Texto do edital
Contratação de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços destinados à realização do evento “cerimônia de homenagem à promoção dos direitos humanos da população lgbti+ de sergipe”, compreendendo que as necessidades do evento englobam espaço físico, estrutura de sonorização, serviço de coquetel, confecção e fornecimento de placas de homenagem e apresentação artística. as propostas devem seguir extritamente as especificações que constam no termo de referência anexo ao processo
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO Constitui-se objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE”, compreendendo que as necessidades do evento englobam espaço físico, estrutura de sonorização, serviço de coquetel, confecção e fornecimento de placas de homenagem e apresentação artística, conforme especificações , conforme quadro de preços constantes no Item 4. Especificações técnicas e valor, com a finalidade de atender ao CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS LGBTI+ da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme especificações e quantitativo discriminado na Planilha de localização constante deste Termo, a ser adquirido através da verba d a Emenda Estadual Impositiva Deputada Linda Brasil . JUSTIFICATIVA Foi solicitado, conforme Documento de Formalização de Demanda, pelo CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS LGBTI+ da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE” com a finalidade de atender o Projeto “Direitos Humanos para Todos”. Assim, esse objeto solicitado viabiliza a promoção dos Direitos Humanos para a Comunidade LGBTI+ de Sergipe. . Sendo assim, faz-se necessário prover uma estrutura que visa possibilitar a realização da implementação do Projeto Cerimônia de Homenagem à Promoção dos Direitos Humanos da População Lgbti+ de Sergipe . INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO
224011 06.181.0025 513 339039 1500 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE REFERÊNCIA PAS Nº 48/2026 Lote Qtd Cód. i-gesp Descrição / Especificações Mínimas Preço Médio Unitário Preço Médio Total 1 100 1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE”, COMPREENDENDO ESPAÇO FÍSICO, ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO, SERVIÇO DE COQUETEL E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1.1. FORNECIMENTO DE ESPAÇO E ESTRUTURA PARA EVENTO: - Disponibilização de espaço tipo auditório, com capacidade mínima para 100 (cem) pessoas , adequado à realização de cerimônia institucional, contemplando: ● Ambiente climatizado, organizado, acessível e em condições adequadas de higiene e segurança; ● Cadeiras em quantidade suficiente para acomodação dos participantes; ● Mesa e cadeiras para composição da mesa de autoridades, quando necessário; ● Estrutura de sonorização compatível com o espaço e o público; ● Microfones sem fio e/ou com fio, em quantidade adequada à realização da cerimônia; ● Caixas acústicas e equipamentos de amplificação; ● Mesa de som e demais equipamentos necessários ao adequado funcionamento do sistema; ● Operador/técnico de som durante todo o evento; ● Equipamentos e acessórios necessários à conexão de computador para reprodução de apresentações, vídeos e demais conteúdos audiovisuais; ● Montagem, instalação, operação e desmontagem R$ 21.233,00 R$ 21.233,00
de toda a estrutura. 1.2 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK Fornecimento de coffee break para 100 (cem) participantes, incluindo montagem, disponibilização, reposição e organização do serviço, contemplando, no mínimo: ● Café; ● Café com leite; ● Sucos de frutas; ● Água mineral; ● Refrigerantes, quando previsto; ● Pães e/ou mini sanduíches; ● Salgados variados; ● Bolos variados; ● Biscoitos; ● Frutas da estação; ● Opções doces; ● Açúcar, adoçante e demais complementos; ● Copos, xícaras, pratos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários ao serviço. Os alimentos devem ser fornecidos em condições adequadas de higiene, conservação, apresentação e consumo, observando-se as normas sanitárias aplicáveis. 1.3 APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA Contratação de apresentação artística/cultural para compor a programação da cerimônia, com duração e formato compatíveis com a natureza institucional do evento, podendo contemplar música, performance, dança, teatro ou outra manifestação artístico-cultural pertinente à temática dos direitos humanos, diversidade, cidadania e valorização da população LGBTI+. A apresentação deverá incluir os recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à sua execução, conforme as características da atração contratada. 1.4. EXECUÇÃO A Cerimônia de Homenagem será realizada em formato presencial, no dia 10 de dezembro de 2026 , das 19h às 22h , em local a ser definido. O evento contará com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades, movimentos sociais, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas, além de convidados e autoridades. Durante a solenidade serão realizadas: ● apresentação cultural; ● composição da mesa de honra; ● pronunciamentos institucionais; ● entrega de placas ou honrarias às pessoas e instituições homenageadas; ● registro fotográfico oficial; ● coquetel de confraternização ao término da cerimônia. A homenagem será destinada às pessoas e
instituições que, ao longo de suas trajetórias, tenham desenvolvido ações relevantes para a promoção da igualdade, do respeito à diversidade, do combate à discriminação e da efetivação dos direitos humanos da população LGBTI+ em Sergipe. A realização do evento será custeada por recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações institucionais do Centro de Referência em Direitos Humanos LGBTI+, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. 2 20 2 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE”, COMPREENDENDO CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM - Confecção e fornecimento de 20 (vinte) placas de homenagem personalizadas, PLACAS EM AÇO INOX C/ ESTOJO DE VELUDO, 25 x 20cm destinadas às pessoas e/ou instituições homenageadas durante a cerimônia, em material de qualidade e acabamento adequado a evento institucional, contendo: ● Identidade visual do evento e/ou do órgão promotor; ● Título da homenagem; ● Nome da pessoa ou instituição homenageada; ● Texto alusivo à contribuição, atuação ou reconhecimento; ● Data e local da cerimônia, quando aplicável; ● Acabamento compatível com a finalidade de homenagem; ● Embalagem individual e proteção adequada para transporte e entrega. As artes e informações constantes nas placas deverão ser previamente submetidas à aprovação da CONTRATANTE antes da produção definitiva. MODELO DE REFERÊNCIA: PLACA DE HOMENAGEM. R$ 273,67 R$ 5.473,40
TOTAL ESTIMADO R$ 2 6 . 7 0 6 , 4 0 Forma de Entrega ( ) Parcelada ( x ) Imediata Periodicidade de entrega: (Se forma de entrega for parcelada) ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outros: Local de entrega: Departamento de Logística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe - Rua Doutor José da Silva Ribeiro Filho, nº 708, Bairro América, CEP nº 49.080-180, Aracaju-SE, em dias úteis, no horário das 08h às 13h. Prazo de entrega: A contar do envio da nota de empenho inicial, a CONTRATADA terá para entrega do LOTE 01 até a data do evento e do LOTE 02 será de 15 (quinze) dias corridos, em remessa única, para concluir a entrega de todo o material. Forma de Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. Garantia e/ou assistência técnica: (Informar o prazo mínimo) Deverá ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo que a Empresa se compromete em caso de qualquer defeito que não seja oriundo de uso ou armazenamento indevido a consertar ou substituir o (s) material (is) quem apresentar (em) defeito. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .1 A CONTRATADA se obriga a: a. Efetuar a entrega de bens e/ou serviços no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando, no mínimo, as indicações do evento, além do número do contrato e número do Edital; b. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; c. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e; d. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço; e. Garantir que os produtos esterilizados sejam entregues acondicionados em embalagens que preservam tal condição; f. Efetuar, durante o prazo de garantia dos materiais, a troca de material defeituoso e/ou
não aprovado pela Administração, no prazo de no máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da notificação, se no ato ou após o fornecimento, for verificado pelo CONTRATANTE, qualquer inadequação ou irregularidade; g. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão; h. Em Nenhuma hipótese deve-se veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE; i. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento desta licitação; j. Produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei não serão aceitos; k. A contratada deverá apresentar documentação que comprove estar quite com os órgãos de controle e registro previdenciário e fazendário (federal estadual e municipal). l. A contratada deverá comprovar, através de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. m. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); n. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; o. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; p. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; q. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; r. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; s. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; t. Não promover nenhuma alteração do fornecimento ou especificações do bem, sem a prévia aprovação, por escrito, da CONTRATANTE; u. Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação do bem, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado; v. Responder, na forma da lei, por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros; w. Cumprir fielmente todas as obrigações relacionadas neste Termo de Referência e em seus anexos;
x. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial; y. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE .1 O CONTRATANTE se obriga a: a. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; b. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante, quando da entrega dos materiais; c. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada, quando necessários ao fornecimento do objeto; d. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; e. Aprovar os produtos a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas; f. Ordenar à imediata substituição dos produtos, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste contrato; g. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Empenho; h. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação; i. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; j. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; k. Comunicar à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; l. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; m. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim; n. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos; o. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
.1 Prazo máximo para entrega do LOTE 01 ocorrerá até a data do evento e do LOTE 02 será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato ou da expedição da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho; .2 A entrega do produto do LOTE 02, será realizada no Departamento de Logística da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe - Rua Doutor José da Silva Ribeiro Filho, nº 708, Bairro América, CEP nº 49.080-180, Aracaju-SE, em dias úteis, no horário das 08h às 13h. .3 No ato da entrega, a Comissão responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO constando o produto recebido, nos termos da Nota Fiscal; .4 O produto será objeto de inspeção, que será realizada por Comissão formada por 2 (dois) técnicos da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe e constará das seguintes fases: a) Abertura da embalagem; b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas e máximas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela Contratada; c) Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias. .5 O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do produto; .6 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou falha na produção do objeto licitado, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção; .7 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade do produto com as especificações técnicas exigidas neste documento e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Comissão responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; .8 Nos casos de substituição do produto serão iniciados os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. FISCAL DA CONTRATAÇÃO .1 Na forma do que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado como Fiscal do Contrato o servidor Helenilton Dantas Martins , CPF 532.XXX.XXX-15 – Coordenador Geral do CRDH da SSP/SE. .2 Cabe ao Fiscal acompanhar a fiscalização do contrato, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública. .3 Nos impedimentos legais, o executor do contrato será substituído por um suplente, designado, caso necessário, por portaria da SSP.
PROPOSTAS DE PREÇO E MAPA COMPARATIVO DESCRIÇÃO ORÇAMENTO 1 ORÇAMENTO 2 ORÇAMENTO 3 PREÇO MÉDIO 1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE”, COMPREENDENDO ESPAÇO FÍSICO, ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO, SERVIÇO DE COQUETEL E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CELI EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - CNPJ Nº 05.126.381/0001-73 Av. Delmiro Gouveia, 100, bairro Coroa do Meio, Aracaju – SE Contato: (79)99828-1596 Valor Total: R$ 27.375,00 ARCUS HOTEL BY ATLÂNTICA CNPJ 19.088.743/0001-93 I.E. 27147405-0 Valor Total: R$ 19.474,00 PRIMME HOTEL CNPJ 22.816.081/0001-35, Endereço Rua Vereador Joaquim Maurício de Cardoso, 560 Bairro Coroa do Meio CEP 49035-750 Aracaju Sergipe Valor Total: R$ 16.850,00 R$ 21.233,00 2 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CERIMÔNIA DE HOMENAGEM À PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTI+ DE SERGIPE”, COMPREENDENDO CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM CHAVES DE OURO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME - CNPJ Nº 20.274.016/0001-08 Rua Capela, 46, Bairro Centro. Aracaju – SE CEP 49010-370 Valor Total: R$ 5.480,00 DUPLICHAVES - PAULO JORGE DA SIL-ME CNPJ Nº 15.596.182/0001-82 Rua Arauá, n.º 71, Centro. Aracaju – SE CEP 49010-330 Contato: (79) 93214-1320 / 3213-7514 Valor Total: R$ 5.280,00 MOVICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 04.252.732/0001-20 Endereço Rua Laranjeiras, 469, Bairro Centro. CEP 49010-130 Aracaju SE Valor Total: R$ 5.660,00 R$ 5.473,40 R$ 26.706,40 PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e o atesto do Termo de Recebimento Definitivo do responsável pelo recebimento dos produtos, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada pelo credor;
11.2 A proponente vencedora deverá indicar na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento; 11.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 11.4 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato; 11.5 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, descarregamento, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, quem: Dar causa à inexecução parcial do contrato; Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Dar causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 342/2023: