Texto do edital
Consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021
Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria Administrativa TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, incluindo elaboração de Estudo ALM (Asset Liability Management), bem como ministração de 02 (dois) treinamentos presenciais com o obje8vo de capacitação para os dirigentes, conselheiros, corpo gerencial e técnico do GOIANIAPREV em temas sobre inves8mentos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas- aula cada treinamento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Serviço a ser contratado: Item Produto - Descrição Und. Qtde. Valor Unit./Mensal Valor Total/Anual 1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria financeira de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido na Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, incluindo elaboração de Estudo ALM (Asset Liability Management), conforme condições e exigências estabelecidos no Termo de Referência, bem como ministração de 02 (dois) treinamentos presenciais com o obje8vo de capacitação para os dirigentes, conselheiros, corpo gerencial e técnico do GOIANIAPREV em temas sobre inves8mentos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas-aula cada treinamento. MÊS 12 R$ 5.166,67 R$ 62.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 62.000,00 1.3 O custo es8mado total da contratação é de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. 1.4 As memórias de cálculo, com os parâmetros u8lizados para obtenção dos preços e para os respec8vos Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 1
cálculos encontram-se em tabela de compara8vo de preços de mercado no Formulário de Preços em anexo ao processo. 1.5 O serviço objeto desta contratação é caracterizado como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual conforme art. 6º, XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e possui natureza continuada , tendo em vista que esta consultoria é indispensável para a gestão dos valores mobiliários do GOIANIAPREV, necessários para garan8r o equilíbrio financeiro e atuarial de nosso RPPS, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que trata-se de decisões que influenciam o GOIANIAPREV no médio e longo prazo. (...) c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; 1.6 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos ar8gos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com valores reajustados anualmente mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A descrição dos itens e seus quantitativos encontram-se na tabela do tópico acima 1.2. 2.2 A futura contratação possui apenas um único item, assim sendo em função da natureza da solução, não será u8lizado o parcelamento na contratação que deverá ser feita em lote único. Desta forma, considerando as peculiaridades da contratação, o parcelamento não é tecnicamente viável. 2.3 A forma de contratação deste certame está jus8ficada no tópico 08 deste TR – Forma e critério de seleção e regime de execução. 2.4 Da necessidade da Contratação : A contratação de uma empresa de consultoria de valores mobiliários para o Ins8tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) é necessária para garan8r a gestão eficiente e segura dos recursos previdenciários. O principal obje8vo do GOIANIAPREV é rentabilizar as contribuições previdenciárias recebidas para assegurar, a longo prazo, o pagamento dos beneOcios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte. Dado que o GOIANIAPREV não dispõe de número suficiente de servidores efe8vos com formação em economia, torna-se essencial contar com uma assessoria financeira especializada para maximizar a rentabilidade dos inves8mentos e, simultaneamente, mi8gar os riscos associados. Além disso, a consultoria ajudará o GOIANIAPREV a cumprir as exigências norma8vas, como a formulação e envio do Demonstra8vo da Polí8ca de Inves8mentos (DPIN), o Demonstra8vo de Aplicações e Inves8mentos dos Recursos (DAIR) e os dados cadastrais de fundos de investimentos, conforme estabelecido pela Portaria MTP 1.467/2022. A consultoria deverá ser devidamente habilitada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o responsável técnico precisa ser um diretor estatutário registrado na CVM, conforme os requisitos das Resoluções CVM nº 19/2021 e CMN nº 5.272/2025. Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 2
2.5 Dos Resultados Pretendidos: Obter a maior rentabilidade possível para os recursos previdenciários, garan8ndo ao mesmo tempo a segurança dos investimentos. Assegurar que todas as exigências norma8vas sejam cumpridas, especialmente no que se refere à prestação de contas e ao envio de demonstrativos e informações ao Ministério da Previdência Social. Implementar estratégias de mi8gação de riscos para proteger os recursos do GOIANIAPREV contra volatilidades e incertezas do mercado financeiro. Contar com um serviço conQnuo e especializado para auxiliar na tomada de decisões de inves8mento, ajustando as estratégias conforme as condições do mercado e as necessidades do GOIANIAPREV. 2.6 Do Interesse Público: A contratação de uma empresa de consultoria de valores mobiliários atende ao interesse público ao garan8r a sustentabilidade financeira do GOIANIAPREV, assegurando que os recursos previdenciários sejam geridos de forma profissional e segura. Isso, por sua vez, garante que os servidores públicos de Goiânia tenham suas aposentadorias e pensões devidamente pagas no futuro, contribuindo para a segurança e bem-estar desses servidores e suas famílias. Além disso, a conformidade com as exigências norma8vas demonstra transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população na administração do GOIANIAPREV. A eficiente gestão dos recursos previdenciários também pode resultar em menores custos futuros para o município, evitando a necessidade de aportes adicionais para cobrir eventuais déficits previdenciários. 2.7 Da previsão no PCA : Embora ainda que não haja de modo formal, no âmbito desta Autarquia, um plano de contratação anual, a presente contratação está prevista na Lei Orçamentária Anual e no rol de contratações anuais. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A solução proposta envolve a Contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021, que atenda o estabelecido pelo Ar8go 24, da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025. Ou seja, a empresa deverá estar devidamente habilitada na CVM, como Consultoria de Valores Mobiliários, sendo que o responsável técnico deve ser um diretor estatutário também devidamente registrado na CVM como consultor de valores mobiliários. 3.2 A contratação será realizada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 3.3 Da forma de Execução 3.3.1 Para o fiel atendimento dos ditames da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, e levando em conta a Portaria MTP nº 1.467/22, a empresa deverá efetuar, mensalmente, a análise de abertura de carteiras de cada um dos fundos de inves8mentos que o RPPS possui os recursos alocados, através do “arquivo xml” da ANBIMA, a fim de que se possa obter as respostas solicitadas pelo DAIR WEB com relação aos a8vos de crédito privado que fazem parte de cada um dos fundos inves8dos e, ainda, Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 3
poder atender o estipulado no Manual do PRÓ GESTÃO RPPS, Versão 4.2. 3.3.2 Com relação ao fornecimento, por parte da empresa a ser contratada, dos relatórios semestrais de diligências que contenha, no mínimo: a ) verificação dos a8vos que compõem o patrimônio dos fundos de inves8mentos, incluindo os Qtulos e valores mobiliários aplicados pelo RPPS, excluídos os títulos públicos; b ) análise da situação patrimonial, fiscal e comercial das empresas inves8das, por meio de Fundos de Investimentos em Participações - FIP; c) análise do Relatório de Ra8ng dos a8vos no caso de Fundos de Renda Fixa (salvo aqueles que aplicam seus recursos exclusivamente em Qtulos públicos), Aplicações diretas em A8vos Financeiros de Renda Fixa, Fundos de Inves8mentos em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Renda Fixa – Crédito Privado e Fundos de Debêntures de Infraestrutura; d) análise do Relatório de Avaliação de Imóveis no caso de Fundos de Investimentos possuí-los na Carteira. 3.3.3 Ou seja, a prestação dos serviços compreenderá, mensalmente, a abertura de carteira de cada um dos fundos de inves8mentos que o R P P S possui os seus recursos alocados, através do “arquivo xml” enviado pelo administrador do fundo de cada Banco/Asset ao RPPS (os arquivos xml não são enviados pela ANBIMA, a ANBIMA apenas especificou e estabeleceu o padrão do arquivo), com a posição de fechamento do úl8mo dia ú8l de cada mês, propiciando assim, a descoberta de cada um dos a8vos que fazem parte da carteira do fundo (analisar o a8vo final que cada fundo adquire no mercado financeiro) e, principalmente de um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos (FICs). 3.3.4 Não poderá ser u8lizada a carteira aberta da CVM de cada um dos fundos, uma vez que existe a defasagem de muitos dias para a sua divulgação e nem as carteiras dos fundos em arquivo “pdf”, por não esmiuçar e pormenorizar cada um dos ativos e seus respectivos valores financeiros. 3.3.5 Assim, deve ser demonstrado, individualmente, para cada fundo e para o consolidado, o seguinte: a) relação de todos os a8vos que fazem parte da carteira de cada fundo com os respec8vos números ISIN dos ativos; b) relação de cada uma das contrapartes emissoras dos a8vos de crédito, apresentando o correspondente valor financeiro em Reais e o respectivo % do total; c) relação de todos os a8vos de crédito, com o nome de sua contraparte emissora, a agência classificadora de risco de crédito em funcionamento no país que atribuiu o rating ao ativo de crédito e o respectivo rating, a fim de que o RPPS possa efetuar o compliance perante os ra8ngs es8pulados em sua Polí8ca de Investimentos vigente. 3.3.6 Se o inves8mento do RPPS for realizado em um FIC, será imprescindível que seja aberta a carteira de todos os Fundos de Inves8mento que o FIC compra, para que os ditames legais possam ser atendidos e verificados por esse R P P S e, ainda, que se descubra quais são os a8vos finais que os fundos investem, independentemente de quantos níveis existirem (fundo que compra outro fundo e assim, por diante). 3.3.7 Ainda, se porventura o RPPS vier a possuir carteiras próprias ou carteiras administradas, a análise de abertura dessas carteiras também deverá ser realizada através do arquivo xml de cada uma delas, sendo que no final, serão consolidadas com todos os demais fundos de inves8mento que o RPPS possuir seus recursos alocados. 3.3.8 A cada três meses, deverá ser feita uma apresentação presencial das análises ob8das com a abertura de carteiras em reunião do Conselho Municipal de Previdência, para atendimento dos ditames do Ar8go 136 da Portaria nº 1.467/22 (a critério e conveniência do RPPS, a reunião presencial poderá ser subs8tuída Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 4
por videoconferência). Assim, as apresentações serão realizadas: a ) No mês de Abril, com relação ao fechamento do primeiro trimestre (carteiras abertas de janeiro, fevereiro e março); b) No mês de Julho, com relação ao fechamento do segundo trimestre (carteiras abertas de abril, maio e junho); c) No mês de Outubro, com relação ao fechamento do terceiro trimestre (carteiras abertas de julho, agosto e setembro) e, d) No mês de Janeiro do ano seguinte, com relação ao fechamento do quarto trimestre (carteiras abertas de outubro, novembro e dezembro). 3.3.9 Também deverá ser entregue, mensalmente, um relatório em formato “word” ou “pdf”, com a descrição do que foi encontrado na abertura de carteira de cada um dos fundos que o RPPS possui seus recursos alocados (u8lizando o arquivo “xml” da ANBIMA), respondendo para cada um deles, as seguintes questões exigidas pelo DAIR WEB do Ministério da Previdência Social: a) Há ativos financeiros não emitidos por Instituição Financeira? b) Há ativos financeiros não emitidos por companhias abertas, operacionais e registradas na CVM? c ) Há a8vos financeiros emi8dos por Securi8zadoras (Cer8ficado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA))? d ) Há a8vos financeiros que não são cotas de classe sênior de Fundo de Inves8mento em Direitos Creditórios (FIDC)? e) Há ativos financeiros ou que os respectivos emissores não são considerados de baixo Risco de Crédito. 3.3.10 Ainda, a empresa deverá prestar os seguintes serviços e disponibilizar: 1. Fornecer, para todo úl8mo dia ú8l de fechamento do mês, um relatório gerencial com as informações necessárias para o preenchimento do DAIR WEB, que contenha no mínimo as seguintes informações: estratégia (qual é o ar8go da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025), nome do fundo de inves8mento e respec8vo CNPJ, quan8dade de cotas, valor financeiro inves8do em Reais, valor da cota ou preço unitário do ativo e patrimônio líquido do fundo de investimento; 2. A plataforma (sistema/so_ware) de acompanhamento dos inves8mentos da contratada deverá possuir um facilitador que efetue o preenchimento automáBco das informações do DAIR WEB, com relação ao módulo “Carteira” e “PorHólio”, cabendo ao RPPS apenas a verificação das informações para envio ao Ministério da Previdência Social. 3 . Com relação ao módulo “Carteira” do DAIR WEB, deverão ser preenchidas, automa8camente, as seguintes informações para cada um dos a8vos de inves8mentos da carteira do RPPS: Valor Atual da Cota; Valor Atual do Patrimônio Líquido do Fundo; Quantidade de Cotas e Valor Financeiro. 4 . No caso de movimentação, preencher as informações da APR automa8camente contemplando as seguintes informações: Data da Operação, Quan8dade de Cotas, Valor da Cota, Valor da Operação, Patrimônio Líquido do Fundo, Agência, Conta e respec8va fundamentação para a jus8fica8va do porquê da aplicação ou resgate. Já com relação ao módulo “Poraolio” do DAIR WEB, deverão ser preenchidas automa8camente pelo facilitador do sistema as seguintes informações, para cada um dos a8vos de inves8mentos da carteira do RPPS: no campo Tabela, incluir as rentabilidades mensais, propiciando assim, que o RPPS saiba qual é o Total de sua carteira perante a Resolução do CMN vigente, qual é o Saldo em Conta Corrente, qual é o Total Geral da Carteira, e quanto está inves8do em cada um dos segmentos permi8dos pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, quais sejam: Segmento de Renda Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 5
Fixa (valores em percentuais e em financeiro (R$), Segmento de Renda Variável (valores em percentuais e em financeiro (R$), Segmento de Inves8mentos no Exterior (valores em percentuais e em financeiro (R$), Segmento de Inves8mentos Estruturados (valores em percentuais e em financeiro (R$), Segmento de Fundos de Inves8mentos Imobiliários (valores em percentuais e em financeiro (R$) e Segmento de Empréstimos Consignados (valores em percentuais e em financeiro (R$). 5 . Relatório de Enquadramento diário (para todos os dias úteis que se tenha mercado financeiro funcionando) da carteira do RPPS com relação aos cinco segmentos de inves8mentos permi8dos pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, quais sejam: Segmento de Renda Fixa, Segmento de Renda Variável, Segmento de Inves8mentos no Exterior, Segmento de Inves8mentos Estruturados, Segmento de Fundos Imobiliários, e Segmento de Emprés8mo Consignado e de seus respec8vos enquadramentos por ar8go dentro de cada um dos cinco segmentos referidos, apresentado sinais de alerta de desenquadramentos se vier a existir; 6. Relatório de Compliance diário (para todos os dias úteis que se tenha mercado financeiro funcionando) da carteira do RPPS tendo em vista a alocação obje8vo definida em sua respec8va Polí8ca de Inves8mentos, verificando-se também o compliance diário com relação aos valores mínimos e máximos definidos na Política de Investimentos, apresentado sinais de alerta em caso de desconformidade; 7. Relatório de Compliance diário (para todos os dias úteis que se tenha mercado financeiro funcionando) da carteira do RPPS tendo em vista a alocação obje8vo definida pelo Estudo de A L M ( Asset Liability Management ), apresentado sinais de alerta em caso de desconformidade; 8 . Relatório de Rentabilidade diária (para todos os dias úteis que se tenha mercado financeiro funcionando) da carteira do RPPS, levando-se em conta a data de cada uma das aplicações e resgates efetuadas pelo RPPS (a rentabilidade não poderá ser ob8da simplesmente pela metodologia de cotas, ou por diferença de patrimônio líquido dos fundos, ou pela metodologia da Taxa Interna de Retorno (TIR), sendo que também deverá ser fornecida a rentabilidade diária consolidada para cada um dos cinco segmentos de inves8mentos permi8dos pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, a rentabilidade consolidada para cada um dos ar8gos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e, por fim, a rentabilidade diária de cada um dos fundos de inves8mentos que o RPPS possui os seus recursos alocados. Possibilidade de comparação da rentabilidade diária do RPPS não só com a sua Meta Atuarial, como também em relação a cada um dos benchmarks existentes no mercado de renda fixa (Selic, CDI e benchmarks da Anbima), de renda variável (Ibovespa, IBrX100, IBrX50, SMLL e Dividendos) e de inves8mentos no exterior (MSCI AC, S&P500), tendo em vista as janelas de tempo: mês, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses. Ainda deverá ser apresentada uma tabela que demonstre quantos meses o RPPS conseguiu bater a sua Meta Atuarial e quanto meses o RPPS não conseguiu bater a sua Meta Atuarial, qual foi o mês que o RPPS possuiu a sua menor rentabilidade e respectivo valor e qual foi o mês que o RPPS possuiu a sua maior rentabilidade e seu respectivo valor; 9. Relatório de Evolução do Patrimônio Líquido (PL) diária (para todos os dias úteis que se tenha mercado financeiro funcionando) do RPPS, sendo expressa em gráfico diário de evolução do PL; 10. Relatório de Rentabilidade mensal da carteira de inves8mentos do RPPS e rentabilidade mensal da Meta de Rentabilidade da Polí8ca de Inves8mentos (também conhecida como “Meta Atuarial”), verificando-se mensalmente se o RPPS conseguiu ou não bater a meta, apresentando os resultados dessas mesmas variáveis para o consolidado dos meses já decorridos no ano; 11. Relatório com Gráfico que apresente a valorização da cota diária consolidada da carteira do RPPS, Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 6
comparando-a com a valorização da cota diária consolidada da “Meta Atuarial”; 12. Relatório com gráfico que apresente a evolução do PL do RPPS diariamente; 13. Relatório que contemple, para cada um dos fundos de inves8mentos, as seguintes informações: Saldo do mês anterior, Aplicações (R$), Resgates (R$), Amor8zações (R$), Proventos (R$), Saldo Atual (data do relatório), Resultado Financeiro no mês (R$), Atribuição de desempenho (%) tendo em vista a rentabilidade total da carteira do RPPS e Resultado Financeiro acumulado no ano corrente (R$). Apresentar ainda a atribuição de desempenho de rentabilidade consolidada por arBgo e por segmento da Resolução CMN nº 5.272/2025 . 14. Relatório de análise de liquidez da carteira, mostrando qual o percentual da carteira do RPPS que pode ser liquidada em três faixas de prazos: (a) de 0 a 30 dias, (b) de 31 à 365 dias e (c) acima de 365 dias; 1 5 . Relatório de Alocação dos recursos consolidada para cada gestor e administrador dos fundos de inves8mentos, considerando as seguintes informações: saldo anterior (R$), Aplicações (R$), Resgates (R$), Amortização (R$), Saldo Atual (R$) e Resultado Financeiro no Mês (R$); 16. Relatório que apresente a performance de rentabilidade de cada um dos fundos de inves8mentos e de seu respec8vo benchmark es8pulado no regulamento do fundo, apresentando os resultados para janelas de tempo: no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses e 36 meses. 17. Relatório que apresente para cada um dos fundos de inves8mentos: nome do fundo, CNPJ do fundo, Prazo de Co8zação da Aplicação, Prazo da Liquidação da Aplicação, Prazo de Co8zação do Resgate e Prazo da Liquidação do Resgate; 18. Relatório que disponibilize para cada um dos fundos de inves8mentos, os resultados dos consagrados indicadores u8lizados no mercado: Rentabilidade, Vola8lidade, VaR (Value at Risk), B-VaR (Benchmark VaR), C-VaR (Component VaR: contribuição no risco da carteira); Índice de Sharpe, Máximo Draw-Down, Tracking Error, Alfa de Jansen, Beta (CAPM) e Índice de Treynor, levando em conta as janelas de tempo: no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, gerando o ranking dos indicadores utilizados no mercado para cada uma das janelas de tempo mencionadas; 19. Relatório de lâmina de cada um dos fundos de inves8mentos que o RPPS possui os seus recursos alocados, apresentando as informações disponíveis pela CVM, tais como: denominação social, classe CVM, CNPJ do Fundo, nome do administrador e seu respec8vo CNPJ, nome do gestor e seu respec8vo CNPJ, se é fundo de cotas, se é fundo exclusivo, se possui tributação de longo prazo, se é des8nado a inves8dores qualificados, Prazo de Co8zação da Aplicação, Prazo de Liquidação da Aplicação, Prazo de Co8zação do Resgate, Prazo de Liquidação do Resgate, percentual da taxa de performance, percentual da taxa de administração, Ar8go da Resolução CMN nº 5.272/2025, Se o fundo está enquadrado ou não perante a Resolução CMN nº 5.272/2025 e número de cotistas do fundo. 