Texto do edital
O objeto desta dispensa de licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços comuns de chaveiro em geral com fornecimento de materiais para a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência do Aviso
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 1 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 13/2026 - COMUSA REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2026 EXCLUSIVA PARA ME/EPP A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada na Avenida Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ sob n.º 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Dispensa de licitação pública, para Registro de Preços, na forma Eletrônica, na hipótese do art. 75, inc. II, com critério de julgamento pelo menor valor Global, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 , com aplicação subsidiária do Decreto Municipal n.º 10.652/2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei Municipal n.º 2.020/2009, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 8.538/2015, e suas respectivas alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, pelo que dispõe no presente Aviso as condições de sua realização. Processo Digital n.º 123980/2026 Requisição n.º 408/2026 Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ESTA DISPENSA É PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 1 - DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 26 de outubro de 2026, com início às 09h00min e fim às 15h00min. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no subitem 1.1, até às 08h59min do mesmo dia. 1.3. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, conforme o disposto no subitem 5.1.1 deste Aviso. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização deste certame na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Agente de Contratação. 1.5. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. 2 - DO OBJETO 2.1. O objeto desta dispensa de licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços comuns de chaveiro em geral com fornecimento de materiais para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo , conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência deste Aviso. 2.2. A dispensa será realizada em grupo único, formados por todos os itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo a empresa oferecer proposta para todos os itens que o compõem e o respectivo valor global. 2.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes constam da minuta de Ata
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 2 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br de Registro de Preços, ANEXO III deste Aviso. 2.4. É vedada a adesão à Ata de Registro de Preços, por decorrer de dispensa de licitação. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta Dispensa Eletrônica pessoas jurídicas interessadas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 2.020/2009 , que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente Dispensa, que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Aviso e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.1.1. A empresa responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da COMUSA por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. a) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; b) A não observância do disposto na alínea acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2. Como requisito para participação na Dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa deverá, para os devidos fins legais, prestar as declarações solicitadas no subitem 3.5 do Anexo I – Termo de Referência deste Aviso. 3.3. Não poderá(ão) participar da presente Dispensa: a) as interessadas que se encontrem sob falência, insolvência civil ou dissolução, qualquer que seja sua forma de constituição; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física, jurídica ou integrante do mesmo grupo econômico, quando a dispensa versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente, integrante do mesmo grupo econômico ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a dispensa versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa, impossibilitada de participar da dispensa em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1) O impedimento de que trata a alínea acima será também aplicado à empresa que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa; e) aquele que, mesmo que subcontratado, mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com Diretor da COMUSA ou com agente público que desempenhe função na dispensa ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas que sejam controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) empresas que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 3 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br representando empresas distintas, que concorram entre si; i) empresas que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si; j) direta ou indiretamente, servidor ou Diretor da COMUSA, inclusive da execução do objeto contratado e/ou do fornecimento de bens a eles necessários, devendo, também, ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021; j.1) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializados ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme §2º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.4. Não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio. 3.5. Será vedada a subcontratação do objeto desta Dispensa. 3.6. A retirada do Aviso poderá ser efetuada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou do site https://www.gov.br/pncp/pt-br ou do site www.comusa.rs.gov.br, no link Institucional – Contratações Diretas, ou, ainda, diretamente na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 4.1. Para participar na Dispensa, a empresa deverá estar cadastrada no Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O cadastramento da empresa, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal da empresa ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COMUSA, promotora da dispensa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), para fins de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009, conforme subitem 3.2 deste Aviso. 4.3.1. A ausência de declaração, naquele momento, impossibilitará a participação nesta Dispensa Eletrônica, visto que a mesma é exclusiva para participação de empresas desta natureza. 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A participação na Dispensa Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento, exclusivamente por meio do sistema, da proposta assinada (ANEXO II) com a descrição do objeto ofertado , contendo valor unitário e total do item, bem como o valor total, até o horário previsto no subitem 1.2 deste Aviso, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Na presente dispensa, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 5.1.2. A proposta de preços deverá ser enviada em formulário específico do site
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 4 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br www.portaldecompraspublicas.com.br, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 5.1.3. A empresa declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Aviso, bem como o enquadramento de beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a empresa às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no item 7 do Anexo I – Termo de Referência deste Aviso. 5.1.4. Os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Aviso deverão ser enviados após a fase de lances, exclusivamente por meio do sistema , depois da solicitação do(a) Agente de Contratação, tendo a empresa vencedora 1 (um) dia útil para apresentar a documentação. 5.1.5. A empresa se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.2. Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. Uma vez enviada, as empresas não poderão retirar, substituir ou modificar a proposta inserida no sistema. 5.4. Na etapa de apresentação da proposta pela empresa, não haverá ordem de classificação das propostas. 5.5. Os documentos que compõem a proposta da empresa melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Aviso serão desconsiderados. 6.2. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente: a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais: I - Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros. b) Serviço/produto ofertado em absoluta conformidade com todas as especificações do ANEXO I deste Aviso; c) inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta Dispensa Eletrônica; e) prazo de execução dos serviços, conforme disposto no ANEXO I deste Aviso, sujeito a alterações, conforme a necessidade da COMUSA; f) garantia, conforme exigência prevista no ANEXO I; g) deverão ser cotados todos os itens que compõem o objeto da presente dispensa, sob pena de desclassificação integral da proposta. 6.3. A empresa não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a execução, sob pena de desclassificação (art. 56, §1º, do Decreto Municipal n.º 10.652/2023). 6.4. Poderão ser admitidos, pelo(a) Agente de Contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Aviso, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 5 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Aviso e nos Anexos. 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 7.1. O(A) Agente de Contratação dará início à Sessão Pública através do sistema eletrônico na data e horário previstos neste Aviso, com a divulgação da melhor proposta (MENOR VALOR GLOBAL). 8 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a sessão pública pelo(a) Agente de Contratação, a partir do horário previsto no Aviso, as empresas poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 8.2. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que: a) não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Aviso; b) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades; OU c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. Após a ordenação automática, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que as empresas poderão encaminhar lances públicos, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que as demais empresas serão imediatamente informadas do recebimento do lance e do seu respectivo valor consignado no registro. 8.4.1. A fase de lances será encerrada no horário de finalização da sessão pública previsto no subitem 1.1 deste Aviso. 8.5. As empresas poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.5.1. Caso a empresa não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.6. A empresa somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema. 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.8. Durante a sessão pública, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da empresa. 8.9. O encerramento da fase de lances na Dispensa Eletrônica ocorrerá de forma automática, pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8.10. No caso de desconexão do(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas para recepção dos lances, retornando o(a) Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, sendo adotados os critérios de desempate previstos neste Aviso. 8.12. No momento seguinte, serão observados os critérios de desempate estabelecido pelo art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das empresas, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; c) desenvolvimento pela empresa de ações de equidade entre homens e mulheres no
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 6 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pela empresa de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.12.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187/2009. 8.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação poderá: a) na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, negociar condições mais vantajosas, após definido resultado do julgamento; b) encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à empresa que tenha apresentado o melhor preço, após definido resultado de julgamento, para que seja obtida a melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação; c) nas hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” acima, é vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Aviso. 8.14. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais empresas, sendo seu resultado divulgado a todas as empresas e anexado aos autos do processo administrativo. 8.14.1. Para fins de aceitação pelo(a) Agente de Contratação, a proposta não poderá ultrapassar o valor estimado pela COMUSA à contratação no que tange ao valor unitário e total dos itens, e o(s) serviços ou produtos ofertado(s) deverá(ão) atender todas as condições do Aviso e seus Anexos. 8.14.2. A negociação poderá ser feita com as demais empresas, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela COMUSA. 8.14.3. O valor máximo aceitável para o objeto desta dispensa é o determinado no ANEXO I deste Aviso. 8.15. Após o comunicado do(a) Agente de Contratação, a empresa detentora da melhor oferta deverá, no prazo de 01 (um) dia útil , enviar via sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada , acompanhada: a) Da Certidão de Enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, onde a empresa está sediada, atualizada, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o início da Sessão Pública; a.1) No caso de Microempreendedor Individual, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI comprovará o enquadramento como Microempresa, não sendo exigido o documento descrito na alínea acima; b) de documentos complementares, se for o caso. 8.15.1. É facultado ao(à) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela empresa, antes de findo o prazo. 8.15.2. Ensejará a desclassificação da proposta e a aplicação de sanção prevista no item 7 do Anexo I – Termo de Referência deste Aviso a não apresentação da: a) proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; E/OU b) certidão de enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 8.15.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 7 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br pela empresa ou seu representante legal. 8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e/ou aferição da exequibilidade, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.16.1. Havendo necessidade, o(a) Agente de Contratação informará no chat a nova data e horário para a continuidade da sessão. 8.17. O(A) Agente de Contratação poderá convocar a empresa para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de não aceitação da proposta. 9 - DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação verificará se a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes). 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992. 9.1.2. Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 9.2. Verificado se a empresa atende às condições de participação no certame, conforme subitem 9.1 acima, e de utilização do tratamento favorecido de microempresas e empresas de pequeno porte, e após análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação, e documentação complementar, o(a) Agente de Contratação anunciará a empresa vencedora. 9.2.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto. 9.2.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I - Termo de Referência deste Aviso; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer com valores acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMUSA; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.4. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a empresa vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Aviso. 10 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 8 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 10.1. Com base nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a habilitação à presente dispensa será feita mediante a apresentação dos documentos previstos no ANEXO I - Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da empresa de executar o objeto da dispensa. 10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 10.2.1. Na hipótese de a empresa vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal n.º 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.3. Será verificado se a empresa apresentou no sistema, sob pena de inabilitação: a) a declaração de conhecimento do Aviso e de que atende aos requisitos de habilitação, e a declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) a declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 10.4. Os documentos de habilitação, enviados pelo sistema eletrônico conforme subitem 5.1.4 deste Aviso, serão examinados pelo(a) Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.4.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 10.4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.4.3. A verificação pelo(a) Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.4.4. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo(a) Agente de Contratação. 10.4.5. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada aos cuidados do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO para o seguinte endereço: Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP n.º 93.415-000. 10.4.6. No caso de documentos a serem autenticados por servidor credenciado pela COMUSA, em hipótese alguma serão procedidas autenticações na mesma data aprazada para abertura da sessão. 10.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição . 10.5.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 10.5.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da COMUSA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 10.5.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência deste Aviso, sendo facultado à COMUSA convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 9 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br revogar a dispensa. 10.5.4. A obtenção de benefícios a que se refere o subitem 10.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da Dispensa Eletrônica, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados, a empresa será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de inabilitação. 10.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas empresas e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, na forma do entendimento do Acórdão n.º 1.211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.8. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. Será julgada inabilitada a empresa vencedora que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, nas condições acima elencadas. 10.10. Se a empresa arrematante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Aviso. 11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2. O pedido de esclarecimento deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Para pedidos de esclarecimentos, a pessoa física ou jurídica deverá proceder ao preenchimento do cadastro de acesso gratuito em https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, caso ainda não possua cadastro no Portal de Compras Públicas. Para participar do processo em suas fases de disputa, deverá proceder com os demais passos de homologação e liberação de acesso disponíveis no Portal de Compras Públicas. 11.3. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3.1. O(A) Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Aviso e dos Anexos para responder os pedidos de esclarecimentos. 11.3.2. As respostas ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a Autarquia. 11.4. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.5. Com a resposta ao pedido de esclarecimentos, caso a COMUSA verifique a
Dispensa Eletrônica n.º 13/2026 – Serviços de Chaveiro 10 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br necessidade de modificação no Aviso, de forma a afetar a formulação das propostas, será publicado Aviso de Retificação, sendo designada nova data para realização da sessão pública, observado o prazo do art. 55 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento das propostas e da habilitação, a adjudicação do objeto e a homologação da dispensa em favor da empresa vencedora serão procedidas pelo Diretor-Geral, após o recebimento do processo administrativo concluído pelo(a) Agente de Contratação e equipe de apoio, e registrada em ata. 12.2. Após a homologação, estarão disponíveis na internet as propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares. 13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A empresa classificada em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados será convocada a firmar a Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica. 13.1. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da COMUSA, para a empresa assinar a Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação, prorrogável apenas 01 (uma) única vez, por igual período, mediante solicitação da empresa durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela COMUSA, sob pena de decair o direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso. 13.2. A ata a ser firmada com as empresas vencedoras observará a minuta do ANEXO III . 13.2.1. Antes de formalizar a ata ou prorrogar o prazo de vigência da ata, a COMUSA deverá verificar a regularidade fiscal do FORNECEDOR, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 13.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Aviso, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à COMUSA. 13.5. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. 61 do Decreto Municipal n.º 10.652/2023. 13.5.1. Em caso de assinatura digital da Ata de Registro de Preços, a vigência da ata iniciará na data de aposição da última assinatura. 13.5.2. Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços realizar o levantamento de mercado, para fins de comprovação do preço vantajoso para prorrogação da vigência, conforme art. 61, §1º, do Decreto Municipal n.º 10.652/2023. 13.5.3. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, conforme art. 61, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.652/2023. 13.5.4. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 13.5.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.