Texto do edital
Gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e máquinas do Município de Sousa/PB, mediante sistema informatizado de gestão, acessível via internet, com utilização de cartões eletrônicos ou tecnologia equivalente e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo o fornecimento dos combustíveis necessários ao atendimento da frota municipal., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO 087/2026 MUNICÍPIO DE SOUSA O MUNICÍPIO DE SOUSA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETO MUNICIPAL Nº 850 A, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 29 de outubro de 2026. Horário: 8horas30min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Maior desconto percentual sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme a metodologia estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. Modo de disputa: aberto e fechado 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e máquinas do Município de Sousa/PB, mediante sistema informatizado de gestão, acessível via internet, com utilização de cartões eletrônicos ou tecnologia equivalente e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo o fornecimento dos combustíveis necessários ao atendimento da frota municipal., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 1.1.1 Para fins de planejamento e estimativa da contratação, considerando o histórico de consumo da frota municipal, estima-se o fornecimento de 150.000 (cento e cinquenta mil) litros de gasolina comum, 800.000 (oitocentos mil) litros de óleo diesel S10 e 50.000 (cinquenta mil) litros de óleo diesel S50, totalizando 1.000.000 (um milhão) de litros de combustíveis. As quantidades são estimativas e destinam-se ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos e máquinas do Município de Sousa/PB, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação no item de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será Maior desconto percentual sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela Agência Nacional do
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme a metodologia estabelecida neste Edital e no Termo de Referência, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas no valor total: R$ 6.023.000,00 (seis milhões e vinte e três mil reais), para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, exercício de 2026. LEI ORDINÁRIA Nº 3.365 de 27/11/2025 ORÇAMENTO 2026 22.010 GABINETE DO PREFEITO 04 122 2002 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 04 125 2003 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON MUNICIPAL 22.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1005 2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 22.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 1002 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15 122 2006 2074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 22.706 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 20 122 2003 2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 24.033 DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL – DAESA 17 122 1009 2157 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DEPARTAMENTO DE AGUA, ESGOTO E SANEMANETO AMBIENTAL – DAESA 22.040 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04 121 2002 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 22.140 SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – STTRANS 15 122 1011 2097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-STTRANS PARA TODOS: 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3. DO CREDENCIAMENTO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O credenciamento dos interessados deverá ser realizado no Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, relativo à receita anual, inclusive para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição de participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas pelo sistema e por este Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 4.5.1. Quando pretender usufruir do tratamento favorecido, o licitante deverá declarar que atende aos requisitos de enquadramento previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não incorre nas vedações legais à concessão dos benefícios, inclusive quanto aos limites e às condições previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. No tocante à documentação mencionada no item anterior, em observância ao princípio constitucional da eficiência, a documentação de habilitação deverá ser anexada junto da proposta até a data da abertura da sessão e não em momento posterior, adverte-se que todas as certidões deverão estar válidas e devem, obrigatoriamente, ter sido emitidas antes da data e horário previstos para a realização do certame. Ressalta-se que, diferente dos órgãos federais, este ente municipal não utiliza o sistema usado no âmbito federal (SICAF), sistema que viabiliza a análise de habilitação independente do envio de documentos pelos concorrentes, visto que o cadastro das empresas participantes é obrigatório e prévio a qualquer certame a nível federal. 5.1.2. Relativo ao sigilo dos participantes, o envio dos documentos pelos licitantes em momento inicial, junto da proposta, não violará a confidencialidade dos participantes antes do momento oportuno, visto que os sistemas utilizados para a realização de
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO processos eletrônicos não permitem a visualização de nenhum arquivo inserido pelo licitante, fato que só ocorre após a classificação das propostas, após a fase de lances. 5.1.3. Caso seja necessária a apresentação, complementação ou atualização de documentos de habilitação após a fase de julgamento, o licitante será convocado pelo Pregoeiro para o envio da documentação pelo sistema eletrônico, no prazo estabelecido neste Edital, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Percentual de desconto ofertado sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 6.1.2. Descrição do objeto ofertado, contemplando os serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e máquinas do Município de Sousa/PB, mediante sistema informatizado de gestão, acessível via internet, com utilização de cartões eletrônicos ou tecnologia equivalente e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo o fornecimento dos combustíveis necessários ao atendimento da frota municipal. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços e percentuais de desconto ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes deverão observar o critério de julgamento pelo maior desconto percentual sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela ANP, conforme estabelecido no Termo de Referência, não sendo admitida a cobrança de taxa de administração, fixada em 0% (zero por cento). 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, correspondente ao maior desconto percentual sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.11. A fase de lances deste pregão se dará no modo de disputa aberto e fechado, em que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, a cada abertura realizada para tanto. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.13. Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com percentuais de desconto até 10% (dez por cento) inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.15 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.12 e 7.13, o sistema ordenará os lances em ordem decrescente dos percentuais de desconto ofertados. 7.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.12 e 7.13, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.14. 7.17. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.16. 7.18. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.19. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.18, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 7.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A sessão será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25. Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação das propostas para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, quando cabível. 7.26. Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação das propostas para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, quando cabível. 7.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.29. Após a avaliação de empate ficto acima citado, será iniciado o desempate regional, onde as empresas localizadas na região do município licitante, que estiverem até 10% (dez por cento) acima da melhor oferta, poderão propor lance de preço que supere o menor valor registrado naquele momento. A região foi determinada até 200 km de raio desta cidade, conforme o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 9º, Anexo IV, do Decreto Municipal que regulamenta a Lei nº 14.133/2021. 7.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.33. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.33.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.33.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 7.33.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, que deverá já ser apresentado na oportunidade de juntada da proposta. 7.34. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.34.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba e, posteriormente, estabelecidas na região deste município, conforme determina regulamento municipal; 7.34.2. Empresas brasileiras; 7.34.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.34.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.35.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo estabelecido em chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.36. Após a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, verificando a conformidade do percentual de desconto ofertado com o critério de julgamento estabelecido neste Edital e no Termo de Referência, correspondente ao maior desconto percentual sobre o preço médio regional de cada tipo de combustível divulgado pela ANP, observada a taxa de administração fixada em 0% (zero por cento). 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com as exigências do ato convocatório.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou por outro meio possível, como e-mail ou protocolo do Município, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro e devidamente comunicado em chat ou por publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo determinado, contado da solicitação. 8.7.3.1. O procedimento para avaliação das amostras será facultado a todos os interessados, sendo divulgadas previamente as informações de local e data desses procedimentos. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.