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Texto do edital

Fornecimento de veículos okm de passeio e uma ambulancia tipo a, com a finalidade de atender as necessidades da secretaria municipal de saúde

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA EDITAL PREGÃO 084/2026 MUNICÍPIO DE SOUSA O MUNICÍPIO DE SOUSA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETO MUNICIPAL Nº 850 A, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 06 de novembro de 2026 Horário: 08 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: item por item Modo de disputa: aberto e fechado 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS OKM DE PASSEIO E UMA AMBULANCIA TIPO A, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em ITEM conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse: ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANTIDA DE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA 1 AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, TIPO FURGONETA Veículo furgoneta, novo, zero quilômetro, original de fábrica e adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinado ao transporte de pacientes sem risco de vida, para remoções simples e eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, com a Resolução RDC – AGEVISA/PB nº 006, de 26 de agosto de 2022, e demais normas técnicas, sanitárias e de segurança veicular aplicáveis. Especificações mínimas do veículo: estrutura original de fábrica, construída em aço ou monobloco; comprimento total mínimo de 5.140 mm; distância entre eixos mínima de 3.200 mm; altura interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm; motor dianteiro, quatro cilindros, diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros; freios ABS nas quatro rodas; airbag para os ocupantes da cabine; direção assistida hidráulica e/ou elétrica; sistema elétrico original, bateria mínima de 60 Ah e 12 V, dimensionado para o funcionamento simultâneo dos equipamentos, com tomadas elétricas a pelo menos 31 cm das tomadas de oxigênio. O estepe não poderá ser acondicionado no salão de atendimento. Deverá possuir os equipamentos de série e dispositivos de segurança veicular exigidos pela legislação aplicável. Adaptação, iluminação e sinalização: compartimento de atendimento com iluminação natural e artificial, esta última composta por, no mínimo, quatro luminárias LED instaladas no teto; holofote traseiro articulado, com acionamento independente e foco direcional; sinalizador luminoso principal em barra ou arco e dois sinalizadores luminosos vermelhos na parte traseira, observadas as normas de trânsito e de segurança veicular aplicáveis. Equipamentos e acessórios obrigatórios: maca com rodas, dimensões compatíveis com o veículo, sistema seguro de fixação ao piso e cintos de segurança; suporte para soro; cilindro ou sistema de oxigênio medicinal; acessórios para oxigenoterapia, incluindo chicote, cateter e máscara para pronto uso; manta térmica; equipamento de comunicação fixo e/ou móvel para contato com a central reguladora; materiais e recipientes adequados ao gerenciamento dos resíduos, conforme as normas sanitárias aplicáveis. Condições sanitárias e de segurança: superfícies internas confeccionadas com materiais resistentes e de fácil limpeza e UND 01 R$ 271.500,00 R$ 271.500,00

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA desinfecção; mobiliários e compartimentos eventualmente instalados com acabamento seguro, sem pontas ou arestas perigosas e com cantos arredondados, quando aplicável; equipamentos devidamente instalados, fixados e em condições de funcionamento. A lotação deverá respeitar a configuração homologada do veículo, sua capacidade de carga e os dispositivos de segurança autorizados. O veículo deverá ser entregue completo, adaptado, equipado e apto ao uso, atendendo aos requisitos técnicos, sanitários, assistenciais e de segurança aplicáveis à Ambulância Tipo A. Garantia mínima do veículo: 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no Termo de Referência. Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias, conforme as condições estabelecidas no edital. 2 Veículo de passeio tipo hatch compacto, zero quilômetro, ano/modelo 2026, com capacidade para 5 ocupantes, equipado com motorização bicombustíve l (flex), potência mínima de 70 cv, torque mínimo de 9,5 kgfm, transmissão manual de 5 velocidades. UND 03 R$ 87.590,00 R$ 262.770,00 1.3 O critério de julgamento adotado será ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas no valor total: R$ 534.270,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais) , para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, exercício de 2026. LEI ORDINÁRIA Nº 3.365, de 27 de novembro de 2025 ORÇAMENTO 2026 - RECURSOS ORDINÁRIOS 22.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 1004 1068 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Objetivo: ADQUIRIR VEICULOS PARA MELHORAR O ATENDIMENTO A SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL. 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE APLICAÇÕES DIRETAS – 000878 10 301 1004 1234 – COMUNIDADE MÃE D’ÁGUA (EPI)´ 10 301 1004 1249 - 80.000,00

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA COMUNIDADES DE ASSENTAMENTO JATOBÁ E SÍTIOS BARREIROS, AREIAS, CURRALINHO E CEDRO – EPI. 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 301 1004 1266 - 80.000,00 COMUNIDADES DE MALHADA DOS ALVES, SAQUINHO, OLARIA, ABREU, LAGOA DOS ESTRELAS E REGIÃO – EPI 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 301 1004 1144 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA Objetivo: ADQUIRIR VEICULO PARA A SAUDE 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS - 000929 10 302 1004 1226 - 222.148,52 – recursos EPI 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – Recursos próprios do município – FPM/ICMS/FUS/SUS/EPI, aplicações diretas e outros. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, relativo a receita anual, inclusive para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. No tocante a documentação mencionada no item anterior, em observância ao princípio constitucional da eficiência, a documentação de habilitação deverá ser anexada junto da proposta até a data da abertura da sessão e não em momento posterior, adverte-se que todas as certidões deverão estar validas e devem, obrigatoriamente, terem sido emitidas antes da data e horário previstas para a realização do certame. Ressalta-se que, diferente dos órgãos federais, este ente municipal não utiliza o sistema usado no âmbito federal (SICAF), sistema que viabiliza a analise de habilitação independente do envio de documentos pelos concorrentes, visto que o cadastro das empresas participantes é obrigatório e prévio a qualquer certame a nível federal. 5.1.2. Relativo ao sigilo dos participantes, o envio dos documentos pelos licitantes em momento inicial, junto da proposta, não violará a confidencialidade dos participantes antes do momento oportuno, visto que, os sistemas utilizados para a realização de processos eletrônicos, não permitem a visualização de nenhum arquivo inserido pelo licitante, fato que só ocorre após a classificação dos vencedores, o que se dá após a fase de lances. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou item de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado, quando couber; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando couber; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas;

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo Sistema. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

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PREFEITURA DE SOUSA ESTADO DA PARAÍBA 7.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.11. A fase de lances deste pregão se dará no modo de disputa aberto e fechado, em que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, a cada abertura realizada para tanto. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.13. Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.15. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.12 e 7.13 o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.16. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.12 e 7.13, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até