Texto do edital
Aquisição de material de informática para repor o estoque do almoxarifado
1 AVISO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO CNPJ: 09.062.893/0001-74 UASG 263401 – Processo SEI 189.000000184/2026-77 – COMPRAS.GOV 5/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0526 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA REPOR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO – MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM – MODO DE DISPUTA: ABERTO – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA A ME/EPP/EQUIPARADAS. Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 13/10/2026 – Sessão Pública: 21/10/2026 às 9:00h - Edital disponível a partir do dia 13/10/2026. O edital, na íntegra, estará disponível nos sites www.portoss.sp.gov.br www.gov.br/compras/pt-br e www.imprensaoficial.com.br . EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 0526-COMPRAS.GOV 5/2026 CONTRATANTE (UASG) 263401 COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO Avenida Dr. Altino Arantes, 372 – Cento – São Sebastião/SP PROCESSO CDSS SEI 189.00000184/2026-77 OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA REPOR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia: 21/10/2026 às 9:00 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço unitário por item MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Link: Portal de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br )
2 COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0526-COMPRAS.GOV 5/2026 (Processo Administrativo nº SEI 189.00000184/2026-77) Torna-se público que a COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade por ações, empresa pública estadual, integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo com regime jurídico de direito privado, constituída pelo Decreto-Lei Estadual nº 63/1969, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.102/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.062.893/0001-74, com sede na Avenida Dr. Altino Arantes, n° 372 – Centro, São Sebastião/SP, CEP 11.608-623, doravante referida como Unidade Contratante, por intermédio dos seus representantes legais devidamente constituídos, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Dr. Altino Arantes, 372 - Centro - São Sebastião/SP - CEP 11608-623, r ealizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal 13.303/2016 e, a incidência da Lei 14.133/21, se restringe à disciplina procedimental da modalidade de pregão eletrônico, sem prejuízo da aplicação analógica quando cabível, nos termos do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA REPOR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital e seus anexos.
3 1.1 A licitação será realizada em 17 (dezessete) itens. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) 2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil à data prevista para recebimento das propostas. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive o atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernente a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.6.1. A participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
4 2.6.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7 Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.7.2 O interessado que se enquadre em uma das hipóteses do art.38 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado; 2.7.3 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 2.7.4 suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; 2.7.5 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.7.6 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.7.7 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.7.8 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.7.9 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.7.10 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.8 Aplica-se a vedação prevista no item 2.5:
5 2.8.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 2.8.2 A vedação a participação de agente público da entidade licitante de que trata o item anterior estende-se a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica. 2.8.3 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 2.8.3.1 dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; 2.8.3.2 empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 2.8.3.3 autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. 2.8.3.4 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 2.8.4 CONSÓRCIO - Não será admitida a participação de empresas em Consórcio, pela especificidade e simplicidade do escopo dos materiais de consumo. 2.8.5 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do “compras .gov.br ” , mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação. 2.8.6 Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011. 2.8.7 Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de
6 preferência de que trata o item 2.6, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto no item 7.9. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.1.1 As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), correspondendo ao menor preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema que: 3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
7 3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa, admitida a participação de cooperativa no item 2.8.7, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 28 §1° da Lei nº 13.303/2016. 3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8 3.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e 3.11 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.14 O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso, nos termos do artigo 34 da Lei Federal n.º 13.303/2016. 3.15 Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. 3.16 O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação, não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
9 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item. 4.1.2 Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo I deste Edital. 4.1.3 Observar que o sistema trabalha com até quatro casas decimais após a vírgula . 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante . 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 4.6.1 Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
10 4.6.2 Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES