2
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item , observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que
constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que
permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE
COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.1. Cota Exclusiva para EPP e ME: no valor de até R$ 80.000,00;
4.2.2. Cota Reservada para EPP e ME: até 5% do total do quantitativo do objeto (Itens com valores acima de R$
80.000,00);
4.2.3. Cota Principal: ampla concorrência para EPP, ME e demais empresas, no total de 95% do quantitativo do
objeto;
(Itens com valores acima de R$ 80.000,00). Base Legal: art.8°, parágrafos 1°, 2° e 3° do Decreto Federal 8.538/2015.
4.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.4 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
6
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.15. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos;
6.15.1 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX,
da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento
dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do
contrato.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados
pelo sistema os respectivos lances.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO, em
que os licitantes apresentarão seus lances.
7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu últimolance
9
9 DA HABILITAÇÃO
8.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
8.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro,
que comprove:
8.7.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro,
que comprove:
8.7.3 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.4 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.9 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,
no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA , e a ocorrência será registrada em ata;
8.10 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar
deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.12 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.13 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante
será recusada.
8.14 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s)
amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo
de Referência.
8.15 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.15.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.15.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.18 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
8.18.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida, se for o caso.
9.1 Os documentos previstos no Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13
11 DOS RECURSOS
habilitação.
9.6.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa
de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração
do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.6.9 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44
e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.6.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante
legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso (Art. 12 da Lei nº 14.133 de 2021).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes,
à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação, declaração de vencedor ou de
lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitaçãodo licitante:
11.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
27
UTILIZAÇÃO EM TECIDOS E ESTRUTURAS COMPATÍVEIS COM O PRODUTO, SEM
NECESSIDADE DE ENXÁGUE OU NEUTRALIZAÇÃO APÓS APLICAÇÃO. APÓS
ABERTURA, DEVERÁ POSSUIR ESTABILIDADE COMPATÍVEL COM USO
PROLONGADO, PREFERENCIALMENTE DE ATÉ 60 DIAS, QUANDO TECNICAMENTE
COMPROVADO PELO FABRICANTE. APRESENTAÇÃO: FRASCO CONTENDO
APROXIMADAMENTE 500 ML. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA
AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO.
44
SOLUÇÃO PARA LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS COM PHMB – 350
ML . SOLUÇÃO AQUOSA PRONTA PARA USO, DESTINADA À LIMPEZA, IRRIGAÇÃO,
HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS,
COMPOSTA POR ÁGUA PURIFICADA, POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA – PHMB
NA CONCENTRAÇÃO DE 0,2% E BETAÍNA NA CONCENTRAÇÃO DE 0,1%. PRODUTO
BIOCOMPATÍVEL, ADEQUADO AO CONTATO COM O LEITO DA FERIDA E TECIDOS
ADJACENTES. APRESENTAÇÃO EM FRASCO TRANSPARENTE TIPO ALMOTOLIA,
CONTENDO APROXIMADAMENTE 350 ML, COM SISTEMA DE DISPENSAÇÃO QUE
PERMITA APLICAÇÃO CONTROLADA E MINIMIZE RISCO DE CONTAMINAÇÃO.
FRASCO 1500
1.2. O presente instrumento tem por objeto a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, visando à FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
CURATIVOS ESPECIAIS, COBERTURAS, SOLUÇÕES, GÉIS, CREMES, BANDAGENS E DEMAIS INSUMOS
DESTINADOS À PREVENÇÃO, TRATAMENTO E CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB, compreendendo produtos de diferentes
tecnologias, composições, dimensões, apresentações, mecanismos de ação e finalidades assistenciais, destinados,
conforme a indicação de cada item, à limpeza, irrigação, hidratação, descontaminação, controle da carga microbiana,
gerenciamento do exsudato, manutenção do ambiente úmido, auxílio ao desbridamento autolítico, proteção do leito
da ferida e da pele perilesional, absorção e retenção de fluidos, cobertura de feridas cavitárias, fixação de curativos e
dispositivos, proteção cutânea e terapia compressiva, conforme condições, especificações, quantidades e exigências
estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
1.3. Integram o objeto, entre outras tecnologias expressamente especificadas neste Termo de Referência, curativos e
coberturas à base de alginato, carboximetilcelulose, fibras gelificantes, hidrofibras, espumas de poliuretano e
hidrocelulares, hidrocoloides, materiais poliabsorventes e superabsorventes, matrizes lipídico-coloides, coberturas
antimicrobianas contendo prata, prata nanocristalina, PHMB, DACC, clorexidina e iodo, soluções para limpeza e
descontaminação de feridas, géis e hidrogéis, cremes hidratantes e de barreira, películas protetoras, filmes e fitas
adesivas, redes tubulares, dispositivos de fixação e sistemas multicomponentes de terapia compressiva, além dos
demais produtos descritos individualmente na relação de itens.
1.4. Os produtos objeto da presente contratação são caracterizados como bens comuns, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante
especificações técnicas e requisitos verificáveis, contemplando, conforme a natureza de cada item, composição,
concentração, material de fabricação, dimensões, gramatura ou volume, capacidade de absorção e retenção, estrutura
em camadas, tipo de adesivo, conformabilidade, esterilidade, mecanismo de ação, apresentação comercial, unidade de
fornecimento, acondicionamento, embalagem, rotulagem, prazo de validade, condições de conservação, regularização
sanitária e demais características técnicas necessárias ao atendimento da finalidade pretendida, conforme justificativas
constantes do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O objeto da presente contratação não se enquadra como bem de luxo, tratando-se de materiais e insumos
destinados ao atendimento de necessidades assistenciais da Rede Municipal de Saúde de Santa Rita/PB. As
características técnicas e tecnologias exigidas possuem natureza essencialmente funcional, sanitária e assistencial, não
correspondendo a atributos de ostentação, requinte ou padrão superior dissociado da necessidade pública, devendo
ser observados critérios de qualidade, segurança, desempenho, adequação clínica, regularidade sanitária,
economicidade e compatibilidade com as necessidades da Administração.
1.6. A Ata de Registro de Preços decorrente do procedimento licitatório terá vigência de 1 (um) ano, contado na
forma prevista na legislação e regulamentação aplicáveis, admitida sua prorrogação por igual período quando
comprovada a permanência da vantajosidade dos preços registrados e atendidos os demais requisitos legais,
observadas as disposições do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.7. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de forma parcelada e conforme a
efetiva necessidade da Administração, mediante formalização dos instrumentos juridicamente cabíveis, observados os
28
quantitativos registrados, os saldos disponíveis, a necessidade assistencial, os níveis de estoque, os prazos de validade,
a capacidade de armazenamento e a disponibilidade orçamentária e financeira.
1.8. O registro de preços não implicará obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados, os quais
constituem parâmetros e limites de planejamento da demanda. A Administração realizará as aquisições efetivamente
necessárias durante a vigência da Ata, considerando o consumo dos produtos, os estoques disponíveis, os tratamentos
em andamento, a demanda das unidades assistenciais, os prazos de validade e a programação de abastecimento da
Rede Municipal de Saúde.
1.9. Quando houver formalização de contrato administrativo decorrente da Ata de Registro de Preços, o respectivo
instrumento deverá estabelecer expressamente seu prazo de vigência, observadas a natureza do fornecimento, a
disponibilidade dos créditos orçamentários e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.10. A vigência dos instrumentos contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços não se confunde com a
vigência da própria Ata, devendo cada instrumento observar o prazo nele estabelecido e o regime jurídico aplicável,
sem prejuízo da possibilidade de novas contratações durante a vigência da Ata, desde que observados os respectivos
saldos, condições registradas, necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e demais requisitos legais.
1.11. O fornecimento dos produtos deverá ocorrer parceladamente, conforme demanda da Administração, mediante
solicitação formal, em quantitativos compatíveis com as necessidades efetivamente verificadas pelas unidades da Rede
Municipal de Saúde, de modo a assegurar a continuidade do abastecimento, reduzir o risco de desabastecimento,
evitar a formação excessiva de estoques, minimizar perdas por vencimento, deterioração ou obsolescência e
compatibilizar as entregas com a capacidade de armazenamento e distribuição da Administração.
1.12. A periodicidade e os quantitativos de cada solicitação deverão considerar, sempre que possível, o consumo
médio dos produtos, os estoques disponíveis, os tratamentos em andamento, o estoque de segurança, o prazo de
reposição, a validade remanescente, a demanda assistencial e o saldo disponível na Ata de Registro de Preços, não
sendo admitida aquisição automática ou indiscriminada da totalidade dos quantitativos registrados.
1.13. A Ata de Registro de Preços, os contratos administrativos e/ou os instrumentos equivalentes estabelecerão,
conforme aplicável, as condições de fornecimento, prazos e locais de entrega, responsabilidades das partes, critérios
de recebimento, procedimentos de conferência quantitativa e qualitativa, condições de substituição dos produtos
recusados, requisitos de embalagem, acondicionamento, rotulagem, transporte, armazenamento e conservação,
controle de lotes e prazos de validade, fiscalização da execução, obrigações relativas à regularidade sanitária,
penalidades e demais regras necessárias ao adequado cumprimento do objeto.
1.14. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, em suas embalagens originais,
íntegras, devidamente identificadas e compatíveis com a apresentação ofertada e regularizada, observando
rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas para cada item.
1.15. As embalagens deverão conter, conforme a natureza, classificação e regulamentação aplicáveis ao produto, as
informações obrigatórias relativas à identificação, composição ou material, dimensões ou volume, fabricante ou
importador, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, condições de conservação, método de esterilização
quando aplicável, instruções de uso e demais informações exigidas pela legislação sanitária.
1.16. Os produtos sujeitos à regularização sanitária deverão possuir registro, notificação, cadastro ou outra forma de
regularização válida perante a ANVISA, conforme a classificação sanitária aplicável, não sendo admitidos produtos
cuja regularização esteja cancelada, suspensa ou incompatível com a marca, modelo, apresentação ou finalidade
ofertada, ressalvadas as situações expressamente admitidas pela legislação sanitária.
1.17. O fornecedor deverá manter, durante a execução das obrigações assumidas, as licenças, autorizações, registros e
demais documentos legalmente exigíveis para o exercício das atividades relacionadas ao armazenamento,
distribuição, transporte e comercialização dos produtos objeto da contratação, conforme a natureza dos itens
fornecidos.
1.18. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas à preservação de sua qualidade, integridade,
estabilidade, esterilidade e segurança, conforme aplicável, respeitando-se as condições de conservação estabelecidas
pelo fabricante e pela regulamentação pertinente, permanecendo protegidos contra umidade, exposição excessiva ao
calor, luz solar, contaminação, compressão inadequada, perfuração, violação, avarias e demais fatores capazes de
comprometer sua utilização.
1.19. Especial atenção deverá ser conferida aos produtos estéreis, incluindo curativos, coberturas, compressas, filmes
e demais itens assim classificados, que deverão ser entregues com barreira estéril íntegra, embalagem sem
perfurações, rasgos, umidade, abertura ou qualquer sinal capaz de comprometer a esterilidade, devendo ser
identificado o método de esterilização quando essa informação for exigível.
29
1.20. Os produtos fornecidos deverão corresponder às dimensões, concentrações, volumes, composições, materiais,
estruturas, apresentações, unidades de fornecimento e demais características estabelecidas para cada item, admitidas
somente as variações expressamente previstas neste Termo de Referência ou aquelas tecnicamente equivalentes
quando essa possibilidade estiver estabelecida e devidamente comprovada.
1.21. A previsão de expressões como “aproximadamente”, “ou composição tecnicamente equivalente”, “ou material
tecnicamente equivalente” ou “ou tecnologia de desempenho equivalente” terá por finalidade admitir variações
tecnicamente aceitáveis existentes no mercado, desde que não comprometam a finalidade assistencial, a segurança, a
qualidade ou o desempenho mínimo exigido para o item.
1.22. A alegação de equivalência técnica não implicará aceitação automática do produto ofertado, cabendo ao
licitante comprovar, por meio de ficha técnica, catálogo, instruções de uso, documentação do fabricante, regularização
sanitária, documentação técnica pertinente e/ou amostra, conforme exigido para o item, que o produto apresenta
características e desempenho compatíveis com a finalidade estabelecida pela Administração.
1.23. Não será admitida substituição unilateral, durante a execução, da marca, fabricante, modelo, referência ou
apresentação do produto originalmente ofertado e aceito, especialmente quando submetido à avaliação de amostra,
salvo nas hipóteses juridicamente admissíveis e mediante prévia autorização formal da Administração, acompanhada
da comprovação da regularidade sanitária e da equivalência técnica do produto substituto.
1.24. Para os itens em que houver exigência de amostra, sua apresentação e avaliação deverão observar os
procedimentos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento convocatório, destinando-se à
verificação objetiva da conformidade do produto com as características técnicas exigidas que não possam ser
suficientemente aferidas apenas por documentação.
1.25. A avaliação das amostras deverá ser realizada mediante critérios objetivos e previamente definidos, podendo
contemplar, conforme as características do item, dimensões, apresentação, estrutura, composição aparente quando
verificável, quantidade e disposição das camadas, flexibilidade, conformabilidade, recortabilidade, sistema de
aplicação, características de fixação, presença e funcionamento de liner, integridade da embalagem, identificação,
acabamento e demais elementos tecnicamente verificáveis.
1.26. A amostra aprovada deverá ser adequadamente identificada quanto à marca, fabricante, modelo, referência e
apresentação, quando aplicável, de forma a possibilitar sua utilização como parâmetro auxiliar de conferência dos
produtos posteriormente fornecidos, sem prejuízo da análise das demais especificações e documentos exigidos.
1.27. No ato do recebimento deverão ser conferidos, conforme aplicável, a identificação do produto, marca,
fabricante, modelo ou referência, composição, dimensão, volume, concentração, apresentação, quantidade fornecida,
lote, prazo de validade, integridade da embalagem, esterilidade indicada, regularização sanitária e condições
aparentes de transporte e conservação.
1.28. Os produtos que apresentarem embalagens violadas, abertas, perfuradas, rasgadas, molhadas, deformadas ou
danificadas de maneira capaz de comprometer sua segurança; sinais de contaminação; ausência ou inadequação da
identificação; prazo de validade incompatível; dimensão, composição, concentração, volume ou apresentação
divergente; quantidade incorreta; perda da condição estéril; ou qualquer outra desconformidade com as especificações
poderão ser recusados pela Administração.
1.29. Ocorrendo recusa, caberá ao fornecedor promover a substituição dos produtos em desconformidade, sem
qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo definido neste Termo de Referência ou na respectiva
notificação, sem prejuízo das demais medidas administrativas e penalidades cabíveis.
1.30. O prazo de validade remanescente dos produtos no momento da entrega deverá ser compatível com o período
necessário à sua utilização pela Rede Municipal de Saúde, observando-se o percentual mínimo ou prazo específico
eventualmente estabelecido neste Termo de Referência, salvo situação excepcional devidamente justificada e
previamente aceita pela Administração.
1.31. A Administração deverá adotar mecanismos de gestão de estoque que priorizem a utilização dos produtos com
vencimento mais próximo, observadas suas condições de conservação, assegurando, sempre que possível,
rastreabilidade por lote e reduzindo a possibilidade de perdas por vencimento.
1.32. O recebimento inicial dos produtos não implicará aceitação definitiva de vícios ocultos, defeitos, desvios de
qualidade, irregularidades de lote, inconformidades sanitárias ou divergências que não sejam razoavelmente
detectáveis na conferência inicial, permanecendo o fornecedor responsável pelas obrigações de substituição e demais
providências cabíveis.
1.33. Em caso de alerta sanitário, suspensão, interdição, recolhimento, determinação de retirada de lote, desvio de
qualidade ou outra medida emanada da autoridade sanitária competente ou do fabricante, o fornecedor deverá
39
3.70. Nas especificações em que forem utilizadas expressões como “ou composição tecnicamente equivalente”, “ou
material equivalente” ou “tecnologia de desempenho clinicamente equivalente”, a Administração poderá admitir
solução distinta da composição ou estrutura referencial, desde que o licitante demonstre objetivamente que o produto
atende à mesma finalidade e aos requisitos mínimos de desempenho, qualidade e segurança exigidos.
3.71. A equivalência técnica deverá ser demonstrada por documentação idônea, podendo ser considerados registro ou
regularização sanitária, instruções de uso, ficha técnica, catálogo oficial, documentação do fabricante, estudos ou
ensaios pertinentes quando necessários e amostra, nos casos em que sua apresentação estiver prevista.
3.72. A utilização de expressões de equivalência técnica objetiva preservar a competitividade sem afastar os requisitos
efetivamente necessários à finalidade assistencial da contratação.
3.73. Todos os produtos deverão atender à legislação sanitária aplicável à respectiva categoria, devendo possuir
registro, notificação, cadastro ou outra forma de regularização válida perante a ANVISA, quando exigível.
3.74. A regularização apresentada deverá corresponder ao produto efetivamente ofertado, inclusive quanto ao
fabricante, apresentação e demais elementos relevantes.
3.75. Não serão admitidos produtos cuja situação sanitária inviabilize legalmente sua comercialização ou utilização na
forma proposta.
3.76. Para os itens expressamente indicados, será exigida apresentação de amostra, destinada a complementar a
avaliação documental e verificar características físicas e funcionais relevantes à conformidade do produto.
3.77. A análise deverá observar critérios objetivos e previamente definidos, relacionados diretamente às especificações
do item, evitando avaliações meramente subjetivas ou baseadas em preferência por determinada marca ou fabricante.
3.78. Poderão ser avaliados, conforme aplicável, dimensões, apresentação, embalagem, integridade, flexibilidade,
conformabilidade, recortabilidade, disposição de camadas, sistema de aplicação, características físicas da superfície de
contato, liner, mecanismo de fixação e demais aspectos verificáveis da amostra.
3.79. A solução será operacionalizada mediante fornecimento parcelado, em razão da natureza variável da demanda,
dos diferentes padrões de consumo dos produtos e da necessidade de compatibilizar o abastecimento com os estoques
existentes, capacidade de armazenamento e prazos de validade.
3.80. A Administração emitirá as solicitações de acordo com a necessidade efetivamente identificada, não havendo
obrigação de aquisição imediata ou integral dos quantitativos registrados.
3.81. Essa sistemática permitirá reduzir a formação excessiva de estoques, minimizar perdas por vencimento e
deterioração e diminuir a imobilização antecipada de recursos públicos.
3.82. O transporte constitui etapa integrante do ciclo de vida da solução e deverá preservar as características originais
dos produtos até sua efetiva entrega.
3.83. Os materiais deverão ser protegidos contra condições capazes de comprometer sua integridade, incluindo
umidade, calor excessivo, exposição indevida à luz, contaminação, esmagamento, perfuração, ruptura de embalagem
e outras condições incompatíveis com sua conservação.
3.84. Os produtos estéreis deverão chegar ao local de entrega com suas respectivas barreiras estéreis integralmente
preservadas.
3.85. O recebimento compreenderá conferência quantitativa e qualitativa dos produtos entregues, verificando-se,
conforme aplicável:
3.86. produto solicitado;
3.87. marca e fabricante;
3.88. modelo ou referência;
3.89. apresentação;
3.90. composição ou tecnologia;
3.91. dimensões, peso, volume ou comprimento;
3.92. quantidade;
3.93. número do lote;
3.94. prazo de validade;
3.95. integridade das embalagens;
3.96. condição de esterilidade indicada;
3.97. rotulagem;
3.98. regularidade sanitária;
3.99. correspondência com a proposta e, quando aplicável, com a amostra aprovada; e
3.100. demais requisitos técnicos do respectivo item.
45
especificações técnicas, sanitárias, quantitativas e qualitativas estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta
vencedora e nos demais documentos integrantes do procedimento.
4.39. A vedação à subcontratação justifica-se pela necessidade de preservar a responsabilidade direta da contratada
quanto à origem, qualidade, regularização sanitária, rastreabilidade, integridade, validade, armazenamento,
transporte, entrega e substituição dos produtos fornecidos, especialmente considerando que o objeto envolve
curativos especiais, coberturas, soluções, géis, cremes, bandagens, sistemas compressivos e demais insumos
destinados à assistência em saúde.
4.40. A contratada deverá permanecer integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas
perante a Administração, inclusive quanto à conformidade dos produtos com a marca, fabricante, modelo,
apresentação, composição, dimensões, regularização sanitária e demais características ofertadas e aceitas no
procedimento licitatório.
4.41. Não será considerada subcontratação, para fins desta vedação, a utilização de serviços auxiliares inerentes à
atividade empresarial da contratada, tais como transporte, logística, armazenagem ou distribuição, quando realizados
por terceiros regularmente habilitados, desde que tais atividades não impliquem transferência da responsabilidade
pelo fornecimento do objeto e não prejudiquem o cumprimento das condições estabelecidas pela Administração.
4.42. Ainda que sejam utilizados terceiros para atividades meramente acessórias, a contratada permanecerá integral e
exclusivamente responsável perante a Administração pelos atos praticados no âmbito da execução, inclusive por
eventuais atrasos, avarias, perdas, danos, comprometimento da esterilidade, falhas de conservação, irregularidades
sanitárias ou qualquer outra ocorrência relacionada ao fornecimento.
4.43. Não será admitida a transferência, cessão ou substituição da posição contratual da vencedora para outra
empresa sem prévia e expressa autorização da Administração e sem observância das hipóteses juridicamente
admitidas.
4.44. A contratada também não poderá substituir unilateralmente os produtos originalmente ofertados e aceitos,
especialmente aqueles submetidos à avaliação de amostras, por produtos de terceiros, marcas, fabricantes, modelos,
referências ou apresentações distintas, salvo mediante prévia autorização formal da Administração e comprovação de
equivalência técnica e regularidade sanitária, quando a substituição for juridicamente admissível.
4.45. A eventual utilização de transportador, operador logístico ou distribuidor auxiliar não afastará a obrigação da
contratada de assegurar que os produtos sejam entregues em perfeitas condições de utilização, com embalagens
íntegras, lotes identificados, prazo de validade compatível, esterilidade preservada quando aplicável e condições de
transporte e conservação adequadas.
4.46. Dessa forma, a execução do objeto deverá permanecer sob responsabilidade direta da contratada, preservando-
se a rastreabilidade dos produtos, a segurança sanitária, a fiscalização pela Administração e a definição inequívoca das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.47. O fornecimento dos curativos especiais, coberturas, soluções, géis, cremes, bandagens e demais insumos
destinados à prevenção, tratamento e cicatrização de feridas será realizado de forma parcelada, de acordo com a
efetiva necessidade da Rede Municipal de Saúde de Santa Rita/PB, mediante emissão de Ordem de Fornecimento,
Nota de Empenho, solicitação formal ou outro instrumento admitido pela legislação.
4.48. A existência de quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços não implicará obrigação de aquisição
integral pela Administração, devendo cada entrega corresponder exclusivamente aos produtos e quantitativos
formalmente solicitados.
4.49. As solicitações poderão compreender um ou mais itens registrados, em quantitativos variáveis, conforme
consumo, estoque disponível, tratamentos em andamento, necessidade das unidades assistenciais, prazo de validade
dos materiais, capacidade de armazenamento e demais fatores relacionados à programação de abastecimento.
