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Resumo do edital: Aquisição parcelada de material para endoscopia

Pregão - Eletrônico 70/2026 · MUNICIPIO DE POMBAL · Pombal/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso.

    “O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem referir-se a fornecimento de material para endoscopia.

    “Fornecimento de material para endoscopia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve disponibilizar informações para comprovar a legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada autorização de funcionamento da ANVISA publicada no Diário Oficial da União.

    “Autorização de funcionamento da Agencia Nacional de vigilância Sanitária - ANVISA, Publicada no Diário Oficial da União em vigor; da correspondente autorização para comercialização de produtos correlatos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Caso a certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, a empresa deve comprovar qualificação econômico-financeira também por essa certidão.

    “Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico , e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve ser comprovado que o plano foi acolhido judicialmente.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • A entrega será parcelada conforme a necessidade da Prefeitura, em até 07 dias após o recebimento da ordem de fornecimento.

    “A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB, em até 07 (sete) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 10 meses contados da data da Nota Fiscal de entrega.

    “Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 10 (dez) meses, contados da data da Nota Fiscal de entrega.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O material será recebido provisoriamente no prazo de 02 dias pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.

    “O material será recebido provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O material poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituído no prazo de 48 horas.

    “O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O material será recebido definitivamente no prazo de 02 dias contados do recebimento provisório.

    “O material será recebido definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato e não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 dias.

    “Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h é de 5% a 10% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato.

    “O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL_PREG_O_ELETR_NICO-070-2026.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.