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Texto do edital

Contratação de Empresa de Engenharia Especializada Para Execução de Obra Referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA E. C. I. JOSÉ NILSON SANTIAGO, EM POÇO DANTAS – PB

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Página 1 de 17 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 039/2026 (PNCP 10/2026) PROCESSO PBDOC Nº SUP-PRC-2026/02453 PROCESSO SGC Nº 31.202.002453.2026 PNCP – UNIDADE COMPRADORA (UASG): 931416 – SUPERINTENDÊNCIA DE O. DO P. DESENVOLVIMENTO/PB A SUPLAN – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, entidade autárquica estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.125.444/0001-28, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, torna público que fará realizar licitação, conforme os termos deste Edital, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA E. C. I. JOSÉ NILSON SANTIAGO, EM POÇO DANTAS – PB, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Relatório Técnico Preparatório e demais Anexos deste Edital. 1.0 – INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 – Modalidade: Concorrência Eletrônica 1.2 – Critério de Julgamento: Menor Preço 1.3 – Modo de Disputa: Combinado (Aberto-Fechado). 1.4 – Preço Máximo: R$ 3.540.444,80 (três milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). 1.5 – Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: até às 10h00min do dia 1 2 /11/2026. 1.6 – Ficam estabelecidos como meios de comunicação e contato com o Setor de Licitação, o e-mail [email protected]; o site https://suplan.pb.gov.br/; ou, presencialmente, na sala do referido setor, localizado na Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, situada na Av. Feliciano Cirne, 326 – Jaguaribe, João Pessoa – PB, CEP: 58015-570. 2.0 – LEGISLAÇÃO 2.1 – Rege a presente licitação a Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como as seguintes normas, consideradas as alterações posteriores: i. A Lei Estadual n.º 12.868, de 06 de novembro de 2023. ii. Os Decretos Estaduais n.º 41.200/2021, 42.967/2022, 43.759/2023, 43.975/2023; 44.383/2023; 44.639/2023; 44.966/2024. iii. A Instrução Normativa SEAD n.º 005/2023. iv. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. v. Demais instruções e orientações normativas estaduais. 3.0 – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS (CONSULTAS) SOBRE O EDITAL 3.1 – O presente Edital poderá ser impugnado em seus termos por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao Agente de Contratação. 3.2 – Nos termos dos Arts. 164 e 183 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo para a apresentação de pedidos de impugnação encerrar-se-á no terceiro dia útil anterior àquele designado para a sessão pública, conforme item 1.5 deste Edital. 3.3 – A impugnação tempestiva não impede a participação do potencial licitante no respectivo certame. 3.4 – Serão aceitos pedidos de impugnações enviados ao e-mail institucional [email protected]. 3.5 – Havendo dúvidas quanto aos termos do presente Edital, os interessados poderão formular, por escrito, as respectivas consultas, indicando precisamente os pontos a serem esclarecidos e dirigi-las ao Agente de Contratação, devendo, para tanto, serem enviadas ao e-mail institucional [email protected]. 3.6 – As consultas serão admitidas no prazo equivalente ao das impugnações deste Edital, conforme subitem 3.2. 3.7 – As respostas às impugnações e consultas que são tratadas neste item serão divulgadas em campo próprio no sistema que rege a disputa e no sítio https://suplan.pb.gov.br/. SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1051

