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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas, instituições privadas com ou sem fins econômicos ou filantrópicas, prestadoras de serviços médicos de oftalmologia para atender as ne-cessidades da população de monteiro - PB

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E MO N T EI RO – P B GE S TOR A F M S E D I T A L D E C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS ECONÔMI- COS OU FILANTRÓPICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DE OFTALMOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DE MONTEIRO- PB. PE RÍ ODO PA RA R EC E B I M EN TO D E PRO P OS TA S : 21 /10 /2026 A T É 09/11 /2026 MON TEI RO / P B – O UTU B RO 2 0 2 6

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 00014/2026 1.0 PREAMBULO Torna-se público que a O MUNICÍPIO DE MONTEIRO , Estado da Paraíba, através do GESTORA FMS, situada na Sede à Rua João Minervino de Almeida, 239 – Centro, Monteiro – PB – CEP 58.500-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.214.763/0001- 51 , por intermédio do seu Agente de contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 272 de 01 de Abril de 2026, que obedecerá às disposições do Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. TIPO: Credenciamento/Credenciamento JULGAMENTO: por item SESSÃO PÚBLICA: receberá a partir de 21 de Outubro de 2026 até 09 de Novembro de 2026 HORÁRIO: 08:00 - horário de Brasília. ENDEREÇO: https://www.comprasnet.gov.br/ 1.1 O Presente Edital terá validade de 12 meses, contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência do município. 1.2 Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 4.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte dos municípios. 1.3 OBS: os serviços de consultas especializados deverão ser executados no Município, conforme datas e horários indicados pela GESTORA FMS DE MONTEIRO. 1.3.1. O presente critério visa atender o interesse público com o menor dispêndio de recursos possível, e se justifica visando- se não onerar os municípios com diversas despesas inerentes, tais como: deslocamentos, alimentação, etc., tendo em vista que, quanto maior a distância de deslocamento, maior o dispêndio de recursos públicos, situação em que a localização geográfica é indispensável à eficiência da execução do contrato, estando em consonância com o princípio da economicidade, eficácia e eficiência para a atuação administrativa. 2.0 OBJETIVO 2.1 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS ECONÔMICOS OU FILANTRÓPICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DE OFTALMOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DE MONTEIRO- PB . 3.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS 3.1 Poderão participar deste credenciamento as empresas e profissionais interessados A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento. a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 3.2 Não poderão participar do presente chamamento pessoas físicas e/ou jurídicas que:

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 a) Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; b) Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. d) O PRESENTE EDITAL NÃO POSSIBILITARÁ A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS MÉDICOS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; h) ) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; i) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 3.2.1 São condições para credenciamento dos profissionais: a) Estar inscrito perante o respectivo Conselho de classe; b) Não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 3.3 O Termo de Credenciamento terá vigência limitada à vigência do Edital de Credenciamento. 3.4 Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para cada item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais . 3.5 Caso a licitante indique mais de um profissional para mesma especialidade, a divisão levará em consideração o credenciado e não a quantidade de médicos indicados. 3.6 A Prefeitura Municipal de Monteiro poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 3.7 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pela Prefeitura Municipal de Monteiro. 4.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS: 4.1.1 Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 4.2 IMPUGNAÇÃO: 4.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo email: [email protected] ou protoco- lizados no setor de licitação localizado na Rua Alcindo Bezerra De Menezes, 13 - Centro - Monteiro - PB. 4.3 RECURSOS: 4.3.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21. 4.3.2 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 4.3.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 4.3.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 4.3.5 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 4.3.6 prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 4.3.7 As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 4.3.8 Em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.3.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 4.3.11 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4.3.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.3.13 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.3.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítiohttps://www.comprasnet.gov.br// 5.0 – DO CREDENCIAMENTO 5.3 O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer CREDENCIAMENTO , na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: https://www.comprasnet.gov.br/ . 5.4 O credenciamento junto ao ORC para participação deste CREDENCIAMENTO, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.5 O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 6.0 DA HABILITAÇÃO 6.3 Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta junto A Prefeitura Municipal de Monteiro, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação: 6.3.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA): 6.3.1.1.1 Cédula de identidade ou outro documento equivalente do (s) representante (s) legal (is); 6.3.1.1.2 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 6.3.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 6.3.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 6.3.1.1.5 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.1.1.6 Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3.1.1.7 Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008: 6.3.1.1.7.1 Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais; 6.3.1.1.7.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 6.3.1.1.7.3 Ata de Fundação; 6.3.1.1.7.4 Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 6.3.1.1.7.5 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou; 6.3.1.1.7.6 Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 6.3.1.1.7.7 Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 6.3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.3.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 6.3.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); 6.3.2.4 Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 6.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 6.3.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 6.3.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e, 6.3.2.8 Certidão negativa de falência ou concordata, e execução fiscal expedidas pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação da proposta. 6.3.3 DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA: 6.3.3.1 Comprovação de vinculo dos profissionais com a empresa proponente seja através de cópia autenticada da CTPS ou de contrato com assinatura registrada em cartório ou assinatura digital ou declaração de que disporá de todos os profissionais médicos propostos pela empresa, nos termos do Anexo III; 6.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: 6.3.4.1 Possuir título de especialista na especialidade concorrida, comprovada através do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) . 6.3.4.2 Comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina – CRM/PB. 6.3.4.3 O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução dos serviços, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC. 6.3.4.4 Caso seja identificado a indicação de um mesmo profissional por mais de uma empresa, será aberto diligência para apresentação de declaração de prioridade, assinada pelo profissional médico indicado, comprometendo-se a estabelecer vínculo prioritário com a Empresa no âmbito do presente certame. 6.3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA 6.3.5.1.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica ou Física de direito público ou privado ou pessoa física, atestando que a licitante já prestou serviços do objeto licitado.

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 6.3.6 DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES 6.3.7 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; Anexo III . 6.3.8 Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data do envio das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; Anexo III . 6.3.9 Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; Anexo III . 6.3.10 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no (art. 156, §5º, da Lei 14.133), conforme Anexo III. 7.0 – DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 7.3 A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 7.4 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no ITEM 6 neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 7.5 Os documentos exigidos no Item 6, bem como o Requerimento para Credenciamento , deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 7.6 O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 7.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 7.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 7.9 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.10 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 7.11 Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF 8.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.3 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 8.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 8.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF 9.0 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.3 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.4 Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.5 Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.7 Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.8 A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.9 A indicação de "SERVIÇO" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso dos serviços executados pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.10 O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 9.11 No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.12 O preço ofertado, tanto na proposta inicial, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.0 APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 10.3 A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser enviada, para o https://www.comprasnet.gov.br/ em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 10.4 Os documentos exigidos no item 6, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados para o https://www.comprasnet.gov.br/ 10.5 A Prefeitura Municipal de Monteiro, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 10.6 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 10.7. O presente critério visa atender o interesse público com o menor dispêndio de recursos possível, e se justifica visando-se não onerar os municípios com diversas despesas inerentes, tais como: deslocamentos, alimentação, etc., tendo em vista que, quanto maior a distância de deslocamento, maior o dispêndio de recursos públicos, situação em que a localização geográfica é indispensável à eficiência da execução do contrato, estando em consonância com o princípio da economicidade, eficácia e eficiência para a atuação administrativa. 11.0 – DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 11.3 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré- qualificação e, portanto, credenciado neste município, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido edital. 11.4 Durante a vigência do edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 11.5 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação com a Prefeitura Municipal de Monteiro em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 12.0 – DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento da Prefeitura Municipal de Monteiro. b) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; c) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; d) A pedido da CREDENCIADA , 12.3 descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 12.4 O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo município e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 13.0 – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.3 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento . 14.0 – DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os serviços prestados serão contratados por meio de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO , onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital; 14.2 O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 14.3 São de inteira responsabilidade do (a) Contratado (a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei. 14.4 O (a) contratado (a) é responsável pelos danos causados, diretamente a Prefeitura Municipal de Monteiro e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 14.5 Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 14.6 (a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa;

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 14.7 A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS , sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 14.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros; 14.9 A carga horária a ser trabalhada para execução dos serviços de saúde objeto deste Credenciamento será proporcional à quantidade de exames/laudos e outros procedimentos em atenção especializada a serem realizados. 15.0 DA DISTRIBUIÇÃO 15.1 Havendo mais de um credenciado, a prestação dos serviços ocorrerá em sistema de rodízio, por quantitativo de beneficiários, sendo alternado de forma proporcional a quantidade de atendimentos; 15.2 O rodízio iniciará pela ordem cronológica de credenciamento, sendo o primeiro credenciado o primeiro a executar os serviços; 15.3 Havendo mais de um credenciado na mesma data, será realizado sorteio entre eles para estabelecer a ordem dentro do sistema de rodízio. 15.4 Os novos credenciados passarão a integrar o sistema de rodízio como últimos da lista de espera, ainda que os demais credenciados já tenham prestado serviço alguma vez. 15.5 Poderá a PMAG, justificadamente, alterar o número de atendimentos de credenciado no sistema de rodízio, mediante comunicação prévia aos credenciados; 15.6 A alteração do quantitativo citada no item anterior somente será aplicada após completado o ciclo vigente com todos os fornecedores já credenciados no momento da comunicação da alteração. 15.7 O Credenciado poderá negar a convocação feita pelo sistema de rodízio, desde que já tenha executado o número mínimo de atendimentos nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à convocação. 15.8 Na hipótese do item 15.7, não haverá penalidade ao credenciado, porém passará a ser o último da lista, devendo-se seguir o sistema de rodízio com o próximo credenciado. 16.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 16.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada: 16.2 O (a) CREDENCIADO (A) obrigatoriamente deve informar das datas de atendimento até o dia 15 do mês anterior ao mês de referência a fim de garantir a adequada programação do calendário. 16.3 Honrar com as datas e horários estabelecidos pela GESTORA FMS DE MONTEIRO 16.3.1 Executar os serviços conforme solicitação da GESTORA FMS DE MONTEIRO , através de ordem (ns) de serviço (s) (empenho) emitido (s) pelo requisitante; 16.3.2 Ser responsável, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 16.3.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 16.3.4 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional; 16.3.5 Justificar à contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 16.3.6 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 16.3.7 Cumprir ou elaborar em conjunto com a contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 16.3.8 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 16.3.9 Apresentar, quando solicitado pela contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Setorial de Licitação Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 16.3.10 Manter as informações e dados da contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. 16.3.11 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato; 16.3.12 A contratada prestará serviços à contratante, provendo a complementação do serviço público municipal, correspondentes aos serviços ambulatoriais, aos pacientes residentes neste município; 16.4 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratante: 16.4.1 Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do fiscal do contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista no artigo 117, da Lei nº 14.133/2021; 16.4.2 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; 16.4.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; 16.4.4 Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; 16.4.5 A contratante, através de seus órgãos competentes, deverá promover a devida regulação do ingresso do paciente ao serviço, utilizando os seguintes critérios para encaminhamento: 16.4.5.1 Descrição detalhada do histórico da doença que justifique o encaminhamento, a qual deverão ser anexados os exames que corroborem para tal; 16.4.5.2 Limitação de ingresso ao usuário em razão do teto financeiro; 16.4.5.3 Serão atendidos exclusivamente os usuários encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de MONTEIRO. 16.4.5.4 A empresa CREDENCIADA deverá estar disponível à prestação do serviço contratado pelo município a partir do momento da assinatura do contrato podendo ser descredenciada e aplicada as penalidades previstas em le i, em caso de receber 2 duas notificações por descumprimento de quaisquer itens deste edital. 17.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A Prefeitura compete, pela GESTORA FMS requisitante (Gestora da Contratação): 17.1 Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo presidente cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 17.2 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los; 17.3 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; 17.4 Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção; 17.5 Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente. 17.6 Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados; 17.7 Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados; 17.8 Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e /ou prejudiciais, por técnico do Município, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados; 17.9 Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento; 17.10 Exigir a troca de material, funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço; 17.11 Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contrato, de acordo com as Leis que regem a matéria; 17.12 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do credenciamento. 18.0 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO