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Texto do edital

REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição eventual e futura de água mineral natural, sem gás, envasada em garrafões retornáveis de 20 litros de acordo com a demanda da Instituição para atender às necessidades do Ministério Público da Paraíba, conforme quantitativo e especificações constantes do Anexo deste Edital

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA UASG 925870 Licitacoes-e2.bb.com.br Nº Licitação BB: 1102863 EXCLUSIVIDADE PARA ME / EPP /LC 123 MODO DE DISPUTA ABERTO Lance: Redução mínimo de R$ 100,00 Pregão Eletrônico nº 028/2026 Abertura em 06/11/2026 às 08:00h sítio - Licitacoes-e2.bb.com.br Objeto REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição eventual e futura de água mineral natural, sem gás, envasada em garrafões retornáveis de 20 litros de acordo com a demanda da Instituição para atender às necessidades do Ministério Público da Paraíba , conforme quantitativo e especificações constantes do Anexo deste Edital. Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação Não Ata de SRP MENOR VALOR Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? SIM NÃO Prazo para envio da proposta final 2 horas após a convocação realizada pelo(a) pregoeiro(a) no sistema. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações Antes do prazo da sessão na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública; Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos , desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública; Nos casos de impugnação ou esclarecimento poderão os impugnantes ou consulentes dirigir- se ao Pregoeiro através do e-mail: pregao @mppb.mp.br , telefonando em seguida para informar o envio do e-mail, fones (83) 2107 6073 ou 6064. 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através da portaria nº 594/24, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO PARA LOTE OFERTADO de acordo com a Lei nº 14.133 , de 01 /04/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual n. 43.759/23, INMPPB n. 02/2024 e demais legislação aplicável complementar estadual e federal vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:  REMESSA DE PROPOSTA – ATÉ LIMITE DE ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA  ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:  06 /11/2026 , às 08 horas (Horário de Brasília)  MODO DE DISPUTA: TIPO DE DISPUTA ABERTO , devendo os licitantes observarem o rito fixado pela legislação e o presente edital.  TEMPO DE DISPUTA: No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado NOS ÚLTIMOS DOIS MINUTOS do período de duração da sessão pública, observando-se redução mínimo . a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação , inclusive quando se tratar de lances intermediários. b) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Licitacoes-e2.bb.com.br  REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1 DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição eventual e futura de água mineral natural, sem gás, envasada em garrafões retornáveis de 20 litros de acordo com a demanda da Instituição para atender às necessidades do Ministério Público da Paraíba , conforme quantitativo e especificações constantes do Anexo deste Edital. DO REGISTRO DE PREÇOS As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 . O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes; 2.2. As empresas interessadas deverão ter acesso ao Edital pela Internet, nos sites: www.mppb.mp.br ou licitacoes-e2.bb.com.br ,ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da Diretoria de Licitações, na Sala de Licitações, localizada no Anexo Administrativo do Ministério Público, situado na Rua Rodrigues de Aquino, S/N, Centro, João Pessoa/PB, como também através do site do TCEPB; 2.3 . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases; 2.4 . Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Ministério Público da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Licitações ” constante da página eletrônica do MPPB, acessada pelo endereço http://www.mppb.mp.br/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou licitacoes-e2.bb.com.br ; 2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão e disputa , discriminados no presente edital; 2.6 . Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primei - ro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Ministério Público da Paraíba em sentido diverso; 2.7 . Antes do prazo da abertura da sessão, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública; 2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos , desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública; 2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: pregao @mppb.mp.br , telefonando em seguida para informar o envio do e-mail, fones (83) 2107 6073 ou 6064. 2.10 Resposta e decisão do pregoeiro será no prazo fixado e forma estabelecido na legislação Lei 14.133/21 - Pregão Eletrônico. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo licitatório exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos temos da LC 123 e alteração, devendo os interessados atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema 3

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país; 3.1.1 ) A presente licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. OBS: As licitantes deverão observar causas de exclusão prevista na legislação para os benefícios, sob pena de ser interpretado como fraude em licitação. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf/Sirefpb até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar,o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.5.1 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão se identificar no Sistema Eletrônico, item 4.5. Para usufruir do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), as licitantes DEVERÃO comprovar que estão registradas, na Junta Comercial do Estado de origem ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de declaração (conforme modelo do Anexo ), declarando, sob as penas da lei, que estão enquadradas com ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, além de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido e que não se incluem em nenhuma das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, OU AINDA PODERÃO apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da licitante proponente, DATADA DE 2026, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, DATADA DE 2026. 3.5.1.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e 4

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.2 As licitantes ME ou EPP DEVERÃO APRESENTAR , obrigatoriamente , TODA A DOCUMENTAÇÃO exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição: a) As MEs e EPPs não podem deixar de apresentar nenhuma documentação exigida no ato convocatório, seja qual for, sob pena de ser inabilitada. 3.6. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO : 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, tendo em vista o serviço ora contratado, impossibilitando formação de consórcio. 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 5

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2. e 3.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. . 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. . 4.3. No cadastramento da proposta inicial, O LICITANTE DECLARARÁ , em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. DECLARAÇÃO - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 6

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. DECLARAÇÃO - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. DECLARAÇÃO - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. DECLARAÇÃO - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. DECLARAÇÃO – Se for o caso - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. DECLARAÇÃO - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. Se for o caso, nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4. ou 4.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 7

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance j á registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA – VALOR TOTAL 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, observando o valor máximo unitário dos itens e total do lote fixado no TR , no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. VALOR TOTAL DO LOTE; 5.1.2. Fornecedor 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2. 1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta final em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação constante no TR. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7. Os preços ofertados ou percentual, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9. Se for o caso - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital e nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Estadual e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for 9

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO N.° 001.2026.101816 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote, observando o item 6.8. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser para o lote valor de R$ 100,00. 6.8.1. Será de inteira responsabilidade da licitante observar o intervalo mínimo de valor em seus lances e lances intermediários, sob pena de desclassificação no momento do julgamento em qualquer fase. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10