Texto do edital
Aquisição de mobiliários escolares, brinquedos e artigos de cama, mesa e banho, destinados a atender às necessidades das creches, escolas de tempo integral e escolas mistas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Sousa/PB,
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO 085/2026 MUNICÍPIO DE SOUSA O MUNICÍPIO DE SOUSA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETO MUNICIPAL Nº 850 A, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 21 de outubro de 2026 Horário: 08 h 00 min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto e fechado 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de mobiliários escolares, brinquedos e artigos de cama, mesa e banho, destinados a atender às necessidades das creches, escolas de tempo integral e escolas mistas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Sousa/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITEM conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será menor preço por ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas no valor total R$ 3.951.883,25 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, exercício de 2026. LEI ORDINÁRIA Nº 3.365 de 27/11/2025 ORÇAMENTO 2026 22.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 1005 1018 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA AS EMEF 12 365 1005 1019 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA AS EMEI – ETI 12 361 1005 1200 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA AS EMTI ELEMENTO DE DESPESA 000271 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 000299 3390.30 19 MATERIAL DE CONSUMO-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. – Recursos próprios do município – FPM/ICMS/ISS/FUNDEB/MDE, aplicações diretas e outros.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, relativo a receita anual, inclusive para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. No tocante a documentação mencionada no item anterior, em observância ao princípio constitucional da eficiência, a documentação de habilitação deverá ser anexada junto da proposta até a data da abertura da sessão e não em momento posterior, adverte-se que todas as certidões deverão estar validas e devem, obrigatoriamente, terem sido emitidas antes da data e horário previstas para a realização do certame. Ressalta-se que, diferente dos órgãos federais, este ente municipal não utiliza o sistema usado no âmbito federal (SICAF), sistema que viabiliza a análise de habilitação independente do envio de documentos pelos concorrentes, visto que o cadastro das empresas participantes é obrigatório e prévio a qualquer certame a nível federal. 5.1.2. Relativo ao sigilo dos participantes, o envio dos documentos pelos licitantes em momento inicial, junto da proposta, não violará a confidencialidade dos participantes antes do momento oportuno, visto que, os sistemas utilizados para a realização de processos eletrônicos, não permitem a visualização de nenhum arquivo inserido pelo licitante, fato que só ocorre após a classificação dos vencedores, o que se dá após a fase de lances. 5.1.3. Caso a empresa prefira enviar sua documentação posterior a fase de lance, quando a mesma for declarada vencedora, terá um prazo de duas horas de forma imediata. O envio a que se refere este item quanto a habilitação independe de convocação do agente de contratação, ele deve ser de forma subsequente no tempo neste item determinado em respeito ao princípio da eficiência. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado, quando couber; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando couber; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo Sistema. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.11. A fase de lances deste pregão se dará no modo de disputa aberto e fechado, em que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, a cada abertura realizada para tanto. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.13. Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.15. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.12 e 7.13 o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.12 e 7.13, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.14 7.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.16. 7.18. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.19. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.18, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 7.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http: // www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 7.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.30. Após a avaliação de empate ficto acima citado, será iniciado a desempate regional, onde as empresas localizadas na região do município licitante, que estiverem até 10% mais caro que a melhor oferta, poderão propor lance de preço que supere a menor valor registrado naquele momento. A região foi determinada até 200 Km de raio desta cidade, conforme o art. 48, § 3º, da lei 123/2006, e art. 9°, anexo IV, do decreto municipal que regulamenta a lei 14.133/2021. 7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.33. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.34. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.34.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.34.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, verificado pelo serviço anterior prestado a este município, ou não havendo tal hipótese, avaliado a narrativa das atestados de capacidade técnica apresentados que demonstrem melhor desempenho; 7.34.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, que deverá já ser apresentado na oportunidade de juntada da proposta; 7.35. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.35.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba, e posterior estabelecida na região deste município, conforme determina regulamento municipal; 7.35.2. empresas brasileiras; 7.35.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 7.35.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.36.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo estabelecido em chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 7.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, ou outro meio possível como e-mail ou protocolo do município, no prazo estabelecido pelo pregoeiro e devidamente comunicado,
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO em chat ou por publicação no DIARIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA , sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro dos dias determinados , contados da solicitação. 8.7.3.1 O procedimento para avaliação das amostras, será facultado a todos os interessados, sendo solicitado informações de local e data desses procedimentos. 8.7.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.7.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo determinado na entrega da amostra, a depender da composição física do produto apresentado, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.