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Texto do edital

Contratações de serviços de fornecimento de refeições local pronta (tipo Café da Manhã, Almoço Comercial, Jantar Comercial) destinado aos servidores e prestadores de serviço do município de Malta/PB

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 EDITAL PREGÃO Nº 07/2026 REGISTRO DE PREÇO SRP Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0067/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS FORMA: ELETRÔNICA O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Malta Estado da Paraíba, designado pela Portaria nº 17, de 15 de julho de 2026, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme art. 6º, XLI da Lei n. 14.133/2021, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I). O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, DECRETO MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA/PB 02.040 Secretaria Municipal De Administração DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 17hs:50min DO DIA 16/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23hs:59min DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23hs:59min DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08hs:50min DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09hs:00min DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO ATENÇÃO: Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital LIC. EXCLUSIVA ME/EPP? EXIGE AMOSTRA RESERV. COTA ME/EPP? RESERV. COTA ME/EPP? DEC. Nº 7.174/2010 Não Não Não Não Não Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 no Decreto n.º 019/2023 de 29 de dezembro de 2023 , coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; ATENÇÃO Considerando que a participação no Processo Licitatório é um direito conferido ao particular, mas que resulta em obrigações que o vincula, gera compromissos com os concidadãos e, por conseguinte ao Estado; considerando que “o interessado em participar do certame tem o dever de examinar a lei e o ato convocatório e avaliar se está em condições de competir” (Justen Filho, Marçal. Pregão: Comentário à legislação do pregão comum e eletrônico. 5ª ed. Ver e eatual. São Paulo. Dialética, 2009. Pg. 233.) Considerando que acréscimos de despesas administrativas, resultante de retrabalho e retardamento na conclusão do processo geram ineficiência na execução dos processos e prejuízos ao erário. De tal maneira, alerta-se aos licitantes para que efetuem a análise detalhada do edital e seus anexos, para formular proposta/lance firme e de possível cumprimento. Isto posto, ficam cientes os licitantes de que a prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra quando for o caso, planilha, laudos, lance impraticável) e deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo, sendo os autos encaminhados ao Ministério Público para possível apuração criminal. Advertência: O Município de Malta/PB, adverte a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para Futura e eventual Contratações de serviços de fornecimento de refeições local pronta (tipo Café da Manhã, Almoço Comercial, Jantar Comercial) destinado aos servidores e prestadores de serviço do município de Malta/PB , nos termos do edital e termo de referência em anexo, Fundamento legal: Fundamento legal: art. 78, caput , inciso IV, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 1.1.1 . As refeições deverão atender aos padrões nutricionais e sanitários estabelecidos pela ANVISA e demais legislações vigentes 1.1.2 .As refeições serão fornecidas por meio de marmitas/quentinhas ou disponibilizadas para consumo no próprio estabelecimento contratado, conforme a escolha do servidor ou prestador de serviço diariamente, ou conforme a necessidade do município 1.1. 3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no portal www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes do anexo i deste edital, prevalecerão as constantes no termo de referência do edital. 1.2. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município www.portaldecompraspublicas.gov.br e Jornal Oficial do Município. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Malta-PB, através da Secretaria Municipal De Administração . 1.5. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 1.6. Conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, as aquisições serão feitos de forma parcelada durante o período de 01(UM) ANO. 1.7. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.8. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.0. As despesas para atender esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2026, com Recurso Ordinários, na seguinte dotação Unidade Orçamentaria , 02.010, Gabinete do Prefeito, 02.040 da Secretaria de Administração, 02.050 Sec. Mun. de Fin., Plan. e Gestão Fiscal, 02.070 Secretaria Municipal de Educação, 02.080 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, 02.090 Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Econômico, 02.100 Secretaria Municipal de Infraestrutura E Recursos Hídricos, 02.110 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, 02.060 Secretaria de Saúde, Classificação Funcional , 04 122 2002 2002 Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Prefeito em bom Funcionamento 04 122 2003 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Objetivo: Manter as atividades das Atividades da Sec. de Administração 04 122 2016 2083 Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Objetivo: Manter as Atividades da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, 08 244 2009 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 13 392 2018 2056 Manutenção das Atividades da Cultura e Turismo Objetivo: Manter as Atividades da Cultura e Turismo 04 122 2020 2076 Manutenção das atividades da Sec. Mun. de Infraestrutura e Recursos Hídricos Objetivo: Manter as atividades da Sec. Mun. de Infraestrutura e Recursos Hídricos 10 301 2008 2019 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Saúde Fontes: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRE no elemento de despesa nº. 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços 4. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO. 3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 3.9. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar desta Pregão os licitantes: 4.1.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.1.3. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.1.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). k) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4.1.5.A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.1.5.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.1.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4.1.7. presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados no certame; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Nesses termos, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 4.1.8. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, considerando que o objeto consiste no fornecimento de bem comum, de baixa complexidade de integração empresarial, existindo no mercado fornecedores com capacidade individual para cumprir integralmente a contratação. A vedação encontra-se motivada nos estudos da fase preparatória. 4.1.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. Pela natureza do objeto desta contratação e, ainda, observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas. 5. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 5.3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 5.6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6. DA PARTIFICAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A participação na presente PREGÃO se dará mediante Sistema de PREGÃO Eletrônico integrante do Portal de Compras Públicas, disponível gratuitamente e exclusivamente no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br site do município http://malta.pb.gov.br/ e site www.tce.pb.gov.br . 6.2. Poderão participar deste processo de licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 6.3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.3.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. a. Na presente licitação, as fases serão de acordo com o art. 17 da Lei 14.133/2021, ou seja, I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação) a fase de habilitação não sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento como previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema do portal www.portaldecompraspublicas.com.br do Pregão na forma Eletrônica, a proposta com a Descrição detalhada do objeto indicando, quando for aplicável, a

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 MARCA/MODELO/FABRICANTE do produto ofertado, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e o preço unitário e total para cada item (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento . a. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras. b. Indicação de "PRÓPRIA" em campo específico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante 6.3.3.O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias uteis, a contar da data de sua apresentação. a. O prazo de validade da proposta deve ser indicado no edital, em decorrência do disposto no art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Contudo, a Lei de Licitações não fixou esse prazo. Por isso, a Administração deverá fixar o prazo de acordo com as peculiaridades da licitação. 6.3.4. A descrição do produto deverá ser feita de completa, contendo todas as informações necessárias para descrição do objeto, não apenas conforme edital. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 6.7. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 6.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de PREGÃO Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 6.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.10.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.15. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.15.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.15.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.15.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.15.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.15.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.15.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.15.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009 6.15.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.15.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.15.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços, os ( DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , somente após requisição do Pregoeiro.) a. Ao disponibilizar sua proposta através do www.portaldecompraspublicas.com.br , não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO na participação do certame licitatório. b. A presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do www.portaldecompraspublicas.com.br , não ao arquivo da proposta atualizada em “PDF” anexado obrigatoriamente no sistema. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA E DA FASE DE LANCES 7.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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MUNICÍPIO DE MALTA SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATO Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB 83 3471-1232, [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido na fase de aceitação da proposta. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. 7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (Um) real. 7.7. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO: a ) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. h) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Licitação. i) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. j) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. l) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. m) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. n ) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu

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