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Texto do edital

Agenciamento de viagens, por demanda, com fornecimento de passagens aéreas nacionais e reserva de hotéis (hospedagens) no brasil, compreendendo reserva, emissão, cancelamento, alteração, marcação, endosso e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos, pelo período de 12 (doze) meses

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 1 | P á g i n a EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Boa Ventura/PB , com sede na Rua Emília Leite, nº 05, Centro, por meio de sua Pregoeira Oficial, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , em lote único, com julgamento pelo MENOR PREÇO DA TAXA UNITÁRIA DE AGENCIAMENTO POR DEMANDA/VIAGEM . Aplicam-se a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, a regulamentação municipal pertinente e as condições deste Edital e de seus anexos. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO : até as 23h59 de 21/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS IMPUGNAÇÕES: até as 23h59 de 21/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h59 de 26/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 26/10/2026, às 09h00 (sexta-feira). INÍCIO PREVISTO DA DISPUTA DE PREÇOS : 26/10/2026, às 09h10. REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . MODO DE DISPUTA : ABERTO INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES : R$ 0,01 (um centavo), incidente sobre a taxa unitária por demanda/viagem. A análise de exequibilidade observará este Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E RESERVA DE HOTÉIS (HOSPEDAGENS) NO BRASIL, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO E A DEVIDA ENTREGA DOS BILHETES E QUAISQUER SERVIÇOS CORRELATOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, com participação para a integralidade do serviço de agenciamento. As despesas estimadas de passagens e hospedagens serão segregadas na planilha e não serão objeto de disputa. 1.3. O julgamento recairá exclusivamente sobre a taxa unitária de agenciamento por demanda/viagem. Estimam-se 18 demandas, 48 trechos aéreos e 162 diárias por pessoa, conforme o ETP e o TR. Uma única taxa abrangerá todos os viajantes e serviços vinculados à mesma viagem institucional, sem multiplicação por passageiro, trecho, diária ou alteração. 1.4. As condições do Edital e do TR deverão ser reproduzidas no sistema. Divergências identificadas antes da sessão serão esclarecidas e corrigidas, com reabertura de prazo quando afetarem a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 2 | P á g i n a 2.1. As despesas serão suportadas pelos créditos do exercício de 2026 e dos seguintes abrangidos pelo contrato. As rubricas abaixo são as indicadas no TR e deverão ser confirmadas pelo setor contábil quanto à classificação, fonte e disponibilidade antes da contratação: Unidade Orçamentária: 02.010 GABINETE DO (A) PREFEITO (A) 02.020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.030 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.040 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.050 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.070 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER 02.080 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 02.090 SECRETARIA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, ABASTECIMENTO EMEIO AMBIENTE 02.100 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.110 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.120 SECRETARIA DE SAÚDE 02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.140 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 02.150 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.160 CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO 02.170 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 02.180 SECRETARIA DE TURISMO Classificação: 04 122 2003 2002 Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito. 04 062 2003 2007 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 04 123 2003 2008 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Finanças 04 122 2003 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de administração 04 122 2003 2011 Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão 12 361 1012 2016 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Educação 13 392 1014 2040 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer 15 452 1015 2044 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo 20 606 1015 2047 Manutenção da Sec de Agricultura, Irrigação, Abastecimento e Meio Ambiente 08 244 1013 2052 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Assistência Social 10 301 1011 2065 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Saúde 26 453 1015 2084 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transportes 24 131 2003 2086 Manutenção das atividades da Secretaria de Comunicação Social 04 032 2003 2087 Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município 04 122 2003 2088 Manutenção das atividades da Secretaria de Governo e Articulação Institucional 13 695 1014 2089 Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo Elemento de despensa:

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 3 | P á g i n a 3390.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. Falhas cadastrais serão tratadas mediante diligência quando sanáveis. Somente a ausência de condição de participação ou de habilitação legalmente exigida e não suprida na forma da lei poderá fundamentar o afastamento do licitante. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Condições de participação e tratamento favorecido 4.1.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.1.2. Será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. A licitação é de ampla participação, sem reserva ou cota de item, por se tratar de serviço integrado em lote único com orçamento global superior a R$ 80.000,00. 4.1.3. A fruição dos benefícios dependerá do enquadramento legal e de declaração de que, no ano-calendário da licitação, os contratos celebrados com a Administração Pública não excedem o limite legal para enquadramento como empresa de pequeno porte, observadas as regras aplicáveis aos contratos de duração superior a um ano. 4.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar o atendimento dos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido, sem dispensa da comprovação das condições de habilitação.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 4 | P á g i n a 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.5. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.2.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.2.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.2.8. O impedimento por sanção alcançará quem atuar em substituição fraudulenta a pessoa impedida, inclusive controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito, assegurado o contraditório. 4.2.9. Empresas reunidas em consórcio, conforme a vedação motivada no item 11.6 do TR, em razão da natureza comum e da baixa complexidade do serviço, executável individualmente por agências do ramo. 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.3.1.1. A declaração de não enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte não impede a participação nesta licitação de ampla concorrência. 4.3.1.2. O licitante não enquadrado participará sem os benefícios legais específicos de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. que elaborou sua proposta de forma independente, sem ajuste ou combinação destinada a frustrar a competição; 4.3.7. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 5 | P á g i n a 4.3.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Envio da proposta 5.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha no Portal de Compras Públicas. 5.2. Apresentação dos documentos de habilitação 5.2.1. A documentação de habilitação será exigida do licitante mais bem classificado, após o julgamento, sem inversão das fases. Microempresas e empresas de pequeno porte apresentarão a documentação fiscal e trabalhista mesmo com restrição, assegurado o prazo legal para regularização. 5.3. Acompanhamento da sessão e gestão das propostas 5.3.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3.2. Até o encerramento do recebimento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir sua proposta no sistema. 5.3.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.3.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.4. Convocação e prazo para envio da habilitação 5.4.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 5.4.2. O licitante convocado terá 2 (duas) horas para enviar os documentos de habilitação no sistema, prorrogáveis mediante solicitação justificada apresentada antes do término do prazo e aceita pela Pregoeira. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 6 | P á g i n a 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Taxa unitária de agenciamento por demanda/viagem e total para 18 demandas; valores fixos estimados de passagens e hospedagens conforme a planilha aprovada. 6.1.2. Descrição do serviço compatível com o TR, indicando a abrangência da taxa por demanda e os canais de atendimento, sem indicação de marca, fabricante ou equipamento. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. A taxa de agenciamento deverá incluir todos os custos diretos e indiretos do serviço, encargos e tributos. As tarifas dos fornecedores serão cotadas, autorizadas e comprovadas separadamente, sem acréscimo de remuneração oculta. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. A taxa deverá respeitar o preço máximo unitário aprovado, inicialmente estimado em R$ 0,01 por demanda. As parcelas de passagens e hospedagens serão reproduzidas na proposta para fins de planejamento, sem lances sobre elas. Valores reduzidos ou taxa zero não serão considerados inexequíveis automaticamente: poderão depender de diligência e demonstração de viabilidade, com fontes lícitas e compatíveis com o dever de repasse de descontos. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Abertura da sessão e classificação inicial 7.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.1.3. Na etapa inicial, não deverá haver identificação do licitante em campo anônimo destinado à descrição da proposta. A exigência não alcança documentos assinados ou campos de identificação que o próprio sistema solicitar após a fase competitiva. 7.1.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.1.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.2. Formulação dos lances 7.2.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 7 | P á g i n a 7.2.2. O lance será ofertado sobre a taxa unitária de agenciamento por demanda/viagem. Se o sistema exigir composição global do lote, as parcelas de passagens e hospedagens permanecerão inalteradas e a classificação deverá refletir exclusivamente o valor da taxa. 7.2.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.2.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último valor por ele registrado, respeitado o intervalo mínimo e vedada taxa negativa. 7.2.5. O intervalo mínimo será de R$ 0,01 sobre a taxa unitária, tanto para lances intermediários quanto para a melhor oferta. Taxa igual a zero dependerá da análise de exequibilidade e não autorizará cobrança adicional dos viajantes ou majoração de tarifas. 7.3. Modo de disputa aberto 7.3.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.3.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.4. Critérios de desempate 7.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.4.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.4.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.4.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.4.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.4.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.4.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba; 7.4.2.2. empresas brasileiras; 7.4.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.4.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 8 | P á g i n a 7.4.3. Os critérios gerais de desempate não prejudicam a aplicação dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser examinada antes do desempate residual previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Desconexão do sistema 7.5.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.5.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.6. Critério de julgamento e ausência de lances 7.6.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.6.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.7. Desempate favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte 7.7.1. Encerrados os lances, o sistema identificará microempresas e empresas de pequeno porte e verificará o empate favorecido dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. A comparação incidirá sobre a taxa de agenciamento, único componente competitivo, sem considerar as parcelas fixas de passagens e hospedagens como redução ou vantagem da oferta. 7.7.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.8. Negociação e apresentação da proposta ajustada 7.8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 9 | P á g i n a 7.8.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.8.4. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas. 7.8.5. O prazo de duas horas para envio da proposta ajustada poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada apresentada antes do seu término e aceita pela Pregoeira. 7.8.6. A falta de envio da proposta ajustada no prazo, sem justificativa aceita, poderá ensejar desclassificação, mediante decisão motivada. 7.8.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Exame da proposta e hipóteses de desclassificação 8.1.1. Após a negociação, a Pregoeira examinará a adequação da proposta ao objeto, a taxa em relação ao máximo aprovado e a exequibilidade, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, passando à habilitação após sua aceitação. 8.1.2. A proposta deverá indicar a remuneração por demanda/viagem, com abrangência integral dos serviços previstos no TR, sem aplicação de regras destinadas a produtor rural ou fornecimento de materiais. 8.1.3. Serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, incompatibilidade com o objeto, taxa superior ao máximo após negociação ou inexequibilidade demonstrada mediante diligência, observado o art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Análise da exequibilidade 8.2.1. A avaliação da exequibilidade considerará a remuneração da agência e seu modelo operacional. Não se aplicará automaticamente percentual sobre o valor global que inclui repasses a companhias aéreas e hotéis para concluir pela inviabilidade do serviço de agenciamento. 8.2.2. Havendo dúvida fundamentada, a Pregoeira realizará diligência para verificar custos, estrutura de atendimento e eventuais fontes lícitas de receita declaradas, assegurando oportunidade de demonstração da viabilidade da oferta. 8.2.3. A remuneração de terceiros, se invocada, deverá ser transparente e documentada, sem contrariar o repasse dos descontos e as condições do TR. 8.2.4. A taxa reduzida ou zero não dispensa a comprovação da execução nem autoriza cobranças acessórias não previstas no contrato. 8.2.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.3. Diligências e documentos complementares 8.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA 10 | P á g i n a reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.3.2. A Pregoeira poderá convocar documento complementar pertinente à proposta, no prazo de 2 (duas) horas, admitida prorrogação motivada, sem inovação do objeto ou alteração substancial da oferta. 8.3.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.3.4. Poderão ser solicitados documentos sobre capacidade de atendimento, memória de composição da taxa e demonstração de sua viabilidade, vinculados ao serviço de agenciamento. 8.3.5. Não serão exigidas amostras de produtos, protótipos, equipamentos ou testes físicos para este serviço de agenciamento. 8.4. Exame das propostas subsequentes e conclusão do julgamento 8.4.1. Se a proposta for desclassificada, será examinada a subsequente, na ordem de classificação, observados o tratamento favorecido legal, a negociação e os requisitos do Edital. 8.4.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.4.3. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.4.4. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.4.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.4.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO