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Texto do edital

Recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelo município de pedras de fogo/PB, em empreendimento devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1014/2026 – PMPF PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1067/2026 – PMPF LICITAÇÃO Nº 1014/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO RUA DR. MANOEL ALVES DA SILVA, 150 - CENTRO - Pedras de Fogo - PB. CEP: 58328 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (81) 3635 – 1081. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ nº 10.490.987/0001-23, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09H01MIN DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026 , por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , licitação na modalidade Pregão nº 1014/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item , e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS PELO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB, EM EMPREENDIMENTO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. Data da sessão: 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H01MIN. Data início de acolhimento das propostas: 13/10/2026, às 09h00min. Encerramento do Recebimento das propostas: 27/10/2026, às 09h00min. Início da Disputa: 27 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H01MIN. Modo de Disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS PELO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB, EM EMPREENDIMENTO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES.

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 Recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 8.725,0 t R$ 80,79 R$ 704.892,75 1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Projeto Básico - Anexo I deste instrumento. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Pedras de Fogo/PB, atividade essencial à manutenção da saúde pública, da qualidade ambiental e da limpeza urbana municipal. O Município não dispõe de aterro sanitário próprio para realização da destinação final dos resíduos gerados em seu território, razão pela qual se faz necessária a contratação de empreendimento devidamente licenciado para o recebimento e tratamento desses resíduos, em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/2010. A adequada destinação dos resíduos sólidos constitui serviço público de caráter contínuo e indispensável, cuja interrupção pode ocasionar riscos à saúde da população, impactos ambientais negativos e prejuízos à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Além do atendimento às exigências legais e ambientais, a contratação permitirá a continuidade das operações de coleta e transporte de resíduos atualmente realizadas pelo Município, assegurando que os resíduos coletados sejam encaminhados para local ambientalmente adequado, com controle operacional, monitoramento e tratamento compatíveis com as normas aplicáveis. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos relacionados ao manejo de resíduos sólidos, promover a proteção da saúde pública e do meio ambiente e assegurar o cumprimento das obrigações legais atribuídas ao Município quanto à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos urbanos gerados em seu território. 1.6. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 às 14:00 horas. 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o

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respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0. DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 3.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.2. A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1. www.tce.pb.gov.br ; 3.2.1.2. https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ; 3.1.1.3. https://www.pedrasdefogo.pb.gov.br/processos; 3.2.1.3. www.gov.br/pncp . 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0. DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021. 5.2. A execução dos serviços terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal. 5.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar o início da prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, garantindo o recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos encaminhados pelo Município.

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5.4. Durante toda a vigência contratual, os serviços deverão ser prestados de forma contínua, regular e ininterrupta, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 5.5. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Ordinários: Decorre da Lei Municipal nº. 1.236 de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Público Municipal para o exercício financeiro de 2026, conforme Dotação Orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15 452 2016 2153 – Manutenção do serviço de limpeza urbana ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 6.2. Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4. A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5. Não poderão participar os interessados: 6.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.6. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 6.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 7.2. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.

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7.3. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, juntamente com a habilitação jurídica, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.2.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei 14.133/21; nesse caso apenas para o licitante organizado em cooperativa. 8.3. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.

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8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 8.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1. Valor do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2. Valor unitário de cada item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.3. Quantidade: conforme fixada no Projeto Básico - Anexo I; 9.1.4. Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.5. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico - Anexo I. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3. Será cotado um único preço para cada item e respectivos itens, com a utilização de duas casas decimais. 9.4. A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Projeto Básico - Anexo I. 9.5. A indicação de "própria" em campo específico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

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9.8. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.13. A Proposta de Preços ajustada ao valor final da disputa deverá ser apresentada em meio eletrônico, redigida em língua portuguesa, com clareza e sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. Deverá conter os seguintes itens: 9.14. Razão social da empresa e assinatura digital do representante na última página; 9.15. Planilha Orçamentária contendo os preços unitários e totais, que deverão incluir todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista, securitária e previdenciária. Além disso, devem englobar todas as despesas relacionadas à execução dos serviços. 9.16. Planilha de Composição de Custos Unitários, contemplando todos os custos necessários para a execução dos serviços. 9.17. A licitante deverá apresentar sua planilha orçamentária de acordo com o orçamento de referência estabelecido pela Administração, mantendo-se os serviços, unidades e quantidades fixados naquele documento. 9.18. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 9.19. Preço unitário por tonelada e valor total estimado da proposta, considerando os quantitativos estimados pela Administração; 9.20. Inclusão, nos preços ofertados, de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, compreendendo operação do empreendimento, mão de obra, equipamentos, licenças, monitoramentos ambientais, tributos, encargos sociais e trabalhistas, despesas administrativas, seguros, transporte interno, custos operacionais, lucro e demais despesas necessárias ao integral cumprimento das obrigações contratuais; 9.21. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação, sendo considerado aceito esse prazo em caso de omissão; 9.22. Indicação do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; 9.23. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.24. A licitante deverá apresentar proposta considerando os quantitativos estimados pela Administração, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência. 9.25. O valor unitário por tonelada e o valor total da proposta não poderão ser superiores ao valor estimado pela Administração para a contratação. 9.26. Os preços ofertados na proposta inicial, na proposta final e durante a etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações posteriores sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS). 10.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.8.2. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto". 10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações: 10.13.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.14. Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.

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10.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 10.27.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC; 10.27.2. Empresas brasileiras; 10.27.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.27.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.

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10.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 10.28.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 10.28.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo; 10.28.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 10.28.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente. 10.29. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas. 10.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 11.0. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital. 11.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.2.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.3.1. Contiver vícios insanáveis; 11.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico - Anexo I; 11.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24