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Texto do edital

Contratação de empresa especializada visando o registro de preço para futura aquisição de materiais laboratoriais destinados ao atendimento das demandas do laboratorial municipal lotado na secretaria municipal de saúde do municipio de britânia – goiás

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12786/2026) Interessado: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRITÂNIA - GO Tipo de Licitação: MENOR PREÇO. Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Comissão de Apoio, designados através do Decreto nº. 456/2026, na sala de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada à Avenida Brasília, número 1489, Setor Centro, CEP: 76.281-088, neste município, fone: (62) 3383-1233 A utilização da forma presencial na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Britânia – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - Da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Data: 21/10/2026 – às 09h00min. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO LABORATORIAL MUNICIPAL LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRITÂNIA – GOIÁS, parte integrante do presente Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, nacionais, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios.

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Britânia-Goiás não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Britânia/GO, pregoeiro e equipe de apoio. 2.5. Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou equipe de apoio, o licitante deverá requerer a autenticação até as 17h00min horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação ou apresentar os originais até 15 (quinze) minutos antes do horário da abertura conferência. 2.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto nº 8.538, de 2015, e Decreto Municipal nº 1.417 de 07 de janeiro de 2025. 2.15. Essa licitação é aberta a empresas de todos os portes, com preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no âmbito local. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deve-se apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI) 3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização do Pregoeiro. 3.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.6. Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários. 3.7. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de Habilitação e Propostas. Em anexo ao edital possui uma planilha de credenciamento que deverá ser entregue salva em um pen drive no formato de Excel 97-2003, o pen drive será devolvido ao licitante logo após a importação das planilhas. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas — ME empresas de pequeno porte — EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 4.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do $ 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no $ 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no $ 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 01

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA MUNICIPIO DE BRITÂNIA/GO PREGÃO Nº 017/2026 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 02 MUNICIPIO DE BRITANIA/GO PREGÃO Nº 017/2026 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.2.1. A proposta de preços deverá observar as condições constantes do Anexo I — Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, e conter os seguintes elementos: 5.2.1.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos; 5.2.1.2. Indicação do valor ofertado; 5.2.1.3. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; 5.2.1.4. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. 5.2.1.5. Planilha gerada pela Megasoft, esta planilha deverá ser salva em Pen-drive ou outro dispositivo que permita a importação dos dados contidos nela para realização do certame, (OBRIGATORIO). Sendo proibido qualquer alteração da planilha que impeça de ser reconhecida pelo sistema Megasoft, sob pena de desclassificação do Certame. Na impossibilidade de reconhecimento pelo sistema será vedado o preenchimento manual pelo servidor durante a realização do Certame; 5.2.1.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO VII) para cada item os valores unitários e totais; 5.2.1.8. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal. 5.2.1.9. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA 6. DOS PREÇOS 6.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1. O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir; 7.1.1.1. Os documentos mencionados no Item 7 e seus Subitens, deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalva a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio e estarem vigentes à época da abertura da documentação. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal (Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União), estadual e municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra equivalente, na forma da lei d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou equivalente, da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; (e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou equivalente, onde a licitante tem sua sede

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA f) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011. h) No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão consideradas as prerrogativas e adotados os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006. i) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa jurídica; b) Balanço Patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, a apresentação das demonstrações contábeis deverá observar a forma de escrituração e os requisitos previstos na legislação comercial e tributária aplicáveis à natureza jurídica da licitante, inclusive quanto à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, quando cabível. 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Além dos documentos exigidos, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar: a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter o licitante fornecido de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. b) ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA SANITÁRIA em vigor emitida pela autoridade sanitária municipal ou estadual (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante), conforme o caso, segundo o que dispõe a Portaria n° 2814/GM de 29 de maio de 1998. 7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declarações apresentadas, conforme os anexos citados. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão (Presencial), iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto, não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço, baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM. 8.5. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances. 8.6. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração. 8.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.9. Considerada aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.10. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.10.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.10.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

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Av. Brasília, 1489, Setor Central, Britânia - GO, 76280-000 – Telefone: 62 33831233 [email protected] ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BRITÂNIA 8.12. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

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