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Texto do edital

Fornecimen-to e na implantação de solução integrada de infraestrutura de rede corporativa, composta por switches de core, distribuição, topo de rack e acesso, cabos DAC, transceivers, soluções de gerenciamento centralizado, controle de acesso e monitoramento, respectivos licenciamentos, garantia, suporte técnico e serviços de instalação, implementação, configuração, integração, testes, documentação e transferência de conhecimento, conforme Anexo I do Edital

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 10/2026 COMPRAS.GOV Nº 133/2026 PROCESSO TCE N° 08112/2026-8 UASG: 925467 ACESSO EDITAL: https://pncp.gov.br/app/editais Objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e na implantação de solução integrada de infraestrutura de rede corporativa, composta por switches de core, distribuição, topo de rack e acesso, cabos DAC, transceivers, soluções de gerenciamento centralizado, controle de acesso e monitoramento, respectivos licenciamentos, garantia, suporte técnico e serviços de instalação, implementação, configuração, integração, testes, documentação e transferência de conhecimento, conforme Anexo I deste Edital. Valor estimado R$ 11.927.218,92 (onze milhões, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e dezoito reais e no- venta e dois centavos). Data da Sessão Pública e Provedor do Pregão Dia 4/11/2026 às 10h (horário de Brasília) - Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) Registro de Preços? Garantia de Execução? Garantia da Proposta Regime de execução Modo de Disputa Critério de Julgamento Sim Sim Não Fornecimento e prestação de serviço associado Aberto - Lances (Intervalo Mí- nimo de 0,01%) Menor Preço Documentos de Habilitação * Requisitos Básicos: SICAF ou documentos equivalentes que atendam a todas as exigências de habili- tação Requisitos Específicos: Qualificação Econômico-Financeira Nos termos do item 8.5.3 do Anexo I deste Edital. Qualificação Técnica Nos termos do item 8.5.4 do Anexo I deste Edital. * Os detalhamentos dos documentos/requisitos de habilitação devem ser consultados no item 8.5 do Anexo I deste Edital. Vistoria? Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Amostras? Não Não Não Não Prazo para envio da proposta/documentação

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Até 3 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações Até dia 29/10/2026 às 23:59h no endereço eletrônico (e-mail: [email protected]) ou até as 17h para protocolo no endereço Rua Sena Madureira, 1047, Centro, Fortaleza-CE. Contato/Dúvidas: Telefone (85) 3125-8342: para dúvidas de caráter técnico; Telefone (85) 3125-8406: para dúvidas relacionadas ao procedimento licitatório; E-mail: [email protected]

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 10/2026 COMPRAS.GOV Nº 133/2026 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por intermédio deste Pregoeiro, designado pela Portaria nº 715/2024, publicada em 19 de setembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1233/2025, publicada em 29 de dezembro de 2025, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, para Registro de Preços, visando à futura e eventual aquisição de materiais de consumo, pelo critério de julgamento de menor preço, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e das demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1. DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS: 1.1 O PROCESSO LICITATÓRIO TEM POR OBJETIVOS: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especiali- zada no fornecimento e na implantação de solução integrada de infraestrutura de rede corpora- tiva, composta por switches de core, distribuição, topo de rack e acesso, cabos DAC, transcei- vers, soluções de gerenciamento centralizado, controle de acesso e monitoramento, respecti- vos licenciamentos, garantia, suporte técnico e serviços de instalação, implementação, confi- guração, integração, testes, documentação e transferência de conhecimento, conforme Anexo I deste Edital. 2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plata- forma compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. 4. DA CONVOCAÇÃO (DAS DATAS, HORÁRIOS E DO ENDEREÇO DO PREGÃO ELETRÔNICO): 4.1. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA LICITAÇÃO: www.gov.br/compras 4.2. CÓDIGO UASG: 925467

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4.3. ACESSO AO EDITAL: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do TCE/CE: https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/consulta-licitacoes 4.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 4/11/2026 às 10h. 4.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 4.6. O Setor de Contratação do TCE/CE atende pelo telefone de nº (85) 3125-8350 e pelo e-mail: [email protected]. 4.7. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im- peça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada conforme aviso no provedor do certame. 5. DO VALOR ESTIMADO 5.1. Os serviços objeto desta licitação são estimados em R$ 11.927.218,92 (onze milhões, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), conforme mapa de preços anexo ao processo. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Os critérios de participação serão os previstos no item 8.4 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 7. DA VISTORIA 7.1. Não há previsão de vistoria. 8. DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais ade- sões são as que constam no Anexo II (Minuta de Ata de Registro de Preços) deste Edital. 9. DA PROPOSTA 9.1. Na presente licitação, fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para rece- bimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 9.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitá- rios (R$) , já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas e custos di- retos e indiretos decorrentes da execução do objeto. 9.2.2. Os valores máximos aceitáveis , após a conclusão de todas as etapas do Pregão, serão aqueles previstos no item 10.1 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.

