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Texto do edital

Contratação de Empresa visando a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de porte leve e pesado pertencentes a frota do Município de Itabaiana, através do maior desconto sobre preços de tabelas de fabricantes, montadoras e/ou concessionárias autorizadas, com possibilidade dos preços constarem do Sistema Audatex, Cilia ou similar

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA SETOR DE CONTRATAÇÃO EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261014PE00041 LICITAÇÃO Nº. 00041/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO: MAIOR DESCONTO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA AV PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 422/430 - CENTRO - ITABAIANA - PB. CEP: 58360 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (83) 999928506. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.072.430/0001 – 93, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 03 de novembro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Pregão nº 00041/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento maior desconto por item, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta visando o Registro de Preços para: Registro de Preço para contratação de Empresa visando a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de porte leve e pesado pertencentes a frota do Município de Itabaiana, através do maior desconto sobre preços de tabelas de fabricantes, montadoras e/ou concessionárias autorizadas, com possibilidade dos preços constarem do Sistema Audatex, Cilia ou similar. Data de abertura da sessão pública: 03/11/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 03/11/2026. Horário: 09:01 - horário de Brasília. Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preço para contratação de Empresa visando a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de porte leve e pesado pertencentes a frota do Município de Itabaiana, através do maior desconto sobre preços de tabelas de fabricantes, montadoras e/ou concessionárias autorizadas, com possibilidade dos preços constarem do Sistema Audatex, Cilia ou similar. 1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades máximas a serem eventualmente contratadas pelo ORC. 1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente. 1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.5.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 1.6.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.7.O critério de julgamento adotado será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Registro de Preço para contratação de Empresa visando a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de porte leve e pesado pertencentes a frota do Município de Itabaiana, através

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do maior desconto sobre preços de tabelas de fabricantes, montadoras e/ou concessionárias autorizadas, com possibilidade dos preços constarem do Sistema Audatex, Cilia ou similar – A contratação visa atender às necessidades das diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo o adequado funcionamento e a disponibilidade da frota municipal, composta por veículos leves, vans, ambulâncias, ônibus, caminhões, máquinas pesadas e tratores, incluindo serviços mecânicos, elétricos, borracharia, lanternagem, pintura, alinhamento, diagnóstico, guincho e socorro mecânico. Considerando a necessidade de atendimento contínuo da frota municipal e a utilização dos veículos e máquinas na execução de serviços públicos essenciais, faz – se necessário que a empresa contratada disponha de oficina ou unidade de atendimento localizada em um raio máximo de 42 km da sede da Prefeitura Municipal de Itabaiana – PB. A exigência justifica – se pela necessidade de agilidade na execução dos serviços e redução do tempo de indisponibilidade dos veículos, principalmente nos casos de pane, manutenção corretiva, socorro mecânico e necessidade de transporte por guincho. A disponibilização de oficina próxima à sede municipal permitirá maior rapidez no encaminhamento dos veículos para manutenção, reduzindo deslocamentos e evitando que veículos utilizados pela Administração permaneçam por períodos prolongados fora de operação. A necessidade é ainda mais relevante para ambulâncias, ônibus, caminhões, máquinas pesadas e tratores, considerando as características e a importância desses equipamentos para a continuidade dos serviços públicos municipais. Dessa forma, a exigência do raio de 42 km deverá ser devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, demonstrando sua relação com a necessidade de atendimento rápido, eficiência na manutenção e continuidade dos serviços públicos. 1.9.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.10.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 13:30 horas. 2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1.No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.www.itabaiana.pb.gov.br; 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3.www.portaldecompraspublicas.com.br; e 3.2.1.4.www.gov.br/pncp. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 3 (três) dias; Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos não Vinculados de Impostos: 01.00 Gabinete do Prefeito – GABPRE 04.122.1002.2002 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 04.122.1002.2003 MANTER AS ATIIDADES DO GABINETE DO VICE – PREFEITO 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 03.00 – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB 26.452.1002.2004 MANTER AS ATIVIDADES DA SUP ESC DE MOBILIDADE URBANA DE ITAB 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 04.00 – Procuradoria Geral do Município – PGM 02.062.1002.2005 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNCIPIO 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTO 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 05.00 – Controladoria Geral do Município – CGM 04.124.1002.2006 MANTER AS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNCIPIO 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 07.00 – Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPLAN 04.122.1002.2010 MANTER AS ATIVIDADES DA SEPLAN 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 08.00 – Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos – SEFIN 04.123.1002.2011 MANTER AS ATIVIDADES DA SEFIN 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 09.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 08.245.2003.2016 MANTER MDS – OUTROS PROGRAMAS 660 TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL – FNAS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 09.10 – Fundo M. A. Social – Sec de Assistência Social – SEMAS 08.122.1002.2021 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 08.245.2003.2025 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEC 04.122.1002.2029 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC DESENV ECONOMICO – SEDEC 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 11.00 – Secretaria de Cultura – SECULT 13.392.2004.2031 MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 12.00 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI 20.122.2007.2035 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRIC E DESENV RURAL 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 13.00 – Secretaria de Educação – SEDUC; 12.122.1002.2037 MANTER AS ATIVIDADES DA SEDUC 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS

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3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 12.361.2002.2042 MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 14.00 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA; 04.122.1002.2048 MANTER AS ATIVIDADES SEC INFRAESTRUTURA E SERV PUBLICOS SEINFRA 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 15.00 – FUNDO MUN DE SAUDE – SECRETARIA DE SAÚDE – SESAU 10.122.2001.2050 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.301.2001.2051 MANTER AS ATIVIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – 15% 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 10.301.2001.2052 MANTER ASPS – BLC CUSTEIO: ATENÇÃO PRIMARIA (PAP) 600 TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVER 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 16.00 – Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Recursos Hídricos – SEMAM 18.542.2006.2060 MANTER ATIV. DA SEC MEIO AMBIENTE, SUST E REC HIDRICOS 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 17.00 – Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens – SETRANS 26.782.1002.2061 MANTER ATIVIDADES DA SEC DE TRANS ESTRADAS E RODAGENS 500 RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA. AS DESPESAS DEVENDO OCORRER COM AS DOTAÇÕES ACIMA CLASSIFICAÇÃO SENDO FACULTADO À ADMINISTRAÇÃO MODIFICÁ – LA UNILATERALMENTE QUANDO ASSIM LHE CONVIER. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior. 5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5.Não poderão participar os interessados: 6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: Considerando a dimensão, natureza e complexidade regulares do objeto desta contratação, bem como as condições concretas do mercado correlato, conclui-se que não há necessidade de associação entre proponentes para a execução dos serviços pretendidos, tendo em vista a existência de

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diversas empresas plenamente aptas a atender às exigências específicas estabelecidas neste certame. Nesse contexto, a formação de consórcios não se mostra adequada, pois poderia representar risco de concentração de mercado, mediante eventuais acordos ou pactos que visem à eliminação da concorrência, reduzindo o universo de disputa e contrariando os princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Em síntese, a vedação à participação sob a forma de consórcio visa preservar a isonomia entre os licitantes e garantir a ampla competitividade do certame, evitando práticas que possam comprometer o interesse público e a efetividade do processo licitatório. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances. 8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu percentual de desconto final máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o percentual de desconto final máximo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8.O percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado percentual de desconto inferior a lance já registrado por ele no sistema. 8.9.O percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. A Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Percentual de desconto: aplicado sobre o valor estimado do item - Valor de Referência: 9.1.1.1.O desconto mínimo definido para a contratação é de 11%. 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto sobre o valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 11% (onze por cento).

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10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.8.2.A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior percentual de desconto e os das ofertas subsequentes com percentuais até 10% (dez por cento) inferiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 10.11.2.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no subitem anterior. 10.12.Encerrados os prazos estabelecidos nos item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente. 10.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15.No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.18.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.22.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.23.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.24.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.24.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.24.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.24.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.24.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.25.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 10.25.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC; 10.25.2.Empresas brasileiras; 10.25.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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10.25.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09. 10.26.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.27.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer inferior ao desconto mínimo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 10.27.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer inferior ao desconto mínimo definido para a contratação; 10.27.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.27.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo; 10.27.4.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 10.27.5.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente. 10.28.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 10.29.Após a negociação do percentual de desconto, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento da proposta. 11.0.DA FASE DE JULGAMENTO 11.1.Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital. 11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício aplicado. 11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do maior desconto final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos. 11.4.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.4.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.5.1.Contiver vícios insanáveis; 11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem inferiores ao desconto mínimo definido para a contratação; 11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: 11.6.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: 11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.6.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente. 11.7.A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 11.8.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do maior desconto final em relação ao estimado para a contração, a Pregoeira verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12.0.DA HABILITAÇÃO 12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.

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12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO : 12.3. PESSOA JURÍDICA: 12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.3.4.Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, acompanhados, obrigatoriamente: I – dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário; II – do Balanço Patrimonial (Ativo/Passivo); III – das Demonstrações do Resultado e demais demonstrações contábeis pertinentes; IV – dos índices de liquidez correspondentes, calculados com base no último balanço apresentado; e V – quando apresentados via SPED, do recibo de envio correspondente. Os referidos documentos limitar – se – ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo Balanço de Abertura. Os referidos documentos devem estar registrados na Junta Comercial do Estado da empresa ou apresentados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional. 12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei. 12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal. 12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II. 12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III. 12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. Caso conste data de validade expressa na Certidão, esta passará a ser válida. As empresas sediadas em outros Estados, cuja Certidão da Comarca, não abranja os Processos Judiciais Eletrônicos, deverá ser apresentado as respectivas certidões em conjunto, sob pena de Inabilitação. 12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br. Quanto ao cumprimento a essa exigência, a sua falta não inabilitará do certame, sendo realizada a consulta no momento da sessão, pelo pregoeiro e equipe de apoio. 12.3.13. Comprovação de capacidade técnica técnico – operacional, mediante apresentação de atestados de desempenho anterior satisfatório, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem a execução de atividades equivalentes ou semelhantes às do objeto licitado, observando – se a parcela mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item. 12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI: 12.3.14.1.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; e 12.3.14.2.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.

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12.4.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: 12.4.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeira; ou 12.4.2.De oficio, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 12.5.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor: 12.5.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 12.6.A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.7.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da Pregoeira, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 (duas) horas, para: 12.7.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 12.7.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.7.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e 12.7.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 12.8.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 12.9.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado: 12.9.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos da Comissão de Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital. 12.10.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento: 12.10.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.10.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.10.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério da Pregoeira, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 12.10.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores; 12.10.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação; 12.10.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 12.11.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 12.12.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos: 12.12.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.13.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante, sendo que: