Texto do edital
Construção de um centro de atenção psicossocial (CAPS) porte II, no bairro jardins, no município de santa rita/PB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 272/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme previsto no art. 6º, inciso XXVIII, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse regime, a remuneração da contratada ocorrerá exclusivamente pelos quantitativos efetivamente executados, medidos e aprovados pela fiscalização, proporcionando maior flexibilidade administrativa, melhor controle da execução contratual e adequada compatibilização entre as necessidades do Município e a utilização dos recursos públicos. 1.2 A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelos Decretos Municipais nº 132/2023; 129/2023; 128/2023; 2.132/2023; 061/2023 , bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 A presente licitação será realizada com inversão de fases, prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances. 1.4 A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.5 As retificações do Edital serão divulgadas pelos meios de comunicação pertinentes. 1.6 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.7 As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e e pelo site da Prefeitura de Santa Rita, PB. 1.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao agente de contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico , [email protected]. 1.9 O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.10 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: concorrencia pmsr@gmail .com . Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente 1.11 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data pararealização do certame. 1.12 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas às impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada no prazo indicado no item 3.1, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo agente de contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do (a) Antonio Fernandes Coutinho Filho (Secretário Executivo Municipal da Saúde), constante do Processo Administrativo n° 272/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 30 de novembro de 2026, às 10:00h , o agente de contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2026, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas. com.br. 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente Concorrência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) PORTE II, NO BAIRRO JARDINS, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB , conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo XI ). 4.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica: Item Parcela de maior relevância 01 Execução de Laje pré-fabricada unidirecional em viga treliçada/lajota em EPS (estruturas em concreto armado) 02 Execução da área de Piso de alta resistência, colorido, e=10mm, aplicado com juntas, polido (piso referente ao acabamento de granilite) 03 Execução da área da alvenaria em bloco cerâmico 04 Execução da área de parede com sistemas em chapas de gesso para Drywall 05 Execução da área de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATIVIDADE: 10.301.1011.2259 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ELEMENTOS DE DESPESAS: 44.9051 – OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE DE RECURSOS: 631 – TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL REFERENTE A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A SAÚDE 5.2 – Os serviços objeto deste Projeto Básico totalizam um valor de R$ 3.106.759,91 (três milhões, cento e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos). Para este Projeto Básico foram utilizados como base de dados para produção da planilha orçamentaria o SINAPI/PB 07/2026, SBC/PB 07/2026, SICRO3 04/2026, ORSE/SE 06/2026, SEINFRA/CE 028, SETOP/MG 04/2006, CPOS/CDHU/SP 06/2026, AGESUL/MS e EMOP/RJ 06/2026. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 7. PRAZOS 7.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da expedição da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n°.14.133, de 2021, podendo o prazo de execução ser prorrogado com fulcro no art. 105 e art. 106, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 8.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 8.4 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência ou projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.10 agente público do órgão ou entidade licitante; 8.11 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 8.12 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14 O impedimento de que trata o item 8.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.15 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.2 e 8.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 8.16 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.17 O disposto nos itens 8.2 e 8.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.18 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.19 A vedação de que trata o item 8.15 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.20 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 8.21 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 8.22 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 8.23 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 8.24 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 8.25 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 8.26 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.27 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.28 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP
nº 2, de 16 de setembro de 2009. 8.29 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9. DA VISITA AO LOCAL DA OBRA 9.1 A empresa deverá agendar uma visita técnica, de modo a elaborar seu orçamento baseado em sua própria avaliação. 9.2. A visita deverá ser previamente marcada com a Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB na Secretaria de Saúde, no horário das 09:00 ás 15:00, pelos telefones disponibilizados no edital, devendo ocorrer até o último dia útil anterior a data prevista para a fase de habilitação que compõe o certame. 9.3. Por ocasião da visita será emitido pelo Engº da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, o Atestado de Visita e Recebimento de Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Artigo 67, da Lei nº 14.133/21. 9.4. A empresa deverá apresentar atestado de vista técnica que deverá ser realizada pelo responsável técnico ou profissional integrante do quadro técnico da empresa detentor da experiência necessária, devidamente comprovada pelo CREA. 9.5. A empresa poderá apresentar declaração de pleno conhecimento das condições do local dos serviços em substituição ao atestado de vista técnica, esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico ou profissional integrante do quadro técnico da empresa detentor da experiência necessária, devidamente comprovada pelo CREA. 9.6. A empresa poderá apresentar declaração de renúncia à visita técnica, conforme modelo (Anexo VI). 10. CREDENCIAMENTO 10.1 – O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 10.1.1 – O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspubli cas. com.br; 10.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 10.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.1.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.1.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 11. DA INVERSÃO DE FASES 11.1 A presente licitação será realizada com inversão de fases, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances. A medida visa assegurar que apenas licitantes que atendam integralmente às exigências de habilitação participem da fase competitiva, conferindo maior segurança jurídica ao certame, reduzindo o risco de desclassificações posteriores e promovendo maior eficiência na condução da licitação, em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 12.1 Na presente licitação, a fase de habilitação acontecerá antes das fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.2 Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 12.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 12.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 12.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 12.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 12.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 12.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 12.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 12.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 12.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 12.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 12.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 12.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 12.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 12.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 12.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 12.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5. 8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 12.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 13.1.1. Desconto ou valor unitário e total do item/lote. 13.1.2. Marca (quando for o caso). 13.1.3. Fabricante (quando for o caso). 13.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ou Projeto Básico. 13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados; 13.4 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5 . A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 13.6. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 13.7 . A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 13.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 13.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 13.8 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao agente de contratação ou à fiscalização, a
qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 13.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.10 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 13.11 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.12 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 13.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 13.14 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 13.15. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos; 13.15.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 14.2 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou Projeto Básico. 14.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 14.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 14.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 14.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 14.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 14.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 14.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 14.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 14.11 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO e FECHADO, em que os licitantes apresentarão seus lances. 14.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu últimolance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 14.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance finale fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.11.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo 14.11.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 14.15 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 14.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 14.18.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
14.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequenoporte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercíciodo mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 14.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: • disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; • avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmenteser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; • desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; • desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 14.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; • empresas brasileiras; • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; • empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 14.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 14.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 14.21.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14.21.2 O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 14.22 Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 15. FASE DE JULGAMENTO 15.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 15.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e