Texto do edital
1.1. Contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestação de serviços de reabilitação intelectual, para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié-Bahia. 1.2. Os bens são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência por meio de especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto municipal n. 24.910. 1.3. O objeto do presente é o chamamento de Organização da Sociedade Civil (OSC), com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à prestação de consulta neuropsicológicas aos usuários do SUS
1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – SMS – JEQUIÉ-BA 1.1 OBJETO: ABERTURA DE CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL, PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BAHIA . O Edital e os anexos ficarão disponíveis gratuitamente no Diário Oficial do Município endereço eletrônico, em PDF. https://www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial, bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde. A Entrega das Propostas devem ser entregues no Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, sala 14, localizada na Rua D. Pedro II, n.º 88, Bairro Centro, Jequié-Ba, das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 16:00. Jequié, a partir do dia 14 setembro de 2026. Departamento de Compras e Licitações/Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, situado à Rua Dom Pedro II nº 88, CEP: 45.200.263, Bairro Centro, Jequié/BA. Jamile Andrade Carvalho Nogueira Presidente da Comissão do Credenciamento de Prestadores de Saúde Portaria nº09/2026
2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SUS Nº 001/2026 O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ: Considerando o interesse de dispor de uma rede de assistência mais ampla, para atendimento dos usuários do SUS; Considerando a necessidade de habilitar interessados dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população; Considerando o disposto na legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, e ainda o que dispõe os artigos 24 e 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Torna público que se acha aberto na Prefeitura Municipal de Jequié, através da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua D. Pedro II, n.º 88, Centro, Jequié-Ba, o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que visa o credenciamento e formação de um banco de prestadores do SUS/Jequié para possível contratação de empresas organização da sociedade civil (osc) prestadoras de procedimentos de assistência à saúde de apoio diagnóstico e terapêutico, através da reabilitação intelectual e/ou transtorno do espectro autista, como uma medida essencial e estratégica para diversas situações que envolvem a saúde mental, a educação e o desenvolvimento cognitivo dos indivíduos. O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados, gratuitamente, no Diário Oficial do Município endereço eletrônico https://www.jequie.ba.gov.br/transparencia/diariooficial. A oferta dos procedimentos deverá ser entregue conforme planilha e descritivo anexo I. 1.2 Para ser admitido ao presente Chamamento Público para Credenciamento, deverá o interessado protocolar e entregar, a documentação para Habilitação e Proposta de Preços, à Comissão do Credenciamento de Prestadores de Saúde, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reabilitação intelectual, mediante recibo, no Departamento Administrativo e Financeiro, sala 14, da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié. A Entrega das Propostas devem ser entregues, das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 16:00. Jequié, a partir do dia 08 setembro de 2026. Departamento de Compras e Licitações/Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, situado à Rua Dom Pedro II nº 88, CEP: 45.200.263, Bairro Centro, Jequié/BA. Jequié-Ba, 11 de setembro de 2026. Jamile Andrade Carvalho Nogueira Presidente da Comissão do Credenciamento de Prestadores de Saúde Portaria nº09/2026
3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. Do Objeto 1.1. Contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestação de serviços de reabilitação intelectual, para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié-Bahia. 1.2 . Os bens são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência por meio de especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto municipal n. 24.910. 1.3. O objeto do presente é o chamamento de Organização da Sociedade Civil (OSC), com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à prestação de consulta neuropsicológicas aos usuários do SUS. 2. Da Compra dos Procedimentos de Saúde 2.1. De acordo com o art. 199 da Constituição Federal e o Art. 24 da Lei 8.080/90 terão prioridade na compra os prestadores públicos de serviços de saúde, seguidos pelas entidades filantrópicas e, complementarmente, os serviços privados com fins lucrativos; 2.2.1. A compra de procedimentos ambulatoriais de reabilitação intelectual, para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista no Município, deverá atender às especificações e condições especiais, que serão abaixo discriminadas nos itens seguintes. 2.2.2 ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ANUAL 01 Atendimento Especializado em Reabilitação Intelectual, Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) Garantir atendimento especializado por meio de serviços de: Avaliação multiprofissional; Psicologia; Nutricionista; Fisioterapia; Fonoaudiologia; SERVIÇO 1000
4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Terapia ocupacional; Psicopedagogia; Serviço social; Estimulação precoce. Orientação às famílias; Elaboração e acompanhamento de Plano Terapêutico Individual. O custo estimado total da contratação, para o credenciamento é de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) . Conforme pesquisa de preço, e valor estabelecido pela gestão para ser praticado. Os 1.000 (mil) atendimentos previstos para a contratação dos serviços especializados de reabilitação intelectual, destinados a crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), serão contabilizados e faturados mediante ciclos mensais de acompanhamento individual dos pacientes , conforme metodologia estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. Inicialmente, cada paciente será submetido a avaliação inicial , a partir da qual será definido o seu Plano Terapêutico e as especialidades profissionais necessárias ao seu acompanhamento, dentre as 07 (sete) especialidades disponibilizadas pela contratada. O paciente poderá ser acompanhado por 1 (uma) ou mais especialidades profissionais , conforme suas necessidades clínicas e terapêuticas, sendo os atendimentos realizados de forma contínua e, no mínimo, semanalmente, de acordo com o Plano Terapêutico Individualizado. Para fins de medição, contabilização e faturamento , independentemente da quantidade de especialidades ou profissionais envolvidos no acompanhamento de determinado paciente durante o mês, será considerado 01 (um) atendimento mensal por paciente . Assim, ao final de cada ciclo mensal de acompanhamento, cada paciente que tenha permanecido em atendimento durante o respectivo mês será contabilizado como 01 (um) atendimento , sendo este quantitativo deduzido do saldo global de 1.000 (mil) atendimentos contratados . Para cada atendimento mensal contabilizado, será devido à contratada o valor unitário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais) . Dessa forma, o valor a ser faturado mensalmente será obtido pela multiplicação do número de pacientes que concluíram o respectivo ciclo mensal de acompanhamento pelo valor unitário de R$ 736,00, observado o limite do quantitativo total contratado. Caso o paciente não receba alta ao final do mês e permaneça em acompanhamento no mês subsequente, será iniciado novo ciclo mensal de atendimento. Nesse caso, o
5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE paciente será novamente contabilizado para fins de medição e faturamento, gerando 01 (um) novo atendimento mensal e o correspondente pagamento de R$ 736,00, desde que efetivamente tenha permanecido em acompanhamento durante o novo ciclo. Ressalta-se que a contabilização não ocorrerá por sessão realizada, por profissional ou por especialidade, mas por paciente acompanhado durante cada ciclo mensal , de modo que a quantidade de profissionais e especialidades utilizadas no tratamento de cada paciente não alterará o quantitativo de atendimento mensal contabilizado. O fluxo de medição e faturamento será aplicado individualmente para cada paciente atendido por cada uma das contratadas habilitadas no chamamento , mediante comprovação da efetiva prestação do serviço, observando-se os registros de atendimento, o Plano Terapêutico Individualizado e os demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Exemplo prático Para fins de esclarecimento, caso uma contratada acompanhe durante determinado mês, 20 pacientes , ainda que esses pacientes sejam atendidos por diferentes profissionais e em diferentes especialidades, serão contabilizados 20 atendimentos mensais , correspondendo ao faturamento de: 20 atendimentos × R$ 736,00 = R$ 14.720,00. Se, no mês seguinte, os mesmos 20 pacientes permanecerem em acompanhamento, será contabilizado um novo ciclo de 20 atendimentos , gerando novo faturamento de R$ 14.720,00, desde que os atendimentos tenham sido efetivamente prestados e devidamente comprovados. O quantitativo de 1.000 atendimentos constitui, portanto, o limite global de ciclos mensais de acompanhamento contratados , e não o número de sessões individuais ou de procedimentos realizados por profissional. 3. Da Remuneração dos procedimentos 3.1. - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Jequié pagará, mensalmente, ao prestador de procedimentos de saúde, pelos procedimentos efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme valor descriminado neste edital. 3.1.1 - Resguardado o preço da tabela ora elaborada destes procedimentos, a SMS/Jequié poderá à sua conveniência e disponibilidade financeira e mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite, conforme Portaria nº 1.606/GM de 11/09/01, criar incentivos de valorização que alterem o valor dos procedimentos pagos; 3.1.3 . As despesas decorrentes das contratações previstas neste edital serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde:
6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 2113 - Manutenção das Ações do Centro de Reabilitação Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 4 - Do Prazo 4.1. A validade do credenciamento para este Edital será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município. 4.2. Os interessados poderão inscrever-se a qualquer momento do período estipulado no subitem anterior, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 4.3. A inscrição implica na aceitação plena desde Edital. 4.4. O contrato para a prestação de procedimentos de saúde aos usuários do SUS/Jequié terá um prazo de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta) meses, em caráter excepcional, findo o qual é assegurado ao prestador o direito de participar de novo credenciamento. 5. Das Condições de Participação 5.1. Poderão participar do banco de prestadores do SUS/Jequié as pessoas Organização da Sociedade Civil (OSC), de forma complementar, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, com sede no município de Jequié, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitam as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexo, e em especial as seguintes: a) Não incorrer em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo: a.1) estar sob processo de falência ou concordata; a.2) estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados, especialmente nos casos de: a.2.1) sócios e diretores que ocupem cargo, função de chefia e assessoramento no Sistema Único de Saúde/Jequié, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90; 5.1.1. Serão considerados inabilitados na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital; 5.2. Considera-se integrante do banco de prestadores apenas os que preencherem os requisitos e apresentarem a documentação de habilitação descriminada nos itens 7 e 8.
7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6. Da Apresentação da Documentação e Proposta 6.1. Os interessados deverão entregar no local e horário indicados no preâmbulo deste Edital, pelo período estabelecido em prazo as Certidões válidas referentes as documentações exigida no item 7 e a planilha dos serviços ofertados, exigida no anexo I. Cada uma em envelope separado, opaco, fechado, inviolado e lacrado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação, da seguinte forma: Envelope nº 1 : contendo certidões com regularidade fiscal, e os documentos correspondentes à habilitação (item 7), indicando externamente: ENVELOPE 1 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Prefeitura Municipal de Jequié Reabilitação intelectual, para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista. Envelope nº 2 : deverá conter a proposta de execução dos procedimentos, com a oferta mensal de cada procedimento consulta neuropsicológica que pretende oferecer na rede SUS/Jequié, discriminado através de planilha demonstrativa a formatação e conteúdo dos testes, indicando número de sessões por usuário, assim como descritivo do relatório que informará o diagnóstico, impressa e assinada, explicitada no anexo I, indicando externamente: ENVELOPE 2 - PROCEDIMENTOS OFERTADOS Prefeitura Municipal de Jequié Reabilitação intelectual, para crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista. 6.2. Para quantificação dos procedimentos a serem contratados serão levados em consideração parâmetros de produtividade por capacidade instalada, e necessidades de complementação do quantitativo de procedimentos já contratados neste Chamamento Público. 6.3. O município de Jequié não se obriga a adjudicar todos os procedimentos ofertados pelas empresas. Reserva-se o direito de adjudicar os procedimentos necessários e na quantidade adequada a demanda estimada de acordo com parâmetros empregados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde.
8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.4. Da especificação da contratação ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ANUAL 01 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Garantir atendimento especializado por meio de serviços de: Avaliação multiprofissional; Psicologia; Nutricionista; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Terapia ocupacional; Psicopedagogia; Serviço social; Estimulação precoce. Orientação às famílias; Elaboração e acompanhamento de Plano Terapêutico Individual. SERVIÇO 1000 O custo estimado total da contratação, para o credenciamento é de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) . Conforme pesquisa de preço, e valor estabelecido pela gestão para ser praticado. 6.5. Especificações do Serviço: O serviço deverá contemplar atendimento especializado voltado à avaliação, habilitação e reabilitação de usuários com deficiência intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando ao desenvolvimento das habilidades cognitivas, funcionais, comunicacionais, comportamentais, sociais e de autonomia, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. 6.5.1 O serviço deverá contemplar, quando indicado pela equipe multiprofissional: Avaliação multiprofissional inicial; Elaboração do Plano Terapêutico Individual (PTI); Atendimentos especializados de habilitação e reabilitação intelectual; Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo e funcional;
9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Desenvolvimento das habilidades de comunicação, interação social e comportamento adaptativo; Treinamento das atividades de vida diária (AVDs) e atividades instrumentais da vida diária (AIVDs); Orientação e acompanhamento familiar; Reavaliações periódicas da evolução clínica e funcional; Emissão de relatórios técnicos sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.5.2 A instituição credenciada deverá possuir equipe multiprofissional compatível com os serviços ofertados, composta por profissionais legalmente habilitados, conforme a necessidade assistencial, incluindo, quando aplicável: Psicólogo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Terapeuta Ocupacional; Fisioterapeuta; Assistente Social; Pedagogo ou Psicopedagogo; Outros profissionais que componham a equipe interdisciplinar de reabilitação, conforme a legislação vigente. 6.5.3 Forma de Execução Os atendimentos ocorrerão mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Jequié. O prestador deverá manter prontuário individual atualizado para cada usuário, em conformidade com a legislação vigente. O atendimento deverá observar os protocolos clínicos, normas técnicas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A frequência e a duração dos atendimentos serão definidas conforme avaliação da equipe multiprofissional e o Plano Terapêutico Individual. 6.5.4 Infraestrutura Mínima A instituição deverá dispor de: Ambiente acessível, conforme a legislação de acessibilidade; Salas adequadas para atendimentos individuais e coletivos; Espaço destinado às atividades terapêuticas;
10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Equipamentos, materiais e recursos terapêuticos compatíveis com as modalidades ofertadas; Sanitários acessíveis; Recepção e área de espera adequadas aos usuários e acompanhantes. 6.5.6 Fluxo do atendimento / pagamento / especificações Avaliação inicial multiprofissional: cada paciente deverá ser submetido a uma avaliação inicial multiprofissional, destinada à identificação das necessidades específicas, potencialidades, limitações e definição do plano individual de acompanhamento e intervenção. Equipe multiprofissional: a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe composta por 07 (sete) especialidades profissionais , conforme habilitação e especificações estabelecidas no edital, podendo os profissionais atuar de forma individual ou integrada, de acordo com as necessidades identificadas na avaliação inicial. Definição das especialidades utilizadas: não haverá quantidade mínima obrigatória de profissionais/especialidades a serem utilizados para cada paciente. A quantidade e as especialidades necessárias serão definidas de acordo com a avaliação inicial multiprofissional e a evolução do paciente. Flexibilidade do atendimento: o paciente poderá ser acompanhado por 01 (um) ou por todos os profissionais/especialidades disponíveis , conforme a necessidade terapêutica identificada, sem que a quantidade de profissionais utilizados implique alteração do valor unitário estabelecido para o atendimento. Frequência mínima: cada paciente deverá receber atendimento pelo menos 01 (uma) vez por semana , dentro do mês de referência, observadas as necessidades estabelecidas no plano individual de acompanhamento. Duração dos atendimentos: cada atendimento realizado por profissional deverá possuir duração mínima de 50 (cinquenta) minutos , não sendo considerado atendimento válido aquele realizado em período inferior ao estabelecido.