Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Sousa-PB
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 1 de 27 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 00006/2026 A Prefeitura Municipal de Sousa/PB pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.999.674/0001-53, torna público que, realizará chamada pública para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Sousa-PB, que se regerá pela lei federal nº11.497 de 16 de junho de 2009, e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE, subsidiariamente com a lei federal nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste edital. DAS DATAS, HORARIOS E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO: Data de início das propostas: 12 de MAIO de 2026, Horário: 08 h 00 min Data de final das propostas: 12 de JUNHO de 2026, Horário: 23 h 59 min Data de julgamento das propostas e documentação: 15 de JUNHO de 2026, Horário: 09:00 Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1. OBJETO: 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Sousa-PB, para o período letivo no ano de 2026., destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Sousa/PB. 1.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse, desde que não ultrapasse o valor máximo permitido. 2. DO MAPEAMENTO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base número de alunos matriculados na rede municipal e a permanência na escola em período integral, normal e contraturno em cada nível de ensino durante o ano letivo e de acordo com o número de refeições servidas diariamente e a recomendação da legislação vigente – PNAE. 3. DOS PREÇOS: 3.1. Na composição dos preços, foram considerados todos os insumos necessários, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Para a definição dos preços, foi realizada ampla pesquisa de preços, que consiste em etapa fundamental para o bom e regular desenvolvimento do programa. 3.2. O preço de aquisição de cada produto é a preço média dos valores obtidos, nos termos do Relatório de Pesquisa de Preço elaborado pelo setor competente da Prefeitura Municipal. 3.3. Caso existam Projetos de venda com preços diferentes dos preços da chamada pública, a administração solicitará a adequação dos projetos, com a inclusão dos preços previstos neste edital. 4. FONTE DE RECURSOS: 4.3. As despesas decorrentes do presente processo estão estimadas em 936.171,80 (NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) , e correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE e demais fontes disponibilizadas pelo orçamento do município: LEI ORDINÁRIA Nº 3.365, de 27 de novembro de 2025 ORÇAMENTO 2026 Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Orçamento 2025,– PNAE/FNDE/AEE. 22.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1005 2035 MANUTENÇÃO DO PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL 12 365 1005 2036 MANUTENÇÃO DO PNAE - PRÉ-ESCOLA
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 2 de 27 12 365 1005 2037 MANUTENÇÃO DO PNAE – CRECHE Objetivo: FORNECER MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE AOS ALUNOS DAS CRECHES 12 362 1005 2039 MANUTENÇÃO DO PNAE - AEE ENSINO ESPECIAL 12 362 1005 2039 27.525,00 0,01 MANUTENÇÃO DO PNAE - AEE ENSINO ESPECIAL Objetivo: FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE AOS ALUNOS ESPECIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390.3099 MATERIAL DE CONSUMO Lei nº 15.226/2025 (FNDE/PNAE repasse mínimo de 45%). 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA: agricultores Familiares nas seguintes condições: 5.1.1. Fornecedores individuais: Agricultores familiares, não organizados em grupo, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP física. 5.1.2. Grupos informais: Agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP física, de cada agricultor, organizados em grupo, para apresentar o projeto de venda. 5.1.3. Grupos formais: Agricultores familiares, organizados em grupos formais (cooperativas e associações) detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP jurídico. 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 006/2020. 5.3. Os interessados marcarão SIM ou NÃO no campo próprio do sistema as declarações de enquadramento as condições previstas neste edital: a) Conhece o edital; b) Não emprega menor de 18 anos; c) Inexistência de fatos impeditivos; d) Não há trabalho forçado ou degradante; e) Não está inidôneo; f) Elaboração independe de proposta. 6. CREDENCIAMENTO: 6.1. Os proponentes interessados deverão participar do processo através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br): I – Realizar o cadastro junto ao Portal acessando o site através do link acima exposto; II – Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no edital e demais anexos, bem como ter cadastro de acesso ao sistema e operacionalização; III – O proponente é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 6.2. Para registrar e inserir os documentos de habilitação a proposta de venda, o(a) interessado(a) deverá esta regularmente cadastro no Portal de Compras Públicas; 6.3. O período que o sistema aceita o registro do projeto de venda e a inserção dos documentos de habilitação é aquele apresentado no preâmbulo deste edital. 6.4. Após o término do prazo para registro do projeto de venda, o sistema permanecerá aberto para cadastro reserva de demais projetos ficando com status de reserva ao direito de venda e com isso só estará participando na presente chamada pública aqueles projetos inseridos no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital e tal como na plataforma do Portal de Compras Públicas; 6.5. Considera-se como representante do proponente qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente; 6.6. Cada credenciado poderá representar apenas um proponente;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 3 de 27 6.7. Os documentos exigidos nesta chamada pública poderão ser apresentados em original ou processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.8. Não terá por comprovada a autenticidade de documentos por meio de cópias que não sejam das originais (cópia de cópia). 7. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA: 7.1. Os projetos deverão ser enviados exclusivamente através do sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br); 7.2. Cada participante deverá enviar os documentos de habilitação exigidos neste edital assim como o projeto de venda para os produtos do interesse; 7.3. Não será aceito o envio de documentos e/ou projeto de venda por e-mail, correios, faz, e/ou entrega na sede da prefeitura municipal de Sousa/PB; 7.4. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por quaisquer problemas de ordem técnica que impeça a participação neste certame; 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário. 8.2.1. Documentos para Fornecedores Individuais . O Fornecedor Individual deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante; IV – Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso; e V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos e à Dívida Ativa, conforme o caso; VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa; 8.2.2. Documentos para o Grupo Informal de agricultores familiares (organizados em grupo) apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada participante; II - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. VI - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 4 de 27 VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos e à Dívida Ativa, conforme o caso; VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa; 8.2.3. O Grupo Formal de agricultores familiares, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ; II - Extrato da DAP Jurídica para associações e/ou cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ; IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso. 8.2.4. Para o Credenciamento de Pessoa Jurídica as Certidões de Regularidade Fiscal que deverão ser apresentadas, são: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; III – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos e à Dívida Ativa, conforme o caso; IV – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 8.2.5. Todos os licitantes, pessoas jurídicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 9. DOCUMENTOS DOS PROJETOS DE VENDA: 9.1. Os interessados, deverão apresentar a proposta com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, contendo preço (os) unitário(s) e total (is), propostos em moeda corrente do país para cada item que deseja participar. 9.2. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 9.3. A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante no Termo de Referência, independentemente do valor apresentado em sua proposta. 9.4. Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MDA, através das Resoluções RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA. 9.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP/Ano, e obedecerão às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 5 de 27 VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica) 9.6. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a AlimentaçãoEscolar. 9.7. As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA. 10. PROCEDIMENTO: 10.1. No dia, horário estipulado no preambulo deste edital, a Comissão dará início ao julgamento dos projetos de venda enviado e os documentos de habilitação. 10.2. Os atos tomados pela comissão, com aceitação ou não do projeto, assim como a habilitação dos interessados poderão ser conhecidos por qualquer pessoa, bastando acessar o site do portal de compras públicas; 10.3. Após o julgamento da comissão e diante da decisão proferida, os participantes do processo poderão, em querendo, manifestar intensão de recurso quanto ao julgamento; 10.4. Os documentos elaborados pelos interessados deverão ser assinados antes de serem inseridos no sistema; 10.5. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, avisando no chat , nova data e horário em que voltará para continuar com os trâmites necessários. 10.6. Todas as decisões tomadas ficarão registradas em ata gerada pelo próprio sistema, na qual poderá ser de conhecimento daqueles que tiverem interesse; 10.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na análise, a comissão ou autoridade competente, poderá realizar diligência nos termos do Art. 64 da Lei de licitações e/ou Acórdão nº 1211/21. 11. CRITÉRIO DE SELEÇÃO: 11.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 11.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: a. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; b. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; c. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; d. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 11.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III - Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b. Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 6 de 27 11.4. Caso a Prefeitura de Sousa não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2. 12. DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo da Chamada Pública será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação. 13. DO RESULTADO: 13.1. A Comissão divulgará o resultado do processo após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Sousa/PB e Diário Oficial da União (DOU) e demais meios dedivulgação. 14. DO CONTRATO: 14.1. O (s) proponente (s) vencedor (es) será (ão) convocado (s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração. 14.3. Antes da assinatura do contrato, o órgão realizará consulta online para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, independentemente da cominação prevista neste edital. 14.5. O contrato de compra é a formalização legal do compromisso assumido pela administração e pelos fornecedores para a entrega dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar. 14.6. A Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) contém as regras que regulamentam os contratos administrativos, que se aplicam também aos contratos de compra oriundos desta Chamada Pública. 14.7. O contrato de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser assinado pelas partes envolvidas: pela administração e pela cooperativa/associação, grupo informal ou fornecedor individual. 15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 15.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do Capítulo VII, da Lei Federal n°14.133/2021. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO: 16.1. Segue as definições estabelecidas no Termo de Referência. 17. DA VIGENCIA DO CONTRATO: 17.1. O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso. 18. DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES: 18.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 19.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência. 20. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS: 20.1. Os itens serão entregues na cidade de Sousa/PB, nos locais e horários a ser definidos com a Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada todas as despesas referentes ao frete, carga e descarga até o local. 20.2. Os itens deverão estar em conformidade com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características, como: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, e
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 7 de 27 outros dados, se for o caso; 20.3. Só serão aceitos os produtos entregues de acordo com as especificações e quantidades expressas na ordem de fornecimento; 20.4. As quantidades dos produtos são estimadas e o Município não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades; 20.5. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do(s) produtor(es) vencedor(es); 20.6. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o disposto no Termo de Referência. 21. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: 21.1. Os itens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Terno de Referência e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório. 21.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 21.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 21.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do Contrato. 22. DA FISCALIZAÇÃO: 22.1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas em lei, conforme detalhado no Termo de Referência. 22.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 22.3. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos. 23. DO PAGAMENTO: 23.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 23.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 23.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 23.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, sendo esta entrega de responsabilidade da empresa contratada. 23.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 23.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 23.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 8 de 27 23.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 23.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 23.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 23.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 23.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Em todos os valores de pagamentos relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, será creditado o produto resultante de 1,5% ao Fundo Municipal de Apoio ao Micro e Pequenos Negócios, retido na fonte, por força da Lei nº 2.211/09, que institui o Programa “Fazer Negócio”. 1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 1.1. Haverá exigência de garantia contratual da execução, pela atual adaptação da lei 14.133/21, estando a lei facultando esse requisito a administração pública. 24. DA RESCISÃO DO CONTRATO: 24.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Capítulo VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 24.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 24.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 24.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 24.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 24.3.3. Indenizações e multas. 24.4. O Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante ao parágrafo anterior, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 24.4.1. Por acordo entre as partes; 24.4.2. Pela inobservância de qualquer de suas condições; 24.4.3. Por quaisquer dos motivos previstos em lei. 24.6. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem estar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 25.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 25.2 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 25.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 25.4 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 25.5 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 25.6 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 25.7 Apresentar declaração ou documentação falsa; 25.8 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 25.9 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 9 de 27 25.10 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 25.11 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 25.12 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa, de 5% sobre o valor total do contrato entre as partes, caso a empresa seja reincidente, a multa passará a ser de 10%; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 25.13 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 25.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 25.15 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor deste órgão público, em conta designado ao final do devido procedimento administrativo, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 25.15.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 25.15.2 Caso a Contratada não seja encontrada no endereço físico, ou eletrônico fornecido no sistema do PORTAL UTILIZADO, será promovido a comunicação pelo DIARIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, por local incerto, e a mesma não poderá alegar de não conhecimento do feito. 25.16 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, este órgão público poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 25.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 25.18 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 25.19 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 25.20 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA. 26. DOS RECURSOS: 26.1. Dos atos da Administração, praticados no curso deste procedimento, será admitido recurso hierárquico, no prazo de cinco (3) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 26.1.1. habilitação ou inabilitação do licitante; 26.1.2. julgamento das propostas; 26.1.3. anulação ou revogação da licitação;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . Página 10 de 20 26.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 26.1.5. rescisão do contrato, a que se refere os arts. 137 ao 139, da Lei Federal n° 14.133/2021; 26.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou demulta; 26.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis. 26.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Setor de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (3) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 26.4. A decisão deverá ser proferida no prazo de cinco (3) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 26.5. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de proponente terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 26.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do proponente aos autos do processo ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 26.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento. 26.8. Todos os atos inerentes a recurso ou contrarrecursos deverão ser enviados exclusivamente via sistema do Portal de Compras Públicas, em campo próprio. 27. DISPOSIÇÕES GERAIS: 27.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, exclusivamente via sistema, no campo inerente a dúvidas e esclarecimentos. 27.2. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, no sistema dentro do prazo estipulado em lei, assim, possibilita que todos os interessados que estejam participando do certame, tome conhecimento dos questionamentos e respostas. 27.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto. 27.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por essas despesas, independentemente da condução ou do resultado doprocedimento. 27.5. A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 27.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 27.7. Não havendo expediente no último dia marcado para o encerramento do envio dos projetos de venda e documentos de habilitação, a Comissão de Contratação dará início ao julgamento dos projetos e documentos no primeiro dia útil posterior. 27.8. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e/ou Acórdão nº 1211/2021 - TCU. 27.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 27.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 27.11. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.12. Todas as peças que compõem o processo são complementares entre si. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Não será admitida a argumentação de desconhecimento de obrigação a ser cumprida devida sua omissão em algum documento. 27.13. O edital e seus anexos, assim como os demais autos do processo administrativo, permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou obtidos no site do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) . 27.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições das normas aplicáveis. 27.15. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Sousa/PB. 27.16. A participação será exclusivamente via sistema, através do Portal de Compras Públicas