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Página 2 de 17 3.8 – É de responsabilidade do licitante a verificação regular e obtenção via download dos atos disponibilizados no sítio https://suplan.pb.gov.br/. 4.0 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA E. C. I. JOSÉ NILSON SANTIAGO, EM POÇO DANTAS – PB, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Relatório Técnico Preparatório e demais Anexos deste Edital. 4.2 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado, sendo o somatório do valor das Reservas Orçamentárias n.º 565/2026 e n.º 566/2026 suficiente e compatível com o montante previsto para execução da despesa no presente exercício financeiro, conforme Declaração de Compatibilidade Orçamentária, estando o restante dos recursos previsto no PPA 2024/2027, os quais serão incluídos no PLOA 2027, conforme Declaração de Comprometimento do Orçamento SEE n.º 62/2027, nas dotações abaixo discriminadas: 22101.12.368.5006.2178.00000000287.44903900.50000.0.1.1001 22101.12.368.5006.1843.00000000287.44905100.54000.0.1.0000 5.0 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 – Respeitadas as condições normativas vigentes, poderá participar desta licitação qualquer licitante legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital. 5.2 – Não poderá participar do presente certame: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1) O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; As pessoas jurídicas que não funcionem no país, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência. 5.3 – O disposto neste item não impede que na licitação ou na contratação de obra ou serviço que se inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.4 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às alíneas “a” e “b” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contr ato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1052

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Página 3 de 17 5.4.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 5.6 – A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. 5.7 – Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital. 5.8 – O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 5.9 – A participação em consórcio neste certame está vedada, conforme justificativa e demais especificações constantes no Relatório Técnico Preparatório, no item que trata deste tema. 5.10 – O licitante deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que vierem a ser apresentados. 5.11 – O licitante deverá arcar com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 5.12 – Os licitantes , após ser declarado vencedor do certame, deverá providenciar sua inscrição junto à Gerência Operacional do Cadastro de Fornecedores (GOCAF), vinculada à Secretaria de Administração, para obtenção e emissão do Certificado Estadual de Registro e Habilitação (CECH), mantendo-o em situação regular, não sendo exigida a inscrição prévia como condição para participação no certame. 5.13 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.13.1 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.0 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A contratada deverá cumprir as condições previstas no Relatório Técnico Preparatório. 7.0 – CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, as licitantes deverão dispor de login e senha particulares e intransferíveis, os quais devem ser obtidos mediante o devido credenciamento junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras. 7.2 – As informações para o acesso ao certame podem ser obtidas no sítio www.gov.br/compras. 7.3 – O login e a senha válidos poderão ser utilizados em qualquer licitação no sítio www.gov.br/compras. 7.4 – O uso e o sigilo da senha de acesso pelas licitantes são de própria e exclusiva responsabilidade, bem como qualquer transação efetuada diretamente por estas ou por seu representante. 7.5 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 8.0 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 – As propostas de preços iniciais poderão ser postadas a partir da data de publicação do Edital pelo sistema disponível no sítio www.gov.br/compras, podendo ser substituídas ou excluídas até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, quando se encerra a fase de recebimento de propostas. 8.2 – Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1053

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Página 4 de 17 8.3 – As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus Anexos. 8.4 – A simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 8.5 – O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.5.1 – A falsidade da declaração de que trata o item 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 – Em hipótese alguma será aceita proposta cujo preço ultrapasse o preço máximo estipulado para a licitação. Também não serão aceitos preços unitários superiores aos preços apresentados na Planilha Orçamentária. Esta verificação será feita quando na avaliação da proposta mais bem colocada. 8.7 – O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.8 – A proposta de preços terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. 8.9 – A proposta que não vier a cumprir as exigências requeridas neste Edital será desclassificada. 9.0 – CRITÉRIOS DE DISPUTA 9.1 – Na fase inicial, as propostas serão submetidas de forma sigilosa através do sistema, sem que os valores sejam visíveis aos demais participantes. Após o fechamento do prazo para recebimento das propostas, a sessão será aberta automaticamente pelo sistema, e o preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 9.2 – A verificação da conformidade das propostas de preços será realizada antes da abertura da etapa de lances, assegurando que apenas propostas classificadas participem da fase de disputa aberta. 9.3 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta inicial e os lances subsequentes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 9.4 – As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A responsabilidade por problemas de conexão ou falhas na rede é exclusivamente dos participantes. 9.4.1 – Se ocorrer desconexão do Agente de Contratação durante a etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 9.5 – Cabe à licitante monitorar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública e atentar para as mensagens emitidas pelo sistema, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância das mensagens. 9.6 – Após a revelação da proposta de menor valor, a fase de lances abertos será iniciada. As licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Cada lance deve ser inferior ao menor lance até então registrado, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.7 – Intervalo Mínimo entre Lances: Cada lance submetido deverá ser de pelo menos 0,25% do valor estimado da obra ou serviço – R$ 8.851,11 (oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e onze centavos) – em relação ao lance anteriormente registrado. Esse decremento mínimo deve ser observado rigorosamente pelos licitantes para que os lances sejam considerados válidos. 9.8 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEAD/PB nº 005/2023. 9.9 – O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.9.1 – Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o subitem 9.9, implica a retirada do licitante do certame, sem SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1054

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Página 5 de 17 prejuízo do direito de defesa. 9.10 – No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, consideram-se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas. 9.11 – A cada lance ofertado, as licitantes serão imediatamente informadas do recebimento, do valor e do horário de registro do lance. 9.12 – Os lances de cada licitante deverão ser obrigatoriamente inferiores ao preço de sua proposta inicial inserida no sistema, independentemente do menor valor já ofertado pelos outros concorrentes. 9.13 – Lances de mesmo valor não serão considerados, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.14 – Durante a sessão pública, as participantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances. 9.15 – A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto-Fechado, conforme segue: 9.15.1 – A etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.15.2 – Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.15.3 – Após a etapa de que trata o item 9.15.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15.4 – No procedimento de que trata o item 9.15.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.15.5 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.15.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no 9.15.4. 9.15.6 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.15.3 e 9.15.5, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 9.16 – Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo Agente de Contratação o seu deferimento. 9.17 – Critérios de Desempate: Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado considerando o que dispõe o art. 60 da Lei 14.133/2021. 9.18 – Após o encerramento da fase de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que apresentou o lance de menor valor, visando a obtenção de um preço ainda mais vantajoso, e decidirá sobre a aceitação do mesmo. 9.19 – As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.19.1 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.19.2 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.20 – Após a declaração da licitante mais bem colocada, o Agente de Contratação abrirá prazo para que a licitante ajuste sua proposta de preços ao último lance válido e apresente os documentos necessários para habilitação. 9.21 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1055

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Página 6 de 17 por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.21.1 – Após o reinício previsto no subitem 9.21, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 9.22 O sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, sendo vedada qualquer outra forma de comunicação. 9.23 – O Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.0 – RECEBIMENTO DA PROPOSTA FINAL E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 10.1 – Após o encerramento da fase de lances, o Agente de Contratação solicitará, por meio do sistema eletrônico do sítio www.gov.br/compras, a proposta de preços adequada ao último lance e os documentos para habilitação do licitante mais bem colocado, para que este os apresente, no prazo de 2 dias úteis, prorrogável por igual período – a critério do Agente de Contratação. 10.2 – A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão obedecer à relação indicada neste Edital e seus Anexos, mas poderão ser acompanhados por documentos complementares não relacionados. 10.3 – Caso o licitante mais bem colocado seja considerado habilitado, será divulgado o resultado do certame, bem como será aberto o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de recorrer – conforme item 19 deste Edital. 10.4 – Caso este licitante seja considerado inabilitado, será(ão) convocado(s) o(s) licitante(s) subsequente(s), em ordem de classificação, para que, no mesmo prazo acima, apresente(m) sua proposta de preços adequada ao último lance e seus documentos para habilitação conforme Edital e, se necessário, documentos complementares, até que haja licitante habilitado, e então será divulgado o resultado do certame, bem como será aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer – conforme item 19 deste Edital. 10.5 – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, exaurida a lista de participantes, após todas as análises, será divulgado o resultado do certame, bem como será aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer – conforme item 19 deste Edital. 11.0 – AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO 11.1 – De acordo com a Portaria n.º 190/2026/GS, a função de Agente de Contratação e Pregoeiro será desempenhada pelo servidor Carlos Eduardo do Nascimento Oliveira. 11.2 – Os membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação serão: Ana Karen Tavares Barbosa Monteiro, Bruna Lima de Oliveira e Uelson de Sousa Tavares. 11.3 – Na ausência e impedimento do Agente de Contratação, assume o seu substituto, conforme designado na referida Portaria, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório. 12.0 – SANEAMENTO E DILIGÊNCIAS 12.1 – Nos termos da Lei 14.133/2021 assim como da Instrução Normativa SEAD Nº 005/2023, poderão ser promovidas as diligências que o Agente de Contratação entender necessárias, assim como adotar medidas de saneamento, desde que não seja alterada a substância da proposta, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação, da proposta, ou complementar a instrução do processo. 12.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 12.1, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 13.0 – CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL 13.1 – Para atuar no certame, a licitante deverá nomear um representante legal que poderá ser credenciado de acordo com o modelo do Anexo 6 – Carta Credencial deste Edital, ou procuração, por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido o mesmo representante para mais de uma licitante, ou ainda, indicar seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade mediante apresentação de cópia de contrato social, estatuto ou documentos correlatos. 13.2 – A licitante deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1056

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Página 7 de 17 decorrentes desta licitação. 13.3 – O representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endereços informados, comunicando qualquer alteração ao Agente de Contratação, sob risco de assumir as consequências de não receber comunicações críticas. 13.4 – As comunicações dirigidas ao representante indicado suprem, para todos os efeitos, o dever da SUPLAN de dar conhecimento dos atos praticados. 13.5 – O disposto nos subitens anteriores não se aplicam à comunicação dos atos de classificação e desclassificação das propostas; habilitação e inabilitação do licitante; homologação; anulação e revogação da licitação; e demais atos publicados nos sítios https://suplan.pb.gov.br/ e www.gov.br/compras. 14.0 – VALOR ESTIMADO 14.1 – O valor estimado e estabelecido pela SUPLAN para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 3.540.444,80 (três milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). 15.0 – PROPOSTA DE PREÇOS 15.1 – A proposta de preços deverá ser constituída dos seguintes elementos: 15.1.1 – Carta Proposta, conforme modelo do Anexo 5 – Carta Proposta deste Edital, na qual conste a razão social da licitante, seu endereço comercial, eletrônico e telefone atualizados, e número do CNPJ/MF; nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou representante legal, e ainda: preço global para a execução dos serviços objeto da licitação; mês de referência da proposta conforme orçamento base da Administração; e, prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da abertura da licitação; 15.1.2 – Planilha Orçamentária – contendo quadro de quantitativos e preços unitários, com seus respectivos subtotais. 15.1.3 – Quadro de Encargos Sociais, conforme modelo anexo ao Relatório Técnico Preparatório. 15.1.4 – Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas – , conforme modelo anexo ao Relatório Técnico Preparatório. 15.1.5 – Cronograma Físico e Financeiro, conforme modelo anexo ao Relatório Técnico Preparatório. 15.1.6 – Declaração de que sua proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo 1 deste Edital. 15.2 – A Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico e Financeiro deverão ser assinados por Engenheiro(a), Arquiteto(a), e demais profissionais habilitados com registro em seus respectivos conselhos de Classes, conforme legislação aplicável. 15.3 – Nos preços unitários propostos deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre eles, representando a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos necessários à completa execução dos serviços. 15.4 – Os preços unitários deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 2 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação. 15.5 – Para todos os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta configurada pela SUPLAN através do sistema SICO – Sistema Integrado de Controle de Obras. 16.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 16.1 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços: SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1057

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Página 8 de 17 elaboradas em desacordo com o Edital e/ou as que apresentem preços com o intuito de manipular a concorrência por meio da redução sucessiva dos valores ofertados, buscando sempre apresentar preço inferior ao menor preço já proposto, independentemente do custo real ou do valor justo do serviço, sendo tal prática inaceitável e resultando na desclassificação da proposta ; cujo preço total proposto e/ou qualquer unitário for(em) superior(es) ao estabelecido pela SUPLAN; cujo preço total proposto e/ou qualquer unitário for(em) manifestamente inexequível(eis), aferido(s) com base no critério estabelecido no Art. 59, §§ 3º e 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, quando não restar demonstrada a exequibilidade, cuja comprovação será solicitada após a fase de lances, tendo o licitante o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação, podendo ser prorrogado, a critério do Agente de Contratação, para envio da documentação. Ressalta-se que o referido prazo se destina exclusivamente à anexação de documento previamente elaborado, uma vez que a empresa que tem a intenção de se colocar em uma zona de alerta, optando por apresentar proposta com deságio superior a 25 %, deve possuir, antecipadamente, a documentação comprobatória de sua exequibilidade; c.1) para fins de aplicação do disposto na alínea “c” , será considerado como limite objetivo de inexequibilidade o valor de R$ 2.655.333,60 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), correspondente a 75% do valor estimado da contratação, sendo que propostas com valor global inferior a esse montante serão presumidas inexequíveis, admitida a demonstração de sua exequibilidade por parte do licitante, nos termos acima; c.2) o não envio da documentação exigida no prazo determinado poderá sujeitar o licitante às sanções previstas nos itens 27 e 27.1 do edital, que dispõem sobre o cumprimento do Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas, do Título IV – Das Irregularidades, da Lei nº 14.133/2021. propostas de preços que indicarem mês de referência anterior àquele estipulado no orçamento da SUPLAN; 16.2 – Uma vez submetidas, as propostas de preços não poderão ser modificadas ou substituídas, para garantir a igualdade de condições entre todos os licitantes e a integridade do processo de licitação. Esta regra assegura que todos os participantes se comprometam de forma definitiva com as condições apresentadas em suas propostas. 16.2.1 – Diante da possibilidade de ocorrência de erros formais ou materiais não intencionais, o Agente de Contratação poderá, a seu critério e sob condições estritas, permitir a correção de tais erros. Essas correções são limitadas a aspectos que não alterem a substância da proposta de preços ou a competitividade do processo licitatório. A possibilidade de correção destina-se exclusivamente a erros evidentes que não confiram vantagem ao licitante em detrimento dos demais. 16.2.2 – A correção de erros somente será permitida mediante solicitação formal do Agente de Contratação, que especificará os erros passíveis de correção e fornecerá um prazo claro para a sua regularização. O licitante deverá apresentar a documentação corrigida dentro deste prazo, respeitando todas as normas e requisitos estabelecidos no edital. 16.2.3 – Todo o processo de correção será documentado e incluído nos registros da licitação para garantir a transparência e a accountability . As correções permitidas e as justificativas para as mesmas serão publicamente disponibilizadas junto aos demais documentos da licitação. 16.3 – Os preços unitários máximos estabelecidos são os constantes na Planilha Orçamentária da SUPLAN, anexa ao Relatório Técnico Preparatório, que considera o mês de referência e os bancos de dados nela estabelecidos. 16.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021. 17.0 – DA HABILITAÇÃO 17.1 – As proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação. 17.2 – DECLARAÇÕES 17.2.1 – As licitantes deverão compor sua documentação de habilitação com as seguintes declarações: Declaração de Ciência, Aceite e Responsabilidade, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, conforme modelo do Anexo 2 ; SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1058

