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Texto do edital

Engenharia para execução dos serviços de construção de ponte na localidade de riacho do salto, zona rural do município de pedras de fogo – PB

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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1069/2026 LICITAÇÃO Nº. 0004/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ; REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO; LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021. Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO RUA DR. MANOEL ALVES DA SILVA, 150 - CENTRO - Pedras de Fogo - PB. CEP: 58328 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (81) 3635 – 1081. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.072.455/0001-97, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do agente de contratação, assessorado por sua equipe de apoio, sediada no endereço acima, ÀS 09H01MIN DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) , por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 0004/2026 , na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO , e sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA LOCALIDADE DE RIACHO DO SALTO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB. Data da sessão: 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09H01MIN. Data início de acolhimento das propostas: 20/10/2026 às 09h00min. Encerramento do Recebimento das propostas: 04/11/2026, às 09h00min. Início da Disputa: 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09H01MIN. Modo de Disputa: Aberto. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA LOCALIDADE DE RIACHO DO SALTO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR ESTIMADO 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA LOCALIDADE DE RIACHO DO SALTO, ZONA RURAL DO SERVIÇO R$ 2.960.947,71

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MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.960.947,71 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) 1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -encontram-se devidamente detalhadas no correspondente no Projeto Básico - Anexo I deste instrumento. 1.3. A licitação será realizada em item único, conforme tabela constante no Projeto Básico - Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta com valor global. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de restabelecer a ligação viária interrompida em decorrência das fortes chuvas ocorridas em abril de 2026, que provocaram a destruição da travessia existente. A intervenção apresenta relevante interesse público, considerando os prejuízos causados à mobilidade e à circulação da população local. A interrupção da travessia compromete o deslocamento de moradores e demais usuários da via, dificultando o transporte escolar, o acesso aos serviços públicos essenciais, o atendimento de saúde, o deslocamento entre comunidades e propriedades rurais e o escoamento da produção agrícola, além de prejudicar outras atividades sociais e econômicas desenvolvidas na região. Diante desse cenário, a construção de uma ponte constitui a solução indicada nos estudos técnicos realizados para restabelecer a trafegabilidade em condições adequadas de segurança, funcionalidade e durabilidade, reduzindo os riscos de isolamento da população e de novas interrupções da circulação durante períodos de chuvas intensas. A execução da obra deverá compreender os serviços previstos nos projetos de engenharia, incluindo os elementos necessários à implantação da infraestrutura, mesoestrutura e superestrutura da ponte, bem como os acessos, a drenagem, as proteções necessárias e os demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento da travessia, conforme os projetos, as especificações técnicas e o orçamento de referência. A contratação de empresa especializada em engenharia justifica-se pela natureza e complexidade dos serviços, que demandam mão de obra qualificada, equipamentos apropriados, materiais compatíveis com as especificações técnicas e acompanhamento por profissionais legalmente habilitados, de modo a assegurar a adequada execução da obra e o cumprimento dos requisitos de qualidade e segurança. 1.6. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 às 14:00 horas. 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o

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respectivo pedido, dirigido ao agente de contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. O agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I – 1- PROJETO BÁSICO – ESPECIFICAÇÕES e SEUS ANEXOS; 2- MEMORIAL DESCRITIVO e SEUS ANEXOS; 3.1.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA 3.1.3. MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.4. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.5. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO; 3.1.6. ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 3.1.7. ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos.; 3.2. A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1. www.tce.pb.gov.br ; 3.2.1.2. https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ; e 3.2.1.3. https://www.pedrasdefogo.pb.gov.br/processos ; 3.2.1.4. www.gov.br/pncp . 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0. DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, a partir da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado. 5.3. O prazo de execução terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e será de 210 (duzentos e dez) dias. 5.4. Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar os serviços.

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5.5. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Decorre da Lei Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Público Municipal para o exercício financeiro de 2026, conforme Dotação Orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15 451 1153 1012 – Implantação e recuperação da infraestrutura, através de projetos para diversos segmentos no âmbito municipal. 15 451 2032 2143 – Manutenção das atividades da secretaria de infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESAS: 4490.51 – Obras e Instalações 5.5.1. Ressalta-se que os recursos para execução do objeto são provenientes de transferência de recursos da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinados às ações de recuperação de áreas atingidas por desastres, conforme a Portaria nº 3.033, de 4 de dezembro de 2020, e vinculados ao registro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, sob o nº REC-PB-2511202-20260724-01. 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 6.2. Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4. A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5. Não poderão participar os interessados: 6.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.6. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 6.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. Poderão participar do presente certame as empresas interessadas do ramo pertinente, que atendam plenamente as condições do presente Projeto Básico. 6.9. Não poderão participar da licitação as empresas em alguma das seguintes condições: 6.9.1. Direta ou indiretamente, desta licitação, nos termos do Art. 9 da Lei nº 14.133/21, servidores da administração.

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6.9.2. Direta ou indiretamente os impedidos pelo Art. 14, incisos e parágrafos da Lei nº 14.133/21. 6.9.3. Empresas na forma de consórcio. A vedação é justificada pela facilidade de execução dos serviços por uma única empresa, o que simplifica o gerenciamento e favorece o cumprimento eficiente do objeto contratado. Além disso, a decisão está amparada no Art. 6º, inciso XXII da Lei nº 14.133/21, que permite essa discricionariedade em contratos que não envolvam obras de grande vulto. Dessa forma, a Administração busca garantir melhores resultados por meio de um gerenciamento centralizado, evitando a complexidade que consórcios podem trazer à execução dos serviços. 6.9.4. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo. 6.9.5. Empresa estrangeira que não funcione no país, nem interessada que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 6.9.1. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os projetos de engenharia, o memorial descritivo e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis, observando-se os padrões de qualidade, resistência, segurança, funcionalidade e durabilidade exigidos para a obra. Eventuais situações não previstas nos documentos técnicos deverão ser submetidas previamente à análise e à aprovação formal da fiscalização, respeitadas as normas técnicas e a legislação aplicável. 6.9.2. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE os projetos as built, em meio físico e digital, contendo o registro das alterações efetivamente realizadas durante a execução, quando houver, devidamente identificadas e compatibilizadas com a obra executada. 6.9.3. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transportes, mobilização e desmobilização, administração local, encargos sociais e trabalhistas, tributos, emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) cabíveis e demais despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais, conforme os documentos da contratação. 6.9.4. A mão de obra empregada deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos serviços, contando com profissionais qualificados e legalmente habilitados, quando exigível. A fiscalização poderá solicitar, mediante justificativa e registro formal, a substituição de profissionais ou trabalhadores cuja atuação comprometa a segurança, a qualidade ou a adequada execução dos serviços, observadas as condições contratuais. 6.9.5. A CONTRATADA será responsável pela realização dos ensaios, testes e controles tecnológicos exigidos pelos projetos, pelas especificações técnicas e pelas normas aplicáveis, especialmente aqueles necessários à verificação da qualidade e da resistência dos materiais e dos elementos estruturais. Os resultados deverão ser apresentados à fiscalização sempre que solicitados, sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato. 6.9.6. Todos os materiais e componentes empregados deverão atender às especificações do projeto, aos padrões de qualidade exigidos e às normas técnicas vigentes. A utilização de materiais ou soluções equivalentes em substituição aos especificados dependerá de justificativa técnica e de aprovação prévia e formal da fiscalização, sem prejuízo da manutenção do desempenho, da segurança e da durabilidade da estrutura. 6.9.7. A execução deverá observar as normas de segurança do trabalho e as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, dos usuários da via, dos moradores do entorno e do patrimônio público e privado. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização, o isolamento

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das áreas de risco e as demais medidas preventivas pertinentes, bem como adotar cuidados específicos para evitar danos ao curso d’água e às áreas adjacentes. 6.9.8. obra deverá contar com Diário de Obra, em formato físico ou eletrônico, atualizado durante a execução, contendo o registro das ocorrências relevantes, das condições de execução, das orientações e determinações da fiscalização, das etapas dos serviços e dos demais fatos que possam influenciar o andamento da obra. O documento deverá permanecer disponível para consulta da fiscalização e conter os registros e as assinaturas dos responsáveis, inclusive por meio eletrônico, quando admitido. 6.9.9. A CONTRATADA deverá considerar, na elaboração de sua proposta e de seu planejamento executivo, as condições climáticas da região e os riscos previsíveis associados ao período chuvoso, adotando medidas de planejamento e proteção dos serviços, dos materiais, dos equipamentos e das estruturas em execução. Os custos ordinários de mobilização, desmobilização e organização do canteiro deverão estar contemplados na proposta, conforme o orçamento e as condições da contratação. Eventuais paralisações ou impactos decorrentes de chuvas serão tratados conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis, considerando as circunstâncias concretas, a alocação de riscos estabelecida e os efeitos comprovados sobre a execução do objeto. 6.10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.10.1. Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, a administração pública pode exigir a comprovação de qualificação técnica profissional para garantir a execução adequada do objeto contratado, desde que essa exigência seja devidamente justificada e compatível com a complexidade do serviço. A legislação também estabelece que a exigência de atestados de capacidade técnica deve ser proporcional ao objeto licitado, evitando restrições indevidas à competitividade da licitação, especialmente em obras de menor complexidade. 6.10.2. No presente caso, o objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para a construção da Ponte de Riacho do Salto, localizada na zona rural do Município de Pedras de Fogo/PB. Trata-se de obra de engenharia de elevada complexidade técnica, considerando a natureza da estrutura a ser executada, composta por elementos estruturais metálicos, que demandam conhecimentos específicos de engenharia, planejamento executivo criterioso, precisão na montagem e integração dos componentes estruturais, controle rigoroso da qualidade dos materiais e observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis. 6.10.3. Além disso, a execução de uma ponte exige compatibilidade entre os projetos de engenharia e as condições locais, bem como atenção especial à estabilidade, à resistência e à durabilidade da estrutura, de modo a garantir condições adequadas de utilização e segurança para a população. Tais características tornam necessária a comprovação de experiência anterior compatível com a natureza dos serviços, a fim de reduzir riscos de falhas executivas, comprometimento estrutural e prejuízos à Administração Pública. 6.10.4. Diante dessas particularidades, justifica-se a exigência de qualificação técnica compatível com a complexidade da obra, mediante comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante e da capacidade técnico-profissional dos profissionais responsáveis pela execução. Para tanto, poderão ser exigidos atestados de capacidade técnica e, quando cabível, as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), observados os limites e as condições estabelecidos no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 6.10.5. Os requisitos deverão estar vinculados às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto, conforme aplicável, e ser definidos de forma objetiva e proporcional às

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características da obra, assegurando que a futura contratada disponha de experiência e capacidade técnica suficientes para executar a estrutura metálica e os demais serviços de engenharia com qualidade, segurança, durabilidade e conformidade com os projetos e as normas técnicas pertinentes, preservando-se a competitividade e a isonomia entre os licitantes. 6.11. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Deverão ser apresentados pelas licitantes os seguintes documentos abaixo relacionados: 6.11.1. Registro ou Inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 6.11.2. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível em características semelhantes e quantidades com o objeto da licitação, através de Atestado(s) e/ou Certidão(ões) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privada, emitido(s) em favor da licitante, comprobatório(s) da Capacitação Técnico- Operacional, conforme o Art. 67, inciso II, da Lei 14.133/21, demonstrando a aptidão da licitante para desempenho das seguintes atividades consideradas de elevada relevância técnica ou valor significativo o quantitativo discriminado abaixo: ITEM SERVIÇOS UNID QUANT 1 VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. KG 19.347,01 2 ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 - FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO. KG 13.363,48 * Equivalente a 30% do quantitativo dos serviços previstos na planilha orçamentária. 6.11.3. Será admitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos exigidos dos itens acima. 6.12. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: 6.12.1 Comprovação da licitante de possuir no seu quadro (empregados, sócios, diretores), na data da entrega dos documentos de habilitação, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA da(s) região(ões) onde o(s) serviços(s) tenha(m) sido realizado(s). No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplados os seguintes serviços, indicados pela área técnica, de características semelhantes aos do objeto licitado e considerados de maior

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relevância técnica ou valor significativo, como descritos abaixo: ITEM SERVIÇOS 1 VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 2 ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 - FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO. 6.12.2. O representante legal da licitante deverá emitir declaração informando quem são os responsáveis técnicos da empresa que atuarão na execução da obra. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnico profissional. 6.12.3. A vinculação será caracterizada através da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de empregado, ou do contrato social, no caso de sócio, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrados de acordo com a legislação Civil comum e, caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de compromisso formal de futura contratação do profissional indicado. 6.12.4. A relação contendo a indicação do(s) responsável(is) técnico(s) disponível deve ser acompanhada de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto desta licitação. 6.12.5. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato que desabilitará todas as licitantes envolvidas. 6.12.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação do subitem 12.2.1 deverá participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Contratante. 6.12.7. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela contratante. 6.13. DECLARAÇÕES E VISTORIA TÉCNICA 6.13.1. Declaração de que executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas, quantitativos e valores fornecidos pala Administração e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados. 6.13.2. Declaração formal emitida pela licitante que analisou as concepções das peças técnicas (projetos e orçamentos) e está em concordância, sem impedimento para a execução dos serviços. 6.13.3. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, máquinas e pessoal técnico especializado necessário para o cumprimento do cronograma físico-financeiro. 6.13.4. Declaração de visita ao local dos serviços, com o objetivo de familiarizar-se com as condições do local e das atividades a serem executadas, além de identificar eventuais dificuldades e circunstâncias que possam influenciar tanto a elaboração da proposta

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quanto a execução da obra ou serviço. A administração reserva-se o direito de não acatar pedidos posteriores à contratação dos serviços que tenham origem em situações que poderiam ter sido previstas durante a visita ao local e na análise da planilha orçamentária e projetos. 6.13.5. A realização da visita deverá ser previamente solicitada para agendamento junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do e-mail [email protected] em até 3 (três) dias úteis anteriores à data limite para apresentação das propostas no certame licitatório. 6.13.6. Caso a licitante opte por não realizar a visita, deverá apresentar, em substituição à declaração de visita, uma Declaração formal assinada pelo responsável técnico. Nela, o responsável deverá atestar, sob as penalidades da lei, que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e ao escopo das obras e/ou serviços, assim como das exigências ambientais. A licitante assumirá total responsabilidade por essa escolha e se compromete a não utilizar essa condição para quaisquer questionamentos futuros que possam resultar em revisões técnicas ou financeiras com o município de Pedras de Fogo. A declaração deve obrigatoriamente conter o número e o objeto desta licitação. 6.13.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade(s) existente(s) como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do certame. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 7.2. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:

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8.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 8.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas.