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Resumo do edital: Registro de preço, objetivando a futura e eventual aquisição de curativos especiais, coberturas, soluções, géis, cremes, bandagens e demais

Pregão - Eletrônico 062/2026 · MUNICIPIO DE SANTA RITA · Santa Rita/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (132 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preço de curativos especiais e insumos.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO,”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange curativos e coberturas de diferentes tecnologias, como alginato, hidrofibras e espumas.

    “Integram o objeto, entre outras tecnologias expressamente especificadas neste Termo de Referência, curativos e”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os produtos são caracterizados como bens comuns nos termos da Lei nº 14.133/2021.

    “Os produtos objeto da presente contratação são caracterizados como bens comuns, nos termos da Lei Federal nº”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 ano, admitida prorrogação por igual período.

    “A Ata de Registro de Preços decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 1 (um) ano, contado na”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será parcelado conforme a efetiva necessidade da Administração.

    “As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de forma parcelada e conforme a”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O objeto é dividido em 44 itens.

    “O valor estimado corresponde ao somatório dos valores estimados dos 44 (quarenta e quatro) itens que compõem”

    ver no documento (pág. 102)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor global estimado é de R$ 10.531.079,50.

    “O valor global estimado para a contratação é de R$ 10.531.079,50 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil,”

    ver no documento (pág. 104)ver no texto ao lado

  • O valor estimado corresponde ao somatório dos valores estimados dos 44 itens.

    “O valor estimado corresponde ao somatório dos valores estimados dos 44 (quarenta e quatro) itens que compõem”

    ver no documento (pág. 102)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado do item é obtido pela quantidade estimada multiplicada pelo preço unitário de referência.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM = QUANTIDADE ESTIMADA × PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.”

    ver no documento (pág. 102)ver no texto ao lado

  • O valor global estimado não representa obrigação de aquisição integral pela Administração.

    “o referido montante possui caráter estimativo e NÃO REPRESENTA OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL OU DE DESEMBOLSO TOTAL PELA ADMINISTRAÇÃO.”

    ver no documento (pág. 104)ver no texto ao lado

  • O valor global estimado é de R$ 10.531.079,50, considerando os quantitativos estimados e preços unitários de referência dos 44 itens.

    “O valor global estimado do procedimento corresponde a R$ 10.531.079,50 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), considerando os quantitativos estimados e os respectivos preços unitários de referência dos 44 (quarenta e quatro) itens que integram o objeto.”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “9.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou EIRELI.

    “9.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para sucursal, filial ou agência.

    “9.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “9.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para cooperativa.

    “9.2.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “9.3.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “9.3.2 Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

    “9.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “9.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “9.3.6 Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto.

    “9.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA.

    “9.5.2 Apresentação de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, compatível com o objeto da contratação;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige Licença Sanitária vigente expedida pelo órgão competente da sede do licitante.

    “9.5.3 Apresentação de Licença Sanitária (Alvará Sanitário) vigente, expedida pelo órgão competente da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos da habilitação.

    “9.5.5 Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos da habilitação;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de elaboração independente de proposta.

    “9.5.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de idoneidade.

    “9.5.8 Declaração de Idoneidade ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “9.4.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício dos dois últimos exercícios sociais.

    “9.4.2 Os licitantes deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o Balanço Patrimonial e a DRE estejam registrados ou autenticados na Junta Comercial e assinados por Contador.

    “9.4.2.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de boa situação financeira mediante índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “9.4.2.6 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo, assinado por Contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que empresas com resultado inferior ou igual a 1 nos índices comprovem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado.

    “9.4.2.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente (art. 69, § 4º, Lei 14.133/21).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige que empresas criadas no exercício financeiro da licitação substituam os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “9.4.2.7 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando o Termo de Referência exigir, sob pena de não aceitação da proposta.

    “8.10 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A proposta é recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “8.13 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “8.14 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras deve observar critérios objetivos e previamente definidos, podendo contemplar dimensões, apresentação, estrutura e integridade da embalagem.

