Texto do edital
Fazer Seguro Total de veículos com assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 01 (um) ano, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mãe D´água – PB
ATENÇÃO! Prezado (a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação. Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: • DATA FINAL PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: ás 08h29 horas do dia 21 de outubro de 2026; • DATA INÍCIO SESSÃO: impreterivelmente até às 08h 30 horas do dia 21 de outubro de 2026; • LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO: 1.Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do Portal de Compras Públicas ou em caso de indisponibilidade deste, pelo e-mail: [email protected] sempre mencionando o número do processo ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital/TR. 2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 3. A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas. 4. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município e www.portaldecompraspublicas.com.br . 6. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 7. A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. 8. De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.232.1/2026 1- BASE LEGAL 1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023. 2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE 1. Os serviços a serem prestados, dadas as suas características e finalidade, enquadram-se no conceito de bens e serviços comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª da Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 04, 23 de janeiro 2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientada neste Termo de Referência. 3- DO OBJETO 1. Contratação de empresa para fazer Seguro Total de veículos com assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 01 (um) ano, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mãe D´água – PB, conforme especificações constantes nos itens a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO R$ 1 Veículo de Tipo: PASSAGEIRO/MICROONIBUS Marca/ Modelo: RENAULT/MASTER BF PAS L3 Combustível: DIESEL Ano/fab/mod.: 2026/2027 Placa: USV3H17 Chassi: 93YF62S04VJ607831 Valor do casco: Valor de mercado COMPREENSIVA: Colisão – Incêndio – Roubo – Furto – Cobertura Total de Vidros Valor de Casco Valor Referenciado de Mercado - 100% (cem por cento) da Tabela FIPE ou VD (Valor Determinado), Franquia: Reduzida Especificações da Apólice Região de Circulação: na PB e demais estados da Federação Franquia: obrigatória reduzida Especificações da Apólice Região de Circulação: na PB e demais estados da Federação Franquia: obrigatória reduzida Vigência: 12 meses Cobertura: Responsabilidade Civil Facultativa: Danos Materiais R$ 200.000,00 Danos Corporais R$ Serviço 01 5.846,19
50.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros (APP) Morte R$ 10.000,00 Invalidez R$ 10.000,00 Franquia reduzia limite máximo de R$ 22.951,20 Assistência Auto 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo: a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto; b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos da própria SET, e capotamento; c) Incêndio e explosão ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; d) Queda em precipícios ou pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; e) Acidente durante o transporte do veículo por apropriado; f) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; g) Granizo, furacão ou terremotos; h) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros; i) Cobertura para vidros; j) Assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico e guincho. 2 Veículo de Tipo: VAN COM SALA ODONTOLÓGICA Marca/ Modelo: IVECO / DAILY FLASH MC.CH Combustível: DIESEL Ano/fab/mod.: 2026/2026 Placa: USS0B45 Chassi: 93ZC639BZT8219524 Valor do casco: Valor de mercado COMPREENSIVA: Colisão – Incêndio – Roubo – Furto – Cobertura Total de Vidros Valor de Casco Valor Referenciado de Mercado - 100% (cem por cento) da Tabela FIPE ou VD (Valor Determinado), Franquia: Reduzida Especificações da Apólice Região de Circulação: na PB e demais estados da Federação Franquia: obrigatória reduzida Especificações da Apólice Região de Circulação: na PB e demais estados da Federação Franquia: obrigatória reduzida Vigência: 12 meses Cobertura: Responsabilidade Civil Facultativa: Danos Materiais R$ 200.000,00 Danos Corporais R$ 50.000,00 Serviço 01 4.495,52
Acidentes Pessoais Passageiros (APP) Morte R$ 10.000,00 Invalidez R$ 10.000,00 Franquia reduzia limite máximo de R$ 33.343,20 Assistência Auto 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo: a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto; b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos da própria SET, e capotamento; c) Incêndio e explosão ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; d) Queda em precipícios ou pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; e) Acidente durante o transporte do veículo por apropriado; f) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; g) Granizo, furacão ou terremotos; h) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros; i) Cobertura para vidros; j) Assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico e guincho. 1.1. Importa a presente o valor total de R$ 10.341,71 (dez mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) 1.2. MÊS DO ORÇAMENTO: 10/2026 1.3. Da Abrangência Do Seguro A contratação compreende seguro veicular com cobertura compreensiva para os veículos relacionados neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, abrangendo os riscos expressamente especificados, as coberturas de responsabilidade civil facultativa, acidentes pessoais de passageiros e assistência 24 horas, observados os limites e as franquias estabelecidos para cada item. Da Cobertura: A cobertura compreensiva deverá abranger colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, explosão, roubo, furto, danos decorrentes de tentativa de roubo ou furto, queda de objetos externos, granizo e submersão decorrente de enchentes ou inundações, conforme as condições expressamente exigidas neste Termo de Referência.
Da Assistência 24(vinte e quatro) horas: A assistência 24 horas em todo o território nacional, inclusive com serviço de socorro (guincho), sem limite de quilometragem em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento do veículo segurado, impedindo-o de se locomover por seus próprios meios, além daqueles já definidos neste Termo; Do Aviso de Sinistro: 1. A Contratada deverá colocar à disposição do Contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro; 2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional; 3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado; 4. Havendo a necessidade de reboque, a Contratada deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro. As condições gerais, especiais e particulares do seguro deverão ser disponibilizadas com a proposta final. As exclusões deverão ser claras e não poderão afastar riscos ou bens cuja cobertura tenha sido expressamente exigida neste Termo de Referência. 4. JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município, por meio da proteção da frota de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Em razão da natureza dos serviços prestados, esses veículos permanecem em constante circulação, muitas vezes percorrendo longas distâncias e trafegando em condições adversas, o que aumenta a exposição a riscos como acidentes, colisões, incêndios, furtos, roubos e demais ocorrências que possam comprometer sua utilização. Nesse contexto, a contratação de seguro veicular mostra-se indispensável como medida de proteção do patrimônio público e de mitigação de riscos, proporcionando cobertura para eventuais danos materiais, perda total, furto, roubo e responsabilidade civil perante terceiros. A existência dessa cobertura permite reduzir impactos financeiros decorrentes de eventos imprevistos, evitando despesas extraordinárias para o Município e assegurando maior previsibilidade na gestão dos recursos públicos. Ademais, a contratação do seguro contribui para a continuidade dos serviços de saúde, uma vez que possibilita maior agilidade na reparação ou reposição dos veículos em caso de sinistros, evitando a interrupção ou a redução da capacidade de atendimento à população. 5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares, conforme artigo 2º, alínea “a” e “d” do citado decreto. 6. DA ANÁLISE DE RISCOS 1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 04/2023, em seu artigo 2º inciso
IV, onde Analise de Riscos só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 650.000,00, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise. 7. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2. Os proponentes deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 4. O proponente é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de proponentes: 5.1. que não atendam às condições deste Termo de Referência de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Termo de referência; 5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 7. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos proponentes registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 8. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do proponente na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2. O proponente interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais , nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os proponentes NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 9. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.4. Que não emprega menor de 16 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.7. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Termo de referência. 9.FASE DE LANCES 1. Conforme data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 2. Iniciada a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 3. O proponente somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.1. O proponente poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta. 4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5. Caso o proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6. Durante o procedimento, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do proponente. 7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 2.2. A negociação poderá ser feita com os demais proponentes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.1. contiver vícios insanáveis; 5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6. Quando o proponente não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8. Erros no preenchimento da planilha/proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A mesma poderá́ ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Podendo ser concedido prazo de até (30) trinta minutos para adequação, a critério do agente de contratação. 11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do proponente mais bem classificado da pesquisa de preço, que será solicitado através do sistema, devendo ser enviado no prazo de 02 (duas) horas. 2. Não serão aceitos e nem analisados documentos enviados desnecessariamente pelos licitantes, e que não foram solicitados no edital/TR. 3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação. I. Relativa Habilitação I.I. Relativa Habilitação Jurídica (Pessoa Jurídica) a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais , deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver; b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis , deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício; c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações , deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. d) No caso de empresário individual , inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) , ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; f) CPF e RG do administrador. II- Relativos á Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da