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Texto do edital

Aquisicao de Materiais de Informatica

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 1 PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 CONTRATANTE CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO SUL OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 140.918,03 (cento e quarenta mil novecentos e dezoito reais e três centavos). RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23h59min do dia 23 de outubro de 2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09h do dia 28 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09h01min do dia 28 de outubro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, Rio Grande do Sul, por meio do Pregoeiro, designado pela portaria 032/2022, sediada na Av. Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892, 2.° andar, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, mediante a destinação dos itens objeto desta licitação exclusivamente à participação de empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, observadas as disposições da legislação vigente. I – Os itens objeto desta licitação serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006; II – A participação será restrita às empresas que comprovem, na forma estabelecida neste Edital, o enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento; III – Aplica-se, no que couber, o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e procedimentos estabelecidos neste Edital; IV – A exclusividade estabelecida neste item não se aplica às hipóteses em que a legislação determine ou permita a participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP, especialmente nas situações previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.1. Os itens objeto desta licitação deverão observar integralmente as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, de modo a assegurar a padronização, compatibilidade e adequada funcionalidade dos bens a serem adquiridos pela Câmara Municipal.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 3 2.3.2. Nos itens em que houver indicação de padrão, marca ou modelo de referência, será admitida a oferta de solução equivalente ou superior, desde que comprovado, por meios objetivos, o atendimento integral às especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 2.3.2.1. A comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de catálogos, fichas técnicas, manuais ou documentação oficial do fabricante, podendo a Administração realizar diligências para verificação da conformidade do produto ofertado. 2.3.2.2. A aceitação do objeto ficará condicionada à verificação objetiva de conformidade com as especificações do Termo de Referência e com a proposta vencedora, vedada a adoção de critérios subjetivos de avaliação. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá a fase de apresentação de propostas e lances.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 4 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 5 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.15. O envio de catálogos, fichas técnicas ou documentos comprobatórios não será exigido no momento da apresentação da proposta, sendo solicitado apenas ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar , durante a fase de julgamento. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.16. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.16.1. Valor unitário e total do item; 3.16.2. Marca 3.16.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 3.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.18. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.19. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.21. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 6 3.22. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 4.2. Após a abertura da sessão pública, não será permitida a retirada ou substituição da proposta, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste edital e na legislação aplicável.. 4.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais). 4.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 4.12. O modo de disputa adotado será o “aberto”, desta forma, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 7 4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 4.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 4.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 8 4.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.18.2.2. Empresas brasileiras; 4.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.19.4. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema el etrônico, prorrogável mediante solicitação justificada do licitante e a critério do pregoeiro. 4.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e em item deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput )

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 9 5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital. 5.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. Contiver vícios insanáveis; 5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder ser ajustada pelo fornecedor, no pra o indicado pelo sistema, desde que n o haja majora o do preço.

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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO SUL Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1892 – Fone 53 3251 2305 10 5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.11. Quando exigida a comprovação das especificações técnicas, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogos, fichas técnicas, manuais ou documentação oficial equivalente no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, prorrogável mediante solicitação justificada do licitante e a critério do pregoeiro. 5.12 O julgamento das propostas será realizado de forma independente para os itens 02 e 03. 5.13 Na hipótese de um mesmo licitante sagrar-se vencedor de ambas as cotas, a Administração poderá promover a adjudicação conjunta, com vistas à padronização, economicidade e eficiência na execução contratual. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências abaixo listadas: 6.1.1. Habilitação Jurídica: a) Instrumento de mandato (procuração), público ou particular, que comprove os poderes de representação do signatário da proposta e dos documentos de habilitação, dispensado o reconhecimento de firma, admitida a assinatura eletrônica ou validação por meio do sistema eletrônico utilizado no certame; b) No caso de: b.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado; b.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; b.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de fruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observará a seguinte sistemática: I – Ônus declaratório do licitante: Declaração firmada pelo próprio licitante, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. II – Comprovação registral (quando aplicável): Apresentação de documento de enquadramento ou certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando houver registro formal dessa condição.