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Texto do edital

Confecção de 80 (oitenta) bandeiras oficiais

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 26 SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA Termo de Referência 100/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 100/2026 533013-SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA ANA PAULA DOS SANTOS CATETE 20/10/2026 14:14 (v 0.9) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 5/2026 59004.001912/2026-59 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 59004.001912/2026-59) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Confecção de 80 (oitenta) bandeiras oficiais prontas para utilização, sendo 8 (oito) Bandeiras Nacionais e 8 (oito) bandeiras de cada um dos 9 (nove) estados integrantes da Amazônia Legal, em lote único, com fornecimento integral por um único fornecedor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – de Bandeira do Brasil 3 panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2 (dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000 UASG 533013

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 26 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 1 2 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 panos, Acre confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2(dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000 1 3 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 panos, Amapá confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2(dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000 1 4 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 panos, Amazonas confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2(dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 26 com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 1 5 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 panos, Maranhão confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2(dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000 1 6 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 Mato Grosso panos, confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2 (dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000 1 7 Confecção de Bandeira - Nacional / Distintiva Serviço de confecção – Bandeira do Estado do de 3 panos, Pará confeccionada em tecido 100% poliéster, de 1ª qualidade com letras e estrelas bordadas em ambas as faces, com costuras reforçadas em toda a volta e tralha lateral esquerda com 2(dois) ilhós em metal para fixação no mastro, dimensões, 1,35m x 1,93 16330 Unid 8 R$ 175,4000 R$ 1.403,2000

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 26 dimensões, 1,35m x 1,93 m, produzida de acordo com a lei federal 5.700 /71 e 8.421/92 e suas alterações. para uso externo. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 13. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 6 meses contados da entrega do instrumento substitutivo ao contrato. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico neste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 2.3. A contratação atende à necessidade descrita no Documento de Formalização da Demanda nº 138/2026, SEI nº 0781217, destinada a assegurar a adequada apresentação da Bandeira Nacional e das bandeiras dos estados da Amazônia Legal nas dependências da Sudam. 2.4. As bandeiras serão utilizadas na área externa da Autarquia, no auditório interno de eventos, no salão do Condel e na sala de reunião do Condel. Esses espaços são utilizados em atividades administrativas, reuniões, solenidades e eventos institucionais. 2.5. As peças estão sujeitas ao desgaste pelo uso, manuseio, armazenamento e exposição às condições climáticas, com desgaste elevado informado para a área externa. A disponibilidade de exemplares de reposição permite substituir aqueles que deixarem de apresentar condições adequadas de conservação e apresentação. 2.6. No caso da Bandeira Nacional, o art. 31, inciso I, da Lei nº 5.700/1971 considera manifestação de desrespeito sua apresentação em mau estado de conservação. A aquisição também busca preservar a fidelidade aos modelos oficiais dos símbolos utilizados pela Autarquia. Justificativa do quantitativo 2.7. O quantitativo total é de 80 bandeiras, correspondentes a oito conjuntos com uma Bandeira Nacional e uma bandeira de cada estado da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A distribuição da necessidade é a seguinte: Destinação Conjuntos Bandeiras Área externa 1 10 Auditório interno de eventos 1 10

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 26 Salão do Condel 1 10 Reserva para reposição 5 50 Total 8 80 2.8. Os cinco conjuntos de reserva serão destinados à reposição das peças que apresentarem desgaste ou perda das condições adequadas de uso. Não se estabelece consumo mensal, prazo de vida útil ou frequência fixa de substituição, que dependerão do estado de conservação verificado pela unidade responsável. Justificativa para a não elaboração de ETP 2.9. Adotada a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, opta-se pela não elaboração de Estudo Técnico Preliminar, no exercício da faculdade prevista no art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022. 2.10. A opção considera que a necessidade consiste no fornecimento de bandeiras prontas, em entrega única, cujos materiais, acabamento, quantitativos e requisitos de conformidade devem ser expressamente definidos neste Termo de Referência. A justificativa de mérito da contratação e do quantitativo pleiteado é apresentada nesta seção, nos termos do art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022. 2.11. A não elaboração do ETP não afasta a motivação das especificações e do agrupamento dos itens, a adequada pesquisa de preços, a demonstração da previsão no Plano de Contratações Anual nem o atendimento dos demais requisitos da contratação direta. Agrupamento em lote único 2.12. A aquisição foi definida em lote único, composto por dez itens e fornecimento por uma única empresa. Cada proposta deverá contemplar a totalidade dos itens e respectivos quantitativos. Justificativa do agrupamento em lote único 2.13. A aquisição será organizada em lote único, composto por dez itens, abrangendo 80 bandeiras oficiais, correspondentes a oito conjuntos formados pela Bandeira Nacional e pelas bandeiras dos nove estados integrantes da Amazônia Legal. O agrupamento considera a utilização conjunta desses símbolos nos ambientes institucionais da Sudam e a formação de conjuntos de reserva para reposição. 2.14. Sob o aspecto técnico, a contratação conjunta busca uniformidade na composição do tecido, na qualidade dos bordados, no acabamento das costuras e nos elementos de fixação das peças que serão expostas conjuntamente. Essa uniformidade deverá respeitar as características, os desenhos e as proporções oficiais de cada bandeira, sem impor alterações aos respectivos símbolos. Os itens compartilham os requisitos de tecido 100% poliéster, bordados em ambas as faces, costuras reforçadas e tralha lateral com dois ilhós metálicos. 2.15. Sob o aspecto administrativo e econômico, o agrupamento tem por finalidade concentrar o acompanhamento do fornecimento em uma única relação contratual, com entrega integral no mesmo endereço e interlocução com um único responsável pelo cumprimento dos prazos e pela substituição de peças desconformes. Busca-se, assim, racionalizar as atividades de gestão, fiscalização, recebimento e processamento documental, evitando a necessidade de coordenação dessas obrigações com diferentes fornecedores para a composição dos mesmos conjuntos. 2.16. A opção considera a redução dos custos de gestão contratual como fundamento admitido pelo art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Permanecerão individualizadas as especificações, as quantidades e os preços

