Texto do edital
Buffet com jantar e coquetel simples, bem como serviços de ornamentação, decoração e sonorização ambiente, destinados à realização da Sessão Solene de Entrega de Títulos Honoríficos da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, prevista para o dia 07 de novembro de 2026, com fornecimento de todo o material necessário para a realização dos serviços
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ Termo de Referência 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet com jantar e coquetel simples, bem como serviços de ornamentação, decoração e sonorização ambiente, destinados à realização da Sessão Solene de Entrega de Títulos Honoríficos da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, prevista para o dia 07 de novembro de 2026, com fornecimento de todo o material necessário para a realização dos serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação se enquadra na categoria de bens e serviços de qualidade comum, conforme Decreto nº 008 de 23 de dezembro, de 2022, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste termo de referência, tendo como base especificações usuais de mercado, 1.3. Após a autorização, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Ordem de compra/Autorização), nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. A estimativa do custo será apurada através de ampla pesquisa de mercado através de consultas nos preços praticados pela administração pública e com empresas do mercado pertencentes ao ramo de atividade do objeto deste termo junto com a seleção da proposta mais vantajosa. 1.6. Verificada a falta de qualidade dos produtos ofertados fica a CONTRATADA responsável por efetuar as devidas correções para a perfeita execução sem qualquer ônus adicional. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Sessão Solene de Entrega de Títulos Honoríficos é uma cerimônia oficial prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de homenagear cidadãos, autoridades e instituições que prestaram relevantes serviços à comunidade local. Por se tratar ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Unid. QUANT. VL. UNITÁRIO VL. TOTAL 01 Serviço de Ornamentação e Decoração e Sonorização ambiente. Serv 01 02 Serviço de Buffet para 400 pessoas com disponibilização de espaço e pessoal, e todos os utensílios necessários no local do evento. Und - Pessoas 400 pessoas VALOR TOTAL:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ de ato institucional e de caráter público, cabe ao Poder Legislativo promover o evento em ambiente adequado, com estrutura e recepção compatíveis à solenidade. 2.4. A realização da Sessão Solene requer uma estrutura adequada de recepção, ornamentação e alimentação, de forma a oferecer condições dignas e organizadas aos homenageados, convidados e autoridades. Assim, a contratação do serviço de buffet com jantar e coquetel simples tem o objetivo de proporcionar uma recepção modesta e respeitosa, conforme o padrão institucional e com observância ao princípio da economicidade. De igual modo, o serviço de ornamentação, decoração e sonorização ambiente visa garantir uma ambientação harmônica, condizente com a importância do evento e com a imagem institucional da Câmara Municipal, valorizando o espaço de forma simples e elegante, sem caráter festivo ou recreativo, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais de Contas. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução como um todo abrange a contratação de serviços de Ornamentação, Organização, e Buffet em razão da realização da Sessão Solene para entrega de Títulos aos Cidadãos e Cidadãs Santanenses, prevista para o dia 07 de novembro de 2026, com fornecimento de todo o material necessário para a realização dos serviços. 3.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Serviço de Buffet com Jantar e Coquetel Simples O serviço deverá atender 400 (quatrocentas) pessoas, contemplando disponibilização de espaço e fornecimento de alimentação e bebidas não alcóolicas, conforme especificações abaixo: Item Descrição Quantidade/ Observações 1 Disponibilização de espaço adequado para realização de evento de porte médio, cadeiras, utensílios e estrutura de apoio para 03 horas de serviços buffet tipo coquetel volante. 01 unidade 2 Salgados variados (forno e fritura) – coxinha, pastel de carne de sol, rissoles, empada, pastel de forno, barquinho de frango e pão de queijo com patê, pesando aproximadamente 50g cada. 40 centos 3 Refrigerantes (Guaraná e Coca-Cola) – embalagens de 2 litros. 22 fardos 4 Água mineral – garrafões de 20 litros. 06 unidades 5 Jantar completo , contendo: filé ao molho, frango com ervas, arroz à grega, salada tropical e batata palha. Para 400 pessoas 6 Equipe de atendimento , incluindo garçons e auxiliares para serviço de buffet e limpeza do local. Utilizar a proporção mínima de 01 (um) garçom para cada 40 (quarenta) convidados; 01 barman, 02 auxiliares de cozinha, 02 recepcionistas Conforme necessidade 7 Utensílios e louças etc necessários à adequada prestação do serviço, Inclusos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ Item Descrição Quantidade/ Observações gelo, talheres em aço inox; Guardanapos, descartáveis, copos de vidro; bandejas e demais itens de cutelaria necessários à prestação de serviços. 3.2.2. Serviço de Ornamentação, Decoração e Sonorização Ambiente A ornamentação, decoração e ambientação sonora deverão manter caráter institucional e formal, utilizando materiais e equipamentos que proporcionem harmonia e conforto visual e auditivo. Item Descrição dos itens Quantidade/ Observações 1 Mesa para Buffet, com estrutura de 3 metros de comprimento. 02 unidades 2 Conjunto de Mesas plásticas com 04 cadeiras e arranjos decorativos. 100 unidades 3 Toalhas de mesa 4/4. 100 unidades 4 Cadeiras plásticas 45 unidades 5 Capas de cadeiras. 445 unidades 6 Arranjos naturais tipo cascata para mesas. 04 unidades 7 Arranjos florais grandes para a entrada do ambiente. 04 unidades 8 Lâmpadas decorativas para ambientação. 12 unidades 9 Iluminação de LED para realce do ambiente e composição decorativa. 01 conjunto 10 Sistema de som ambiente com caixas de som, mesa de áudio e microfones, para reprodução de trilhas instrumentais e utilização pelo cerimonial. 01 conjunto 11 Playlist musical ambiente (MPB/Instrumental) pré-selecionada e reproduzida via sistema de som. Inclusa 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 4.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária à habilitação. 4.1.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos serviços contratados, bem como a garantir a qualidade e a pontualidade na execução dos mesmos. 4.1.3. A CONTRATADA será responsável por providenciar todos os materiais, equipamentos e pessoal necessários para a prestação dos serviços, incluindo cutelaria completa em perfeitas condições de uso, sem avarias, incluindo todo o material necessário como copos e taças em vidro, jarras para líquidos em vidro ou aço inox, bandejas em aço inox ou similar e guardanapos descartáveis; . 4.1.4. No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos ou garantias e certificações pertinentes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 4.1.5. O serviço de Coquetel deverá fornecer obrigatoriamente garçons e auxiliares apresentando fardamento limpo, em perfeitas condições de uso e sem avarias, portando inclusive a identificação da empresa CONTRATADA; 4.1.6. Verificada falta de qualidade nos produtos ofertados fica ao fornecedor vencedor adjudicatário, independentemente de ser ou não o fabricante, responsável por efetuar a sua substituição sem qualquer ônus adicional; 4.1.7. É obrigatória a presença de um preposto responsável pela empresa CONTRATADA na entrega e para conferência dos itens requeridos pela Câmara Municipal. 4.2. O Buffet deverá ser montado 30 (trinta) minutos antes do horário destinado para realização do coquetel; 4.3. A cutelaria deverá ser específica para a cerimônia, a higienização da cutelaria oferecida pela CONTRATADA deverá ser realizada no estabelecimento da empresa; 4.4. A reposição dos materiais, que porventura sejam extraviados, danificados e/ou quebrados durante os eventos, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1. LOCAL DE RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS 4.1.1. A sessão solene de Solene de entrega de Títulos e comendas ocorrerá no dia 07 (sete) de novembro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Matos, localizada no endereço Rua: Pe. Lúcio Gambarra, nº 44, CEP 59.520-000, Santana do Matos/RN. 4.1.2. Posteriormente a sessão, a empresa deverá providenciar a disponibilização de espaço adequado para a realização do fornecimento de serviços de Buffet para o número estimado de 400 participantes, com cardápio conforme acordado na planilha de item 3.2.1 deste termo. 4.1.3. Fornecer os serviços de organização e coordenação de acordo com as especificações constantes na planilha do item 3.2.1 deste termo de referência e as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE. O prazo de entrega será contado da assinatura do contrato, ou recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, em remessa única. 4.1.4. O recebimento do objeto constante do presente termo está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 4.1.5. O fornecimento deverá ser realizado conforme solicitação da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, a ordem será enviada a contratada com no mínimo 05 dias antes do evento/sessão, e a entrega deverá ser até 02 (horas) antes do evento/jantar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 6.1.5 . O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.1.7 . A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º) 6.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.1.9 . O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.1.10 . Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ). 6.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.1.12 . As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). 6.1.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto aos órgãos fiscalizadores de forma online. 6.1.15 . Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados de forma online ou física. 6.2 DO RECEBIMENTO 6.2.1 . O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de servidor designado, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 6.2.2 . O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de fixado pelo fiscal do contrato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3. LIQUIDAÇÃO 6.3.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) A data da emissão; b) Os dados do contrato e do órgão contratante; c) O valor a pagar; e d) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.3.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.3.3 . A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3.4 . Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.3.5. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.3.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 6.4. PRAZO DE PAGAMENTO 6.4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (Dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 6.5. FORMA DE PAGAMENTO 6.5.1 . O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RUA: PE. LÚCIO GAMBARRA, 44 – FONE: 084 3434-3930 CEP 59520-000 – SANTANA DO MATOS – RN CNPJ – 09.079.344/0001-02 www.camarasm.rn.gov.br Folha_________ Ass.___________ Mat.______________ 6.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1 . O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 7.2 . Previamente à celebração do contrato ou emissão de instrumento equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União. 7.3 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.5 . A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 7.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 7.7 . Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio de consultas online, nos documentos por ele abrangidos. 7.8 . É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante de forma online, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 7.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 7.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11 . Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;