SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos, Sec. Municipal de Administração – SECAD | CNPJ.:
09.084.815/0001-70 Rua Horácio Nóbrega, 1171-1245, Belo Horizonte | CEP.: 58.704-
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Patos/PB, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
sediada à Rua Horácio Nóbrega, s/n, 1º andar, Bairro Belo Horizonte, Patos/PB, realizará licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de
março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é :AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO
INFANTIL 03 ANOS, COM FINALIDADE DE GARANTIR SUPORTE A PRÁTICA DOCENTE GARANTINDO
O ACESSO A MATERIAIS ESTRUTURANTES, CUIDADOSAMENTE PENSADOS E ORGANIZADOS
COMPATÍVEL COM UMA PRÁTICA LÚDICA, DINÂMICA E SIGNIFICATIVA, QUE FAVOREÇA O
DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SOCIAL, EMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS DE 03 ANOS. A
SOLUÇÃO É COMPOSTA POR MATERIAIS PARA AS CRIANÇAS, PARA OS PROFESSORES, E PARA A
FAMÍLIA, CONTEMPLANDO UMA ABORDAGEM INTEGRAL, ARTICULADA, E QUE ATENDA À BNCC,
ÀS DCNEIS E AO RCNEI. (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA O ANO DE 2027 , conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS
(https://www.portaldecompraspublicas.com.br).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal de Compras
Públicas até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados
no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural
pessoa física, para o microempreendedor individual – MEI e Regionalizado, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 , do Decreto n.º 8.538, de 2015 e do Decreto Municipal nº 066/2024 (que trata
do Favorecimento, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado).
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte.
2.5.2. A obtenção do benefício regionalizado se sobrepõe as demais empresas que não se enquadram nas
limitações geográficas do Inciso VI, Art. 1º, Decreto Municipal nº 066/2024.
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3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e valor total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Quantidade;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar
o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
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5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5%
(zero virgula cinco por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5.11.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
5.11.7. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
5.11.8. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último
lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.9. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance
final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.11. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item Erro! Fonte de
referência não encontrada. , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,
consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.11.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
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6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante
será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará
a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s)
amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no
Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70
da Lei nº 14.133, de 2021 .
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderáser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por
tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita
por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-
financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de
20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou
à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018,
art. 7º, caput ).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período,
contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º
do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente
serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do
licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou
exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1 .
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do
Decreto nº 8.538/2015 ).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após
o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da
ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o
prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
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9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15%do valor do
contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15%a 30%do
valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art.
156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3 ,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN
SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização
a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo
máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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BLOCO DO PROFESSOR DE 3
ANOS
Form. Fechado: 205mm x 275mm, Form. Aberto: 205mm x 275mm, Papel Couche
210g, 56 páginas, Acabamento: bloco com serrilha em
todas as páginas no sentido da lombada 4x0.
CARTAZES TEXTOS
PARA
PROFESSORES DE 3 ANOS
Form. Fechado: 730mm x 1000mm, Form. Aberto: 182,5mm x 250mm,
Papel Couchê 170g, 09 cartazes, Acabamento: 4x0, dobras,
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A BORBOLETA
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PROFESSOR DE 3 ANOS
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PROFESSOR
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3 ANOS
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PROFESSOR DE 3 ANOS
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PROFESSOR DE 3 ANOS
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PROFESSOR DE 3 ANOS
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LIVRO LITERÁRIO QUEM
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120g, 44 páginas, Acabamento: em grampo.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo
Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de
setembro de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual.
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7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para
a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras,
se for o caso.
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal
técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos,
solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
7.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho
de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
7.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo
e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
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8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos eventuais falhas
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que
pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa,
não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos
bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação,
no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.9.1. o prazo de validade;
8.9.2. a data da emissão;
8.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.9.5. o valor a pagar; e
8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação
da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor ;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual
de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março
de 2020 .
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de
que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .
9.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos
definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do
Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 .
9.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor
rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 252/2026
Pregão Eletrônico nº 079/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, POR
INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E
.............................................................
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, pessoa jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70, com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB,
representada pela SECRETARIA MUNICIPAL ..., órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Patos, na pessoa do seu Secretário, a Sra. ..., doravante denominada contratante, doravante denominado CONTRATANTE,
e o(a) ..............................,inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na............ .......................,
em............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por.................................. (nome e
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que
consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 079/2026,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ( art. 92, I e II )
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE ENSINO PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL 03 ANOS, COM FINALIDADE DE GARANTIR SUPORTE A PRÁTICA DOCENTE
GARANTINDO O ACESSO A MATERIAIS ESTRUTURANTES, CUIDADOSAMENTE PENSADOS E
ORGANIZADOS COMPATÍVEL COM UMA PRÁTICA LÚDICA, DINÂMICA E SIGNIFICATIVA, QUE
FAVOREÇA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SOCIAL, EMOCIONAL E MOTOR DAS CRIANÇAS DE
03 ANOS. A SOLUÇÃO É COMPOSTA POR MATERIAIS PARA AS CRIANÇAS, PARA OS PROFESSORES,
E PARA A FAMÍLIA, CONTEMPLANDO UMA ABORDAGEM INTEGRAL, ARTICULADA, E QUE ATENDA
À BNCC, ÀS DCNEIS E AO RCNEI. (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA O ANO DE 2027 , nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA UNID QUANT. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 .... XXX UNID. 1 R$ ... R$ ...
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses ..., contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105
da Lei n° 14.133, de 2021.
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8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV )
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade
e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
9.10.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias , a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no
prazo máximo de 20 (vinte) dias .
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento
de cláusulas contratuais.
9.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da
Lei nº 14.133, de 2021 .
9.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII )
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura da ordem de serviços.
10.4.1. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço conforme requisição de fornecimento/compra.
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10.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II )e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 ), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
10.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
10.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
10.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do
objeto, durante a vigência do contrato.
10.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
10.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre;
10.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação;