poderá prorrogar, adiar, revogar ou anulara presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.2 A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria
PREFEITURA DE r41 BOA VENTURA iiI TRABALHO QUE TRANSFORMA de Esporte, Cultura e Lazer, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 14.3 É facultada à CPL promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecerou complementar a instrução de processos. 14.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão de Seleção. 14.5 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 14.6 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos. 14.7 Constitui responsabilidade dos contratados a execução com perícia e perfeição dos serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicável, vinculado a proposta, além do pagamento dos impostos incidentes sobre os serviços contratados, arcando com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, ainda, executar nas apresentações artísticas repertório de sua autoria e obras musicais de domínio público, responsabilizando-se perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — ECAD, pelo pagamento das devidas autorizações decorrentes de suas apresentações, conforme determinado no item "9", "9.5" e 9.6" do presente edital. 14.8 Os contratados deverão apresentar as devidas autorizações para apresentações, concedidas pelo ECAD, no ato da assinatura do Contrato referente a sua participação artística em cada evento contratado, conforme os ditames da Lei n° 9.610/98. 14.9 Este regulamento possui 04 (quatro) anexos: ANEXO I — Formulário de Inscrição; ANEXO II — Declaração de Não empregar menor de idade; ANEXO III — Declaração de nepotismo; ANEXO IV — Declaração de grupo; ANEXO V — Termo de contrato. 14.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de ITAPORANGA — PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Esporte, CulturaerLzer do Município de Boa Ventura, com a análise da CPL. Boa Ventura — PB, 10 de abril de 2026. 4 ántAral e Miao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Objeto: Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais para prestação de serviços culturais e artísticos nos eventos oficiais do Município de Boa Ventura/PB. I — Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público O Município de Boa Ventura/PB necessita estruturar e democratizar a contratação de atrações artísticas para sua programação oficial, visando valorizar artistas locais e regionais, garantir diversidade cultural, atender demandas da população e assegurar transparência e economicidade na utilização dos recursos públicos. Atualmente, a ausência de um banco credenciado gera dificuldade para planejar eventos de forma eficiente, gera riscos jurídicos e compromete a qualidade e a diversidade cultural das festividades municipais. II — Demonstração da previsão no Plano Anual de Contratações (PAC) Embora o Plano Anual de Contratações ainda não esteja formalmente implantado, a presente demanda está alinhada ao planejamento estratégico municipal e às diretrizes culturais definidas no calendário oficial de eventos, tendo sido considerada prioritária pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. III — Requisitos da contratação Artistas, bandas ou grupos musicais, pessoas físicas, jurídicas ou puN&es na área cultural/musical; Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária comprovada; Experiência comprovada em apresentações artísticas/musicais; Disponibilidade de fornecer rider técnico, mapa de palco e estrutura para execução das apresentações. IV — Estimativas das quantidades para a contratação, com memórias de cálculo e interdependências Estimativa anual de aproximadamente: 06 apresentações de banda tipo I (até 5 músicos): R$ 2.000,00 cada 04 apresentações de banda tipo II (6 a 8 músicos): R$ 4.000,00 cada Essas quantidades foram estimadas considerando o calendário anual, interdependente com os eventos realizados pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. V — Levantamento de mercado e justificativa técnica e econômica da escolha da solução Foram analisadas alternativas: Contratação individual por inexigibilidade: inviável por gerar fragmentação administrativa; Licitação convencional: desaconselhada pela dificuldade de contemplar diversidade artística; Credenciamento (art. 79, Lei n° 14.133/2021): escolhido por assegurar pluralidade, isonomia, eficiência e flexibilidade administrativa, permitindo atender eventos distintos ao longo do ano. VI — Estimativa do valor da contratação, com preços unitários e memórias de cálculo A estimativa do valor da contratação foi construída a partir de levantamento regional
(uri PREFEITURA DE 0111 4,11 "Ml BOA VENTURA TPARAL 110 QUE TRANSFORMA de mercado, considerando valores praticados por artistas locais e regionais em contratações similares realizadas por prefeituras, associações culturais e eventos privados. Os preços unitários médios levantados foram: • Banda tipo I (até 5 músicos): R$ 2.000,00 por apresentação (2 horas) • Banda tipo II (6 a 8 músicos): R$ 4.000,00 por apresentação (2 horas) Com base na estimativa de quantidade anual (10 apresentações para cada categoria), o valor total aproximado será: • Banda tipo I: 06 x R$ 2,000,00 = R$ 12.000,00 • Banda tipo II: 04 x R$ 4.000,00 = R$ 16.000,00 Valor total estimado da contratação anual: R$ 28.000,00 C -- 7 N\ Ple—U ° ‘1, • • effin,,ra Essa projeção está alinhada aos valores médios do mercado local e regional, evitando superfaturamento e garantindo compatibilidade com as práticas de mercado, atendendo ao princípio da vantajosidade previsto na Lei n° 14.133/2021. VII — Descrição da solução como um todo O credenciamento permitirá a formação de um cadastro ativo de artistas para chamadas conforme demanda, garantindo a distribuição equilibrada dos serviços e a compatibilidade técnica com cada evento. Não há necessidade de manutenção nem assistência técnica de bens, apenas acompanhamento contínuo da prestação do serviço. VIII — Justificativas para o parcelamento ou não da contratação Não haverá parcelamento, pois a contratação será feita individualmente por evento e conforme demanda, sem a necessidade de divisão do objeto em lotes ou etapas. O credenciamento já é, por natureza, um modelo flexível e parcelado na execução. IX — Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e aproveitamento de recursos Espera-se reduzir custos administrativos, eliminar processos fragmentados, garantir previsibilidade orçamentária e maximizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, utilizando um único procedimento para abastecer a demanda anual de apresentações culturais. X — Providências a serem adotadas previamente à celebração do contrato Formalização do credenciamento; Consulta à Secretaria de Finanças para assegurar dotação orçamentária; Capacitação dos servidores fiscais designados para acompanhamento e gestão dos contratos, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021. XI — Contratações correlatas e/ou interdependentes Não se aplica. XII — Possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras
Ti PREFEITURA DE " BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA Embora o impacto ambiental direto seja mínimo, recomenda-se: Gestão adequada de resíduos gerados nos eventos; Controle de poluição sonora conforme legislação municipal; Incentivo ao uso de energia elétrica de forma eficiente. XIII — Posicionamento conclusivo Conclui-se que a contratação via credenciamento é adequada, vantajosa e alinhada ao interesse público, sendo a melhor solução para garantir a eficiência administrativa, a valorização cultural e a plena execução das ações previstas no calendário cultural do Município de Boa Ventura/PB. Recomenda-se o prosseguimento das etapas formais do planejamento e contratação. • e C -5)1 AV.; : • , á