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Texto do edital

Confecção e o fornecimento de comendas honoríficas personalizadas, destinadas à concessão de títulos, homenagens e reconhecimentos institucionais pela Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, compreendendo a confecção de placas comemorativas para Título de Cidadania Santanense, com respectivos estojos personalizados, e de comendas alusivas à homenagem “Mãe Atípica Santanense”, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ Termo de Referência 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de comendas honoríficas personalizadas, destinadas à concessão de títulos, homenagens e reconhecimentos institucionais pela Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, compreendendo a confecção de placas comemorativas para Título de Cidadania Santanense, com respectivos estojos personalizados, e de comendas alusivas à homenagem “Mãe Atípica Santanense”, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. O objeto desta contratação se enquadra na categoria de serviços e fornecimentos de qualidade comum, conforme Lei nº 14.133/2021. 1.3 . Após a autorização da autoridade competente, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de ITEM CATSER DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL 01 17760 Confecção de comenda/placa personalizada para concessão do Título de Cidadania Santanense: - Material acrílico metalizado dourado com gravação a laser, brasões resinados, emoldurado nas bordas, Tamanho: 13x18 cm. Acompanhada de estojo em veludo com plaquetas douradas, gravação a laser, fita com bandeira resinada. Tamanho: 16x22cm conforme modelo anexo I. Und 45 02 17760 Confecção de comenda honorífica personalizada “Mãe Atípica Santanense”:  Confecção em acrílico cristal, com acabamento preto e dourado metalizado.  Espessura total 08mm, gravação personalizada em UV, texto alusivo ao evento de homenagem às mães atípicas. Comenda com base de apoio em acrílico na cor preta e plaquetas douradas gravadas.  Tamanho da base: 16x06x03.  Tamanho total da peça: 16x25(AxL). Conforme modelo anexo I. Und 09 VALOR TOTAL:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ Empenho/Ordem de Fornecimento/Autorização), nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. A estimativa do custo será apurada através de ampla pesquisa de mercado através de consultas nos preços praticados pela administração pública e com empresas do mercado pertencentes ao ramo de atividade do objeto deste termo junto com a seleção da proposta mais vantajosa. 1.5. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela acima e observadas os esclarecimentos constantes neste termo de referência. 1.6 . Verificada a falta de qualidade dos produtos ofertados fica a CONTRATADA responsável por efetuar as devidas correções para a perfeita execução sem qualquer ônus adicional. 1.7 . O critério de julgamento adotado será o menor preço global, visando à obtenção de preços mais vantajosos por economia de escala, bem como a simplificação das atividades de gestão e fiscalização contratuais e padronização dos itens, entende-se como melhor estratégia a contratação por terceiros especializados por demanda estimada e menor preço global, reunindo-se a todos os demais itens e condições estabelecidas neste termo de referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 . A presente contratação justifica-se pela necessidade de confeccionar e fornecer comendas honoríficas personalizadas destinadas à concessão de títulos, homenagens e reconhecimentos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, como forma de materializar as honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal a pessoas que se destacam por sua contribuição à sociedade e por sua relevância no contexto social do Município. 2.2. A concessão de títulos honoríficos e a realização de homenagens constituem instrumentos de reconhecimento público utilizados pelo Poder Legislativo para valorizar pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou que representem valores, iniciativas e contribuições merecedoras de destaque. Nesse contexto, a disponibilização de peças comemorativas adequadas à natureza de cada homenagem é necessária para assegurar a formalidade, a dignidade e a adequada apresentação dos atos solenes promovidos pela instituição. 2.3. A aquisição dos itens justifica-se, ainda, pela necessidade de assegurar que as honrarias sejam entregues em peças compatíveis com a importância institucional dos atos de reconhecimento, observando-se a identificação da Câmara Municipal, a personalização de cada homenagem e a qualidade dos materiais e acabamentos. A utilização de modelos previamente aprovados contribuirá para a padronização visual, a identificação das homenagens e a adequada apresentação dos objetos. 2.4. A contratação deverá observar as quantidades previstas e as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, com definição de requisitos mínimos de qualidade, personalização, acabamento e prazo de entrega, de modo que os produtos estejam disponíveis em tempo hábil para as respectivas solenidades e homenagens.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 8.1.2 . Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 8.1.3 . A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ). 8.1.4 . O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou instrumento equivalente, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 8.1.5 . O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 8.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 8.1.7 . A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º) 8.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 8.1.9 . O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 8.1.10 . Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ). 8.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 8.1.12 . As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 8.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). 8.1.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto aos órgãos fiscalizadores de forma online.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 8.1.15 . Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados e disponíveis de forma online. 8.2 DO RECEBIMENTO 8.2.1 . Os itens e serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.2.2 . O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os itens fornecidos, por meio de servidor competente designado, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos itens e materiais e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 8.2.3 . O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.2.4 . O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.2.6 . O recebimento definitivo dos itens ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e do atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta, sendo gerada a aceitação dos equipamentos e materiais mediante Termo Circunstanciado. 8.2.7. Os itens/materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.2.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.2.9 . No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.