Resumo do edital: Locação de estrutura e equipamentos para realização de eventos no município de pombal-PB
Pregão - Eletrônico 66/2026 · MUNICIPIO DE POMBAL · Pombal/PB · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 066/2026 do Município de Pombal.
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada em locação de estrutura e equipamentos para eventos.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB”
A licitação será por lote e o critério é menor preço por lote.
“A licitação será por Lote , conforme tabela constante do Termo de Referência.”
O modo de disputa adotado é aberto.
“MODO DE DISPUTA ABERTO”
A sessão pública ocorrerá no Portal de Compras Públicas.
“LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada em locação de estrutura e equipamentos para eventos.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB”
A licitação será por lote conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será por Lote , conforme tabela constante do Termo de Referência.”
O objeto é caracterizado como comum nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
“Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.”
Não haverá exigência de garantia da contratação nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
“Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 caput da Lei nº 14.133, de 2021.”
Valor estimado
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público após o julgamento das propostas.
“O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.”
Prazos e sessão
As propostas têm início em 25/09/2026 às 17h.
“DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 17H:00M DO DIA 25/09/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
O prazo limite para impugnação é 06/10/2026 às 23h59.
“DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 06/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
O prazo final para envio das propostas é 09/10/2026 às 09h.
“DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09H:00M DO DIA 09/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
A abertura das propostas ocorrerá em 09/10/2026 às 09h01.
“DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:01M DO DIA 09/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço por lote.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 100,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).”
O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
Habilitação jurídica
No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Para microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”
Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
Para cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”
Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.
“No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Exige-se prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”
Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”
Qualificação técnica
Exige-se prova de registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente.
“Prova de registro ou inscrição da Licitante e de seu (s) responsável (is) técnicos na entidade profissional competente (CREA ou CAU ou CFT/CRT) do domicílio ou sede da Licitante.”
Exige-se comprovação de aptidão para prestação de serviço de complexidade equivalente ou superior por meio de atestados.
“Comprovação de aptidão para a prestação de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”
Os atestados devem referir-se a contratos executados com características mínimas de prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos para realização de eventos.
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS;”
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
O fornecedor deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato quando solicitado.
“O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
Qualificação econômico-financeira
Exige-se certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
“Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”
Caso a certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, a empresa deve comprovar sua qualificação econômico-financeira também por essa certidão.
“Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico , e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.”
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”
Amostras e prova de conceito
O edital dispensa a exigência de amostras na contratação.
“4.2. Da Exigência de Amostras 5.2.1 Na presente contratação não haverá exigência de amostras.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
“1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Os bens ou serviços podem ser rejeitados e devem ser substituídos ou reexecutados no prazo de 02 dias.
“7.2. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência ou na proposta, devendo ser substituídos ou reexecutados, conforme o caso, no prazo de 02 (dois) dias”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 02 dias úteis contados do recebimento da nota fiscal.
“7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
“7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.”
Os materiais deverão ser entregues em 30 dias, conforme especificações da solicitação da secretaria requisitante.
“7.2.1. Os materiais deverão ser entregues em 30 (trinta) dias, de acordo com as especificações da solicitação emitida pela secretaria requisitante.”
A execução contratual terá início 24 horas após a assinatura do contrato, com vigência de 12 meses.
“7.2.9. A execução contratual terá início 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, e seu prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura pelas partes”
Penalidades
O edital lista as infrações administrativas que o contratado pode cometer.
“20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”
Serão aplicadas sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“20.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato”
A multa moratória é de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 dias.
“d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;”
O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato.
“20.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“20.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)”
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.
“20.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.”
Impugnação e esclarecimentos
Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou pedir esclarecimento.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Termo de Referência.
“22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;”
O Anexo II é o modelo de proposta de preços.
“ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;”
O Anexo III é o modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
“ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;”
O Anexo VII é a minuta do contrato.
“ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;”
O Anexo I contém o Termo de Referência com o processo nº 2026.09.397.
“ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 2026.09.397”
O Anexo VI é a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
“ANEXO VI –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 066.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.