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9.3. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133/2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 9.4. A licitante declarará, ainda, que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis- tas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão. 9.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.6. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadas- trada. 9.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 9.8. Quando do cadastramento da proposta, encaminhada exclusivamente por meio do siste- ma, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo. 9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos da fase de envio de lances. 9.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.gov.br/compras. 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá ex- clusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser- vância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.

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11.2. O modo de disputa adotado será o “ ABERTO ”, conforme disposto no art. 23 da IN Se- ges-ME nº 73/2022. 11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.3.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%. 11.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 11.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de de- sempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6.1 Só haverá empate entre propostas iguais se não seguidas de lances. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.9. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrô- nico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.10. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras. 11.11. O sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente após encerrada essa etapa e, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo defi- nido para a contratação, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas. 11.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi- cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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11.12. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas , encaminhe a proposta ajustada ao último lance ofertado, bem como os documentos comple- mentares previstos no item 8.6 do Anexo I deste Edital . 11.12.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos li- citantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da data de abertura do certame, em sede de diligência, bem como a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, não constitui apresentação de novos do- cumentos nos termos do entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário. 11.12.2. A prorrogação poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro ou de ofício, a critério do Pregoeiro quando constatado que o prazo estabele- cido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 11.13. O não envio dos documentos no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sem justificativa aceita, ensejará a preclusão desse direito, resultando na inabilitação da licitante e consequente desclassificação de sua proposta, e na ocorrência da infração constante do Inciso IV do Art. 155 da Lei n º 14.133/2021 com as sanções previstas nos incisos II (multa) e III (impedimento de licitar e contratar) do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 12. DA FASE DE JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF e a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do (TCU Certidões APF) disponível no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 12.2. É responsabilidade do licitante garantir a precisão de seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo corrigir ou alterar registros imediatamente ao identificar inconsistências ou desatualizações (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). A não observância do item anterior pode resultar em desclassificação no momento da habilitação (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 12.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.3.1. Contiver vícios insanáveis; 12.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I (Termo de Referência); 12.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 12.3.3.1. No caso dos preços presumidamente inexequíveis a exequibilidade terá que ser de- monstrada nos termos dos Art. 33 e 34 da IN nº 73/2022. 12.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

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12.5. A proposta de preços poderá ser ajustada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço e se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 13. DA AMOSTRA 13.1. Não há previsão de solicitação de amostras, ou outros testes de interesse da Administração, dadas as características da contratação. 14. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante classifi- cada em primeiro lugar, cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento, nos termos do item 8.5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 14.2. A habilitação será verificada, preferencialmente, por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 14.2.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obe- diência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 14.2.2. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e tra- balhista, caso não estejam contemplados no Sicaf, bem como a declaração que não emprega menores nos termos do artigo 7°, XXXIII, da CF, além de condições adicionais, eventual- mente requisitadas, como a documentação comprobatória das exigências de qualificação eco- nômico-financeira e técnica da licitante, deverão ser enviados por meio do sistema www.gov.br/compras, quando solicitados pelo Pregoeiro. 14.2.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas , prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 14.2.2.2. Em se tratando de empresa(s) estrangeira(s) serão adotados os preceitos constantes da IN nº 10/2020. 14.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certi- dões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 14.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal de- verão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 14.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão. 14.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro exa- minará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apu-

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ração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado os prazos dispostos neste edital. 14.7. Para fins de habilitação, em se tratando de consórcio, cada empresa integrante deverá apresentar a documentação exigida, observadas as regras estabelecidas no item 8.4.3.6 do Anexo I deste Edital. 15. DOS RECURSOS 15.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a au- toridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabi- litação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 15.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de lavratura da ata do pregão. 15.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso. 15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 16. DAS PENALIDADES 16.1. As licitantes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa, nos termos do item 6.4 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária será exigida por ocasião de cada contratação decorrente da Ata, mediante demonstração da disponibilidade de recursos para a despesa correspondente. 18. DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação, com fulcro no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

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19.1. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia ao CON- TRATANTE, em até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato, optando pela cau- ção em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou título de capitalização, previstas nos incisos I, III e IV, respectivamente, do §1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, con- forme as disposições constantes do item 6.5 do Anexo I deste Edital. 20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplica- ção da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo enca- minhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço ele- trônico [email protected]. 20.1.1. Se realizadas por meio eletrônico, até as 23h59min da data limite fixada, ou até as 17h dessa mesma data, se realizada de forma protocolar nas dependências do TCE/CE no endere- ço, Rua Sena Madureira, 1047, Centro, Fortaleza-CE. 20.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úl- timo dia útil anterior à data da abertura do certame. 20.2.1. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem acima, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame. 20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certa- me, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora. 21.2. A adjudicação e homologação desta licitação competem a autoridade competente ou pessoa designada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para tal função. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e se balizem pelos objetivos e princípios que regem as contratações públicas elencados no item 1 do presente edital. 22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato e busquem satisfazer o interesse público primário.