4.50. A contratada deverá manter condições operacionais suficientes para atender às solicitações emitidas durante a
vigência dos instrumentos decorrentes da Ata de Registro de Preços, observados os quantitativos registrados e as
demais condições da contratação.
4.51. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Ordem
de Fornecimento, Nota de Empenho ou solicitação formal equivalente expedida pela Administração, salvo prazo
diverso expressamente estabelecido no respectivo instrumento.
4.52. O prazo estabelecido deverá ser observado para cada solicitação de fornecimento, independentemente da
quantidade de itens nela contidos.
81
7.408. Eventual reajuste, revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro somente será incorporado aos
pagamentos após regular análise e formalização pela Administração, quando cabível.
7.409. Dessa forma, a forma de pagamento será parcelada, mediante crédito em conta bancária de titularidade da
contratada, de acordo com cada fornecimento efetivamente realizado e aceito, após apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, atesto e regular liquidação da despesa, observados os preços unitários contratados, as retenções
legalmente aplicáveis e o prazo de pagamento estabelecido neste Termo de Referência.
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, NA FORMA
ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS, considerando que o objeto consiste na futura e eventual aquisição de
bens cujos padrões de desempenho, qualidade, características técnicas e condições de fornecimento podem ser
objetivamente definidos no Edital, neste Termo de Referência e em seus anexos.
8.2. A adoção do Pregão Eletrônico mostra-se adequada à natureza do objeto, constituído por curativos especiais,
coberturas, soluções, géis, cremes, bandagens e demais insumos destinados à prevenção, tratamento e cicatrização de
feridas, cujas características podem ser especificadas por parâmetros objetivos de composição, concentração,
dimensão, apresentação, funcionalidade, esterilidade, regularidade sanitária, embalagem, desempenho e demais
requisitos pertinentes.
8.3. A seleção deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções,
motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade,
proporcionalidade, celeridade e economicidade.
8.4. O procedimento será realizado mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, considerando a natureza
futura e eventual das aquisições, a possibilidade de variação da demanda assistencial e a conveniência do
fornecimento parcelado durante o período de vigência da Ata.
8.5. O Sistema de Registro de Preços permitirá que a Administração realize as aquisições conforme a necessidade
efetivamente verificada, evitando a obrigatoriedade de aquisição imediata e integral dos quantitativos estimados.
8.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração à aquisição integral dos quantitativos constantes
da Ata de Registro de Preços.
8.7. As contratações serão realizadas conforme demanda, disponibilidade orçamentária, consumo, estoque existente,
necessidade de reposição e demais circunstâncias administrativas e assistenciais.
8.8. Será adotado o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas integralmente as
especificações, condições de habilitação e demais exigências previstas no Edital e neste Termo de Referência.
8.9. O menor preço não deverá ser considerado isoladamente, devendo a proposta atender integralmente aos
requisitos técnicos, sanitários, documentais e de desempenho estabelecidos.
8.10. Será considerada mais vantajosa a proposta que, sendo aceitável quanto ao preço e atendendo integralmente às
condições estabelecidas, apresentar o menor preço para o respectivo item.
8.11. Não será admitida a aceitação de produto tecnicamente inadequado apenas em razão da apresentação do menor
preço.
8.12. A adjudicação deverá ocorrer POR ITEM, considerando a autonomia funcional e comercial dos produtos
integrantes da contratação.
8.13. O parcelamento por item visa ampliar a competitividade, possibilitando a participação de fornecedores
especializados em diferentes segmentos do mercado de produtos para tratamento de feridas.
8.14. Um mesmo licitante poderá ser vencedor de diversos itens, desde que apresente a proposta mais vantajosa e
atenda às exigências correspondentes a cada item.
8.15. A adjudicação por item não implica obrigação de distribuição dos itens entre diferentes fornecedores,
prevalecendo o resultado objetivo do certame.
8.16. Os produtos cuja própria especificação constitua sistema ou kit deverão ser fornecidos de forma completa, não
sendo admitido fracionamento interno que comprometa sua funcionalidade.
8.17. Os licitantes deverão apresentar suas propostas de acordo com as especificações e unidades de fornecimento
constantes deste Termo de Referência.
8.18. A proposta deverá indicar, conforme exigido no Edital:
8.19. descrição do produto;
8.20. marca;
111
11.149. impessoalidade;
11.150. interesse público; e
11.151. individualização da conduta.
11.152. O descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, adjudicatário ou contratado poderá ensejar, após
regular apuração e observância do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das sanções de ADVERTÊNCIA,
MULTA, IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU
CONTRATAR, conforme a natureza e gravidade da infração e os pressupostos estabelecidos na Lei Federal nº
14.133/2021.
11.153. Para o atraso injustificado, fica estabelecida, como parâmetro, MULTA MORATÓRIA DE 0,5% (CINCO
DÉCIMOS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO, LIMITADA A 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTE SOBRE O
VALOR DA PARCELA OU OBRIGAÇÃO EM ATRASO.
11.154. Para a inexecução, poderão ser aplicadas multas compensatórias proporcionais à parcela inadimplida e à
gravidade da conduta, observados os percentuais, critérios e limites definidos no Edital e no instrumento contratual.
11.155. Considerando tratar-se de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ADJUDICAÇÃO POR ITEM E
FORNECIMENTO PARCELADO, as multas deverão guardar relação com a obrigação efetivamente constituída e
descumprida, não sendo adequado utilizar automaticamente o valor global estimado da licitação como base para
infrações relacionadas apenas a determinada Ordem de Fornecimento, parcela ou item.
11.156. A aplicação das sanções não afastará a obrigação de substituição dos produtos recusados, a reparação integral
dos danos causados, a adoção das medidas relativas à Ata de Registro de Preços, a eventual extinção do instrumento
contratual e as demais providências legalmente cabíveis.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A contratação pretendida, cujo objeto consiste na FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVOS
ESPECIAIS, COBERTURAS, SOLUÇÕES, GÉIS, CREMES, BANDAGENS E DEMAIS INSUMOS DESTINADOS À
PREVENÇÃO, TRATAMENTO E CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverá observar
a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração nos momentos legalmente pertinentes.
12.2. O valor global estimado do procedimento corresponde a R$ 10.531.079,50 (dez milhões, quinhentos e trinta e um
mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), considerando os quantitativos estimados e os respectivos preços
unitários de referência dos 44 (quarenta e quatro) itens que integram o objeto.
12.3. O referido montante possui natureza estimativa e constitui parâmetro de planejamento e realização do
procedimento licitatório, não representando, por si só, obrigação de aquisição integral ou de desembolso imediato
pela Administração.
12.4. A contratação será processada mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado à realização de
aquisições futuras e eventuais, conforme as necessidades efetivamente verificadas durante o período de vigência da
Ata de Registro de Preços.
12.5. A adoção do SRP permite que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada e sob demanda, de acordo com o
consumo, os estoques existentes, as necessidades assistenciais, o planejamento administrativo e a disponibilidade de
recursos.
12.6. Os quantitativos registrados representam estimativas máximas para fins de planejamento, não configurando
obrigação de aquisição integral pela Administração.
12.7. O valor global estimado de R$ 10.531.079,50 não deverá ser interpretado como despesa automaticamente
constituída no momento da realização da licitação ou da formalização da Ata de Registro de Preços.
12.8. A obrigação financeira surgirá na medida em que forem efetivamente formalizadas as aquisições, mediante os
instrumentos administrativos pertinentes e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.9. Dessa forma, o valor efetivamente executado poderá ser inferior ao valor global estimado, de acordo com as
necessidades concretas verificadas durante a vigência da Ata.
12.10. A efetivação das aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar a respectiva despesa.
12.11. Antes da formalização de cada contratação ou emissão do instrumento equivalente, deverá ser verificada a
existência de crédito orçamentário adequado e suficiente, quando juridicamente exigível.
12.12. A Administração não deverá emitir Ordem de Fornecimento ou assumir obrigação financeira sem a
correspondente observância das etapas de execução da despesa pública e dos controles orçamentários aplicáveis.