Texto do edital
Credenciamento para contratação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - PB
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 00008/2026 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, CNPJ nº 09.090.689/0001-67, localizada na Praça Estanislau de Medeiros, s/n, Bairro Antônio Bento de Morais, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000, através da Secretaria de Finanças e Gestão, comunica aos interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, com fundamento no art. no art. 78 e 79 da Lei n. 14.133/2021, e Decreto Municipal que regulamenta a matéria, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 1.0 - DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento para contratação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - PB. 2.0 - DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação. 2.2. O Período de Recebimento dos Documentos de credenciamento para seleção IMEDIATA será até às 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2026 , no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - PB. Informações: [email protected]. 3.0 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços pessoa jurídica ou física, que possam oferecer os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização, sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos solicitados neste edital e seus anexos. 3.2. Quaisquer manifestações durante a entrega da documentação somente poderão ser formuladas pelo titular ou representante legal. 3.3. Não será admitida nesta licitação a participação daqueles que: tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público; a) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados; b) estejam reunidas em consórcio. c) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB; d) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da mesma licitação; e) o profissional que se enquadre nas vedações do Artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; f) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal Santa Luzia/PB. 3.4. Cada proponente deverá se credenciar, por pessoa, perante a Comissão de Licitação, apresentando a solicitado a seguir: a) Na condição de procurador - Documento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração específica que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA a1) deverá ser juntada a cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante; c) Somente poderão manifestar-se em nome da empresa Licitante os representantes legais e/ou aqueles devidamente credenciados, portando CPF, RG. d) A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO”/“PROPOSTA”, antes do início do recebimento dos mesmos. e) Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa ou pessoa física junto ao Agente de Contratação, na mesma licitação. f) A participação neste credenciamento implica na aceitação integral de todas as exigências constantes do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis. 3.5. Para participar desta licitação os interessados deverão entregar ao Agente de Contratação o envelope com DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS. 4.0 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver; a) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício; b) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. c) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; d) para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; e) Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual - CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br) f) Cópia de Documento de Identidade e CPF ou outro equivalente dos sócios das empresas licitantes. 4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014). d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8036/90). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.1. Para a comprovação técnica a proponente deverá apresentar os seguintes documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 4.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo IV deste edital; b) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão; conforme modelo constante do anexo IV deste edital; c) Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo III. EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS 1. As Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 – alterações nas Leis de Licitações.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação. 4. Toda documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente ou pela Comissão, ou ainda poderá ser realizada diligencia para confirmação do documento. 5. A aceitação dos documentos obtidos via INTERNET ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão de Contratação. 6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e com endereço respectivo; 5.0 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 5.1 – Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados, em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 00008/2026 INTERESSADO: ________________ CNPJ: _________________ ENVELOPE (DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO) 5.2 – Às empresas interessadas no credenciamento fica resguardado o direito de enviar o envelope com os documentos para Credenciamento, via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no local onde funciona a Comissão de Contratação, com toda identificação do requerente e dados pertinente ao procedimento em epígrafe. 6.0 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE ÚNICO , pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a qual dar-se-á na Sala de Licitações situada na Praça Estanislau de Medeiros, s/n, Bairro Antônio Bento de Morais, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000. 6.2. A Comissão de Contratação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação das empresas previamente habilitadas. 6.3. Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 4.0. deste edital e vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento. 6.4. Os licitantes que apresentarem documentação incompleta poderão a qualquer tempo no período que fica aberto o credenciamento para novos interessados apresentarem novos documentos desde que o município não tenha atingido as demandas dispostas no edital.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 6.5. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências. 7.0 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 7.1. A contratação será realizada assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. 7.2. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar todos os credenciados habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município. 7.3. O resultado final do presente credenciamento será divulgado no site do município e na imprensa oficial do município. 8.0 – DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentem as documentações em conformidade com o Edital. 8.2. O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses , contados a partir da data da publicação. 8.3. O envelope a que se refere o subitem 5.0 deste Edital, do MEI retardatário, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue na Sala de Licitações e Contratos no prédio da Prefeitura Municipal na Praça Estanislau de Medeiros, s/n, Bairro Antônio Bento de Morais, Santa Luzia – PB. 8.4. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 8.5. Declarado habilitado e Credenciado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento, que deverá ser convocado para realizar os serviços de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura, após o termino dos quantitativos rateados pelos credenciados inicialmente. 8.6. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. 9.0 – DO CONTRATO 9.1. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia celebrará contrato, na forma da minuta anexa, com os interessados classificados. A convocação das empresas obedecerá à ordem decrescente de classificação final. 9.2. Após o credenciamento será realizado um sorteio entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que estejam na vez e assim sucessivamente. 9.3. Os Credenciados(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou,
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei n. 14.133/2021. 9.4. A Secretaria de Finanças e Gestão é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias, de acordo com sua pasta. 9.5. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria. 9.6. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I. Pelo término do prazo contratual; II. Por iniciativa da administração pública municipal; III. Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. 10.0 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADO(S) CONTRATADO(S) 10.1. Executar os serviços de instalação e manutenção de ar condicionados conforme as especificações técnicas e dentro dos padrões de qualidade estabelecidos; 10.2. Cumprir os prazos estabelecidos, garantindo a conclusão dos serviços dentro do prazo de 24 horas após a emissão da ordem de serviço, conforme cronograma disponibilizado pela secretaria demandante; 10.3. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado, realizando o descarte adequado dos resíduos gerados conforme normas ambientais; 10.4. Disponibilizar equipe técnica qualificada e devidamente treinada para a execução dos serviços; 10.5. Cumprir as normas de segurança do trabalho, garantindo o fornecimento e o uso adequado de EPIs por seus colaboradores; 10.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 10.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 10.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional; 10.9. Justificar à entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 10.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 10.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela entidade contratante;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 10.12. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 10.13. Manter as informações e dados da entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará o credenciado à sanção prevista no edital; 10.14. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato; 10.15. O credenciamento dos serviços por si só não garante a contratação imediata dos mesmos e nem tampouco o cumprimento do quantitativo estimado, pois tanto numa situação como na outra a contratação versará pela disponibilidade financeira e a necessidade, a ser definida pelo Gestor da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; 10.16. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.17. Todos os serviços e atendimentos deverão ser administrados dentro de cronograma preestabelecido conforme a necessidade da Secretaria Demandante. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes do presente edital. 11.2. Realizar o pagamento conforme constante deste edital. 11.3. Notificar o (a) CREDENCIADO(a) da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato. 11.4. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e em conformidade com o número de serviços realizados, com apresentação da Nota Fiscal, através de crédito em conta. 12.0 – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 12.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021. 13.0 – DOS ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES 13.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 a 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. 13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 13.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.0 – DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados. 14.2. O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 14.3. O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre aos princípios básicos da Administração Pública. 15.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES 15.1. Das decisões da Comissão de Contratação cabe recurso, desprovido de efeito suspensivo, salvo situação excepcional, assim reconhecida pela Administração. 15.2. A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos seguintes requisitos: I – o recurso deve ser apresentado em petição escrita, datilografada ou digitada, encaminhada à Comissão de Licitação por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis contados: a) se contra ato de rejeição de pedido de credenciamento, da comunicação encaminhada ao interessado; b) se contra ato de acolhimento de pedido de credenciamento, da publicação resumida do contrato na imprensa oficial; II – o recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente. 15.3. Cabe ao recorrente indicar o ato contra que se opõe e apresentar os fundamentos de sua irresignação, com indicação de razões de fato e de direito, e, inclusive, instruir o recurso com os elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal. 15.4. Eventuais interessados no resultado do recurso serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 15.5. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Licitação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 15.5.1. Cumprido o item 15.5, os autos seguirão ao gestor da contratação, que decidirá motivadamente pelo não conhecimento ou conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do recurso. 15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.7. Qualquer um do povo poderá impugnar o presente Edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. 15.8. O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos. 16.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado mensalmente ao CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com a quantidade de serviços efetivamente realizados. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.2. As Notas Fiscais de serviços, previstas neste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município. 17.0 – DA HOMOLOGAÇÃO 17.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados. 17.2. Homologado o credenciamento, será publicado no Jornal Oficial e site oficial do municipio. 17.3. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 18.0 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. Serão aplicadas ao Licitante ou CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 18.2.1 Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 18.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 18.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 18.2.4 Multa: 18.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 18.2 .4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 15% (quinze por cento). 18.2 .4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 18.2 .4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 15% (quinze por cento). 18.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da contratação. 18.2 .4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 18.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 18.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 18.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 18.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 18.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.9. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no Portal Eletrônico da Licitação. 18.9.1 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 18.10. Na aplicação das sanções serão considerados: 18.10.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 18.10.2 As peculiaridades do caso concreto;