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 26 unitários dos dez itens, permitindo verificar a conformidade e a aceitabilidade de cada componente, além do valor global do lote. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste no fornecimento de bandeiras oficiais prontas para utilização, com todos os insumos e operações de produção e acabamento a cargo do fornecedor, seguidos de embalagem, transporte, descarga e entrega integral na sede da Sudam. 3.2. Após a entrega, as peças serão submetidas à conferência quantitativa e qualitativa. A aceitação dependerá da conformidade com as especificações, inclusive material, acabamento, dimensões e fidelidade aos modelos oficiais. 3.3. A Sudam realizará a distribuição aos ambientes indicados e a guarda das unidades de reserva. O uso e o armazenamento deverão preservar a integridade do tecido, dos bordados, das costuras e dos elementos de fixação. A substituição ocorrerá conforme a avaliação do estado de conservação. 3.4. Ao final da utilização, a destinação das bandeiras observará as regras aplicáveis a cada símbolo. As Bandeiras Nacionais em mau estado de conservação deverão receber a destinação prevista no art. 32 da Lei nº 5.700/1971. A presente aquisição não inclui serviço de recolhimento ou destinação de bandeiras anteriormente utilizadas. 3.5. A contratada responderá pela correção de vícios e desconformidades do produto, nos termos deste instrumento, do contrato e da legislação aplicável, sem transferir à Sudam os custos de retirada, transporte e substituição das peças rejeitadas por descumprimento contratual. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.1. Os materiais deverão ser produzidos em conformidade com a legislação ambiental vigente, observando processos produtivos que minimizem os impactos ao meio ambiente. 4.1.2. As embalagens deverão, sempre que possível, ser constituídas de materiais recicláveis ou reciclados e permitir adequada destinação ambiental após sua utilização. 4.1.3. A contratada deverá observar a correta destinação dos resíduos eventualmente gerados em suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não se indica marca comercial. As referências a modelos oficiais dizem respeito aos símbolos representados. A descrição de uma contratação anterior utilizada na pesquisa de preços não constitui indicação de fabricante ou marca. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Não haverá vedação específica quanto ao fornecimento de determinada marca ou fabricante, desde que o produto ofertado atenda integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Não será admitida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, prevista no Art. da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza do objeto. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 26 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza do objeto e a baixa complexidade da execução. Vistoria 4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. Tratamento favorecido às microempresa e empresas de pequeno porte 4.8. Não será aplicada a reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123. de 2006, em razão da natureza e das características dos itens objeto da contratação, observadas as hipóteses legais aplicáveis e a necessidade de manutenção da padronização dos materiais e produtos confeccionados. Margem de preferência 4.42. Não será aplicada margem de preferência prevista na legislação vigente, por não se enquadrar o objeto nas hipóteses legais que autorizam sua adoção. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A entrega será única e integral, abrangendo os 80 exemplares, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da ordem de fornecimento pela contratada. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os produtos serão entregues na sede da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia — Sudam, Travessa Antônio Baena, nº 1113, bairro Marco, Belém/PA, CEP 66093-082.; Especificação da garantia do serviço 5.14. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 26 Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado manter preposto da empresa no local da execução do objeto não necessitará durante o período. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.[A3] Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.20.

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