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Texto do edital

Demolição da edificação existente e construção da nova Escola Municipal Tozinho Gadelha, situada na Rua Genésio Gambarra, bairro Alto Capanema, Sousa/PB, com dois pavimentos e área total de 1.753,41 m², incluindo infraestrutura, instalações prediais, acessibilidade, climatização, urbanização e demais serviços previstos nos projetos e documentos técnicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 O MUNICÍPIO DE SOUSA , ESTADO DA PARAÍBA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 850 A/2024, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 05 de novembro de 2026 Horário: 09h00min Local: www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço Regime de execução: empreitada por preço unitário Modo de disputa: aberto e fechado 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para demolição da edificação existente e construção da nova Escola Municipal Tozinho Gadelha, situada na Rua Genésio Gambarra, bairro Alto Capanema, Sousa/PB, com dois pavimentos e área total de 1.753,41 m², incluindo infraestrutura, instalações prediais, acessibilidade, climatização, urbanização e demais serviços previstos nos projetos e documentos técnicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Estima-se esta contratação em R$ 3.803.353,66 (três milhões, oitocentos e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme planilha orçamentária, Termo de Referência e projetos anexos, considerando-se a proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais condições, exigências e especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, exercício de 2026: 22.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1005 1009 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos – MDE 000226 4490.51 99 OBRAS E INSTALAÇÕES 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 000227 4490.51 99 OBRAS E INSTALAÇÕES

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal utilizado, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL UTILIZADO NA LICITAÇÃO. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, relativo a receita anual, inclusive para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo, “não” , impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo, “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, momento em que se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados juntamente com a proposta, por TODOS os participantes, no início do processo, e não apenas pelo licitante vencedor em momento posterior. A habilitação dos participantes do certame será analisada previamente. 5.2.1. Essa exigência está fundamentada no art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de inversão de fases. 5.2.2. A exigência editalícia da inversão de fases, amparada na referida norma legal, decorre do princípio da eficiência, visando à conclusão do processo, de relevante interesse público, dentro da legalidade e no menor tempo possível. Garante-se, assim, a todos os licitantes a oportunidade de análise e exercício do contraditório quanto à documentação de habilitação, ainda que em fase única. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. As propostas deverão ser acompanhadas de garantias, como segurança a administração pública, conforme art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 5.10. A garantia da proposta deverá ser encaminhada quando da apresentação dos documentos de habilitação, em respeito ao sigilo das propostas. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Em todos os valores de pagamentos relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, será creditado o produto resultante de 1,5% ao Fundo Municipal de Apoio ao Micro e Pequenos Negócios, retido na fonte, por força da Lei nº 2.211/09, que i nstitui o Programa “Fazer Negócio”. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 7.6 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo Sistema. 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.9 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.10 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.11 Durante a fase de lances, o Agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.12 A fase de lances desta concorrência se dará no modo de disputa aberto e fechado, em que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos , a cada abertura realizada para tanto. 7.13 Encerrado o prazo previsto no item 7.11, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.14 Encerrado o prazo de que trata o item 7.12, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15 Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.16 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.12 e 7.13 o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.17 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.12 e 7.13, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.14. 7.18 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.16. 7.19 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.20 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.18, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 7.21 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de contratação. 7.23 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.24 No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.25 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.27 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . 7.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.34 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.34.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.34.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, verificado pelo serviço anterior prestado a este município, ou não havendo tal hipótese, avaliado a narrativa dos atestados de capacidade técnica apresentados que demonstrem melhor desempenho; 7.34.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, que deverá já ser apresentado na oportunidade de juntada da proposta; 7.35 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.35.1 empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba, e posterior estabelecida na região deste município, conforme determina regulamento municipal; 7.35.2 empresas brasileiras; 7.35.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.35.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.36.1 O Agente de contratação poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.37 Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e o julgamento da habilitação, seguida da fase recursal, ambos em fase única. Em seguida, será realizada a fase de julgamento final das propostas readequadas das empresas habilitadas. Essa ordem de fases, com a devida inversão, está fundamentada no art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em observância ao princípio da eficiência. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Após a conclusão da etapa de negociação, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sua proposta readequada pós a fase de lances, incluindo as seguintes informações: 8.1.1. A parte técnica será avaliada pelo setor competente do município com o fiel preenchimento dos pressupostos de admissibilidade: 8.1.2. A PROPOSTA deverá ser elaborada em papel próprio do Licitante, contendo o valor global dos serviços em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas devidamente assinadas pelo seu representante legal. 8.1.3. QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS , elaborado em papel próprio da Empresa, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário e total proposto, calculado pela multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente, os totais são somados para determinar o valor global da proposta, em R$ (REAIS) correspondente a data da apresentação, conforme modelo. 8.1.4. nesse quadro, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços. 8.1.5. os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços serão unitários, especificados na planilha, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados, inclusive os complementares (vale transporte, EPI, Exames médicos, ferramentas, etc.), quando a lei assim os exigir. 8.1.6. para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo. 8.1.7. para o cálculo do valor total do item administração local, sempre que possível, deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB. 8.1.8. Para o cálculo do valor total dos encargos sociais e complementares, sempre que possível, deverá ser adotado o SINAPI. 8.1.9. os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária. 8.1.10. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS dos serviços que serviram de base para compor os preços unitários integrantes do QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, a qual deverá ser assinada em todas as páginas por profissional habilitado na forma da Lei. 8.1.11. no caso da não apresentação da referida Composição de Preços Unitários por parte da licitante, e sendo observada, após análise por esta Comissão, a consonância dos

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PREFEITURA DE SOUSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Coronel José Gomes de Sá 27, Centro - CEP: 58.800-050 – Sousa/PB . preços unitários ofertados com os praticados pelo mercado, não haverá desclassificação, sem prejuízo do que prescreve o item 11.3 deste instrumento. 8.1.12. Será(ão) desclassificada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), em sua Composição de Preços Unitários, valor(es) divergente(s) dos contidos em sua Proposta de preços, e ainda aquelas que adotarem índices e insumos diferentes dos do Setor Técnico de Engenharia do Município, ou ofertarem preços variados para o mesmo insumo na Composição de Preços Unitários. 8.1.13. QUADRO DEMONSTRATIVO DA TAXA DE BDI (Bônus e Despesas Indiretas) – será apresentada a composição dos percentuais utilizados, adotando a metodologia do CREA/PB com as alterações introduzidas na Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento). 8.1.14. Caso a composição e a taxa de BDI adotada pelo licitante seja equivalente à do/a PMS, o licitante deve apresentar declaração anunciado o fato, ficando dispensado de apresentar a sua composição, devendo ser observado, quanto ao Fundo Municipal de Apoio ao Micro e Pequenos Negócios, por força da Lei nº 2.211/09, que institui o Programa “Fazer Negócio” , cujo recolhimento será realizado pela Administração no ato de consolidação do pagamento em conformidade com o porte da empresa. 8.1.15. as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.16. QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS , detalhando a composição do percentual adotado para os encargos sociais, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos, preferencialmente, adotando a metodologia do SINAPI com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento). 8.1.17. caso seja adotada a taxa de encargos sociais do Setor Técnico de Engenharia, será dispensada a apresentação desse documento, entretanto, na planilha orçamentária deve constar, explicitamente, o valor da taxa adotada e a informação de que é a do Setor Técnico de Engenharia. 8.1.18. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o Art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , demonstrando: 8.2.1. Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou subitem de serviços. 8.2.2. Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico; 8.2.3. Valores mensais do faturamento previsto; 8.2.4. Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra. 8.2.5. Será(ão) desclassificada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), em sua proposta de preços e anexos, valor(es) percentual(is) divergente(s) para Taxa de BDI. 8.3. O QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS e a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS de que tratam as alíneas "b" e "c" acima elencadas, deverão ser apresentados no formato .pdf e outro que seja compatível com Excel. 8.4. Os documentos, referentes às alíneas de “ 8.1.2 ” a “ 8.2 ” deste Edital, deverão ser apresentados contendo o nome da concorrente, identificação do signatário com menção explícita do título do

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Texto do edital: Demolição da edificação existente e construção da nova Escola Municipal Tozinho — Concorrência - Eletrônica 00016/2026 | Editais do Brasil