Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreeendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA CREDENCIAMENTO Nº 00006/2026 Edital de CREDENCIAMENTO Nº 00006/2026 , para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme rege o art.14, §1° da Lei n.° 11.947 de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei n.° 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB, considerando o disposto no art. 14, da Lei n° 11.947/2009 e nas resoluções FNDE relativas ao PNAE, através da sua Equipe de Planejamento que coordenará a Chamada Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 5 (cinco) meses. SESSÃO PÚBLICA: 30/ 10/ 2026, às 10h00min - HORÁRIO DE BRASÍLIA. RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO: Leticia Santos Sobral LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 11.947 de 16/06/2009, Resoluções FNDE/CD n.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020, 21/2021 e 04/2026, Art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cuja a secretária é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação. Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o Projeto de Venda, no período de 09/10/2026 até 29/10/2026 , no
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Esperança localizada no centro administrativo, das 08h00min às 13h00min. A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: [email protected] Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico [email protected], até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 30/ 10/ 2026, às 10h00min . Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, a qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no Projeto de Venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. 1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTD P. UNT P. TOTAL 1 ALFACE, TIPO LISA, ÍNTEGRA, DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COM FOLHAS FRESCAS E VIÇOSAS, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAM DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA. KG 213 14,15 3.013,95 2 BANANA, TIPO PACOVAN APRESENTAÇÃO EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS KG 11246 7,49 84.232,54
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. 3 BATATA INGLESA, LISA, DE PRIMEIRA E BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, GRAÚDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS (RACHADURAS E CORTES) ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 2887 9,80 28.292,60 4 BATATA DOCE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA, SEM RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS E CORTES, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM KG 4435 7,83 34.726,05 5 BETERRABA, PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 250 8,68 2.170,00 6 CEBOLA BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, OPACA E FIRME, SEM LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDA DO MANUSEIO E TRANSPORTE E ISENTA DE SUJIDADES. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 1047 8,25 8.637,75
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA 7 CEBOLINHA, 1ª QUALIDADE, ISENTO DE PARTES PÚTRIFAS, MAÇO DE 400G KG 341 12,78 4.357,98 8 CENOURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CHEIRO, ASPECTO E SABOR PRÓPRIOS, TAMANHO UNIFORME, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 1625 11,43 18.573,75 9 CHUCHU, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIARIA TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, COM ODOR AGRADÁVEL E CONSISTÊNCIA FIRME, COM POLPA INTACTA, COLORAÇÃO E TAMANHOS UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR A SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS, E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, NÃO LENHOSO, BEM FORMADO, COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 1467 10,18 14.934,06 10 COENTRO, FOLHAS DE COR VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS, ASPECTO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SINAIS DE APODRECIMENTO E SUJIDADE DE MATERIAIS TERROSOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA COM ETIQUETA KG 281 14,95 4.200,95
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA DE PESAGEM, COM PESO MÉDIO DE 130 GRAMAS. 11 JERIMUM, MADURO, DE BOA QUALIDADE, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PRÓPRIOS, TAMANHO UNIFORME, ISENTO DE ENFERMIDADES COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS KG 1541 7,53 11.603,73 12 LARANJA, TIPO TANGERINA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 9899 8,70 86.121,30 13 LARANJA, TIPO PÊRA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, POLPA FIRME E INTACTA, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 1325 7,75 10.268,75 14 MANGA ROSA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 450 7,88 3.546,00 15 MACAXEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CHEIRO, ASPECTO E SABOR KG 3642 7,60 27.679,20
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA PRÓPRIOS, TAMANHO UNIFORME, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. 16 PIMENTÃO VERDE, EXTRA A, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (PERFURAÇÕES E CORTES). ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 634,5 10,50 6.662,25 17 TOMATE, MADURO, DE BOA QUALIDADE, GRAÚDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE ATÓXICA, COM ETIQUETA DE PESAGEM. KG 1516 9,16 13.886,56 Total 362.907,42 2. DA METODOLOGIA DE PREÇO DO PNAE 2.1. Conforme estabelece da Resolução CD/FNDE vigente, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a 05 fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA 2.2. A média de preço definida pela EEx neste Edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos. 2.3. Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina o Resolução CD/FNDE vigente. 2.4. Este edital prevê a aquisição de alimentos: ( x ) convencionais. ( ) convencionais e orgânicos/agroecológicos. ( ) exclusivamente orgânicos/agroecológicos. 2.4.1 Para os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: ( x ) Foi realizada pesquisa específica de preços em locais de produção e comercialização destinados exclusivamente a esses alimentos conforme as diretrizes do PNAE. ( ) Não foi realizada pesquisa específica de preços. Neste caso, será considerada como referência a pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescendo-se aos respectivos valores o percentual de _____%, conforme analogia ao estabelecido no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. 3. LIMITE MÁXIMO COMERCIALIZAÇÃO 3. Limite máximo de comercialização por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, por ano civil e por Entidade Executora - EEx. 3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e 3.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA 3.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais. 3.2.2 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. 4. FONTE DE RECURSO 4.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública são somente aqueles valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 4.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE. 4.3 A EEx optou por adquirir as refeições: ( X) no modelo centralizado. ( ) no modelo descentralizado e escolarizado. ( ) mediante terceirização de serviços, somente 4.3.1 A aquisição de refeições mediante terceirização de serviços utilizará os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos alimentos as demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições serão pagas com recursos próprios da EEx. 5. DOS FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PNAE. 5.1 Os fornecedores nesse processo de compra pública deverão ser aqueles que se enquadram: I - nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras; II - os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; III - os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; e IV - as demais UFPA, os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana. 5.2 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de Grupos Formais, Grupos Informais, como Empreendedores Familiares Rurais e como Fornecedores Individuais.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA 5.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente. 6. PARA O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES 6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1 Os fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado na Resolução CD/FNDE vigente e suas alterações (ou outra que venha substituí-la); e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 6.1.2 Os grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores): I - prova de inscrição no CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.1.3 Dos grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica:
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - projeto de venda assinado pelo seu representante legal; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento; VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e VIII - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução. 6.1.4 Do Empreendimento Familiares Rurais - EFR: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - extrato do CAF Pessoa Jurídica do Empreendimento Familiar Rural; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural e/ou documento análogo; V - projeto de venda de alimentos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento; VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e