Texto do edital
Prestação contínua de SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO POR EXPANSÃO INDIRETA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, com fornecimento de mão de obra especializada, logística, ferramentas, materiais, insumos, peças, componentes e acessórios necessários à execução regular dos serviços, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 1/102 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2026 PROCESSO N. 8514105-43.2026.8.06.0000 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação contínua de SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO POR EXPANSÃO INDIRETA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA , com fornecimento de mão de obra especializada, logística, ferramentas, materiais, insumos, peças, componentes e acessórios necessários à execução regular dos serviços, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 às 10:00 h (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 às 10:00 h (Horário de Brasília). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/10/2026 às 10:00 h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: formular consultas exclusivamente pelo e-mail [email protected] , observando os prazos legais e informando o número da licitação. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE , por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria de n. 1358/2025, disponibilizada no DJE, em 27/05/2025, com sede na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, CEP 60822-325, torna público para conhecimento de todos os interessados, que, no dia e hora acima indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , com modo de disputa ABERTO E FECHADO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Resolução do Órgão Especial nº 15/2024 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, com intuito de atender as necessidades deste Tribunal.
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 2/102 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, no site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/, campo “Consultar Histórico”, escolher a aba “Mensagens”, referente ao lote do presente pregão eletrônico, sendo de responsabilidade da(s) licitante(s): verificar a(s) referida(s) mensagem(ns) e, ainda, arcar com o respectivo ônus por não consultá-la(s). 1.4. O Edital encontra-se à disposição dos interessados gratuitamente na Internet, nas páginas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br), e do provedor do certame (https://licitacoes-e2.bb.com.br/). 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de operação assistida, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização por expansão indireta do Fórum Clóvis Beviláqua, com fornecimento de mão de obra especializada, logística, ferramentas, materiais, insumos, peças, componentes e acessórios necessários à execução regular dos serviços, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.1.1. A licitação será realizada em lote único, formado por um ou mais itens, conforme constante no Anexo 2 deste Edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. LOTE ÚNICO destinado à ampla participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam, obrigatoriamente, credenciados no sistema eletrônico
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 3/102 utilizado neste processo. 3.2. Não poderão disputar esta licitação direta ou indiretamente, os interessados: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil e tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em atenção à Resolução do CNJ n. 7/2005 e suas alterações. 3.2.5.1. A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 3.2.5.2. A contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo tribunal, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. 3.2.5.3. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante. 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 4/102 dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. pessoas jurídicas reunidas na forma de consórcio, nos termos da justificativa apresentada no Anexo 1 deste Edital; 3.2.10. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. organizados em Cooperativa, nos termos da justificativa apresentada no Anexo 1 deste Edital; 3.2.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor ou a empresa, nas condições acima descrita, autora do anteprojeto, projeto básico, projeto executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O autor ou a empresa, nas condições acima descrita, autora do anteprojeto, projeto básico, projeto executivo não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 5/102 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação do agente público do órgão ou entidade licitante estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. coordenar o processo licitatório, em especial a sessão pública e o envio de lances; 4.1.2. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela área responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico; 4.1.4. receber as propostas de preços; 4.1.5. abrir e examinar as propostas de preços e classificar os proponentes; 4.1.6. conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e escolher a proposta ou o lance de menor preço; 4.1.7. verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.1.8. receber a documentação de habilitação; 4.1.9. verificar e julgar as condições de habilitação; 4.1.10. definir o prazo de envio de amostras de acordo com a natureza do bem licitado, quando necessário e aplicável; 4.1.11. declarar o vencedor; 4.1.12. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando-os à autoridade superior, quando mantiver sua decisão; 4.1.13. adjudicar o objeto ao licitante vencedor, quando não houver recurso;
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 6/102 4.1.14. elaborar e publicar a Ata da sessão; 4.1.15. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a homologação; 4.1.16. deflagrar processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, não sendo necessário ser cliente desta instituição bancária. 4.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e. 4.2.2.1. Caso seja apresentada procuração por instrumento particular, havendo dúvida quanto à sua autenticidade, será exigido o reconhecimento de firma, nos termos do art. 12, V da Lei n. 14.133/2021. 4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no licitações-e, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada. 4.2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do Banco do Brasil S.A, ou do Tribunal de Justiça do Ceará, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.5.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 7/102 alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Banco do Brasil S.A. para imediato bloqueio de acesso. 4.2.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3. PARTICIPAÇÃO 4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e, subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/, opção “Área do Cliente”. 4.3.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3.3. O licitante que desejar utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar no campo específico do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida Lei, estando apto a usufruir do tratamento favorecido constante em seus art. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 4.3.3.1. A empresa que não se enquadrar nos requisitos do item ou lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, está impedida de prosseguir no certame, para aquele item ou lote; 4.3.3.2. A empresa que optar por não usufruir do tratamento favorecido, quando da participação em lote ou item não exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, não será beneficiada com o direito ao referido tratamento, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou, quando aplicável, sociedade cooperativa. 4.3.3.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 8/102 Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 4.3.4. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica mediante o preenchimento, obrigatório, no sistema eletrônico, do valor total de sua proposta, expresso em reais, com até 2 (duas) casas decimais e poderá mencionar, no campo “ DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÃO ”, as principais características do item ofertado, VEDADA QUALQUER FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO 4.3.4.1. Caso não seja possível informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” as características do item ofertado, caberá ao licitante fornecer tais dados em arquivo anexo à proposta de preço, VEDADA QUALQUER FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 4.3.4.2. Qualquer menção a marcas de referência nos anexos deste Edital constará apenas como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo ser substituída por marca “equivalente”, “similar” ou “de melhor qualidade”. 4.3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos e/ou execução dos serviços objeto da presente licitação. 4.3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão e etapas posteriores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 9/102 4.4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos: 4.4.1.1. Valor unitário do item de sua proposta; 4.4.1.2. Valor global do item; 4.4.1.3. Descrição/observação, devendo ser informada neste campo a marca/fabricante, quando for o caso; 4.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto licitado. 4.4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, quando for o caso, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Pregão Eletrônico nº 041/2026 Serviço de Operação Assistida, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Climatização do FCB Pág. 10/102 4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pelo TJCE por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.8. Em se tratando de prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar as tabelas referenciais de custos adotadas na formação dos preços, sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, as respectivas datas-bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 4.9.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.9.3. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 4.9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da fase de lances. 4.9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos