Pular para o conteúdo

Texto do edital

Chamamento Público tem como objetivo o credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames laboratoriais e procedimentos correlatos constantes da Tabela SUS/SIGTAP, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sousa/PB

Página 1 de 67ver no PDF ↗

EDITAL CREDENCIAMENTO 008/2026 MUNICÍPIO DE SOUSA O MUNICÍPIO DE SOUSA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS PREVISTO NOS ARTS. 78, INCISO I, E 79, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI ORDINÁRIA Nº 3.30/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 850 A, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data do início do recebimento das propostas: a partir da data de publicação, até 15 de outubro de 2026, quando se dará início à abertura dos credenciamentos. O credenciamento permanecerá aberto pelos 12 meses seguintes, sendo constituído cadastro de interessados. Horário da primeira abertura para credenciados: 10 h 00 min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1 DO OBJETO. 1.1 O presente Chamamento Público tem como objetivo o credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de exames laboratoriais e procedimentos correlatos constantes da Tabela SUS/SIGTAP, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sousa/PB, com remuneração pelos valores unitários previamente fixados na Tabela SUS. 1.2 O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contando a partir da data da primeira publicação, para credenciamentos. O credenciamento aberto durante toda a sua vigência para o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas. Todavia, a contratação de novos credenciados, após o prazo de homologação dos credenciados na sua abertura, observarão a necessidade da Administração, a demanda efetiva, a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras de distribuição previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.3 Poderão ser credenciadas, a qualquer tempo durante a validade do chamamento, pessoas jurídicas que preencham as condições exigidas neste Edital. O credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá nas hipóteses acima citadas, a critério da administração. 1.4 Os quantitativos previstos no Termo de Referência são estimativos e não constituem garantia de contratação ou execução mínima, sendo devidos pagamentos apenas pelos serviços efetivamente solicitados, autorizados, realizados, comprovados e aceitos pela fiscalização. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas no valor total: R$ 2.002.755,32 (dois milhões dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para atender a esta licitação estão previstas no orçamento exercício 2026: LEI ORDINÁRIA Nº 3.365 de 27/11/2025 ORÇAMENTO 2026 22.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional:

Página 2 de 67ver no PDF ↗

10 302 1004 2104 – MANUTENÇÃO DE CLÍNICAS DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – CAPS; 10 301 1004 2106 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 10 301 1004 2107 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF; 10 302 1004 2111 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – MAC; 10 301 1004 2117 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA; 10 302 1004 2119 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR – MELHOR EM CASA; 10 301 1004 2105 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA; PARA TODOS: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos próprios do município – FUS / SUS e Outros. 15001002 Recursos não vinculados de impostos 16000000 Transferências fundo a fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde. 17010000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CREDENCIAMENTO, na FORMA ELETRÔNICA. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde também estão disponíveis todas as informações e procedimentos necessários para o credenciamento. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.4 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 IMPUGNAÇÃO: 4.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.

Página 3 de 67ver no PDF ↗

4.1.2 Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sistema de operação do Credenciamento. 4.2 ESCLARECIMENTOS: 4.2.1 Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 4.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso que altere a formulação proposta. 4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos poderão também ser divulgadas pelo sistema e abrangendo conhecer de todos os participantes. 4.6 As respostas às impugnações, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio do PORTAL UTILIZADO que ocorre o certame, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 4.7 A convocação para assinatura de contrato ocorrerá em publicação de homologação ou outra especifica, a ser veiculada no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou na gazeta municipal divulgada no site da prefeitura. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1 Poderão participar deste Credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam regularmente estabelecidos no país, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e que possuam cadastro regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 5.2 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: 5.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento;

Página 4 de 67ver no PDF ↗

5.2.7 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, evitando cartel; 5.3 São condições para credenciamento dos interessados: 5.3.1 Estar inscrito e adimplente perante os órgãos de controle 5.4 O Termo de Credenciamento terá vigência enquanto perdure a validade do processo; 5.5 Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado, a demanda de cada item será distribuída entre os credenciados habilitados para o respectivo procedimento em cotas iguais, observado o teto financeiro, a demanda efetiva e a capacidade operacional, sem garantia de quantitativo mínimo de exames; 5.6 O ORC poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 5.7 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo ORC. 5.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta junto ao ORC, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação: 6.2 PESSOA JURÍDICA: 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 6.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.2.3 No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.2.5 No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. 6.2.6 Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil.

Página 5 de 67ver no PDF ↗

6.2.7 Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Sob pena de NÃO CREDENCIMANETO 6.2.8 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional. 6.2.9 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei. 6.2.10 Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal. 6.2.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.12 A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.2.13 A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.2.14 Certidão Negativa de falência, ou recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 6.2.15 A credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.2.15.1 Declaração de ciência dos termos do Edital; 6.2.15.2 Declaração de inexistir fato impeditivo; 6.2.15.3 Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 6.2.15.4 Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 6.2.15.5 Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e 6.2.15.6 Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PESSOA JURÍDICA: 6.3.1 A comprovação de aptidão técnica da licitante para a execução dos serviços objeto

Página 6 de 67ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO desta licitação far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de natureza e complexidade compatíveis com o objeto deste edital. 6.3.2 Cadastro e regular junto ao CNES–Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; 6.3.3 Licença da vigilância sanitária, do Estado da Paraíba emitida pela Agevisa/PB ou vigilância sanitária municipal. 6.3.4 Certidão de Regularidade – Autorização de Funcionamento, devidamente expedida pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF ou Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 6.3.5 Qualificação Técnica: Responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) ou pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF. 6.4 CONFORMIDADE COM AS DIRETIRZES DO SUS 6.4.1 Executar os serviços em conformidade com os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS; 6.4.2 Garantir a realização dos exames conforme os padrões de qualidade e segurança definidos pelo Ministério da Saúde; 6.4.3 Assegurar o correto registro, controle e envio das informações nos sistemas oficiais do SUS, quando aplicável. 6.5 CAPACIDADE OPERACIONAL 6.5.1 Possuir capacidade técnica e operacional para atender à demanda definida pela Secretaria Municipal de Saúde; 6.5.2 Disponibilizar equipe técnica suficiente para a execução dos serviços, incluindo profissionais de saúde e apoio; 6.5.3 Manter todos os alvarás, licenças e autorizações necessários durante toda a vigência do credenciamento. 6.5.4 A empresa credenciada deverá assegurar a emissão e disponibilização dos exames conclusivos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da realização do exame. 6.5.5 Os serviços de coleta deverão ser realizados no estabelecimento do credenciado no Município de Sousa/PB, devendo o credenciado possuir capacidade operacional para realizar a coleta dos exames nas datas e dentro dos prazos estipulados pelo Setor de Marcação da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a assegurar a continuidade, a agilidade e a adequada organização do atendimento aos usuários. 7 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

Página 7 de 67ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO A CREDENCIADA deverá: a) Se comprometer em adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adapta, inclusive à Lei nº 13.709/2018; b) Assumir integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cujo utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos pelos clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da lei nº 13.790/2018 (LGPD); apresentar Declaração de conformidade com a GDPD ou a LGPD, previamente aceita pela SECRETARIA DE SAÚDE; c) Declarar-se ciente e concordar, bem como adotar todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes, que a CREDENCIADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CREDENCIANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos serviços e utilização da plataforma. d) A CREDENCIADA se obriga por si e por seus gestores, empregados, prestadores autônomos de serviços, colaboradores, parceiros ou pessoas que, por qualquer outra forma e sob sua designação, venham a atuar no âmbito do objeto CREDENCIADO, a efetuar e cumprir, na íntegra, medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados compartilhados, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação dos primeiros credenciados e aptos as primeiras contratações; 8.1.1 A proposta escolhida deve ser preenchida o objeto e preço conforme estabelecido no edital, sob pena de desclassificação 8.1.2 o credenciamento mantear-se-á aberto, os documentos oportunos poderão ser inseridos ao sistema, constituindo uma fila de espera, para caso a administração deseje e precise constituir novos contratos. 8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 8.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.5 O ORC, através do setor de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos e diligências porventura necessários;

Página 8 de 67ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 8.6 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo; 8.7 Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. 9 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 9.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1 Valor unitário e total do item, em moeda corrente nacional; 9.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 9.4 Os preços preenchidos na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. Passado esse prazo, a contar de cada juntada de credenciamento ao longo dos 12 meses de sua permanente abertura, o proponente está desobrigado de contratação, caso a administração convocasse. 9.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas; 10 DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 10.1 A proposta de credenciamento consiste na apresentação e envio, encaminhada pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br , em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente. A proposta deverá conter a Razão Social, endereço completo, CEP, telefones, e-mail e o número do CNPJ. 10.2 Os documentos de habilitação exigidos deverão ser enviados para o www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.3 O ORC, através do setor de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos e diligências porventura necessários;

Página 9 de 67ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 10.4 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 11 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 11.2 Durante a vigência do edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 11.3 O Credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 12 DO DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES 12.1 Ocorrerá o descredenciamento quando: 12.1.1 Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; 12.1.2 Perder sua permissão prestar serviços 12.1.3 Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido – dentro do prazo de proposta - será aberto processo administrativo com aplicação de sanção. 12.1.4 O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; 12.1.5 A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto abaixo no item 11.3. 12.2 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 12.3 O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo contratante, e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 12.3.1 Assim, o pedido de descredenciamento deve ocorrer de forma previa, sendo aceitável o pedido 30 (trinta) dias antes de extinção de contrato.

Página 10 de 67ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 13 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 14 DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante nos anexos deste edital; 14.2 O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 14.3 São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 14.4 O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 14.5 Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 14.6 O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação, ocorrendo pelo sistema eletrônico, ou notificação na imprensa; 14.7 A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 14.8 O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades. 15 DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O presente edital será válido por 12 (doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o art. 107 da lei 14.133/21. Da mesma sorte, o mesmo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, cumprindo art. 71 da mesma lei. 15.1.1 Enquanto válido, os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento. 15.1.2 O credenciamento quando deferido será válido enquanto vigente o edital, devendo o credenciado manter todas as condições que ensejaram no deferimento do seu pedido.