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Página 9 de 17 Declaração sobre o compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração de não ter relação de parentesco vedada pelo Inciso III, do art. 1º, da Lei nº 8.124/2006, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes na contratação da obra aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração, comprometendo-se a cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental, constante no Projeto Básico, incluindo a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002, bem como a apresentação dos projetos aprovados pela gestão municipal, observadas as demais condicionantes e obrigações estabelecidas no referido ato de licenciamento, inclusive a manutenção da vigência das licenças necessárias durante toda a execução contratual, conforme modelo do Anexo 1 ; Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo 1 ; i) Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. 17.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.3.1 – A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante a apresentação de, conforme o caso: registro comercial para empresa individual; ou, inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; ou, Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devidamente registrado(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver. 17.3.2 – As provas de que tratam o subitem anterior poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias (alínea “b”), por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 17.4 – DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 17.4.1 – A licitante deverá demonstrar sua regularidade fiscal mediante a apresentação de: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ/MF); Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a licitante, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição; Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais – inclusive aqueles relativos à Seguridade Social – e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver localizada a sede da licitante. Se a sede da licitante estiver em outro Estado, deverá ser apresentada também a Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado da Paraíba; Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a licitante; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF; e, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 17.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 17.5.1 – A licitante deverá demonstrar sua qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de: SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1059

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Página 10 de 17 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, dentro do prazo de validade do documento. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar à documentação a certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios. Os licitantes que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira; e, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. O balanço patrimonial deve ser acompanhado pela demonstração do resultado do exercício relativo aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei. É vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados e publicados, na forma da lei, há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Alternativamente, poderá ser apresentado apenas o último balanço patrimonial desde que este seja comparativo, contendo informações referentes aos dois últimos exercícios sociais, de forma a permitir a análise da evolução financeira da licitante ao longo do tempo. b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações do resultado do exercício (i) publicados em Diário Oficial, (ii) publicados em jornal, (iii) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente, ou ainda (iv) aqueles transmitidos via Sistema Público de Escrituração Digita – SPED (com o seu respectivo recibo de entrega de escrituração contábil digital), inclusive com os termos de abertura e encerramento. b.2) O balanço patrimonial da sociedade anônima ou por ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de parecer de auditor(es) independente(s). O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “livro diário” contendo identificação completa da licitante, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente; b.3) Em caso de licitante que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis por ser recém- constituída, esta deverá apresentar cópia do balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente da sede da licitante. 17.5.2 – Relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art. 69, §3º da Lei 14.133/2021), apresentando o DESCRITIVO DO OBJETO, o VALOR TOTAL, o VALOR MEDIDO, o VALOR A MEDIR, o PERCENTUAL EXECUTADO de cada contrato, podendo ser solicitado pelo Agente de Contratação, em sede de diligência, a CÓPIA DOS TERMOS CONTRATUAIS E RESPECTIVOS ADITIVOS daqueles compromissos que não sejam firmados com a SUPLAN. 17.5.2.1 – Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido. 17.5.2.2 – A OMISSÃO DE QUALQUER CONTRATO NA RELAÇÃO A QUE SE REFERE O SUBITEM 17.5.2, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DE DADOS FALSOS CONCERNENTES AOS CONTRATOS RELACIONADOS PODERÁ ACARRETAR A INABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA LICITANTE, conforme estabelece o inciso VIII do art. 155 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.5.2.3 – O Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, através da relação apresentada conforme subitem 17.5.2, irá avaliar a saúde financeira das participantes através da seguinte forma: 1/12 (um doze avos) do valor total do saldo remanescente dos contratos firmados com a administração pública e/ou privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta NÃO pode ser superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido da licitante. 17.5.2.4 – Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata o item 17.5.2, de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação – ou através de diligência realizada pelo Agente de Contratação – referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 17.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL 17.6.1 – A licitante deverá demonstrar sua qualificação técnica operacional mediante a apresentação de: Certidão de Registro da empresa no Conselho Profissional competente, contendo, no mínimo, os seguintes dados: Razão social; Endereço; Atividade; Número e data do registro; Ramo/atividade; e, Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) SUPPRC202602453V03 Assinado com senha por [SUP18407] [SENHA] VALBER KLEBER DOS SANTOS PEREIRA em 20/10/2026 - 11:37hs e [SUP15527] [SENHA] SIMONE CRISTINA COELHO GUIMARAES em 20/10/2026 - 11:58hs. Documento Nº: 11611266.108664260-1655 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11611266.108664260-1655 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S U P L A N 1060