2 0 . A lâmina deve ainda apresentar, além da rentabilidade mensal do fundo comparada com o seu respec8vo benchmark (parâmetro de referência) desde o primeiro dia de existência de cota do fundo até os dias atuais de análise do relatório. Deverá ainda apresentar quantos meses o fundo conseguiu superar o seu benchmark e quantos meses o fundo não conseguiu superar o seu benchmark, apresentando, por fim, um gráfico com a evolução da rentabilidade diária do fundo de inves8mento vis a vis seu benchmark, consolidando desde a data da primeira cota do fundo, sendo que o sistema deverá propiciar a escolha de vários benchmarks dis8ntos que não seja apenas o benchmark do fundo, tais como a própria “Meta Atuarial” do RPPS, ou os demais parâmetros de mercado do segmento de renda fixa (Selic, CDI e benchmarks da Anbima), do segmento de renda variável (Ibovespa, IBrX 100, IBrX 50, SMLL e Dividendos) e Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 7
do segmento de inves8mentos no exterior (MSCI AC, S&P500). Apresentar um gráfico da evolução diária do Patrimônio Líquido do Fundo desde a data de sua criação. 21. A lâmina deve ainda, por fim, apresentar a consolidação da rentabilidade do fundo comparada com o benchmark escolhido, para as seguintes janelas de tempo: 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses; 22. Relatório que apresente as informações referentes às movimentações realizadas pelo RPPS contendo: número da APR, data da APR, Nome do Fundo de Inves8mento, valor da aplicação (R$), valor do resgate (R$), quan8dade de cotas e valor da cota, sendo disponibilizadas cada uma das APR para poder fazer a edição em arquivo word; 23. Relatório de Análise de Risco x Retorno para os fundos de inves8mentos, através do consagrado Gráfico de Dispersão, para qualquer período de análise (dia, mês, ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses), para qualquer estratégia: a carteira consolidada do RPPS, cada um dos ar8gos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e também para cada um dos seis segmentos permi8dos pela Resolução CMN nº 5.272/2025 e para qualquer indicador do segmento de renda fixa (Selic, CDI, Benchmarks da Anbima), indicador do segmento de renda variável (Ibovespa, IBrX 100, IBrX 50, SMLL e Dividendos) e indicador do segmento de investimentos no exterior; 24. Relatório que apresente a matriz de correlação entre os fundos de inves8mentos da carteira do RPPS e os principais indicadores dos segmentos mencionados no item anterior; 25. Relatório que apresente o valor do Value at Risk ( VaR ) diário da carteira de inves8mentos do RPPS, apresentando o VaR consolidado para cada um dos segmentos da Resolução CMN nº 5.272/2025, o VaR consolidado para cada artigo da referida Resolução e o VaR de cada um dos fundos de investimentos. Ainda deverá apresentar o Component VaR (CVaR) para cada um dos fundos de inves8mentos, para cada ar8go da Resolução CMN nº 5.272/2025 e para cada um dos seis segmentos da Resolução CMN nº 5.272/2025 ; 2 6 . Relatório da Análise de Stress Histórico, para determinada data inicial e data final escolhida, apresentando para cada um dos fundos de inves8mentos que compõe a carteira do RPPS, os respec8vos valores de Perda (em R$ e em %) e de Ganho (em R$ e em %), apresentando a consolidação não só por ar8go como também por segmento da Resolução CMN nº 5.272/2025, e, ainda, para a carteira consolidada do RPPS; 27. Relatório de rentabilidade dos principais indicadores de desempenho do mercado para os segmentos de renda fixa, renda variável, inves8mentos no exterior, inves8mentos estruturados e fundos de inves8mentos imobiliários, para as seguintes janelas de tempo: no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, apresentando um ranking dinâmico, que se pode fazer a opção de ordenar crescente ou decrescente, para cada uma dessas janelas de tempo; 28. Relatório de vola8lidade dos principais indicadores de desempenho do mercado para os seis segmentos da Resolução CMN nº 5.272/2025 , para as seguintes janelas de tempo: no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, apresentando um ranking dinâmico, que se pode fazer a opção de ordenar crescente ou decrescente, para cada uma dessas janelas de tempo; 2 9 . Relatório de Va R ( Value at Risk ) dos principais indicadores de desempenho do mercado para os segmentos da Resolução CMN nº 5.272/2025, para as seguintes janelas de tempo: no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, apresentando um ranking dinâmico, que se pode fazer a opção de ordenar crescente ou decrescente, para cada uma dessas janelas de tempo; 3 0 . Apresentar a rentabilidade no período escolhido consolidada no mês, e ainda, a rentabilidade Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 8
consolidada para as seguintes janelas de tempo: 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, não só do fundo de inves8mento como também de qualquer benchmark dos segmentos de mercado: renda fixa, renda variável e investimentos no exterior. 31. Apresentar um gráfico de evolução da rentabilidade do fundo de inves8mento diante do benchmark escolhido para comparação, como também um gráfico de evolução do patrimônio líquido do fundo de inves8mento. Deverá ainda apresentar quantos meses o fundo conseguiu superar o benchmark escolhido e quantos meses o fundo não conseguiu superar o seu benchmark , apresentando o mês com o valor da menor rentabilidade e o mês com o valor da maior rentabilidade; 32. Realização de uma reunião mensal presencial na sede do RPPS com o Comitê de Inves8mentos, sendo que a empresa contratada também poderá ser convocada para a realização de mais duas reuniões presenciais no mesmo mês, cada uma a ser realizada em uma data dis8nta, ou seja, uma reunião para apresentação dos resultados dos Inves8mentos para o Conselho Municipal de Previdência e outra reunião para apresentação dos resultados dos Inves8mentos para o Conselho Fiscal. De acordo com o entendimento e arbítrio da Diretoria do RPPS, se assim entender, cada uma das três reuniões mensais presenciais, em datas distintas, poderá ser substituída por reunião realizada por videoconferência; 33. A Plataforma (sistema/so_ware) deverá disponibilizar uma funcionalidade/relatório que contemple a consolidação das carteiras de todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que fizerem parte da lista de clientes da própria empresa de consultoria financeira, admi8ndo-se a u8lização de massa ficQcia, anonimizada ou fornecida pela Administração. Esta funcionalidade/relatório deverá disponibilizar compara8vos de rentabilidade, risco e composição de carteira (poraólios), demonstrando se cada RPPS conseguiu bater ou não a meta atuarial, inclusive, especificando cada uma das respec8vas metas atuarial e designando ao final, quantos RPPS conseguiram bater a meta atuarial e quantos RPPS não conseguiram bater a meta atuarial. 34. A Plataforma (sistema/so_ware) deverá disponibilizar um ranking de risco versus retorno e o respec8vo gráfico de dispersão (vola8lidade x rentabilidade), contendo todos os fundos de inves8mentos que são oferecidos pelas ins8tuições financeiras aos RPPSs. O ranking deve propiciar a escolha de uma data base da análise, a escolha do período base (janela de tempo): no mês, no ano, 3 meses, 6 meses, 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e 60 meses, a escolha da estratégia permi8da (ar8gos e incisos), dentro de cada um dos segmentos da Resolução CMN nº 5.272/2025, a escolha de qualquer indexador disponível no mercado e a escolha de cada um dos gestores existentes. Assim, o sistema deverá disponibilizar um relatório que apresente os resultados: por a8vo (fundo), por estratégia, por gestor, por indexador, por patrimônio líquido, por rentabilidade % ao ano e por volatilidade % ao ano. 35. A empresa contratada será responsável pela implantação, configuração de sistema de informá8ca e importação e migração das informações das carteiras mensais do RPPS para o seu sistema proprietário, referente, pelo menos, aos úl8mos 5 anos, incluindo as movimentações diárias de aplicações e resgates (APRs), u8lizando-se, para tanto, dos extratos mensais dos fundos de inves8mentos ou Qtulos públicos federais, sendo a importação de tais informações essenciais e imprescindíveis para a manutenção dos dados históricos do RPPS para serem u8lizados na defesa de ques8onamentos feitos não só pela Secretaria de Previdência, como também pelo Tribunal de Contas do Estado. A migração total dos dados dos úl8mos 5 anos deverá ser realizada em até 30 dias após a assinatura do contrato, sob pena das responsabilidades previstas na Lei 14.133/21 e cancelamento automá8co do contrato, passando a serem chamadas as demais licitantes em suas ordens de colocação na fase de disputa. Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 9
36. Elaboração e apresentação do Estudo de Asset Liability Management ( ALM ) Estocás8co, incluindo, de um lado, a macro alocação através da construção da Fronteira Eficiente de Markowitz e, de outro, a modelagem de Cash Flow Matching para a determinação dos vér8ces de Qtulos públicos federais para serem adquiridos e proteger o Passivo do RPPS, em consonância, de um lado, com os ditames da Portaria MTP nº 1.467/22, artigos 141 à 146 e seu respectivo Anexo VIII, artigos 2º à 7º, e de outro, com a Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e alterações posteriores, e com as normas da Secretaria de Previdência, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão versão 4.2., valendo ressaltar que o Estudo de ALM Estocás8co consiste em fazer não só a projeção de 1.000 cenários econômicos, através do qual para cada variável (IPCA, SELIC, IBOVESPA, CDI, MSCI AC, S&P500, IFIX, etc...) é imprescindível que seja demonstrado os 1.000 resultados simulados e expressos através de um gráfico de box plot para cada um dos anos futuros projetados, como também fazer a projeção dos resultados anuais expressos também através do gráfico de box plot para as variáveis: Liquidez do Plano, Evolução do Patrimônio do Plano (R$) e Rentabilidade da Carteira. 3 7 . Deve-se ressaltar que o ALM Estocás8co deve atender o es8pulado na Seção 3.2.6 - Polí8ca de Inves8mentos do Manual do Pró Gestão Versão 4.2, para o Nível 2 e para o Nível 3, qual sejam, Nível 2: d) u8lização de metodologia que demonstre a compa8bilidade do passivo com o a8vo, principalmente do ALM, para os RPPS com mais de 50 milhões de reais aplicados no mercado financeiro; e Nível 3: u8lização de metodologia que demonstre a compa8bilidade do passivo com o a8vo e a moderna teoria de diversificação de carteira, principalmente do ALM, para elaboração do diagnós8co da carteira de inves8mentos atual do RPPS e proposta de revisão de alocação das aplicações financeiras da polí8ca de investimentos, visando à otimização das carteiras de investimento; 3 8 . Relatório com a rentabilidade individual e compara8va ( benchmarks ) das aplicações financeiras disponibilizadas mensalmente; 39. Realização de chamada telefônica ( Call) ou videoconferência mensal de mensuração de resultados e expectativas de cenários econômicos; 40. Monitoramento de risco através de análises de Volatilidade e VAR das carteiras de investimentos; 41. Monitoramento da concentração dos investimentos por instituição financeira gestora; 4 2 . Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente à meta atuarial; 43. Informações e gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos; 44. Plataforma com login e senha para o RPPS poder acompanhar sua carteira de inves8mentos dia a dia, vis a vis sua Meta Atuarial e respec8vos enquadramentos perante os limites da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, além do acompanhamento online da alocação obje8vo estabelecida na Polí8ca de Inves8mentos do RPPS, podendo ser gerados diversos acessos de consulta à plataforma definidos pela Diretoria Executiva; 45. Ferramenta de auxílio no preenchimento do Formulário APR (Autorização de Aplicação e Resgate); 46. Auxílio na elaboração, alteração da polí8ca de inves8mentos e preenchimento do DPIN (Demonstra8vo da Política Anual de Investimentos); 47. Auxílio na análise do credenciamento das Instituições Financeiras; 48. Análise e avaliação de fundos de investimentos ofertados pelo mercado; 49. Relatórios trimestrais detalhados sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades e operações realizadas pelo Instituto. Termo de Referência (Retificado) (11735956) SEI 26.20.000001748-0 / pg. 10