    “1.25. A avaliação das amostras deverá ser realizada mediante critérios objetivos e previamente definidos, podendo contemplar, conforme as características do item, dimensões, apresentação, estrutura, composição aparente quando verificável”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A amostra aprovada deve ser identificada quanto à marca, fabricante, modelo, referência e apresentação para servir de parâmetro de conferência.

    “1.26. A amostra aprovada deverá ser adequadamente identificada quanto à marca, fabricante, modelo, referência e apresentação, quando aplicável, de forma a possibilitar sua utilização como parâmetro auxiliar de conferência dos produtos posteriormente fornecidos”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Para os itens indicados, a apresentação de amostra é exigida para complementar a avaliação documental e verificar características físicas e funcionais.

    “3.76. Para os itens expressamente indicados, será exigida apresentação de amostra, destinada a complementar a avaliação documental e verificar características físicas e funcionais relevantes à conformidade do produto.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura e pode ser prorrogado conforme previsão contratual.

    “16.3 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O fornecimento dos produtos deve ocorrer parceladamente conforme demanda da Administração, mediante solicitação formal.

    “1.11. O fornecimento dos produtos deverá ocorrer parceladamente, conforme demanda da Administração, mediante solicitação formal, em quantitativos compatíveis com as necessidades efetivamente verificadas pelas unidades da Rede Municipal de Saúde”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou solicitação formal equivalente.

    “4.51. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou solicitação formal equivalente expedida pela Administração, salvo prazo diverso expressamente estabelecido no respectivo instrumento.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Os produtos recusados devem ser retirados e substituídos pela contratada sem ônus adicional no prazo máximo de 5 dias úteis.

    “4.170. Os produtos recusados deverão ser retirados e substituídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre no momento da entrega ou no prazo estabelecido, mediante conferência inicial de quantidade e integridade aparente.

    “4.174. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ou no prazo estabelecido pela Administração, mediante conferência inicial da quantidade, identificação dos volumes, integridade aparente das embalagens e documentação correspondente.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre após a verificação da conformidade dos produtos com as especificações, proposta e demais requisitos.

    “4.176. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos produtos com as especificações, proposta, documentação e demais requisitos aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante ou contratado que praticar infração fica sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 155 a 163.

    “11.1. O licitante, adjudicatário ou contratado que praticar infração administrativa durante o procedimento licitatório, a formalização da Ata de Registro de Preços, a contratação ou a execução do fornecimento ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 107)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanção depende de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “11.2. A aplicação de qualquer sanção dependerá de regular processo administrativo, assegurados ao interessado o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, observadas as competências, procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 107)ver no texto ao lado

  • Pode ser aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da parcela ou obrigação em atraso.

    “11.57. Para fins deste Termo de Referência, poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela ou obrigação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor.”

    ver no documento (pág. 108)ver no texto ao lado

  • Para inexecução parcial a multa pode ser fixada em até 10% sobre o valor da parcela inadimplida.

    “11.61. Para inexecução parcial, a multa poderá ser fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.”

    ver no documento (pág. 108)ver no texto ao lado

  • Para inexecução total a multa pode ser fixada em até 20% sobre o valor da obrigação contratual atingida.

    “11.62. Para inexecução total, a multa poderá ser fixada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação contratual atingida pela inexecução, observada a proporcionalidade e os limites legais.”

    ver no documento (pág. 108)ver no texto ao lado

  • As sanções possíveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “11.48. ADVERTÊNCIA; 11.49. MULTA; 11.50. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; e 11.51. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR.”

    ver no documento (pág. 108)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 2 dias úteis.

    “Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 dias úteis.

    “O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis , contado da”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato.

    “23.17 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As regras de reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

    “17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os critérios de pagamento estão previstos no anexo I, Termo de Referência.

    “20.1 Os critérios de pagamento estão previstos no anexo I , Termos de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As sanções administrativas estão previstas no anexo I, Termo de Referência.

    “21.1 As sanções admionistrativas estão previstas no anexo I , Termos de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os critérios de recebimento, aceitação do objeto e fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

    “18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

    “19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital PE 062-2026 - Curativos.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.