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Texto do edital

Aquisição, de forma parcelada, de produtos panificados (tais como pães diversos, bolos, biscoitos, salgados, entre outros itens de padaria), destinados ao atendimento das necessidades operacionais e institucionais das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 1 EDITAL PREGÃO Nº 032/2026 – FORMA: ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.240/2026 A PREGOEIRA OFICIAL da Prefeitura Municipal de Mãe d’água, Estado da Paraíba, designada pela Portaria nº 0148/2026, de 09 de outubro de 2026, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme art. 6º, XLI da Lei n. 14.133/2021, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I). O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Bem como aplicando a legislação LC Nº 123/2006, LC 147/2014 E LC Nº 155/2016, com suas alterações e demais exigências deste Edital.  ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS:  DATA FINAL PARA CADASTRO PROPOSTA: 08 h29min do dia 2 9 de Outubro de 202 6 ;  DATA INÍCIO SESSÃO: impreterivelmente até às 08h30 min do dia 2 9 de Outubro de 202 6 ;  LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO:  Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente o Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), ou na comprovada indisponibilidade deste, poderá ser mediante o e-mail [email protected] , sempre mencionando o número do Pregão ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital. Lic. Exclusiva ME/EPP? NÃO Exige Amostra NÃO Reserv. Cota ME/EPP? NÃO Dec. nº 7.174/2010 NÃO Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista no Decreto Municipal nº 02/2023: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição, de forma parcelada, de produtos panificados (tais como pães diversos, bolos, biscoitos, salgados, entre outros itens de padaria), destinados ao atendimento das necessidades operacionais e institucionais das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Mãe d’água -PB, através da Secretaria Requerente. 1.6. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. 1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 202 6 , no elemento de despesa nº 3390.30 99 Material de Consumo e 3390.32 99 material, bem ou serviço para distribuição gratuita , conforme abaixo: 02.010 Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito 04 122 0009 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.040 Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0010 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.050 Secretaria Municipal d e Administração 04 122 0009 2009 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.060 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 04 122 0009 2010 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.070 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 15 122 1004 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraest rutura e Obras Públicas 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.080 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 3 20 122 0007 2013 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambi ente 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 18 542 0007 2142 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.090 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13 122 0004 2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turiismo 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.100 Secretaria Municipal da Educação 12 122 1002 2024 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 15000000 R ecursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 12 361 1002 2027 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 12 306 5000 2032 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PRE - ESCOLA 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 12 361 1002 2136 Manutenção e Desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral - Ensino Fundamental 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. APLICAÇÕES DIRETAS 12 361 1002 2138 Melhoria da Aldabetização nos Anos Iniciais 1º e 2º do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% APLICAÇÕES DIRETAS 15430000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR APLICAÇÕES DIRETAS 12 365 5000 5024 Manutenção e Desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral - Ensino Infantil - Primeira In fância 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. APLICAÇÕES DIRETAS 02.110 Secretaria Municipal de Saúde 10 122 1001 2041 Manutençã o das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 10 122 0003 2109 Manutenção das Atividades dos Conselhos de Saúde 1 5001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 02.120 Fundo Municipal de Saúde 10 301 1001 2048 Gestão e Manutenção do Bloco da Atenção Primaria 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 4 16000000 Tra nsferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 10 304 1001 2049 Gestão e Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde( Vigilância Sanitaria) 1500100 2 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 10 305 1001 2111 Gest ão e Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde ( Vigilância Epidemiologica) EMENDA 16003110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 1 6003120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16003130 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16003140 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 171032 10 Transferência Especial dos Estados APLICAÇÕES DIRETAS 10 301 1001 2112 Gestão e Manutenção do Bloco da Atenção Primária – EMENDA 16003110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16003120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16003130 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16003140 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Servi ços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 17063110 Transferência Especial da União APLICAÇÕES DIRETAS 17103210 Transferência Especial dos Estados APLICAÇÕES DIRETAS 10 301 5000 5028 Gestão e Manutenção do Bloco da Atenção Primária - Primeira Infância 15001 002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde APLICAÇÕES DIRETAS 02.130 Secretaria M unicipal de Assistência Social

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 5 08 122 2001 2053 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 08 243 2001 2054 Manutenção do Conselho Tutelar 15000000 Recursos não Vinculados de Im postos APLICAÇÕES DIRETAS 08 244 1003 2058 Manutenção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 08 242 2001 2060 Manutenção do Conselho da Pessoa com Deficiiência 15000000 Recursos nã o Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.131 Fundo Municipal dos Direiros da Crianca e do Adolescente 08 244 2001 2120 Serviços de Acolhimento a Familia Acolhedora 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 17590000 Recursos Vi nculados a Fundos APLICAÇÕES DIRETAS 08 243 5000 5002 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 17590000 Recursos Vinculados a Fundos APLICAÇÕES DIRETAS 02.132 Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos 08 241 2001 2121 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 17590000 Recursos Vinculados a Fundos APLICAÇÕES DIRETAS 08 241 2001 2122 Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa Idosa 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.140 Fundo Municipal de Assistência Social 08 122 1003 2062 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistênci a Social 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 08 245 1003 2065 Bloco da Proteção Social Básica 15000000 Recursos não Vinculado s de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 08 245 1003 2066 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) 15000000 Recursos não Vinculados d e Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 6 08 245 1003 2067 Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social. 16603110 Transferência de Recursos do Fundo N acional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 16603120 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 16603130 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIR ETAS 16603140 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 17063110 Transferência Especial da União APLICAÇÕES DIRETAS 08 244 1003 2068 Co - Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS - REC URSOS DO ESTADO 16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social APLICAÇÕES DIRETAS 08 122 1003 2069 Fortalecimento do Controle Social (Conselho de Assistência Social) 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES D IRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 08 122 1003 2123 PROCADSUAS 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional d e Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRETAS 08 243 5000 5004 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS A PLICAÇÕES DIRETAS 08 243 5000 5006 Manutenção do Bloco Piso Básico Fixo - Primeira Infância 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS APLICAÇÕES DIRET AS 02.150 Secretaria Municipal de Comunicação e Publicidade Institucional 24 131 0005 2005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação e Publicidade Institucional 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.160 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15 122 1003 2074 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públcos 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS 02.170 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 27 1 22 0006 2077 Manutenção das Atividades da Secreta Municipal de Juventude, Esportes e Lazer 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos APLICAÇÕES DIRETAS

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 7 3. DO CREDENCIAMENTO 1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO. 5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Não poderão participar deste PREGÃO os fornecedores: 1.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.3. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 8 Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). s; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). k) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 1.5. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 1.5.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 1.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (L EI Nº 13.709/2018) 1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 9 2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6. DA PARTICIPAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. A participação no presente PREGÃO se dará mediante Sistema de PREGÃO Eletrônico integrante do Portal de Compras Públicas, o edital estará disponível gratuitamente e exclusivamente no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , site do município www.maedagua.pb.gov.br e site www.tce.pb.gov.br 2. Poderão participar deste processo de licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o ob jeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema do portal www.portaldecompraspublicas.com.br da PREGÃO na forma Eletrônica, a proposta com a Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, a marca/modelo/fabricante do produto ofertado, identificar caso de fabricação próprio, prazo de validade ou de garantia, , número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e o preço unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessen ta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta,

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www.maedagua.pb.gov.br maedaguapb @prefeitura.maedaguaoficial Rua Luiz Furtado de Figueiredo, 48 - Centro CEP: 58740-000 Mãe d’Água - PB 10 sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat) . 5.1. Ocorrendo a indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e - mail [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabal ho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 7. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o s istema ficar a cargo do licitante. 8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de PREGÃO Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a res ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as clá usulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas . 10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente na prestação dos serviços; 10.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão o u qualquer outro pretexto. 11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 12. Independentem ente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformid ade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá - la, substituí - la ou modificá - la; 15. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 15.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 15.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de peq ueno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter