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Texto do edital

Credenciamento eletrônico para aquisição de medicamentos de farmácia particular com dispensação diária para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde de brejo dos santos-PB

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CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260804CD00003 INEXIGIBILIDADE Nº 00005/2026 Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico do site www.portaldecompraspublicas.com.br/ Data de Início do Credenciamento: 04/08/2026 às 09h Data Final do Credenciamento: 04/08/2027às 17h PREÂMBULO - CREDENCIAMENTO ELERÔNICO 0003/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS-PB, LOCALIZADA A RUA BENEVIDES TEODOMIRO DE SOUSA, SN - POPULARES - BREJO DOS SANTOS - PB.CEP: 58880 – 000 - E-mail: [email protected] , Estado da paraíba, doravante denominado simplesmente Contratante, vem por meio da Comissão torna público que receberá, durante o período de 04/08/2026 a 04/08/2027 no site www.portaldecompraspublicas.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA PARTICULAR COM DISPENSAÇÃO DIÁRIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DOS SANTOS , em conformidade com a Lei n. 14.133/2021. 1 - OBJETO 1.1 - O presente Credenciamento eletrônico tem por objeto a CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA PARTICULAR COM DISPENSAÇÃO DIÁRIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO DOS SANTOS. , conforme disposições deste edital e anexos. A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo licitante no setor de licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOSRUA BENEVIDES TEODOMIRO DE SOUSA, SN - POPULARES - BREJO DOS SANTOS - PB.CEP: 58880 – 000 - E-mail: [email protected] site www.portaldecompraspublicas.com.br - As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência anexo a este edital. 1.1.2 - Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 1.2 - Os interessados deverão requerer o credenciamento na forma do item 4 deste edital. 1.3 - Não poderão participar do credenciamento os interessados:

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I - impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Brejo dos Santos -PB nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; II - suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o município de Brejo dos Santos -PB nos termos da Legislação Vigente; III - impedidos de licitar e contratar com o município de Brejo dos Santos -PB nos termos da Legislação vigente; IV - declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Legislação vigente; V - declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; VI - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; VII - autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; VIII - empresa, isoladamente ou em Prefeitura, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor demais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários IX - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; X - entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; XI - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2 - FINALIDADE 2.1 - O presente credenciamento eletrônico tem por finalidade atender a demanda do Município de Brejo dos Santos-PB, Fundo Municipal de Saúde; 3 - INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 - O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico do 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: [email protected]; 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3.www.portaldecompraspublicas.com.br; e 3.2.1.4.www.gov.br/pncp. 3.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, dentro

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da opção: Adesão - adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso a página logada. 3.3 O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com o www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.4 - Os esclarecimentos deverão ser realizados de forma eletrônica, através da www.portaldecompraspublicas.com.br . Ou no endereço de E-mail: [email protected] ; 3.5 - Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso. 3.6 - As impugnações deverão ser enviadas eletronicamente pelo interessado através www.portaldecompraspublicas.com.br, devendo o arquivo estar obrigatoriamente no formato PDF. 4 - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1 - O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados através da plataforma, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2 - O conjunto de documentos apresentados deverá conter: I - requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo I, datado e assinado pelo representante legal; e II - documentos necessários à habilitação previstos no item 5. 4.3 - O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade. 4.4 - O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 4.5 - Os interessados que constituírem procuradores para representá-los deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 5 deste edital, os seguintes: I - procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; II - cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.

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5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO 5.1 - DOCUMENTOS: 5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: I - Pessoa jurídica: a) Empresário: requerimento de registro de empresário em vigor e última alteração, se houver devidamente registrado(s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s) na forma do Código Civil; b) Sociedades limitadas e empresários de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver devidamente registrado(s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s)na forma do Código Civil; c) Sociedades simples: comprovação da inscrição do ato constitutivo da sociedade no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por meio de Certidão de Personalidade Jurídica, na forma do Código Civil; d) Sociedades anônimas: ato constitutivo em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na forma do Código Civil e da Lei n. 6.404/1976; ou e) Cooperativas: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n. 5.764/1971. II - Comprovante de inscrição do CNPJ ; III - Prova de regularidade consulta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União , nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014; IV - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; VI - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município; VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); VIII - Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, devendo utilizar o modelo anexo a este edital (ANEXO I, B); 5.1.2 - HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Alvará de Localização e Funcionamento ; b) Alvará ou Licença Sanitária , expedida pela Vigilância Sanitária Municipal, conforme exigência legais;

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c) Atestado de capacidade técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento referente ao objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentará proposta conforme modelo no Anexo VI. d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.3.1 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1 - Os documentos deverão ser apresentados em meio eletrônico no formato “PDF” , em arquivo com tamanho máximo de 10MB, sendo que o interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e nos documentos remetidos. 6.2 - Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis. 6.3 - É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade. 6.4 - Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na legislação pertinente; 6.5 - Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais. 7 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA 7.1 - Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada para obtenção do credenciamento deverá ser alterada e/ou anexada na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2 - A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais no sistema sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal. 7.4 - A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado. 8 - DA CONVOCAÇÃO 8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica, indicada no preambulo ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no período de 04/08/2026 a 04/08/2027 – Prefeitura Municipal de Brejo dos santos -PB convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o

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contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio ou da comunicação na plataforma; 8.2 - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e- mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: 8.2.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminhado para o endereço PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS RUA BENEVIDES TEODOMIRO DE SOUSA, SN - POPULARES - BREJO DOS SANTOS - PB. CEP: 58880 – 000 - E-mail: [email protected] 8.3 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento neste Edital. 8.4 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será publicado no site www.diariomunicipal.com.br/famup e www.portaldecompraspublicas.com.br 9 - DO PRAZO O presente credenciamento terá vigência de 01 (um) ano, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 10 - RECURSOS 10.1 - Os recursos interpostos serão conhecidos, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021, caso enviada eletronicamente pelo interessado via plataforma eletrônica ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) o arquivo estar obrigatoriamente no formato PDF. 11 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - As condições da prestação dos serviços estão previstas no termo de referência anexo. 12 - CRITÉRIO DE ESCOLHA 12.1 - A contratação ocorrerá de forma paralela e não excludente, a preço fixo e geral, distribuída a demanda igualmente aos credenciados, caso seja possível, dentro do período de cada 10 (dez) dias, podendo haver rodízio. 12.1. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação. 13 - PENALIDADES 13.1 - Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e

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indireta dos municípios credenciados e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.1.1 - ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 13.1.2 - MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá: I - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 do Termo de Referência anexo, salvo por motivo de força maior; II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do Termo de Referência anexo, salvo por motivo de força maior; III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o PMBS poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o PMBS-PB, inscreverá o valor em dívida ativa. 13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Brejo dos Santos-PB, prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do PMBS-PB, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;

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13.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 13.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante o PMBS exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos nesta cláusula. 13.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do PMBS e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração do PMBS, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas. 13.1.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 13.1.11. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa. 14 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14.1 - O presente credenciamento terá vigência de 01 (um) ano, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 14.4 - O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 302 0015 2036 0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 0032 2193 0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA ATENÇÃO PRIMARIA 10 302 0015 2087 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 302 0015 2167 0000 MANUT ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSPITALAR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Nenhuma indenização será devida às interessadas pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 17 - DOS ANEXOS ANEXO I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - EDITAL; ANEXO II - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS; ANEXO III - MODELO DEPROCURAÇÃO; ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM LICITADOS COM SEUS QUANTITATIVOS JUSTIFICATIVA; ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VII - MODELOS DE DECLARAÇÕES - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NORMATIVOS.

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BREJO DOS SANTOS-PB, 04 de agosto de 2026. __________________________________________________ JEFFSON FERREIRA GUEDES Secretário de Saúde Todas as Informações desse Termo de Referência é de Responsabilidades da(s) secretaria(s) demandante(s). Considerando a necessidade da aquisição em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento _______________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS – PB CNPJ nº 09.164.716/0001-07 Maria Luciene de Oliveira Almeida, Brasileira CPF nº 036.700.704-51